Execução de Título Judicial 0839289-07.2023.8.15.0001 - TJPB | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao De Titulo Judicial
Duplicata
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Judicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 36.189,45
Órgão julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Execução de Título Judicial · Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
DDO MATERIAIS PARA PROTESE DENTARIA LTDA
CNPJ
05.***.***.0001-30
Mostrar
Autor
AMBLION EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA
CNPJ
11.***.***.0001-59
Mostrar
Autor
JOSEFA ENEIDA SANTOS DO NASCIMENTO SILVA
CPF
841.***.***-87
Mostrar
Reu
ENELAB'S LTDA
CNPJ
31.***.***.0001-05
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO SEJANOSKI DOS SANTOS
OAB/PR 55160
·
CPF
016.***.***-52
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSE ANTONIO SOUZA DE MATOS
OAB/PR 44177
·
CPF
528.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
06/05/2026, 00:09
Publicado Expediente em 06/05/2026.
06/05/2026, 00:09
Expedição de Outros documentos.
04/05/2026, 08:10
Ato ordinatório praticado
04/05/2026, 08:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
30/04/2026, 05:01
Expedição de Carta.
06/04/2026, 08:45
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 15:42
Publicado Decisão em 16/03/2026.
16/03/2026, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
15/03/2026, 00:17
Juntada de Certidão
13/03/2026, 08:37
Deferido o pedido de
12/03/2026, 21:19
Expedição de Outros documentos.
12/03/2026, 21:19
Processo Encaminhado a Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
02/02/2026, 01:30
Conclusos para despacho
13/11/2025, 07:30
Juntada de Petição de petição
12/11/2025, 15:04
Ver todas as movimentações (148)
Todas as movimentações
(148)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
06/05/2026, 00:09
Publicado Expediente em 06/05/2026.
06/05/2026, 00:09
Expedição de Outros documentos.
04/05/2026, 08:10
Ato ordinatório praticado
04/05/2026, 08:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
30/04/2026, 05:01
Expedição de Carta.
06/04/2026, 08:45
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 15:42
Publicado Decisão em 16/03/2026.
16/03/2026, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
15/03/2026, 00:17
Juntada de Certidão
13/03/2026, 08:37
Deferido o pedido de
12/03/2026, 21:19
Expedição de Outros documentos.
12/03/2026, 21:19
Processo Encaminhado a Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
02/02/2026, 01:30
Conclusos para despacho
13/11/2025, 07:30
Juntada de Petição de petição
12/11/2025, 15:04
Publicado Decisão em 23/10/2025.
23/10/2025, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839289-07.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. A parte exequente pleiteia a expedição de novo mandado de penhora e avaliação de bens na modalidade "portas a dentro" no endereço comercial da executada, em resposta à certidão negativa do Oficial de Justiça. O pleito de penhora de bens físicos no estabelecimento da executada já foi deferido por este Juízo, no id 109250150, e a diligência foi efetuada no endereço indicado (Rua Afonso Campos, n° 60, Sala 405, Centro, Campina Grande/PB), culminando na certidão na qual o Oficial de Justiça atestou que não localizou bens penhoráveis pertencentes à executada. A repetição imediata da mesma diligência sem que a parte exequente tenha trazido aos autos qualquer fato novo ou indício concreto que justifique a probabilidade de um resultado diverso, implica em dilargação desnecessária do processo e contraria os princípios da utilidade da execução, razoável duração do processo e eficiência na administração dos recursos do Poder Judiciário. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de expedição de novo mandado de penhora e avaliação na modalidade "portas a dentro", pois, na prática, foi justamente o que já se tentou através do mandado de Id 113553974. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da executada passíveis de penhora ou requerer outras medidas executivas idôneas e eficazes que ainda não tenham sido integralmente exauridas. CAMPINA GRANDE, data da assinatura digital. Assinado eletronicamente Juíz(a) de Direito
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839289-07.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. A parte exequente pleiteia a expedição de novo mandado de penhora e avaliação de bens na modalidade "portas a dentro" no endereço comercial da executada, em resposta à certidão negativa do Oficial de Justiça. O pleito de penhora de bens físicos no estabelecimento da executada já foi deferido por este Juízo, no id 109250150, e a diligência foi efetuada no endereço indicado (Rua Afonso Campos, n° 60, Sala 405, Centro, Campina Grande/PB), culminando na certidão na qual o Oficial de Justiça atestou que não localizou bens penhoráveis pertencentes à executada. A repetição imediata da mesma diligência sem que a parte exequente tenha trazido aos autos qualquer fato novo ou indício concreto que justifique a probabilidade de um resultado diverso, implica em dilargação desnecessária do processo e contraria os princípios da utilidade da execução, razoável duração do processo e eficiência na administração dos recursos do Poder Judiciário. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de expedição de novo mandado de penhora e avaliação na modalidade "portas a dentro", pois, na prática, foi justamente o que já se tentou através do mandado de Id 113553974. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da executada passíveis de penhora ou requerer outras medidas executivas idôneas e eficazes que ainda não tenham sido integralmente exauridas. CAMPINA GRANDE, data da assinatura digital. Assinado eletronicamente Juíz(a) de Direito
22/10/2025, 00:00
Indeferido o pedido de AMBLION EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA - CNPJ: 11.280.629/0001-59 (EXEQUENTE)
21/10/2025, 15:23
Expedição de Outros documentos.
