Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 24/03/2026 23:59.25/03/2026, 00:53
Expedição de Outros documentos.20/02/2026, 23:31
Proferido despacho de mero expediente03/02/2026, 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Conclusos para despacho16/01/2026, 11:57
Juntada de informação16/01/2026, 11:57
Decorrido prazo de ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS em 01/12/2025 23:59.02/12/2025, 04:25
Decorrido prazo de ARQUEMEDES DA SILVA FRANCO RIBEIRO em 01/12/2025 23:59.02/12/2025, 04:25
Decorrido prazo de G & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 01/12/2025 23:59.02/12/2025, 04:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/12/2025 23:59.02/12/2025, 04:25
Juntada de Petição de comunicações06/11/2025, 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/202506/11/2025, 00:25
Publicado Despacho em 06/11/2025.06/11/2025, 00:25
Juntada de Petição de petição05/11/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS, ARQUEMEDES DA SILVA FRANCO RIBEIRO
REU: FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434, G & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO PAN DESPACHO Compulsando os autos verifiquei que há uma discussão entre as partes acerca da competência do pagamento dos honorários periciais, após manifestação do perito nomeado, que apresentou a proposta de honorários por meio da petição de id. 109993782. Ocorre, porém, que intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, o réu FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO-ME requereu por meio da petição de id. 98745610, a produção de prova pericial e prova oral. O BANCO PAN, também réu, requereu o julgamento antecipado, tendo em vista já ter produzido todas as provas que julga necessárias. A parte autora também requereu a produção de prova pericial e prova oral, entretanto, é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de id. 85195964, não recaindo sobre parte beneficiária da gratuidade judiciária o ônus de custear prova pericial, conforme artigo 98, § 1º, VI do Código de Processo Civil (CPC). Assim, tendo sido requerida a produção de prova pericial pelo réu FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO-ME, cabe à este custear as despesas inerentes a produção de tal prova. Sendo assim, INTIME o réu FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO-ME para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011913545829600000079478579 01. Procuração - Adrielle Medeiros do Nascimento - JM Documento de Comprovação 24011913550070400000079478582 02. Procuração - Arquemedes da Silva Franco Ribeiro - JM Documento de Comprovação 24011913550298900000079478586 03. RG - Adrielle Medeiros do Nascimento Documento de Comprovação 24011913550492100000079478587 04. CNH - Arquemedes da Silva Franco Ribeiro Documento de Comprovação 24011913550701100000079478588 05. Certidão de casamento dos autores Documento de Comprovação 24011913550907400000079478589 06. CTPSDigital - Adrielle Medeiros do Nascimento Documento de Comprovação 24011913551154600000079478591 07. CTPSDigital - Arquemedes da Silva Franco Documento de Comprovação 24011913551368600000079478592 08. Contracheque - Arquemedes da Silva Franco Ribeiro Documento de Comprovação 24011913551592800000079478593 09. Certidão de nascimento da filha do casal Documento de Comprovação 24011913551798400000079478595 10. Simulação das custas judiciais Documento de Comprovação 24011913552013800000079478596 11. Contrato de compra e venda do veículo Documento de Comprovação 24011913552230500000079478597 12. Contrato de financiamento Documento de Comprovação 24011913552521400000079478598 13. Documento do veículo Documento de Comprovação 24011913552745500000079478599 14. Informação - Veículo proveniente de leilão Documento de Comprovação 24011913552956800000079478600 15. Cotação de seguro veicular com restrições Documento de Comprovação 24011913553142800000079478601 16. Carro proveniente de leilão perde cerca de 30% de valor no mercado Documento de Comprovação 24011913553341100000079478602 17. Carro com problemas para ligar Documento de Comprovação 24011913553621800000079478604 18. Laudo mecânico Documento de Comprovação 24011913553968500000079478606 19. Boleto de quitação do financiamento Documento de Comprovação 24011913554223300000079478609 20. Conversa com a loja Documento de Comprovação 24011913554461900000079478610 Decisão Decisão 24021316582896000000080126264 Decisão Decisão 24021316582896000000080126264 Mandado Mandado 24022019160374400000080766523 Mandado Mandado 24022019284834000000080766892 Mandado Mandado 24022019333427300000080766895 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24022720014167200000081118607 protocolo-carol-habilitacao-4246721-1709070591.pdf Outros Documentos 24022720014185800000081118494 bco-e-outros-ad-judicia-interna-1-1699286396.pdf Documento de Identificação 24022720014252000000081118496 bco-ad-judicia-interna-2-1699286398.pdf Documento de Identificação 24022720014448400000081118497 substabelecimento-pan-urbano-1699625165.pdf Documento de Identificação 24022720014548700000081118498 banco-agoe-28042023-jucesp-1700229688.pdf Documento de Identificação 24022720014614600000081118499 Petição Petição 24022803443103200000081125599 manifestacao-juizo-digital-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Documento de Identificação 24022803443120600000081125600 Diligência Diligência 24030708342586300000081567471 proc-0802595-19 Devolução de Mandado 24030708342620900000081568326 Contestação Contestação 24030807213812600000081635128 contestacao-adrielle-medeiros-do-nascimento-e-outros_1 Documento de Identificação 24030807213992800000081635130 Petição Petição 24030818445713000000081688033 01. Conversas de WhatsApp com a ré Documento de Comprovação 24030818445807100000081688035 02. Carro apresentando defeitos Documento de Comprovação 24030818445876000000081688036 03. Carro apresentando defeitos Documento de Comprovação 24030818450001200000081688037 04. Carro apresentando defeitos Documento de Comprovação 24030818450145700000081688038 05. Acordo com a ré G & E Veículos Documento de Comprovação 24030818450290800000081688039 06. Comprovação de interposição de agravo de instrumento Documento de Comprovação 24030818450365100000081688040 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24031208553000000000081807448 0806332-19.2024.8.15.0000 Documento de Comprovação 24031208553000000000081807449 Petição Petição 24032015541723300000082275031 gerais-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Documento de Identificação 24032015541780600000082275032 fiatu-3_2 Documento de Identificação 24032015541891900000082275033 copia-de-contrato-apolice-de-seguro_3 Documento de Identificação 24032015541955800000082275034 copia-de-contrato-selfies-1_4 Documento de Identificação 24032015542021500000082275036 copia-de-contrato-crlv-1_5 Documento de Identificação 24032015542085000000082275037 consulta-de-gravame-3_6 Documento de Identificação 24032015542150600000082275038 tela-sng-3_7 Documento de Identificação 24032015542215400000082275040 Petição Petição 24040811352788300000083095672 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24041000042635200000083212515 Mandado ID 85886471 Devolução de Mandado 24041000042680000000083213785 Petição Petição 24042100214117700000083789187 saneamento-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Informações Prestadas 24042100214177500000083789188 105351996-contrato-assinado-67166839-e5a77b92d6025103-105351996-1709658179-1_2 