Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/04/2024, 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
09/04/2024, 16:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 00:59
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 12:14
Juntada de Petição de apelação
13/03/2024, 12:05
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MATIAS em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 01:28
Publicado Sentença em 21/02/2024.
21/02/2024, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
21/02/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA PENHA MATIAS.
REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0807981-92.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada por MARIA DA PENHA MATIAS, já qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO, também identificado no encarte processual, aduzindo, em síntese, que é aposentada e abriu conta exclusivamente para o rece
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA PENHA MATIAS.
REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0807981-92.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada por MARIA DA PENHA MATIAS, já qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO, também identificado no encarte processual, aduzindo, em síntese, que é aposentada e abriu conta exclusivamente para o rece