Juntada de Petição de petição17/04/2026, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/202610/04/2026, 00:33
Publicado Decisão em 10/04/2026.10/04/2026, 00:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade23/02/2026, 21:13
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III - CNPJ: 41.196.171/0001-15 (EXEQUENTE)23/02/2026, 21:13
Conclusos para decisão20/02/2026, 07:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos20/02/2026, 07:49
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA em 22/01/2026 23:59.27/01/2026, 17:28
Decorrido prazo de LUIZ DA MOTA SILVEIRA em 22/01/2026 23:59.27/01/2026, 17:28
Juntada de Petição de petição22/12/2025, 16:16
Publicado Decisão em 01/12/2025.01/12/2025, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/202529/11/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS ajuizada pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III, em desfavor de MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA e LUIZ DA MOTA SILVEIRA, igualmente qualificados. Em 06/03/2024, foi proferida decisão (ID 86743493) determinando a ordem judicial às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, para tornar indisponíveis os ativos financeiros em nome dos devedores, limitada ao valor da execução. A executada Maria Helena Amorim da Mota Silveira, apresentou requerimento de liberação de contas (ID 87263080), alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por serem provenientes de vencimentos e proventos de aposentadoria, sua única fonte de sustento, sendo ela pessoa idosa. Para tanto, acostou contracheques de pensões do Governo do Estado de Pernambuco (Secretaria de Educação e Polícia Militar) e do Município do Recife (IDs 87263097, 87263091, 87263087), bem como extratos bancários (IDs 87263085, 87263082) que demonstram o recebimento dessas verbas e o bloqueio que zerou suas contas. Determino o IMEDIATO DESBLOQUEIO da totalidade dos valores constritos nas contas bancárias da executada MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, porquanto restou comprovado que tais valores são provenientes de proventos de aposentadoria e pensões, caracterizando-se como verbas impenhoráveis. Assim, determino a suspensão do feito, nos termos do inciso III, do art. 921 do CPC. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012012504084600000064330699 1. Petição Inicial Outros Documentos 23012012504224600000064330700 2. Procuração Procuração 23012012504363700000064330701 3. Ata Eleição 03-2023 Outros Documentos 23012012504485100000064330705 4. Documento Pessoal Outros Documentos 23012012504619600000064330706 5. Convenção Outros Documentos 23012012504728600000064330710 6. Cartão CNPJ condomínio Outros Documentos 23012012504890300000064330713 7. Certidão de matricula Outros Documentos 23012012505041000000064330715 8. Consulta do nome Receita Federal - Maria Helena Outros Documentos 23012012505225700000064330717 9. Planilha de Cálculos Outros Documentos 23012012505343200000064330718 10. Canhoto de Boletos Outros Documentos 23012012505461500000064330719 11. Ata condomínio R$350,00 Outros Documentos 23012012505614700000064330720 12. Ata tx extra 3x R$200,00+condomínio R$350,00 - 3.2020 Outros Documentos 23012012505761000000064330721 13. Ata permanece valor de R$350,00 - 02.2021 Outros Documentos 23012012505913600000064330722 14. Ata tx extra 70x R$200,00 Outros Documentos 23012012510139500000064330724 15. Ata tx extra reajuste R$250,00 Outros Documentos 23012012510312100000064331175 Despacho Despacho 23012314025416700000064346840 Expediente Expediente 23012314025610900000064381285 Despacho Despacho 23020818533227500000064998510 Petição Petição 23020914250854200000065006604 C_574_B_304_0802483-84.2023.8.15.2001_Petição juntada custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020914250871200000065056564 C 574-B-304 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020914250903700000065056566 Informação Informação 23061515011617900000070488364 Despacho Despacho 23061519504575700000070492367 Carta Carta 23062016262787200000070683300 Carta Carta 23062016262861600000070683301 Certidão Certidão 23083011111484400000073874585 AR.POSITIVO.LUIZ.0802483-84.2023 Aviso de Recebimento 23083011111532500000073874591 Certidão Certidão 23083011121844300000073874600 AR.POSITIVO.MARIA.0802483-84.2023 Aviso de Recebimento 23083011121876500000073874602 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23092222312764600000074950261 Procuração Procuração 23092222312840400000074950262 Informação Informação 23121715184848200000078746610 Decisão Decisão 24021516201043600000080463493 Petição Petição 24022609582787800000080998269 C 574 B 304_0802483-84.2023.8.15.2001 Planilha atualizada Outros Documentos 24022609582908900000080999179 Informação Informação 24030615495351500000081541663 Decisão Decisão 24030623120995000000081558099 Decisão Decisão 24030623120995000000081558099 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0802483 Documento de Comprovação 24030623121175600000081558100 Informação Informação 24031412481626500000081972990 Requerimento - Urgente - Liberação de Conta Petição 24031514103367400000082039246 02. Extrato Conta95460 Outros Documentos 24031514103449200000082039248 03. Extrato Conta306708 Outros Documentos 24031514103630600000082039251 04. Pensão Pref. Outros Documentos 24031514103718700000082039253 05. Pensão Estado Sec Educ Outros Documentos 24031514103823700000082039256 06. Pensão Estado PMPE Outros Documentos 24031514103902500000082039262 Petição Petição 24040509104575900000082999027 Decisão Decisão 24040922240773900000083210945 MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO À PENHORA Petição 24041516504921000000083488623 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24041718475800000000083638958 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - 2024-04-17T184713.344 Comunicações 24041718475800000000083638959 Informação Informação 24050611274539400000084523162 Substabelecimento Substabelecimento 24052509115779900000085580148 SUBS SEM RESERVA Substabelecimento 24052509115846000000085580149 Decisão Decisão 24081422032396900000092552373 Intimação Intimação 24081510001945100000092613348 Intimação Intimação 24081510001945100000092613348 Resposta Resposta 24082310524828100000093158510 Informação Informação 24111107523635800000097284640 Decisão Decisão 25021621195627600000101197554 Petição Petição 25022415120282000000101751776 Informação Informação 25022511181189100000101811284 Decisão Decisão 25060319241387100000106831934 Decisão Decisão 25060319241387100000106831934 DETALHAMENTO SISBAJUD 0802483 Documento de Comprovação 25060319241510300000106831944 Petição Petição 25061117101133500000107339814 Informação Informação 25061812133011500000107746667 Petição Petição 25062519304940400000107982479 Despacho Despacho 25091212070112800000115751758 Despacho Despacho 25091212070112800000115751758 Petição Petição 25093016254572600000116708803 Informação Informação 25110612121853800000118651015 Despacho Despacho 25111813210700100000119638453 Despacho Despacho 25111813210700100000119638453 Petição Petição 25112616383601300000120028031 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24031514103367400000082039246, Petição: 24040509104575900000082999027, Petição: 24041516504921000000083488623, Substabelecimento: 24052509115779900000085580148, Resposta: 24082310524828100000093158510, Petição: 25022415120282000000101751776, Petição: 25061117101133500000107339814, Petição: 25062519304940400000107982479, Petição: 23020914250854200000065006604, Petição de habilitação nos autos: 23092222312764600000074950261]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS ajuizada pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III, em desfavor de MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA e LUIZ DA MOTA SILVEIRA, igualmente qualificados. Em 06/03/2024, foi proferida decisão (ID 86743493) determinando a ordem judicial às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, para tornar indisponíveis os ativos financeiros em nome dos devedores, limitada ao valor da execução. A executada Maria Helena Amorim da Mota Silveira, apresentou requerimento de liberação de contas (ID 87263080), alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por serem provenientes de vencimentos e proventos de aposentadoria, sua única fonte de sustento, sendo ela pessoa idosa. Para tanto, acostou contracheques de pensões do Governo do Estado de Pernambuco (Secretaria de Educação e Polícia Militar) e do Município do Recife (IDs 87263097, 87263091, 87263087), bem como extratos bancários (IDs 87263085, 87263082) que demonstram o recebimento dessas verbas e o bloqueio que zerou suas contas. Determino o IMEDIATO DESBLOQUEIO da totalidade dos valores constritos nas contas bancárias da executada MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, porquanto restou comprovado que tais valores são provenientes de proventos de aposentadoria e pensões, caracterizando-se como verbas impenhoráveis. Assim, determino a suspensão do feito, nos termos do inciso III, do art. 921 do CPC. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012012504084600000064330699 1. Petição Inicial Outros Documentos 23012012504224600000064330700 2. Procuração Procuração 23012012504363700000064330701 3. Ata Eleição 03-2023 Outros Documentos 23012012504485100000064330705 4. Documento Pessoal Outros Documentos 23012012504619600000064330706 5. Convenção Outros Documentos 23012012504728600000064330710 6. Cartão CNPJ condomínio Outros Documentos 23012012504890300000064330713 7. Certidão de matricula Outros Documentos 23012012505041000000064330715 8. Consulta do nome Receita Federal - Maria Helena Outros Documentos 23012012505225700000064330717 9. Planilha de Cálculos Outros Documentos 23012012505343200000064330718 10. Canhoto de Boletos Outros Documentos 23012012505461500000064330719 11. Ata condomínio R$350,00 Outros Documentos 23012012505614700000064330720 12. Ata tx extra 3x R$200,00+condomínio R$350,00 - 3.2020 Outros Documentos 23012012505761000000064330721 13. Ata permanece valor de R$350,00 - 02.2021 Outros Documentos 23012012505913600000064330722 14. Ata tx extra 70x R$200,00 Outros Documentos 23012012510139500000064330724 15. Ata tx extra reajuste R$250,00 Outros Documentos 23012012510312100000064331175 Despacho Despacho 23012314025416700000064346840 Expediente Expediente 23012314025610900000064381285 Despacho Despacho 23020818533227500000064998510 Petição Petição 23020914250854200000065006604 C_574_B_304_0802483-84.2023.8.15.2001_Petição juntada custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020914250871200000065056564 C 574-B-304 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020914250903700000065056566 Informação Informação 23061515011617900000070488364 Despacho Despacho 23061519504575700000070492367 Carta Carta 23062016262787200000070683300 Carta Carta 23062016262861600000070683301 Certidão Certidão 23083011111484400000073874585 AR.POSITIVO.LUIZ.0802483-84.2023 Aviso de Recebimento 23083011111532500000073874591 Certidão Certidão 23083011121844300000073874600 AR.POSITIVO.MARIA.0802483-84.2023 Aviso de Recebimento 23083011121876500000073874602 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23092222312764600000074950261 Procuração Procuração 23092222312840400000074950262 Informação Informação 23121715184848200000078746610 Decisão Decisão 24021516201043600000080463493 Petição Petição 24022609582787800000080998269 C 574 B 304_0802483-84.2023.8.15.2001 Planilha atualizada Outros Documentos 24022609582908900000080999179 Informação Informação 24030615495351500000081541663 Decisão Decisão 24030623120995000000081558099 Decisão Decisão 24030623120995000000081558099 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0802483 Documento de Comprovação 24030623121175600000081558100 Informação Informação 24031412481626500000081972990 Requerimento - Urgente - Liberação de Conta Petição 24031514103367400000082039246 02. Extrato Conta95460 Outros Documentos 24031514103449200000082039248 03. Extrato Conta306708 Outros Documentos 24031514103630600000082039251 04. Pensão Pref. Outros Documentos 24031514103718700000082039253 05. Pensão Estado Sec Educ Outros Documentos 24031514103823700000082039256 06. Pensão Estado PMPE Outros Documentos 24031514103902500000082039262 Petição Petição 24040509104575900000082999027 Decisão Decisão 24040922240773900000083210945 MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO À PENHORA Petição 24041516504921000000083488623 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24041718475800000000083638958 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - 2024-04-17T184713.344 Comunicações 24041718475800000000083638959 Informação Informação 24050611274539400000084523162 Substabelecimento Substabelecimento 24052509115779900000085580148 SUBS SEM RESERVA Substabelecimento 24052509115846000000085580149 Decisão Decisão 24081422032396900000092552373 Intimação Intimação 24081510001945100000092613348 Intimação Intimação 24081510001945100000092613348 Resposta Resposta 24082310524828100000093158510 Informação Informação 24111107523635800000097284640 Decisão Decisão 25021621195627600000101197554 Petição Petição 25022415120282000000101751776 Informação Informação 25022511181189100000101811284 Decisão Decisão 25060319241387100000106831934 Decisão Decisão 25060319241387100000106831934 DETALHAMENTO SISBAJUD 0802483 Documento de Comprovação 25060319241510300000106831944 Petição Petição 25061117101133500000107339814 Informação Informação 25061812133011500000107746667 Petição Petição 25062519304940400000107982479 Despacho Despacho 25091212070112800000115751758 Despacho Despacho 25091212070112800000115751758 Petição Petição 25093016254572600000116708803 Informação Informação 25110612121853800000118651015 Despacho Despacho 25111813210700100000119638453 Despacho Despacho 25111813210700100000119638453 Petição Petição 25112616383601300000120028031 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24031514103367400000082039246, Petição: 24040509104575900000082999027, Petição: 24041516504921000000083488623, Substabelecimento: 24052509115779900000085580148, Resposta: 24082310524828100000093158510, Petição: 25022415120282000000101751776, Petição: 25061117101133500000107339814, Petição: 25062519304940400000107982479, Petição: 23020914250854200000065006604, Petição de habilitação nos autos: 23092222312764600000074950261]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS ajuizada pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III, em desfavor de MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA e LUIZ DA MOTA SILVEIRA, igualmente qualificados. Em 06/03/2024, foi proferida decisão (ID 86743493) determinando a ordem judicial às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, para tornar indisponíveis os ativos financeiros em nome dos devedores, limitada ao valor da execução. A executada Maria Helena Amorim da Mota Silveira, apresentou requerimento de liberação de contas (ID 87263080), alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por serem provenientes de vencimentos e proventos de aposentadoria, sua única fonte de sustento, sendo ela pessoa idosa. Para tanto, acostou contracheques de pensões do Governo do Estado de Pernambuco (Secretaria de Educação e Polícia Militar) e do Município do Recife (IDs 87263097, 87263091, 87263087), bem como extratos bancários (IDs 87263085, 87263082) que demonstram o recebimento dessas verbas e o bloqueio que zerou suas contas. Determino o IMEDIATO DESBLOQUEIO da totalidade dos valores constritos nas contas bancárias da executada MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, porquanto restou comprovado que tais valores são provenientes de proventos de aposentadoria e pensões, caracterizando-se como verbas impenhoráveis. Assim, determino a suspensão do feito, nos termos do inciso III, do art. 921 do CPC. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012012504084600000064330699 1. Petição Inicial Outros Documentos 23012012504224600000064330700 2. Procuração Procuração 23012012504363700000064330701 3. Ata Eleição 03-2023 Outros Documentos 23012012504485100000064330705 4. Documento Pessoal Outros Documentos 23012012504619600000064330706 5. Convenção Outros Documentos 23012012504728600000064330710 6. Cartão CNPJ condomínio Outros Documentos 23012012504890300000064330713 7. Certidão de matricula Outros Documentos 23012012505041000000064330715 8. Consulta do nome Receita Federal - Maria Helena Outros Documentos 23012012505225700000064330717 9. Planilha de Cálculos Outros Documentos 23012012505343200000064330718 10. Canhoto de Boletos Outros Documentos 23012012505461500000064330719 11. Ata condomínio R$350,00 Outros Documentos 23012012505614700000064330720 12. Ata tx extra 3x R$200,00+condomínio R$350,00 - 3.2020 Outros Documentos 23012012505761000000064330721 13. Ata permanece valor de R$350,00 - 02.2021 Outros Documentos 23012012505913600000064330722 14. Ata tx extra 70x R$200,00 Outros Documentos 23012012510139500000064330724 15. Ata tx extra reajuste R$250,00 Outros Documentos 23012012510312100000064331175 Despacho Despacho 23012314025416700000064346840 Expediente Expediente 23012314025610900000064381285 Despacho Despacho 23020818533227500000064998510 Petição Petição 23020914250854200000065006604 C_574_B_304_0802483-84.2023.8.15.2001_Petição juntada custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020914250871200000065056564 C 574-B-304 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020914250903700000065056566 Informação Informação 23061515011617900000070488364 Despacho Despacho 23061519504575700000070492367 Carta Carta 23062016262787200000070683300 Carta Carta 23062016262861600000070683301 Certidão Certidão 23083011111484400000073874585 AR.POSITIVO.LUIZ.0802483-84.2023 Aviso de Recebimento 23083011111532500000073874591 Certidão Certidão 23083011121844300000073874600 AR.POSITIVO.MARIA.0802483-84.2023 Aviso de Recebimento 23083011121876500000073874602 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23092222312764600000074950261 Procuração Procuração 23092222312840400000074950262 Informação Informação 23121715184848200000078746610 Decisão Decisão 24021516201043600000080463493 Petição Petição 24022609582787800000080998269 C 574 B 304_0802483-84.2023.8.15.2001 Planilha atualizada Outros Documentos 24022609582908900000080999179 Informação Informação 24030615495351500000081541663 Decisão Decisão 24030623120995000000081558099 Decisão Decisão 24030623120995000000081558099 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0802483 Documento de Comprovação 24030623121175600000081558100 Informação Informação 24031412481626500000081972990 Requerimento - Urgente - Liberação de Conta Petição 24031514103367400000082039246 02. Extrato Conta95460 Outros Documentos 24031514103449200000082039248 03. Extrato Conta306708 Outros Documentos 24031514103630600000082039251 04. Pensão Pref. Outros Documentos 24031514103718700000082039253 05. Pensão Estado Sec Educ Outros Documentos 24031514103823700000082039256 06. Pensão Estado PMPE Outros Documentos 24031514103902500000082039262 Petição Petição 24040509104575900000082999027 Decisão Decisão 24040922240773900000083210945 MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO À PENHORA Petição 24041516504921000000083488623 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24041718475800000000083638958 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - 2024-04-17T184713.344 Comunicações 24041718475800000000083638959 Informação Informação 24050611274539400000084523162 Substabelecimento Substabelecimento 24052509115779900000085580148 SUBS SEM RESERVA Substabelecimento 24052509115846000000085580149 Decisão Decisão 24081422032396900000092552373 Intimação Intimação 24081510001945100000092613348 Intimação Intimação 24081510001945100000092613348 Resposta Resposta 24082310524828100000093158510 Informação Informação 24111107523635800000097284640 Decisão Decisão 25021621195627600000101197554 Petição Petição 25022415120282000000101751776 Informação Informação 25022511181189100000101811284 Decisão Decisão 25060319241387100000106831934 Decisão Decisão 25060319241387100000106831934 DETALHAMENTO SISBAJUD 0802483 Documento de Comprovação 25060319241510300000106831944 Petição Petição 25061117101133500000107339814 Informação Informação 25061812133011500000107746667 Petição Petição 25062519304940400000107982479 Despacho Despacho 25091212070112800000115751758 Despacho Despacho 25091212070112800000115751758 Petição Petição 25093016254572600000116708803 Informação Informação 25110612121853800000118651015 Despacho Despacho 25111813210700100000119638453 Despacho Despacho 25111813210700100000119638453 Petição Petição 25112616383601300000120028031 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24031514103367400000082039246, Petição: 24040509104575900000082999027, Petição: 24041516504921000000083488623, Substabelecimento: 24052509115779900000085580148, Resposta: 24082310524828100000093158510, Petição: 25022415120282000000101751776, Petição: 25061117101133500000107339814, Petição: 25062519304940400000107982479, Petição: 23020914250854200000065006604, Petição de habilitação nos autos: 23092222312764600000074950261]
Processo Suspenso por Execução Frustrada27/11/2025, 14:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente27/11/2025, 14:29
Expedição de Outros documentos.27/11/2025, 14:29
Conclusos para decisão27/11/2025, 09:32
Decorrido prazo de LUIZ DA MOTA SILVEIRA em 26/11/2025 23:59.27/11/2025, 03:48
Juntada de Petição de petição26/11/2025, 16:38
Publicado Despacho em 24/11/2025.24/11/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/202520/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DESPACHO Ao ID 115105345, a parte executada informou que os valores bloqueados são impenhoráveis, por serem valores dispostos em conta salário. Entretanto, não juntou qualquer documento comprobatório. Intime a executada para, no prazo de 48 horas, juntar documentos que comprovem o alegado. Após, autos conclusos para decisão, com urgência. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012012504084600000064330699 1. Petição Inicial Outros Documentos 23012012504224600000064330700 2. Procuração Procuração 23012012504363700000064330701 3. Ata Eleição 03-2023 Outros Documentos 23012012504485100000064330705 4. Documento Pessoal Outros Documentos 23012012504619600000064330706 5. Convenção Outros Documentos 23012012504728600000064330710 6. Cartão CNPJ condomínio Outros Documentos 23012012504890300000064330713 7. Certidão de matricula Outros Documentos 23012012505041000000064330715 8. Consulta do nome Receita Federal - Maria Helena Outros Documentos 23012012505225700000064330717 9. Planilha de Cálculos Outros Documentos 23012012505343200000064330718 10. Canhoto de Boletos Outros Documentos 23012012505461500000064330719 11. Ata condomínio R$350,00 Outros Documentos 23012012505614700000064330720 12. Ata tx extra 3x R$200,00+condomínio R$350,00 - 3.2020 Outros Documentos 23012012505761000000064330721 13. Ata permanece valor de R$350,00 - 02.2021 Outros Documentos 23012012505913600000064330722 14. Ata tx extra 70x R$200,00 Outros Documentos 23012012510139500000064330724 15. Ata tx extra reajuste R$250,00 Outros Documentos 23012012510312100000064331175 Despacho Despacho 23012314025416700000064346840 Expediente Expediente 23012314025610900000064381285 Despacho Despacho 23020818533227500000064998510 Petição Petição 23020914250854200000065006604 C_574_B_304_0802483-84.2023.8.15.2001_Petição juntada custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020914250871200000065056564 C 574-B-304 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020914250903700000065056566 Informação Informação 23061515011617900000070488364 Despacho Despacho 23061519504575700000070492367 Carta Carta 23062016262787200000070683300 Carta Carta 23062016262861600000070683301 Certidão Certidão 23083011111484400000073874585 AR.POSITIVO.LUIZ.0802483-84.2023 Aviso de Recebimento 23083011111532500000073874591 Certidão Certidão 23083011121844300000073874600 AR.POSITIVO.MARIA.0802483-84.2023 Aviso de Recebimento 23083011121876500000073874602 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23092222312764600000074950261 Procuração Procuração 23092222312840400000074950262 Informação Informação 23121715184848200000078746610 Decisão Decisão 24021516201043600000080463493 Petição Petição 24022609582787800000080998269 C 574 B 304_0802483-84.2023.8.15.2001 Planilha atualizada Outros Documentos 24022609582908900000080999179 Informação Informação 24030615495351500000081541663 Decisão Decisão 24030623120995000000081558099 Decisão Decisão 24030623120995000000081558099 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0802483 Documento de Comprovação 24030623121175600000081558100 Informação Informação 24031412481626500000081972990 Requerimento - Urgente - Liberação de Conta Petição 24031514103367400000082039246 02. Extrato Conta95460 Outros Documentos 24031514103449200000082039248 03. Extrato Conta306708 Outros Documentos 24031514103630600000082039251 04. Pensão Pref. Outros Documentos 24031514103718700000082039253 05. Pensão Estado Sec Educ Outros Documentos 24031514103823700000082039256 06. Pensão Estado PMPE Outros Documentos 24031514103902500000082039262 Petição Petição 24040509104575900000082999027 Decisão Decisão 24040922240773900000083210945 MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO À PENHORA Petição 24041516504921000000083488623 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24041718475800000000083638958 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - 2024-04-17T184713.344 Comunicações 24041718475800000000083638959 Informação Informação 24050611274539400000084523162 Substabelecimento Substabelecimento 24052509115779900000085580148 SUBS SEM RESERVA Substabelecimento 24052509115846000000085580149 Decisão Decisão 24081422032396900000092552373 Intimação Intimação 24081510001945100000092613348 Intimação Intimação 24081510001945100000092613348 Resposta Resposta 24082310524828100000093158510 Informação Informação 24111107523635800000097284640 Decisão Decisão 25021621195627600000101197554 Petição Petição 25022415120282000000101751776 Informação Informação 25022511181189100000101811284 Decisão Decisão 25060319241387100000106831934 Decisão Decisão 25060319241387100000106831934 DETALHAMENTO SISBAJUD 0802483 Documento de Comprovação 25060319241510300000106831944 Petição Petição 25061117101133500000107339814 Informação Informação 25061812133011500000107746667 Petição Petição 25062519304940400000107982479 Despacho Despacho 25091212070112800000115751758 Despacho Despacho 25091212070112800000115751758 Petição Petição 25093016254572600000116708803 Informação Informação 25110612121853800000118651015 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24031514103367400000082039246, Petição: 24040509104575900000082999027, Petição: 24041516504921000000083488623, Substabelecimento: 24052509115779900000085580148, Resposta: 24082310524828100000093158510, Petição: 25022415120282000000101751776, Petição: 25061117101133500000107339814, Petição: 25062519304940400000107982479, Petição: 23020914250854200000065006604, Petição de habilitação nos autos: 23092222312764600000074950261]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DESPACHO Ao ID 115105345, a parte executada informou que os valores bloqueados são impenhoráveis, por serem valores dispostos em conta salário. Entretanto, não juntou qualquer documento comprobatório. Intime a executada para, no prazo de 48 horas, juntar documentos que comprovem o alegado. Após, autos conclusos para decisão, com urgência. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012012504084600000064330699 1. Petição Inicial Outros Documentos 23012012504224600000064330700 2. Procuração Procuração 23012012504363700000064330701 3. Ata Eleição 03-2023 Outros Documentos 23012012504485100000064330705 4. Documento Pessoal Outros Documentos 23012012504619600000064330706 5. Convenção Outros Documentos 23012012504728600000064330710 6. Cartão CNPJ condomínio Outros Documentos 23012012504890300000064330713 7. Certidão de matricula Outros Documentos 23012012505041000000064330715 8. Consulta do nome Receita Federal - Maria Helena Outros Documentos 23012012505225700000064330717 9. Planilha de Cálculos Outros Documentos 23012012505343200000064330718 10. Canhoto de Boletos Outros Documentos 23012012505461500000064330719 11. Ata condomínio R$350,00 Outros Documentos 23012012505614700000064330720 12. Ata tx extra 3x R$200,00+condomínio R$350,00 - 3.2020 Outros Documentos 23012012505761000000064330721 13. Ata permanece valor de R$350,00 - 02.2021 Outros Documentos 23012012505913600000064330722 14. Ata tx extra 70x R$200,00 Outros Documentos 23012012510139500000064330724 15. Ata tx extra reajuste R$250,00 Outros Documentos 23012012510312100000064331175 Despacho Despacho 23012314025416700000064346840 Expediente Expediente 23012314025610900000064381285 Despacho Despacho 23020818533227500000064998510 Petição Petição 23020914250854200000065006604 C_574_B_304_0802483-84.2023.8.15.2001_Petição juntada custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020914250871200000065056564 C 574-B-304 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020914250903700000065056566 Informação Informação 23061515011617900000070488364 Despacho Despacho 23061519504575700000070492367 Carta Carta 23062016262787200000070683300 Carta Carta 23062016262861600000070683301 Certidão Certidão 23083011111484400000073874585 AR.POSITIVO.LUIZ.0802483-84.2023 Aviso de Recebimento 23083011111532500000073874591 Certidão Certidão 23083011121844300000073874600 AR.POSITIVO.MARIA.0802483-84.2023 Aviso de Recebimento 23083011121876500000073874602 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23092222312764600000074950261 Procuração Procuração 23092222312840400000074950262 Informação Informação 23121715184848200000078746610 Decisão Decisão 24021516201043600000080463493 Petição Petição 24022609582787800000080998269 C 574 B 304_0802483-84.2023.8.15.2001 Planilha atualizada Outros Documentos 24022609582908900000080999179 Informação Informação 24030615495351500000081541663 Decisão Decisão 24030623120995000000081558099 Decisão Decisão 24030623120995000000081558099 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0802483 Documento de Comprovação 24030623121175600000081558100 Informação Informação 24031412481626500000081972990 Requerimento - Urgente - Liberação de Conta Petição 24031514103367400000082039246 02. Extrato Conta95460 Outros Documentos 24031514103449200000082039248 03. Extrato Conta306708 Outros Documentos 24031514103630600000082039251 04. Pensão Pref. Outros Documentos 24031514103718700000082039253 05. Pensão Estado Sec Educ Outros Documentos 24031514103823700000082039256 06. Pensão Estado PMPE Outros Documentos 24031514103902500000082039262 Petição Petição 24040509104575900000082999027 Decisão Decisão 24040922240773900000083210945 MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO À PENHORA Petição 24041516504921000000083488623 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24041718475800000000083638958 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - 2024-04-17T184713.344 Comunicações 24041718475800000000083638959 Informação Informação 24050611274539400000084523162 Substabelecimento Substabelecimento 24052509115779900000085580148 SUBS SEM RESERVA Substabelecimento 24052509115846000000085580149 Decisão Decisão 24081422032396900000092552373 Intimação Intimação 24081510001945100000092613348 Intimação Intimação 24081510001945100000092613348 Resposta Resposta 24082310524828100000093158510 Informação Informação 24111107523635800000097284640 Decisão Decisão 25021621195627600000101197554 Petição Petição 25022415120282000000101751776 Informação Informação 25022511181189100000101811284 Decisão Decisão 25060319241387100000106831934 Decisão Decisão 25060319241387100000106831934 DETALHAMENTO SISBAJUD 0802483 Documento de Comprovação 25060319241510300000106831944 Petição Petição 25061117101133500000107339814 Informação Informação 25061812133011500000107746667 Petição Petição 25062519304940400000107982479 Despacho Despacho 25091212070112800000115751758 Despacho Despacho 25091212070112800000115751758 Petição Petição 25093016254572600000116708803 Informação Informação 25110612121853800000118651015 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24031514103367400000082039246, Petição: 24040509104575900000082999027, Petição: 24041516504921000000083488623, Substabelecimento: 24052509115779900000085580148, Resposta: 24082310524828100000093158510, Petição: 25022415120282000000101751776, Petição: 25061117101133500000107339814, Petição: 25062519304940400000107982479, Petição: 23020914250854200000065006604, Petição de habilitação nos autos: 23092222312764600000074950261]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.2001
Proferido despacho de mero expediente18/11/2025, 13:21
Expedição de Outros documentos.18/11/2025, 13:21
Conclusos para despacho06/11/2025, 12:12
Juntada de informação06/11/2025, 12:12
Juntada de Petição de petição30/09/2025, 16:25
Publicado Despacho em 16/09/2025.16/09/2025, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/202516/09/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DESPACHO Intime o exequente para se manifestar sobre a petição ID 115105345, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012012504084600000064330699 1. Petição Inicial Outros Documentos 23012012504224600000064330700 2. Procuração Procuração 23012012504363700000064330701 3. Ata Eleição 03-2023 Outros Documentos 23012012504485100000064330705 4. Documento Pessoal Outros Documentos 23012012504619600000064330706 5. Convenção Outros Documentos 23012012504728600000064330710 6. Cartão CNPJ condomínio Outros Documentos 23012012504890300000064330713 7. Certidão de matricula Outros Documentos 23012012505041000000064330715 8. Consulta do nome Receita Federal - Maria Helena Outros Documentos 23012012505225700000064330717 9. Planilha de Cálculos Outros Documentos 23012012505343200000064330718 10. Canhoto de Boletos Outros Documentos 23012012505461500000064330719 11. Ata condomínio R$350,00 Outros Documentos 23012012505614700000064330720 12. Ata tx extra 3x R$200,00+condomínio R$350,00 - 3.2020 Outros Documentos 23012012505761000000064330721 13. Ata permanece valor de R$350,00 - 02.2021 Outros Documentos 23012012505913600000064330722 14. Ata tx extra 70x R$200,00 Outros Documentos 23012012510139500000064330724 15. Ata tx extra reajuste R$250,00 Outros Documentos 23012012510312100000064331175 Despacho Despacho 23012314025416700000064346840 Expediente Expediente 23012314025610900000064381285 Despacho Despacho 23020818533227500000064998510 Petição Petição 23020914250854200000065006604 