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0800197-83.2023.8.15.0401
Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Umbuzeiro
Partes do Processo
EDUARDO ERNESTO DO REGO
CPF 012.***.***-24
PREFEITURA DE AROEIRAS
MUNICIPIO DE AROEIRAS
CNPJ 08.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de informação
19/02/2024, 14:01Arquivado Definitivamente
19/02/2024, 12:56Publicado Sentença em 19/02/2024.
19/02/2024, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
17/02/2024, 16:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDUARDO ERNESTO DO REGO REU: MUNICIPIO DE AROEIRAS S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL. Ação de cobrança. Pedido de desistência antes da citação. Desnecessidade de se ouvir a parte contrária. Homologação, com dispensa do prazo recursal. Extinção. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando a parte autora desiste da demanda, sendo desnecessária a a Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800197-83.2023.8.15.0401 [Adicional de Horas Extras]
16/02/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 14:11Extinto o processo por desistência
15/02/2024, 14:11Conclusos para despacho
09/02/2024, 15:57Juntada de Petição de outros documentos
14/10/2023, 13:19Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 21:34Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 11:01Deferido o pedido de
14/07/2023, 11:01Conclusos para despacho
13/07/2023, 08:51Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 23:14Retificado o movimento Conclusos para despacho
04/04/2023, 09:04Documentos
DECISÃO
•30/03/2023, 09:29
DECISÃO
•14/07/2023, 11:01
SENTENÇA
•15/02/2024, 14:11