Informações Prestadas 24042100214240900000083789189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042714234907000000084163691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042714234907000000084163691 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24043015482487100000084307692 Contrato Social Documento de Identificação 24043015482580600000084307694 Petição Petição 24043016182811300000084310291 PROCURACAO Procuração 24043016182843500000084310295 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060923204900000000086244168 0806332-19.2024.8.15.0000 Documento de Comprovação 24060923204900000000086244169 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24061019432742100000086306574 Réplica Réplica 24070314123759300000087416214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081609472055500000092722430 Intimação Intimação 24081609480309300000092722433 Intimação Intimação 24081609480309300000092722433 Petição Petição 24081915333572100000092903047 Comunicações Comunicações 24082011444409800000092959827 Petição Petição 24082519282920600000093212314 indicacao-de-prova-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Informações Prestadas 24082519283025000000093212315 Petição Petição 24090320090054800000093759429 01. Laudo técnico especializado Documento de Comprovação 24090320090171100000093759430 02. Orçamento detalhado dos gastos com o veículo até o momento Documento de Comprovação 24090320090239800000093759432 03. Imagens do estado do motor Documento de Comprovação 24090320090298000000093759431 Decisão Decisão 25012920451125800000100381689 Informação Informação 25031506402877000000102613327 Expediente Expediente 25012920451125800000100381689 Intimação Intimação 25031506434415500000102613328 Decisão Decisão 25012920451125800000100381689 Petição Petição 25032414382644000000103064102 impugnacao-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Outros Documentos 25032414382648200000103064103 Petição Petição 25032510424028700000103118949 indicar-quesitos-e-assistente-tecnico-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Outros Documentos 25032510424033400000103118951 Petição Petição 25032618410742300000103229056 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25032711054814900000103266067 Manifestação sobre a perícia e apresentação de quesitos Petição 25040123120871400000103560496 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072412095738900000106244223 Intimação Intimação 25072412102186700000109646527 Intimação Intimação 25072412102186700000109646527 Petição Petição 25072417374155800000109675626 Petição Petição 25073015133832500000110027889 peticao-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Outros Documentos 25073015133836800000110027890 Petição dos autores Petição 25073104552469700000110054625 Comunicações Comunicações 25080116485157200000110182942 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25031506402877000000102613327, Expediente: 25012920451125800000100381689, Intimação: 25031506434415500000102613328, Decisão: 25012920451125800000100381689, Documento de Identificação: 24022803443120600000081125600, Intimação: 25072412102186700000109646527, Documento de Identificação: 24030807213992800000081635130, Petição Inicial: 24011913545829600000079478579, Documento de Comprovação: 24011913550070400000079478582, Documento de Comprovação: 24011913550298900000079478586]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802595-19.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS, ARQUEMEDES DA SILVA FRANCO RIBEIRO
REU: FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434, G & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO PAN DESPACHO Compulsando os autos verifiquei que há uma discussão entre as partes acerca da competência do pagamento dos honorários periciais, após manifestação do perito nomeado, que apresentou a proposta de honorários por meio da petição de id. 109993782. Ocorre, porém, que intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, o réu FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO-ME requereu por meio da petição de id. 98745610, a produção de prova pericial e prova oral. O BANCO PAN, também réu, requereu o julgamento antecipado, tendo em vista já ter produzido todas as provas que julga necessárias. A parte autora também requereu a produção de prova pericial e prova oral, entretanto, é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de id. 85195964, não recaindo sobre parte beneficiária da gratuidade judiciária o ônus de custear prova pericial, conforme artigo 98, § 1º, VI do Código de Processo Civil (CPC). Assim, tendo sido requerida a produção de prova pericial pelo réu FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO-ME, cabe à este custear as despesas inerentes a produção de tal prova. Sendo assim, INTIME o réu FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO-ME para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011913545829600000079478579 01. Procuração - Adrielle Medeiros do Nascimento - JM Documento de Comprovação 24011913550070400000079478582 02. Procuração - Arquemedes da Silva Franco Ribeiro - JM Documento de Comprovação 24011913550298900000079478586 03. RG - Adrielle Medeiros do Nascimento Documento de Comprovação 24011913550492100000079478587 04. CNH - Arquemedes da Silva Franco Ribeiro Documento de Comprovação 24011913550701100000079478588 05. Certidão de casamento dos autores Documento de Comprovação 24011913550907400000079478589 06. CTPSDigital - Adrielle Medeiros do Nascimento Documento de Comprovação 24011913551154600000079478591 07. CTPSDigital - Arquemedes da Silva Franco Documento de Comprovação 24011913551368600000079478592 08. Contracheque - Arquemedes da Silva Franco Ribeiro Documento de Comprovação 24011913551592800000079478593 09. Certidão de nascimento da filha do casal Documento de Comprovação 24011913551798400000079478595 10. Simulação das custas judiciais Documento de Comprovação 24011913552013800000079478596 11. Contrato de compra e venda do veículo Documento de Comprovação 24011913552230500000079478597 12. Contrato de financiamento Documento de Comprovação 24011913552521400000079478598 13. Documento do veículo Documento de Comprovação 24011913552745500000079478599 14. Informação - Veículo proveniente de leilão Documento de Comprovação 24011913552956800000079478600 15. Cotação de seguro veicular com restrições Documento de Comprovação 24011913553142800000079478601 16. Carro proveniente de leilão perde cerca de 30% de valor no mercado Documento de Comprovação 24011913553341100000079478602 17. Carro com problemas para ligar Documento de Comprovação 24011913553621800000079478604 18. Laudo mecânico Documento de Comprovação 24011913553968500000079478606 19. Boleto de quitação do financiamento Documento de Comprovação 24011913554223300000079478609 20. Conversa com a loja Documento de Comprovação 24011913554461900000079478610 Decisão Decisão 24021316582896000000080126264 Decisão Decisão 24021316582896000000080126264 Mandado Mandado 24022019160374400000080766523 Mandado Mandado 24022019284834000000080766892 Mandado Mandado 24022019333427300000080766895 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24022720014167200000081118607 protocolo-carol-habilitacao-4246721-1709070591.pdf Outros Documentos 24022720014185800000081118494 bco-e-outros-ad-judicia-interna-1-1699286396.pdf Documento de Identificação 24022720014252000000081118496 bco-ad-judicia-interna-2-1699286398.pdf