C_574_B_304_0802483-84.2023.8.15.2001_Petição juntada custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020914250871200000065056564 C 574-B-304 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020914250903700000065056566 Informação Informação 23061515011617900000070488364 Despacho Despacho 23061519504575700000070492367 Carta Carta 23062016262787200000070683300 Carta Carta 23062016262861600000070683301 Certidão Certidão 23083011111484400000073874585 AR.POSITIVO.LUIZ.0802483-84.2023 Aviso de Recebimento 23083011111532500000073874591 Certidão Certidão 23083011121844300000073874600 AR.POSITIVO.MARIA.0802483-84.2023 Aviso de Recebimento 23083011121876500000073874602 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23092222312764600000074950261 Procuração Procuração 23092222312840400000074950262 Informação Informação 23121715184848200000078746610 Decisão Decisão 24021516201043600000080463493 Petição Petição 24022609582787800000080998269 C 574 B 304_0802483-84.2023.8.15.2001 Planilha atualizada Outros Documentos 24022609582908900000080999179 Informação Informação 24030615495351500000081541663 Decisão Decisão 24030623120995000000081558099 Decisão Decisão 24030623120995000000081558099 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0802483 Documento de Comprovação 24030623121175600000081558100 Informação Informação 24031412481626500000081972990 Requerimento - Urgente - Liberação de Conta Petição 24031514103367400000082039246 02. Extrato Conta95460 Outros Documentos 24031514103449200000082039248 03. Extrato Conta306708 Outros Documentos 24031514103630600000082039251 04. Pensão Pref. Outros Documentos 24031514103718700000082039253 05. Pensão Estado Sec Educ Outros Documentos 24031514103823700000082039256 06. Pensão Estado PMPE Outros Documentos 24031514103902500000082039262 Petição Petição 24040509104575900000082999027 Decisão Decisão 24040922240773900000083210945 MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO À PENHORA Petição 24041516504921000000083488623 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24041718475800000000083638958 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - 2024-04-17T184713.344 Comunicações 24041718475800000000083638959 Informação Informação 24050611274539400000084523162 Substabelecimento Substabelecimento 24052509115779900000085580148 SUBS SEM RESERVA Substabelecimento 24052509115846000000085580149 Decisão Decisão 24081422032396900000092552373 Intimação Intimação 24081510001945100000092613348 Intimação Intimação 24081510001945100000092613348 Resposta Resposta 24082310524828100000093158510 Informação Informação 24111107523635800000097284640 Decisão Decisão 25021621195627600000101197554 Petição Petição 25022415120282000000101751776 Informação Informação 25022511181189100000101811284 Decisão Decisão 25060319241387100000106831934 Decisão Decisão 25060319241387100000106831934 DETALHAMENTO SISBAJUD 0802483 Documento de Comprovação 25060319241510300000106831944 Petição Petição 25061117101133500000107339814 Informação Informação 25061812133011500000107746667 Petição Petição 25062519304940400000107982479 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23020914250871200000065056564, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23020914250903700000065056566, Petição Inicial: 23012012504084600000064330699, Outros Documentos: 23012012505041000000064330715, Outros Documentos: 23012012505343200000064330718, Outros Documentos: 23012012505461500000064330719, Outros Documentos: 23012012505614700000064330720, Outros Documentos: 23012012505761000000064330721, Outros Documentos: 23012012505913600000064330722, Outros Documentos: 23012012510312100000064331175]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.2001
Proferido despacho de mero expediente12/09/2025, 12:07
Expedição de Outros documentos.12/09/2025, 12:07
Decorrido prazo de LUIZ DA MOTA SILVEIRA em 25/06/2025 23:59.26/06/2025, 01:24
Juntada de Petição de petição25/06/2025, 19:30
Conclusos para despacho18/06/2025, 12:13
Juntada de informação18/06/2025, 12:13
Juntada de Petição de petição11/06/2025, 17:10
Publicado Decisão em 05/06/2025.10/06/2025, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/202510/06/2025, 02:59
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.2001
Trata-se de Acao de Execucao de Titulo Extrajudicial onde depois de realizado bloqueio SISBAJUD a parte executada impugnou a penhora sob o argumento de que se trata de verba impenhorável. O condo04/06/2025, 00:00
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EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.2001
Trata-se de Acao de Execucao de Titulo Extrajudicial onde depois de realizado bloqueio SISBAJUD a parte executada impugnou a penhora sob o argumento de que se trata de verba impenhorável. O condo04/06/2025, 00:00
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EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.2001
Trata-se de Acao de Execucao de Titulo Extrajudicial onde depois de realizado bloqueio SISBAJUD a parte executada impugnou a penhora sob o argumento de que se trata de verba impenhorável. O condo04/06/2025, 00:00
Outras Decisões03/06/2025, 19:24
Determinada diligência03/06/2025, 19:24
Expedição de Outros documentos.03/06/2025, 19:24
Conclusos para despacho25/02/2025, 11:18
Juntada de informação25/02/2025, 11:18
Juntada de Petição de petição24/02/2025, 15:12
Publicado Decisão em 18/02/2025.19/02/2025, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/202519/02/2025, 04:29
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 99023038, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como inst
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.200117/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.16/02/2025, 21:19
Determinada diligência16/02/2025, 21:19