21/10/2025, 15:23
Conclusos para despacho
10/07/2025, 07:22
Juntada de Petição de petição
09/07/2025, 13:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
27/06/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
27/06/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0839289-07.2023.8.15.0001. EXEQUENTE: AMBLION EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA, DDO MATERIAIS PARA PROTESE DENTARIA LTDA EXECUTADO: ENELAB'S LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Duplicata]
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0839289-07.2023.8.15.0001. EXEQUENTE: AMBLION EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA, DDO MATERIAIS PARA PROTESE DENTARIA LTDA EXECUTADO: ENELAB'S LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Duplicata]
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
25/06/2025, 10:13
Juntada de Petição de diligência
20/06/2025, 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/06/2025, 10:36
Expedição de Mandado.
29/05/2025, 11:01
Juntada de Petição de petição
28/05/2025, 16:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
12/05/2025, 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
12/05/2025, 20:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos e etc. Defiro o pedido de id n. 112061626. Proceda-se com a habilitação no sistema do outro advogado informado Dr. RODRIGO SEJANOSKI DOS SANTOS OAB/PR 55.160. Intime-se o exequente para recolher as diligências do oficial de justiça para a expedição de novo mandado de penhora e avaliação no endereço Rua Afonso Campos, n° 60, Sala 405, Centro Campina Grande/PR, CEP 58400-235, no prazo de até 30 dias. Com o recolhimento das custas, cumpra-se imediatamente. Campina Grande, data da ass
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos e etc. Defiro o pedido de id n. 112061626. Proceda-se com a habilitação no sistema do outro advogado informado Dr. RODRIGO SEJANOSKI DOS SANTOS OAB/PR 55.160. Intime-se o exequente para recolher as diligências do oficial de justiça para a expedição de novo mandado de penhora e avaliação no endereço Rua Afonso Campos, n° 60, Sala 405, Centro Campina Grande/PR, CEP 58400-235, no prazo de até 30 dias. Com o recolhimento das custas, cumpra-se imediatamente. Campina Grande, data da ass
09/05/2025, 00:00
Juntada de Certidão
08/05/2025, 08:03
Deferido o pedido de
07/05/2025, 12:32
Conclusos para decisão
07/05/2025, 07:55
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 16:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
29/04/2025, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
28/04/2025, 23:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0839289-07.2023.8.15.0001. EXEQUENTE: AMBLION EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA, DDO MATERIAIS PARA PROTESE DENTARIA LTDA EXECUTADO: ENELAB'S LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Duplicata]
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0839289-07.2023.8.15.0001. EXEQUENTE: AMBLION EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA, DDO MATERIAIS PARA PROTESE DENTARIA LTDA EXECUTADO: ENELAB'S LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Duplicata]
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
23/04/2025, 11:55
Juntada de Petição de diligência
13/04/2025, 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/04/2025, 13:33
Expedição de Mandado.