Documento de Identificação 24022720014448400000081118497 substabelecimento-pan-urbano-1699625165.pdf Documento de Identificação 24022720014548700000081118498 banco-agoe-28042023-jucesp-1700229688.pdf Documento de Identificação 24022720014614600000081118499 Petição Petição 24022803443103200000081125599 manifestacao-juizo-digital-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Documento de Identificação 24022803443120600000081125600 Diligência Diligência 24030708342586300000081567471 proc-0802595-19 Devolução de Mandado 24030708342620900000081568326 Contestação Contestação 24030807213812600000081635128 contestacao-adrielle-medeiros-do-nascimento-e-outros_1 Documento de Identificação 24030807213992800000081635130 Petição Petição 24030818445713000000081688033 01. Conversas de WhatsApp com a ré Documento de Comprovação 24030818445807100000081688035 02. Carro apresentando defeitos Documento de Comprovação 24030818445876000000081688036 03. Carro apresentando defeitos Documento de Comprovação 24030818450001200000081688037 04. Carro apresentando defeitos Documento de Comprovação 24030818450145700000081688038 05. Acordo com a ré G & E Veículos Documento de Comprovação 24030818450290800000081688039 06. Comprovação de interposição de agravo de instrumento Documento de Comprovação 24030818450365100000081688040 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24031208553000000000081807448 0806332-19.2024.8.15.0000 Documento de Comprovação 24031208553000000000081807449 Petição Petição 24032015541723300000082275031 gerais-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Documento de Identificação 24032015541780600000082275032 fiatu-3_2 Documento de Identificação 24032015541891900000082275033 copia-de-contrato-apolice-de-seguro_3 Documento de Identificação 24032015541955800000082275034 copia-de-contrato-selfies-1_4 Documento de Identificação 24032015542021500000082275036 copia-de-contrato-crlv-1_5 Documento de Identificação 24032015542085000000082275037 consulta-de-gravame-3_6 Documento de Identificação 24032015542150600000082275038 tela-sng-3_7 Documento de Identificação 24032015542215400000082275040 Petição Petição 24040811352788300000083095672 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24041000042635200000083212515 Mandado ID 85886471 Devolução de Mandado 24041000042680000000083213785 Petição Petição 24042100214117700000083789187 saneamento-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Informações Prestadas 24042100214177500000083789188 105351996-contrato-assinado-67166839-e5a77b92d6025103-105351996-1709658179-1_2 Informações Prestadas 24042100214240900000083789189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042714234907000000084163691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042714234907000000084163691 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24043015482487100000084307692 Contrato Social Documento de Identificação 24043015482580600000084307694 Petição Petição 24043016182811300000084310291 PROCURACAO Procuração 24043016182843500000084310295 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060923204900000000086244168 0806332-19.2024.8.15.0000 Documento de Comprovação 24060923204900000000086244169 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24061019432742100000086306574 Réplica Réplica 24070314123759300000087416214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081609472055500000092722430 Intimação Intimação 24081609480309300000092722433 Intimação Intimação 24081609480309300000092722433 Petição Petição 24081915333572100000092903047 Comunicações Comunicações 24082011444409800000092959827 Petição Petição 24082519282920600000093212314 indicacao-de-prova-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Informações Prestadas 24082519283025000000093212315 Petição Petição 24090320090054800000093759429 01. Laudo técnico especializado Documento de Comprovação 24090320090171100000093759430 02. Orçamento detalhado dos gastos com o veículo até o momento Documento de Comprovação 24090320090239800000093759432 03. Imagens do estado do motor Documento de Comprovação 24090320090298000000093759431 Decisão Decisão 25012920451125800000100381689 Informação Informação 25031506402877000000102613327 Expediente Expediente 25012920451125800000100381689 Intimação Intimação 25031506434415500000102613328 Decisão Decisão 25012920451125800000100381689 Petição Petição 25032414382644000000103064102 impugnacao-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Outros Documentos 25032414382648200000103064103 Petição Petição 25032510424028700000103118949 indicar-quesitos-e-assistente-tecnico-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Outros Documentos 25032510424033400000103118951 Petição Petição 25032618410742300000103229056 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25032711054814900000103266067 Manifestação sobre a perícia e apresentação de quesitos Petição 25040123120871400000103560496 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072412095738900000106244223 Intimação Intimação 25072412102186700000109646527 Intimação Intimação 25072412102186700000109646527 Petição Petição 25072417374155800000109675626 Petição Petição 25073015133832500000110027889 peticao-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Outros Documentos 25073015133836800000110027890 Petição dos autores Petição 25073104552469700000110054625 Comunicações Comunicações 25080116485157200000110182942 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25031506402877000000102613327, Expediente: 25012920451125800000100381689, Intimação: 25031506434415500000102613328, Decisão: 25012920451125800000100381689, Documento de Identificação: 24022803443120600000081125600, Intimação: 25072412102186700000109646527, Documento de Identificação: 24030807213992800000081635130, Petição Inicial: 24011913545829600000079478579, Documento de Comprovação: 24011913550070400000079478582, Documento de Comprovação: 24011913550298900000079478586]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802595-19.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS, ARQUEMEDES DA SILVA FRANCO RIBEIRO
REU: FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434, G & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO PAN DESPACHO Compulsando os autos verifiquei que há uma discussão entre as partes acerca da competência do pagamento dos honorários periciais, após manifestação do perito nomeado, que apresentou a proposta de honorários por meio da petição de id. 109993782. Ocorre, porém, que intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, o réu FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO-ME requereu por meio da petição de id. 98745610, a produção de prova pericial e prova oral. O BANCO PAN, também réu, requereu o julgamento antecipado, tendo em vista já ter produzido todas as provas que julga necessárias. A parte autora também requereu a produção de prova pericial e prova oral, entretanto, é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de id. 85195964, não recaindo sobre parte beneficiária da gratuidade judiciária o ônus de custear prova pericial, conforme artigo 98, § 1º, VI do Código de Processo Civil (CPC). Assim, tendo sido requerida a produção de prova pericial pelo réu FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO-ME, cabe à este custear as despesas inerentes a produção de tal prova. Sendo assim, INTIME o réu FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO-ME para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011913545829600000079478579 01. Procuração - Adrielle Medeiros do Nascimento - JM Documento de Comprovação 24011913550070400000079478582 02. Procuração - Arquemedes da Silva Franco Ribeiro - JM Documento de Comprovação 24011913550298900000079478586 03. RG - Adrielle Medeiros do Nascimento Documento de Comprovação 24011913550492100000079478587 04. CNH - Arquemedes da Silva Franco Ribeiro Documento de Comprovação 24011913550701100000079478588 05. Certidão de casamento dos autores Documento de Comprovação 24011913550907400000079478589 06. CTPSDigital - Adrielle Medeiros do Nascimento Documento de Comprovação 24011913551154600000079478591 07. CTPSDigital - Arquemedes da Silva Franco Documento de Comprovação 24011913551368600000079478592 08. Contracheque - Arquemedes da Silva Franco Ribeiro Documento de Comprovação 24011913551592800000079478593 09. Certidão de nascimento da filha do casal Documento de Comprovação 24011913551798400000079478595 10. Simulação das custas judiciais Documento de Comprovação 24011913552013800000079478596 11. Contrato de compra e venda do veículo Documento de Comprovação 24011913552230500000079478597 12. Contrato de financiamento Documento de Comprovação 24011913552521400000079478598 13. Documento do veículo Documento de Comprovação 24011913552745500000079478599 14. Informação - Veículo proveniente de leilão Documento de Comprovação 24011913552956800000079478600 15. Cotação de seguro veicular com restrições Documento de Comprovação 24011913553142800000079478601 16. Carro proveniente de leilão perde cerca de 30% de valor no mercado Documento de Comprovação 24011913553341100000079478602 17. Carro com problemas para ligar Documento de Comprovação 24011913553621800000079478604 18. Laudo mecânico Documento de Comprovação 24011913553968500000079478606 19. Boleto de quitação do financiamento Documento de Comprovação 24011913554223300000079478609 20. Conversa com a loja Documento de Comprovação 24011913554461900000079478610 Decisão Decisão 24021316582896000000080126264 Decisão Decisão 24021316582896000000080126264 Mandado Mandado 24022019160374400000080766523 Mandado Mandado 24022019284834000000080766892 Mandado Mandado 24022019333427300000080766895 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24022720014167200000081118607 protocolo-carol-habilitacao-4246721-1709070591.pdf Outros Documentos 24022720014185800000081118494 bco-e-outros-ad-judicia-interna-1-1699286396.pdf Documento de Identificação 24022720014252000000081118496 bco-ad-judicia-interna-2-1699286398.pdf Documento de Identificação 24022720014448400000081118497 substabelecimento-pan-urbano-1699625165.pdf Documento de Identificação 24022720014548700000081118498 banco-agoe-28042023-jucesp-1700229688.pdf Documento de Identificação 24022720014614600000081118499 Petição Petição 24022803443103200000081125599 manifestacao-juizo-digital-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Documento de Identificação 24022803443120600000081125600 Diligência Diligência 24030708342586300000081567471 proc-0802595-19 Devolução de Mandado 24030708342620900000081568326 Contestação Contestação 24030807213812600000081635128 contestacao-adrielle-medeiros-do-nascimento-e-outros_1 Documento de Identificação 24030807213992800000081635130 Petição Petição 24030818445713000000081688033 01. Conversas de WhatsApp com a ré Documento de Comprovação 24030818445807100000081688035 02. Carro apresentando defeitos Documento de Comprovação 24030818445876000000081688036 03. Carro apresentando defeitos Documento de Comprovação 24030818450001200000081688037 04. Carro apresentando defeitos Documento de Comprovação 24030818450145700000081688038 05. Acordo com a ré G & E Veículos Documento de Comprovação 24030818450290800000081688039 06. Comprovação de interposição de agravo de instrumento Documento de Comprovação 24030818450365100000081688040 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24031208553000000000081807448 0806332-19.2024.8.15.0000 Documento de Comprovação 24031208553000000000081807449 Petição Petição 24032015541723300000082275031 gerais-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Documento de Identificação 24032015541780600000082275032 fiatu-3_2 Documento de Identificação 24032015541891900000082275033 copia-de-contrato-apolice-de-seguro_3 Documento de Identificação 24032015541955800000082275034 copia-de-contrato-selfies-1_4 Documento de Identificação 24032015542021500000082275036 copia-de-contrato-crlv-1_5 Documento de Identificação 24032015542085000000082275037 consulta-de-gravame-3_6 Documento de Identificação 24032015542150600000082275038 tela-sng-3_7 Documento de Identificação 24032015542215400000082275040 Petição Petição 24040811352788300000083095672 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24041000042635200000083212515 Mandado ID 85886471 Devolução de Mandado 24041000042680000000083213785 Petição Petição 24042100214117700000083789187 saneamento-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Informações Prestadas 24042100214177500000083789188 105351996-contrato-assinado-67166839-e5a77b92d6025103-105351996-1709658179-1_2 Informações Prestadas 24042100214240900000083789189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042714234907000000084163691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042714234907000000084163691 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24043015482487100000084307692 Contrato Social Documento de Identificação 24043015482580600000084307694 Petição Petição 24043016182811300000084310291 PROCURACAO Procuração 24043016182843500000084310295 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060923204900000000086244168 0806332-19.2024.8.15.0000 Documento de Comprovação 24060923204900000000086244169 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24061019432742100000086306574 Réplica Réplica 24070314123759300000087416214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081609472055500000092722430 Intimação Intimação 24081609480309300000092722433 Intimação Intimação 24081609480309300000092722433 Petição Petição 24081915333572100000092903047 Comunicações Comunicações 24082011444409800000092959827 Petição Petição 24082519282920600000093212314 indicacao-de-prova-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Informações Prestadas 24082519283025000000093212315 Petição Petição 24090320090054800000093759429 01. Laudo técnico especializado Documento de Comprovação 24090320090171100000093759430 02. Orçamento detalhado dos gastos com o veículo até o momento Documento de Comprovação 24090320090239800000093759432 03. Imagens do estado do motor Documento de Comprovação 24090320090298000000093759431 Decisão Decisão 25012920451125800000100381689 Informação Informação 25031506402877000000102613327 Expediente Expediente 25012920451125800000100381689 Intimação Intimação 25031506434415500000102613328 Decisão Decisão 25012920451125800000100381689 Petição Petição 25032414382644000000103064102 impugnacao-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Outros Documentos 25032414382648200000103064103 Petição Petição 25032510424028700000103118949 indicar-quesitos-e-assistente-tecnico-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Outros Documentos 25032510424033400000103118951 Petição Petição 25032618410742300000103229056 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25032711054814900000103266067 Manifestação sobre a perícia e apresentação de quesitos Petição 25040123120871400000103560496 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072412095738900000106244223 Intimação Intimação 25072412102186700000109646527 Intimação Intimação 25072412102186700000109646527 Petição Petição 25072417374155800000109675626 Petição Petição 25073015133832500000110027889 peticao-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Outros Documentos 25073015133836800000110027890 Petição dos autores Petição 25073104552469700000110054625 Comunicações Comunicações 25080116485157200000110182942 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25031506402877000000102613327, Expediente: 25012920451125800000100381689, Intimação: 25031506434415500000102613328, Decisão: 25012920451125800000100381689, Documento de Identificação: 24022803443120600000081125600, Intimação: 25072412102186700000109646527, Documento de Identificação: 24030807213992800000081635130, Petição Inicial: 24011913545829600000079478579, Documento de Comprovação: 24011913550070400000079478582, Documento de Comprovação: 24011913550298900000079478586]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802595-19.