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0800197-83.2023.8.15.0401

Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Umbuzeiro
Partes do Processo
EDUARDO ERNESTO DO REGO
CPF 012.***.***-24
Autor
PREFEITURA DE AROEIRAS
Terceiro
MUNICIPIO DE AROEIRAS
CNPJ 08.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de informação

19/02/2024, 14:01

Arquivado Definitivamente

19/02/2024, 12:56

Publicado Sentença em 19/02/2024.

19/02/2024, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024

17/02/2024, 16:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDUARDO ERNESTO DO REGO REU: MUNICIPIO DE AROEIRAS S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL. Ação de cobrança. Pedido de desistência antes da citação. Desnecessidade de se ouvir a parte contrária. Homologação, com dispensa do prazo recursal. Extinção. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando a parte autora desiste da demanda, sendo desnecessária a a Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800197-83.2023.8.15.0401 [Adicional de Horas Extras]

16/02/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

15/02/2024, 14:11

Extinto o processo por desistência

15/02/2024, 14:11

Conclusos para despacho

09/02/2024, 15:57

Juntada de Petição de outros documentos

14/10/2023, 13:19

Juntada de Petição de petição

16/08/2023, 21:34

Expedição de Outros documentos.

14/07/2023, 11:01

Deferido o pedido de

14/07/2023, 11:01

Conclusos para despacho

13/07/2023, 08:51

Juntada de Petição de petição

25/04/2023, 23:14

Retificado o movimento Conclusos para despacho

04/04/2023, 09:04
Documentos
DECISÃO
30/03/2023, 09:29
DECISÃO
14/07/2023, 11:01
SENTENÇA
15/02/2024, 14:11