04/04/2025, 08:08
Juntada de Petição de petição
03/04/2025, 10:11
Publicado Decisão em 18/03/2025.
20/03/2025, 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
20/03/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839289-07.2023.8.15.0001 DECISÃO Considerando que o débito exequendo ainda não foi quitado, defiro o pedido formulado na peça de Id. 109193151. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação total da dívida cobrada nestes autos, observado, contudo, a impenhorabilidade dos bens indispensáveis à atividade da empresa (art. 833, V, do CPC). No expediente, consignar o v
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839289-07.2023.8.15.0001 DECISÃO Considerando que o débito exequendo ainda não foi quitado, defiro o pedido formulado na peça de Id. 109193151. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação total da dívida cobrada nestes autos, observado, contudo, a impenhorabilidade dos bens indispensáveis à atividade da empresa (art. 833, V, do CPC). No expediente, consignar o v
17/03/2025, 00:00
Deferido o pedido de
14/03/2025, 14:28
Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 14:28
Conclusos para despacho
14/03/2025, 07:26
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 15:20
Juntada de ofício
18/02/2025, 09:54
Publicado Decisão em 17/02/2025.
18/02/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839289-07.2023.8.15.0001 DECISÃO Em anexo, segue resultado negativo do Sisbajud. Outrossim, indefiro a aplicação do art. 774, V, do CPC (requerida na petição de Id. 106215014), porque entendo só ser cabível nas hipóteses em que se demonstre indício de ocultação de patrimônio em razão de descompasso com nível sócio-econômico demonstrado pela parte executada e frustração de localização de bens por meios
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839289-07.2023.8.15.0001 DECISÃO Em anexo, segue resultado negativo do Sisbajud. Outrossim, indefiro a aplicação do art. 774, V, do CPC (requerida na petição de Id. 106215014), porque entendo só ser cabível nas hipóteses em que se demonstre indício de ocultação de patrimônio em razão de descompasso com nível sócio-econômico demonstrado pela parte executada e frustração de localização de bens por meios
14/02/2025, 00:00
Outras Decisões
13/02/2025, 13:34
Expedição de Outros documentos.
13/02/2025, 13:34
Conclusos para despacho
13/02/2025, 09:48
Juntada de Petição de petição
15/01/2025, 14:44
Publicado Despacho em 09/12/2024.
09/12/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
07/12/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839289-07.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Seguem comprovantes de resultado Sisbajud até hoje e de pesquisa Sniper. Fica a parte exequente intimada para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias. Campina Grande (PB), 5 de dezembro de 2024. Juiz(a) de Direito
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839289-07.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Seguem comprovantes de resultado Sisbajud até hoje e de pesquisa Sniper. Fica a parte exequente intimada para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias. Campina Grande (PB), 5 de dezembro de 2024. Juiz(a) de Direito
06/12/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2024, 11:44
Expedição de Outros documentos.
05/12/2024, 11:44
Conclusos para despacho
05/12/2024, 08:05
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 15:00
Publicado Decisão em 14/11/2024.
14/11/2024, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
14/11/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839289-07.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Segue o resultado da pesquisa Sniper. Deixo de realizar pesquisa CENSEC na modalidade CEP porque este juízo não tem ideia do que se trata. Até onde sabe, estas são as pesquisas realizadas via CENSEC: E, mesmo assim, para autoridades e gratuitamente só se encontra disponibilizado o módulo testamento. Deixo de realizar pesquisa CCS porque não há cadastro/con
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839289-07.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Segue o resultado da pesquisa Sniper. Deixo de realizar pesquisa CENSEC na modalidade CEP porque este juízo não tem ideia do que se trata. Até onde sabe, estas são as pesquisas realizadas via CENSEC: E, mesmo assim, para autoridades e gratuitamente só se encontra disponibilizado o módulo testamento. Deixo de realizar pesquisa CCS porque não há cadastro/con
13/11/2024, 00:00
Outras Decisões
12/11/2024, 10:16
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 10:16
Conclusos para despacho
12/11/2024, 09:58
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
22/10/2024, 00:47
Publicado Decisão em 22/10/2024.
