Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801829-38.2017.8.15.0181.
EXEQUENTE: FERNANDO CAMILO DE SOUSA, MARIA GORETT TOMAZ, ANTONIO DE PADUA MOURA DA COSTA, ROSANEA DE ARAUJO SILVA, ALCINA DA SILVA MOURA, CRISTIANY ALBUQUERQUE LIRA, WILMA DOS SANTOS VIEIRA VAZ.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE GUARABIRA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de atualização do valor referente à RPV, uma vez que, conforme se extrai dos autos, houve renúncia a qualquer valor que ultrapasse o teto municipal vigente para RPV's. Dessa forma, deve ser expedida RPV levando-se em consideração o teto municipal. Intime-se. Cumpra-se a decisão de Id 115334711. GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito