Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 01:28
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 07:39
Arquivado Definitivamente
23/02/2024, 08:16
Juntada de documento de comprovação
23/02/2024, 08:15
Publicado Decisão em 15/02/2024.
17/02/2024, 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
17/02/2024, 12:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
15/02/2024, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PAULO SOARES DE LIMA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800800-74.2022.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral].
Vistos, etc. Intime-se a parte executada pela última vez a fim de que pague as custas processuais no prazo de dez dias. Comprovado o pagamento, arquive-se. Não efetuado o pagamento das custas processuais e tendo em vista que o valor das custas é inferior ao limite mínimo estabe
12/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/02/2024, 10:26
Outras Decisões
10/02/2024, 10:26
Conclusos para decisão
10/02/2024, 06:46
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 11:28
Realizado cálculo de custas
19/12/2023, 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.