22/10/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839289-07.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Segue resultado negativo do bloqueio. Ordem renovada com repetição por 60 dias. Segue comprovante de resultado negativo de pesquisa Renajud. O Infojud disponibiliza, como último ano para consulta, para declarações de imposto de renda PJ, 2021. O juízo consultou 2021 e 2020, mas não foram localizadas DIR. Segue comprovante. Fica a parte exequente intimada p
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839289-07.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Segue resultado negativo do bloqueio. Ordem renovada com repetição por 60 dias. Segue comprovante de resultado negativo de pesquisa Renajud. O Infojud disponibiliza, como último ano para consulta, para declarações de imposto de renda PJ, 2021. O juízo consultou 2021 e 2020, mas não foram localizadas DIR. Segue comprovante. Fica a parte exequente intimada p
21/10/2024, 00:00
Deferido o pedido de
18/10/2024, 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/10/2024, 11:03
Expedição de Outros documentos.
18/10/2024, 11:03
Conclusos para despacho
18/10/2024, 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/10/2024, 22:04
Conclusos para despacho
30/08/2024, 08:10
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 16:38
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 16:38
Publicado Despacho em 08/08/2024.
08/08/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
08/08/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839289-07.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte exequente intimada para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito objetivando a satisfação de seu crédito. Caso requeria Sisbajud, na mesma oportunidade, já apresentar cálculo atualizado da dívida, inclusive incluindo as penalidades do §1º do art. 523 do CPC. Campina Grande (PB), 6 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839289-07.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte exequente intimada para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito objetivando a satisfação de seu crédito. Caso requeria Sisbajud, na mesma oportunidade, já apresentar cálculo atualizado da dívida, inclusive incluindo as penalidades do §1º do art. 523 do CPC. Campina Grande (PB), 6 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito
07/08/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2024, 11:47
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 11:47
Conclusos para despacho
06/08/2024, 08:57
Decorrido prazo de ENELAB'S LTDA em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 01:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
25/06/2024, 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/06/2024, 13:17
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 15:42
Publicado Despacho em 28/05/2024.
28/05/2024, 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
28/05/2024, 19:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839289-07.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Como a parte demandada não tem advogado nos autos, deve ser intimado nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC. Sendo assim, fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, providenciar o pagamento da diligência de intimação. Paga a carta de intimação, deve a escrivania expedir intimação para a parte demandada para pagar o débito informado pela parte dem
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839289-07.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Como a parte demandada não tem advogado nos autos, deve ser intimado nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC. Sendo assim, fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, providenciar o pagamento da diligência de intimação. Paga a carta de intimação, deve a escrivania expedir intimação para a parte demandada para pagar o débito informado pela parte dem
27/05/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2024, 21:27
Expedição de Outros documentos.
26/05/2024, 21:27
Decorrido prazo de DDO MATERIAIS PARA PROTESE DENTARIA LTDA em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 02:27
Decorrido prazo de AMBLION EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 02:27
Decorrido prazo de ENELAB'S LTDA em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 02:27
Conclusos para despacho
14/05/2024, 19:58
Juntada de Petição de petição
14/05/2024, 17:15
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 12:13
Juntada de Certidão
30/04/2024, 12:04
Publicado Decisão em 26/04/2024.
26/04/2024, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
26/04/2024, 01:23
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
25/04/2024, 10:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0839289-07.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação monitória consubstanciada em documento sem força executiva, mas apto à monitória. Devidamente citada, a parte requerida não apresentou embargos monitórios, tampouco realizou o pagamento. Diante da inércia do(a) requerido, converto o mandado monitório em mandado executivo conforme prevê o art. 701, § 2º do CPC/15, prosseguindo-se o presente processo nos atos e
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0839289-07.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação monitória consubstanciada em documento sem força executiva, mas apto à monitória. Devidamente citada, a parte requerida não apresentou embargos monitórios, tampouco realizou o pagamento. Diante da inércia do(a) requerido, converto o mandado monitório em mandado executivo conforme prevê o art. 701, § 2º do CPC/15, prosseguindo-se o presente processo nos atos e
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0839289-07.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação monitória consubstanciada em documento sem força executiva, mas apto à monitória. Devidamente citada, a parte requerida não apresentou embargos monitórios, tampouco realizou o pagamento. Diante da inércia do(a) requerido, converto o mandado monitório em mandado executivo conforme prevê o art. 701, § 2º do CPC/15, prosseguindo-se o presente processo nos atos e
25/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/04/2024, 18:57
Outras Decisões
24/04/2024, 18:57
Conclusos para decisão
24/04/2024, 18:48
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 17:24
Decorrido prazo de ENELAB'S LTDA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 02:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
01/04/2024, 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/03/2024, 09:25
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2024, 17:53
Conclusos para despacho
13/03/2024, 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
13/03/2024, 16:30
Publicado Despacho em 22/02/2024.