Conclusos para decisão11/11/2024, 07:52
Juntada de informação11/11/2024, 07:52
Decorrido prazo de LUIZ DA MOTA SILVEIRA em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 03:46
Juntada de Petição de resposta23/08/2024, 10:52
Publicado Intimação em 19/08/2024.19/08/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/202417/08/2024, 00:19
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição ( ID 88825159) requerendo o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2
Intimação - PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.200116/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição ( ID 88825159) requerendo o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2
Intimação - PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.200116/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/08/2024, 10:00
Determinada diligência14/08/2024, 22:03
Juntada de Petição de substabelecimento25/05/2024, 09:11
Conclusos para despacho06/05/2024, 11:28
Juntada de informação06/05/2024, 11:27
Decorrido prazo de LUIZ DA MOTA SILVEIRA em 18/04/2024 23:59.19/04/2024, 01:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA em 18/04/2024 23:59.19/04/2024, 01:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias17/04/2024, 18:48
Juntada de Petição de petição15/04/2024, 16:50
Publicado Decisão em 11/04/2024.11/04/2024, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/202411/04/2024, 01:05
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 87263080, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, public
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.200110/04/2024, 00:00
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EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 87263080, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, public
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.200110/04/2024, 00:00
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EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 87263080, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, public
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.200110/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.09/04/2024, 22:24
Determinada diligência09/04/2024, 22:24
Juntada de Petição de petição05/04/2024, 09:10
Decorrido prazo de LUIZ DA MOTA SILVEIRA em 15/03/2024 23:59.16/03/2024, 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III em 15/03/2024 23:59.16/03/2024, 00:37
Juntada de Petição de petição15/03/2024, 14:10
Conclusos para decisão14/03/2024, 12:48
Juntada de informação14/03/2024, 12:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.08/03/2024, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/202408/03/2024, 01:02
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DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que t
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.200107/03/2024, 00:00
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EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que t
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.200107/03/2024, 00:00
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EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que t
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.200107/03/2024, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line06/03/2024, 23:12
Determinada diligência06/03/2024, 23:12
Expedição de Outros documentos.06/03/2024, 23:12
Conclusos para despacho06/03/2024, 15:50
Juntada de informação06/03/2024, 15:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA em 04/03/2024 23:59.05/03/2024, 02:05
Decorrido prazo de LUIZ DA MOTA SILVEIRA em 04/03/2024 23:59.05/03/2024, 02:05
Juntada de Petição de petição26/02/2024, 09:58
Publicado Decisão em 19/02/2024.19/02/2024, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/202417/02/2024, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 83721084, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publica
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.200116/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 83721084, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publica
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.200116/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
EXECUTADO: MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA, LUIZ DA MOTA SILVEIRA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 83721084, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publica
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802483-84.2023.8.15.200116/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.15/02/2024, 16:20
Determinada diligência15/02/2024, 16:20
Conclusos para despacho17/12/2023, 15:19
Juntada de informação17/12/2023, 15:18
Decorrido prazo de LUIZ DA MOTA SILVEIRA em 22/09/2023 23:59.27/09/2023, 23:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos22/09/2023, 22:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA AMORIM DA MOTA SILVEIRA em 31/08/2023 23:59.01/09/2023, 01:33
Juntada de Petição de certidão30/08/2023, 11:12
Juntada de Petição de certidão30/08/2023, 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).20/06/2023, 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).20/06/2023, 16:26
Determinada diligência15/06/2023, 19:50
Conclusos para despacho15/06/2023, 15:01
Juntada de informação15/06/2023, 15:01
Juntada de Petição de petição09/02/2023, 14:25
Proferido despacho de mero expediente08/02/2023, 18:53
Conclusos para despacho03/02/2023, 16:42
Expedição de Outros documentos.23/01/2023, 14:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III (41.196.171/0001-15).23/01/2023, 14:02
Proferido despacho de mero expediente23/01/2023, 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital20/01/2023, 12:52
Distribuído por sorteio20/01/2023, 12:51