Cumprimento Provisório de SentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 45.984,70
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
EDVALDO DA SILVA MEDEIROS
CPF 281.***.***-15
Autor
EDGAR SMITH NETO
CPF 010.***.***-66
Autor
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BANCO FINASA
Terceiro
Advogados / Representantes
EDGAR SMITH NETO
OAB/PB 8223•Representa: ATIVO
CARLA PASSOS MELHADO
OAB/SP 187329•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 10:38
Arquivado Definitivamente
19/04/2024, 13:52
Juntada de documento de comprovação
19/04/2024, 13:51
Juntada de Alvará
18/04/2024, 12:37
Determinado o arquivamento
16/04/2024, 13:40
Conclusos para decisão
15/04/2024, 20:46
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA MEDEIROS em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 01:28
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 23:05
Publicado Decisão em 04/04/2024.
04/04/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
04/04/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0849844-34.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. 1. Expeçam-se alvarás para levantamento da importância bloqueada via SISBAJUD, nos seguintes termos, com seus acréscimos legais: R$ 35.088,6 em favor de Edvaldo da Silva Medeiros - condenação R$ 8.772,15 em favor do advogado Edgar Smith Neto - honorários sucumbenciais R$ 4.386.08 - 10% multa art. 523 em favor de Edvaldo da Silva Medeiros R$ 4.386,08 - 10% h
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0849844-34.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. 1. Expeçam-se alvarás para levantamento da importância bloqueada via SISBAJUD, nos seguintes termos, com seus acréscimos legais: R$ 35.088,6 em favor de Edvaldo da Silva Medeiros - condenação R$ 8.772,15 em favor do advogado Edgar Smith Neto - honorários sucumbenciais R$ 4.386.08 - 10% multa art. 523 em favor de Edvaldo da Silva Medeiros R$ 4.386,08 - 10% h