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS, ARQUEMEDES DA SILVA FRANCO RIBEIRO
REU: FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434, G & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO PAN DESPACHO Compulsando os autos verifiquei que há uma discussão entre as partes acerca da competência do pagamento dos honorários periciais, após manifestação do perito nomeado, que apresentou a proposta de honorários por meio da petição de id. 109993782. Ocorre, porém, que intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, o réu FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO-ME requereu por meio da petição de id. 98745610, a produção de prova pericial e prova oral. O BANCO PAN, também réu, requereu o julgamento antecipado, tendo em vista já ter produzido todas as provas que julga necessárias. A parte autora também requereu a produção de prova pericial e prova oral, entretanto, é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de id. 85195964, não recaindo sobre parte beneficiária da gratuidade judiciária o ônus de custear prova pericial, conforme artigo 98, § 1º, VI do Código de Processo Civil (CPC). Assim, tendo sido requerida a produção de prova pericial pelo réu FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO-ME, cabe à este custear as despesas inerentes a produção de tal prova. Sendo assim, INTIME o réu FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO-ME para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011913545829600000079478579 01. Procuração - Adrielle Medeiros do Nascimento - JM Documento de Comprovação 24011913550070400000079478582 02. Procuração - Arquemedes da Silva Franco Ribeiro - JM Documento de Comprovação 24011913550298900000079478586 03. RG - Adrielle Medeiros do Nascimento Documento de Comprovação 24011913550492100000079478587 04. CNH - Arquemedes da Silva Franco Ribeiro Documento de Comprovação 24011913550701100000079478588 05. Certidão de casamento dos autores Documento de Comprovação 24011913550907400000079478589 06. CTPSDigital - Adrielle Medeiros do Nascimento Documento de Comprovação 24011913551154600000079478591 07. CTPSDigital - Arquemedes da Silva Franco Documento de Comprovação 24011913551368600000079478592 08. Contracheque - Arquemedes da Silva Franco Ribeiro Documento de Comprovação 24011913551592800000079478593 09. Certidão de nascimento da filha do casal Documento de Comprovação 24011913551798400000079478595 10. Simulação das custas judiciais Documento de Comprovação 24011913552013800000079478596 11. Contrato de compra e venda do veículo Documento de Comprovação 24011913552230500000079478597 12. Contrato de financiamento Documento de Comprovação 24011913552521400000079478598 13. Documento do veículo Documento de Comprovação 24011913552745500000079478599 14. Informação - Veículo proveniente de leilão Documento de Comprovação 24011913552956800000079478600 15. Cotação de seguro veicular com restrições Documento de Comprovação 24011913553142800000079478601 16. Carro proveniente de leilão perde cerca de 30% de valor no mercado Documento de Comprovação 24011913553341100000079478602 17. Carro com problemas para ligar Documento de Comprovação 24011913553621800000079478604 18. Laudo mecânico Documento de Comprovação 24011913553968500000079478606 19. Boleto de quitação do financiamento Documento de Comprovação 24011913554223300000079478609 20. Conversa com a loja Documento de Comprovação 24011913554461900000079478610 Decisão Decisão 24021316582896000000080126264 Decisão Decisão 24021316582896000000080126264 Mandado Mandado 24022019160374400000080766523 Mandado Mandado 24022019284834000000080766892 Mandado Mandado 24022019333427300000080766895 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24022720014167200000081118607 protocolo-carol-habilitacao-4246721-1709070591.pdf Outros Documentos 24022720014185800000081118494 bco-e-outros-ad-judicia-interna-1-1699286396.pdf Documento de Identificação 24022720014252000000081118496 bco-ad-judicia-interna-2-1699286398.pdf Documento de Identificação 24022720014448400000081118497 substabelecimento-pan-urbano-1699625165.pdf Documento de Identificação 24022720014548700000081118498 banco-agoe-28042023-jucesp-1700229688.pdf Documento de Identificação 24022720014614600000081118499 Petição Petição 24022803443103200000081125599 manifestacao-juizo-digital-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Documento de Identificação 24022803443120600000081125600 Diligência Diligência 24030708342586300000081567471 proc-0802595-19 Devolução de Mandado 24030708342620900000081568326 Contestação Contestação 24030807213812600000081635128 contestacao-adrielle-medeiros-do-nascimento-e-outros_1 Documento de Identificação 24030807213992800000081635130 Petição Petição 24030818445713000000081688033 01. Conversas de WhatsApp com a ré Documento de Comprovação 24030818445807100000081688035 02. Carro apresentando defeitos Documento de Comprovação 24030818445876000000081688036 03. Carro apresentando defeitos Documento de Comprovação 24030818450001200000081688037 04. Carro apresentando defeitos Documento de Comprovação 24030818450145700000081688038 05. Acordo com a ré G & E Veículos Documento de Comprovação 24030818450290800000081688039 06. Comprovação de interposição de agravo de instrumento Documento de Comprovação 24030818450365100000081688040 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24031208553000000000081807448 0806332-19.2024.8.15.0000 Documento de Comprovação 24031208553000000000081807449 Petição Petição 24032015541723300000082275031 gerais-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Documento de Identificação 24032015541780600000082275032 fiatu-3_2 Documento de Identificação 24032015541891900000082275033 copia-de-contrato-apolice-de-seguro_3 Documento de Identificação 24032015541955800000082275034 copia-de-contrato-selfies-1_4 Documento de Identificação 24032015542021500000082275036 copia-de-contrato-crlv-1_5 Documento de Identificação 24032015542085000000082275037 consulta-de-gravame-3_6 Documento de Identificação 24032015542150600000082275038 tela-sng-3_7 Documento de Identificação 24032015542215400000082275040 Petição Petição 24040811352788300000083095672 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24041000042635200000083212515 Mandado ID 85886471 Devolução de Mandado 24041000042680000000083213785 Petição Petição 