Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55
Arquivado Definitivamente
09/10/2024, 21:49
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 17:24
Recebidos os autos
17/09/2024, 15:05
Juntada de certidão de prevenção
17/09/2024, 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/03/2024, 11:10
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2024, 10:49
Conclusos para despacho
16/03/2024, 22:59
Juntada de Petição de apelação
16/03/2024, 14:58
Publicado Sentença em 26/02/2024.
26/02/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
24/02/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VERA LUCIA PAZ DE ARAUJO.
REU: BANCO BRADESCO, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A., BANCO BMG SA. SENTENÇA Cuida de Ação de Repactuação de Dívidas envolvendo as partes acima descritas, devidamente qualifica
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0808408-55.2023.8.15.2003 [Bancários, Empréstimo consignado].