Busca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/02/2011
Valor da Causa
R$ 1.722.861,19
Órgão julgador
Vara Única de São Bento
Partes do Processo
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
CNPJ
Autor
BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
PAIVA COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
CNPJ
Reu
LUCIA SOARES FERNANDES
CPF
Reu
PEDRO ALVES DE PAIVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALDENIRA GOMES DINIZ
OAB/PB 9259·CPF·Representa: Autor
IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR
OAB/RN 6391·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/06/2024, 21:09
Transitado em Julgado em 15/03/2024
18/06/2024, 21:08
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE PAIVA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:30
Decorrido prazo de PAIVA COMBUSTIVEIS LTDA - EPP em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:30
Decorrido prazo de LUCIA SOARES FERNANDES em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:30
Publicado Sentença em 23/02/2024.
23/02/2024, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
23/02/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001093-97.2011.8.15.0881.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO SENTENÇA
Vistos, etc. 1. RELATÓRIO
Trata-se de ação de busca e apreensão em que não foi localizado o bem, tampouco o promovido. O promovente, diante da não localização do bem, postulou a conversão da presente demanda em ação de execução por quantia certa. ID. 66372837. Decisão no ID. 69289101, deferindo a conversão em ação de execução. No ID. 70776830 a parte executada trouxe aos au
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001093-97.2011.8.15.0881.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO SENTENÇA
Vistos, etc. 1. RELATÓRIO
Trata-se de ação de busca e apreensão em que não foi localizado o bem, tampouco o promovido. O promovente, diante da não localização do bem, postulou a conversão da presente demanda em ação de execução por quantia certa. ID. 66372837. Decisão no ID. 69289101, deferindo a conversão em ação de execução. No ID. 70776830 a parte executada trouxe aos au
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001093-97.2011.8.15.0881.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO SENTENÇA
Vistos, etc. 1. RELATÓRIO
Trata-se de ação de busca e apreensão em que não foi localizado o bem, tampouco o promovido. O promovente, diante da não localização do bem, postulou a conversão da presente demanda em ação de execução por quantia certa. ID. 66372837. Decisão no ID. 69289101, deferindo a conversão em ação de execução. No ID. 70776830 a parte executada trouxe aos au
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001093-97.2011.8.15.0881.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO SENTENÇA
Vistos, etc. 1. RELATÓRIO
Trata-se de ação de busca e apreensão em que não foi localizado o bem, tampouco o promovido. O promovente, diante da não localização do bem, postulou a conversão da presente demanda em ação de execução por quantia certa. ID. 66372837. Decisão no ID. 69289101, deferindo a conversão em ação de execução. No ID. 70776830 a parte executada trouxe aos au