24042100214117700000083789187 saneamento-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Informações Prestadas 24042100214177500000083789188 105351996-contrato-assinado-67166839-e5a77b92d6025103-105351996-1709658179-1_2 Informações Prestadas 24042100214240900000083789189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042714234907000000084163691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042714234907000000084163691 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24043015482487100000084307692 Contrato Social Documento de Identificação 24043015482580600000084307694 Petição Petição 24043016182811300000084310291 PROCURACAO Procuração 24043016182843500000084310295 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060923204900000000086244168 0806332-19.2024.8.15.0000 Documento de Comprovação 24060923204900000000086244169 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24061019432742100000086306574 Réplica Réplica 24070314123759300000087416214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081609472055500000092722430 Intimação Intimação 24081609480309300000092722433 Intimação Intimação 24081609480309300000092722433 Petição Petição 24081915333572100000092903047 Comunicações Comunicações 24082011444409800000092959827 Petição Petição 24082519282920600000093212314 indicacao-de-prova-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Informações Prestadas 24082519283025000000093212315 Petição Petição 24090320090054800000093759429 01. Laudo técnico especializado Documento de Comprovação 24090320090171100000093759430 02. Orçamento detalhado dos gastos com o veículo até o momento Documento de Comprovação 24090320090239800000093759432 03. Imagens do estado do motor Documento de Comprovação 24090320090298000000093759431 Decisão Decisão 25012920451125800000100381689 Informação Informação 25031506402877000000102613327 Expediente Expediente 25012920451125800000100381689 Intimação Intimação 25031506434415500000102613328 Decisão Decisão 25012920451125800000100381689 Petição Petição 25032414382644000000103064102 impugnacao-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Outros Documentos 25032414382648200000103064103 Petição Petição 25032510424028700000103118949 indicar-quesitos-e-assistente-tecnico-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Outros Documentos 25032510424033400000103118951 Petição Petição 25032618410742300000103229056 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25032711054814900000103266067 Manifestação sobre a perícia e apresentação de quesitos Petição 25040123120871400000103560496 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072412095738900000106244223 Intimação Intimação 25072412102186700000109646527 Intimação Intimação 25072412102186700000109646527 Petição Petição 25072417374155800000109675626 Petição Petição 25073015133832500000110027889 peticao-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Outros Documentos 25073015133836800000110027890 Petição dos autores Petição 25073104552469700000110054625 Comunicações Comunicações 25080116485157200000110182942 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25031506402877000000102613327, Expediente: 25012920451125800000100381689, Intimação: 25031506434415500000102613328, Decisão: 25012920451125800000100381689, Documento de Identificação: 24022803443120600000081125600, Intimação: 25072412102186700000109646527, Documento de Identificação: 24030807213992800000081635130, Petição Inicial: 24011913545829600000079478579, Documento de Comprovação: 24011913550070400000079478582, Documento de Comprovação: 24011913550298900000079478586]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802595-19.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS, ARQUEMEDES DA SILVA FRANCO RIBEIRO
REU: FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434, G & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO PAN DESPACHO Compulsando os autos verifiquei que há uma discussão entre as partes acerca da competência do pagamento dos honorários periciais, após manifestação do perito nomeado, que apresentou a proposta de honorários por meio da petição de id. 109993782. Ocorre, porém, que intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, o réu FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO-ME requereu por meio da petição de id. 98745610, a produção de prova pericial e prova oral. O BANCO PAN, também réu, requereu o julgamento antecipado, tendo em vista já ter produzido todas as provas que julga necessárias. A parte autora também requereu a produção de prova pericial e prova oral, entretanto, é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de id. 85195964, não recaindo sobre parte beneficiária da gratuidade judiciária o ônus de custear prova pericial, conforme artigo 98, § 1º, VI do Código de Processo Civil (CPC). Assim, tendo sido requerida a produção de prova pericial pelo réu FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO-ME, cabe à este custear as despesas inerentes a produção de tal prova. Sendo assim, INTIME o réu FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO-ME para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011913545829600000079478579 01. Procuração - Adrielle Medeiros do Nascimento - JM Documento de Comprovação 24011913550070400000079478582 02. Procuração - Arquemedes da Silva Franco Ribeiro - JM Documento de Comprovação 24011913550298900000079478586 03. RG - Adrielle Medeiros do Nascimento Documento de Comprovação 24011913550492100000079478587 04. CNH - Arquemedes da Silva Franco Ribeiro Documento de Comprovação 24011913550701100000079478588 05. Certidão de casamento dos autores Documento de Comprovação 24011913550907400000079478589 06. CTPSDigital - Adrielle Medeiros do Nascimento Documento de Comprovação 24011913551154600000079478591 07. CTPSDigital - Arquemedes da Silva Franco Documento de Comprovação 24011913551368600000079478592 08. Contracheque - Arquemedes da Silva Franco Ribeiro Documento de Comprovação 24011913551592800000079478593 09. Certidão de nascimento da filha do casal Documento de Comprovação 24011913551798400000079478595 10. Simulação das custas judiciais Documento de Comprovação 24011913552013800000079478596 11. Contrato de compra e venda do veículo Documento de Comprovação 24011913552230500000079478597 12. Contrato de financiamento Documento de Comprovação 24011913552521400000079478598 13. Documento do veículo Documento de Comprovação 24011913552745500000079478599 14. Informação - Veículo proveniente de leilão Documento de Comprovação 24011913552956800000079478600 15. Cotação de seguro veicular com restrições Documento de Comprovação 24011913553142800000079478601 16. Carro proveniente de leilão perde cerca de 30% de valor no mercado Documento de Comprovação 24011913553341100000079478602 17. Carro com problemas para ligar Documento de Comprovação 24011913553621800000079478604 18. Laudo mecânico Documento de Comprovação 24011913553968500000079478606 19. Boleto de quitação do financiamento Documento de Comprovação 24011913554223300000079478609 20. Conversa com a loja Documento de Comprovação 24011913554461900000079478610 Decisão Decisão 24021316582896000000080126264 Decisão Decisão 24021316582896000000080126264 Mandado Mandado 24022019160374400000080766523 Mandado Mandado 24022019284834000000080766892 Mandado Mandado 24022019333427300000080766895 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24022720014167200000081118607 protocolo-carol-habilitacao-4246721-1709070591.pdf