22/02/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
22/02/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0839289-07.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Cite-se para pagar o valor integral da dívida informado na inicial mais honorários advocatícios de 5% ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de se constituir de pleno direito e sem formalidades título executivo judicial, se não realizado o pagamento nesse prazo e nem houver oferecimento de embargos. Caso efetue o pagamento integral dentro do prazo aqui estipulad
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0839289-07.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Cite-se para pagar o valor integral da dívida informado na inicial mais honorários advocatícios de 5% ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de se constituir de pleno direito e sem formalidades título executivo judicial, se não realizado o pagamento nesse prazo e nem houver oferecimento de embargos. Caso efetue o pagamento integral dentro do prazo aqui estipulad
21/02/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2024, 16:12
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 16:12
Conclusos para despacho
20/02/2024, 10:56
Decorrido prazo de AMBLION EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:21
Decorrido prazo de DDO MATERIAIS PARA PROTESE DENTARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:21
Juntada de Petição de petição
16/01/2024, 17:44
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2023, 08:15
Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 08:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMBLION EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA (11.280.629/0001-59) e outro.
12/12/2023, 08:15
Distribuído por sorteio
04/12/2023, 14:00
Documentos
Despacho
•
12/12/2023, 08:15
Despacho
•
20/02/2024, 16:12
Despacho
•
20/02/2024, 16:12
Despacho
•
13/03/2024, 17:53
Decisão
•
24/04/2024, 18:57
Decisão
•
24/04/2024, 18:57
Despacho
•
26/05/2024, 21:27
Despacho
•
26/05/2024, 21:27
Despacho
•
06/08/2024, 11:47
Despacho
•
06/08/2024, 11:47
Decisão
•
12/10/2024, 22:04
Decisão
•
18/10/2024, 11:02
Decisão
•
18/10/2024, 11:02
Decisão
•
12/11/2024, 10:16
Decisão
•
12/11/2024, 10:16
Ver todos os documentos (32)
Todos os documentos
(32)
Despacho
•
12/12/2023, 08:15
Despacho
•
20/02/2024, 16:12
Despacho
•
20/02/2024, 16:12
Despacho
•
13/03/2024, 17:53
Decisão
•
24/04/2024, 18:57
Decisão
•
24/04/2024, 18:57
Despacho
•
26/05/2024, 21:27
Despacho
•
26/05/2024, 21:27
Despacho
•
06/08/2024, 11:47
Despacho
•
06/08/2024, 11:47
Decisão
•
12/10/2024, 22:04
Decisão
•
18/10/2024, 11:02
Decisão
•
18/10/2024, 11:02
Decisão
•
12/11/2024, 10:16
Decisão
•
12/11/2024, 10:16
Despacho
•
05/12/2024, 11:44
Despacho
•
05/12/2024, 11:44
Decisão
•
13/02/2025, 13:34
Decisão
•
13/02/2025, 13:34
Decisão
•
14/03/2025, 14:28
Decisão
•
14/03/2025, 14:28
Ato Ordinatório
•
23/04/2025, 11:55
Ato Ordinatório
•
23/04/2025, 11:56
Decisão
•
07/05/2025, 12:32
Decisão
•
08/05/2025, 08:01
Ato Ordinatório
•
25/06/2025, 10:13
Ato Ordinatório
•
25/06/2025, 10:14
Decisão
•
21/10/2025, 15:23
Decisão
•
21/10/2025, 15:23
Decisão
•
12/03/2026, 21:19
Decisão
•
12/03/2026, 21:19
Ato Ordinatório
•
04/05/2026, 08:08