Outros Documentos 24022720014185800000081118494 bco-e-outros-ad-judicia-interna-1-1699286396.pdf Documento de Identificação 24022720014252000000081118496 bco-ad-judicia-interna-2-1699286398.pdf Documento de Identificação 24022720014448400000081118497 substabelecimento-pan-urbano-1699625165.pdf Documento de Identificação 24022720014548700000081118498 banco-agoe-28042023-jucesp-1700229688.pdf Documento de Identificação 24022720014614600000081118499 Petição Petição 24022803443103200000081125599 manifestacao-juizo-digital-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Documento de Identificação 24022803443120600000081125600 Diligência Diligência 24030708342586300000081567471 proc-0802595-19 Devolução de Mandado 24030708342620900000081568326 Contestação Contestação 24030807213812600000081635128 contestacao-adrielle-medeiros-do-nascimento-e-outros_1 Documento de Identificação 24030807213992800000081635130 Petição Petição 24030818445713000000081688033 01. Conversas de WhatsApp com a ré Documento de Comprovação 24030818445807100000081688035 02. Carro apresentando defeitos Documento de Comprovação 24030818445876000000081688036 03. Carro apresentando defeitos Documento de Comprovação 24030818450001200000081688037 04. Carro apresentando defeitos Documento de Comprovação 24030818450145700000081688038 05. Acordo com a ré G & E Veículos Documento de Comprovação 24030818450290800000081688039 06. Comprovação de interposição de agravo de instrumento Documento de Comprovação 24030818450365100000081688040 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24031208553000000000081807448 0806332-19.2024.8.15.0000 Documento de Comprovação 24031208553000000000081807449 Petição Petição 24032015541723300000082275031 gerais-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Documento de Identificação 24032015541780600000082275032 fiatu-3_2 Documento de Identificação 24032015541891900000082275033 copia-de-contrato-apolice-de-seguro_3 Documento de Identificação 24032015541955800000082275034 copia-de-contrato-selfies-1_4 Documento de Identificação 24032015542021500000082275036 copia-de-contrato-crlv-1_5 Documento de Identificação 24032015542085000000082275037 consulta-de-gravame-3_6 Documento de Identificação 24032015542150600000082275038 tela-sng-3_7 Documento de Identificação 24032015542215400000082275040 Petição Petição 24040811352788300000083095672 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24041000042635200000083212515 Mandado ID 85886471 Devolução de Mandado 24041000042680000000083213785 Petição Petição 24042100214117700000083789187 saneamento-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Informações Prestadas 24042100214177500000083789188 105351996-contrato-assinado-67166839-e5a77b92d6025103-105351996-1709658179-1_2 Informações Prestadas 24042100214240900000083789189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042714234907000000084163691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042714234907000000084163691 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24043015482487100000084307692 Contrato Social Documento de Identificação 24043015482580600000084307694 Petição Petição 24043016182811300000084310291 PROCURACAO Procuração 24043016182843500000084310295 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060923204900000000086244168 0806332-19.2024.8.15.0000 Documento de Comprovação 24060923204900000000086244169 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24061019432742100000086306574 Réplica Réplica 24070314123759300000087416214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081609472055500000092722430 Intimação Intimação 24081609480309300000092722433 Intimação Intimação 24081609480309300000092722433 Petição Petição 24081915333572100000092903047 Comunicações Comunicações 24082011444409800000092959827 Petição Petição 24082519282920600000093212314 indicacao-de-prova-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Informações Prestadas 24082519283025000000093212315 Petição Petição 24090320090054800000093759429 01. Laudo técnico especializado Documento de Comprovação 24090320090171100000093759430 02. Orçamento detalhado dos gastos com o veículo até o momento Documento de Comprovação 24090320090239800000093759432 03. Imagens do estado do motor Documento de Comprovação 24090320090298000000093759431 Decisão Decisão 25012920451125800000100381689 Informação Informação 25031506402877000000102613327 Expediente Expediente 25012920451125800000100381689 Intimação Intimação 25031506434415500000102613328 Decisão Decisão 25012920451125800000100381689 Petição Petição 25032414382644000000103064102 impugnacao-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Outros Documentos 25032414382648200000103064103 Petição Petição 25032510424028700000103118949 indicar-quesitos-e-assistente-tecnico-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Outros Documentos 25032510424033400000103118951 Petição Petição 25032618410742300000103229056 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25032711054814900000103266067 Manifestação sobre a perícia e apresentação de quesitos Petição 25040123120871400000103560496 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072412095738900000106244223 Intimação Intimação 25072412102186700000109646527 Intimação Intimação 25072412102186700000109646527 Petição Petição 25072417374155800000109675626 Petição Petição 25073015133832500000110027889 peticao-adrielle-medeiros-do-nascimento_1 Outros Documentos 25073015133836800000110027890 Petição dos autores Petição 25073104552469700000110054625 Comunicações Comunicações 25080116485157200000110182942 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25031506402877000000102613327, Expediente: 25012920451125800000100381689, Intimação: 25031506434415500000102613328, Decisão: 25012920451125800000100381689, Documento de Identificação: 24022803443120600000081125600, Intimação: 25072412102186700000109646527, Documento de Identificação: 24030807213992800000081635130, Petição Inicial: 24011913545829600000079478579, Documento de Comprovação: 24011913550070400000079478582, Documento de Comprovação: 24011913550298900000079478586]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802595-19.2024.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica04/11/2025, 08:49
Proferido despacho de mero expediente03/11/2025, 20:50
Conclusos para despacho13/08/2025, 08:07
Decorrido prazo de G & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 06/08/2025 23:59.07/08/2025, 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/08/2025 23:59.07/08/2025, 00:45
Juntada de Petição de comunicações01/08/2025, 16:48
Juntada de Petição de petição31/07/2025, 04:55
Publicado Intimação em 28/07/2025.31/07/2025, 01:30
Juntada de Petição de petição30/07/2025, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/202526/07/2025, 00:43
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre proposta de honorários apresentada pelo perito, ID 10999378225/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre proposta de honorários apresentada pelo perito, ID 10999378225/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre proposta de honorários apresentada pelo perito, ID 10999378225/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre proposta de honorários apresentada pelo perito, ID 10999378225/07/2025, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre proposta de honorários apresentada pelo perito, ID 10999378225/07/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição24/07/2025, 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/07/2025, 12:10
Ato ordinatório praticado24/07/2025, 12:09
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 10/04/2025 23:59.11/04/2025, 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/04/2025 23:59.02/04/2025, 02:34
Decorrido prazo de G & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 01/04/2025 23:59.02/04/2025, 02:34
Juntada de Petição de petição01/04/2025, 23:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)27/03/2025, 11:05
Juntada de Petição de petição26/03/2025, 18:41
Juntada de Petição de petição25/03/2025, 10:42
Juntada de Petição de petição24/03/2025, 14:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.20/03/2025, 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/202520/03/2025, 12:29
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS, ARQUEMEDES DA SILVA FRANCO RIBEIRO
REU: FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434, G & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO PAN DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802595-19.2024.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SAN17/03/2025, 00:00
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AUTOR: ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS, ARQUEMEDES DA SILVA FRANCO RIBEIRO
REU: FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434, G & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO PAN DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802595-19.2024.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SAN17/03/2025, 00:00
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AUTOR: ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS, ARQUEMEDES DA SILVA FRANCO RIBEIRO
REU: FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434, G & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO PAN DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802595-19.2024.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SAN17/03/2025, 00:00
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AUTOR: ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS, ARQUEMEDES DA SILVA FRANCO RIBEIRO
REU: FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434, G & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO PAN DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802595-19.2024.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SAN17/03/2025, 00:00
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DECISÃO
AUTOR: ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS, ARQUEMEDES DA SILVA FRANCO RIBEIRO
REU: FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434, G & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO PAN DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802595-19.2024.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SAN17/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/03/2025, 06:43
Expedição de Outros documentos.15/03/2025, 06:42
Juntada de informação15/03/2025, 06:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo29/01/2025, 20:45
Deferido em parte o pedido de ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: 065.835.844-84 (AUTOR)29/01/2025, 20:45
Nomeado perito29/01/2025, 20:45
Determinada Requisição de Informações29/01/2025, 20:45
Determinada diligência29/01/2025, 20:45
Conclusos para despacho17/10/2024, 12:40
Decorrido prazo de G & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.05/09/2024, 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/09/2024 23:59.05/09/2024, 00:47
Juntada de Petição de petição03/09/2024, 20:09
Juntada de Petição de petição25/08/2024, 19:28
Juntada de Petição de comunicações20/08/2024, 11:44
Publicado Intimação em 20/08/2024.20/08/2024, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/202420/08/2024, 00:51
Juntada de Petição de petição19/08/2024, 15:33
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº19/08/2024, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº19/08/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº19/08/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº19/08/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº19/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica16/08/2024, 09:48
Ato ordinatório praticado16/08/2024, 09:47
Juntada de Petição de réplica03/07/2024, 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica10/06/2024, 19:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias09/06/2024, 23:30
Decorrido prazo de ARQUEMEDES DA SILVA FRANCO RIBEIRO em 15/05/2024 23:59.16/05/2024, 01:23
Decorrido prazo de ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS em 15/05/2024 23:59.16/05/2024, 01:23
Juntada de Petição de petição30/04/2024, 16:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.30/04/2024, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/202430/04/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802595-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802595-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C29/04/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado27/04/2024, 14:23
Juntada de Petição de petição21/04/2024, 00:21
Juntada de Petição de devolução de mandado10/04/2024, 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário10/04/2024, 00:04
Juntada de Petição de petição08/04/2024, 11:35
Decorrido prazo de G & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.02/04/2024, 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/03/2024 23:59.21/03/2024, 01:14
Juntada de Petição de petição20/03/2024, 15:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias12/03/2024, 08:55
Juntada de Petição de petição08/03/2024, 18:45
Juntada de Petição de contestação08/03/2024, 07:21
Juntada de Petição de diligência07/03/2024, 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário07/03/2024, 08:34
Decorrido prazo de ARQUEMEDES DA SILVA FRANCO RIBEIRO em 29/02/2024 23:59.01/03/2024, 01:01
Decorrido prazo de ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS em 29/02/2024 23:59.01/03/2024, 01:01
Juntada de Petição de petição28/02/2024, 03:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.22/02/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/202422/02/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS, ARQUEMEDES DA SILVA FRANCO RIBEIRO
REU: FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434, G & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO PAN DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802595-19.2024.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por ADR21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS, ARQUEMEDES DA SILVA FRANCO RIBEIRO
REU: FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434, G & E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO PAN DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802595-19.2024.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por ADR21/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.20/02/2024, 19:33
Expedição de Mandado.20/02/2024, 19:29
Expedição de Mandado.20/02/2024, 19:16
Determinada diligência13/02/2024, 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela13/02/2024, 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte13/02/2024, 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIELLE MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: 065.835.844-84 (AUTOR).13/02/2024, 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital19/01/2024, 14:16
Distribuído por sorteio19/01/2024, 14:16