Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: HUTSON GONCALVES FERREIRA Advogado do(a)
AUTOR: EGLE RIGEL GONCALVES FERREIRA - RN15232
REU: JOHANNA KAROLINA FERNANDES RAMOS, CONDOMÍNIO VILA REAL I RESIDENCE, MARCOS ROBERTO DA CRUZ COSTA JUNIOR Advogado do(a)
REU: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 Advogado do(a)
REU: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS VITAL - PB30652 DESPACHO Inicialmente, compulsando os autos, verifica-se que a parte JOHANNA KAROLINA FERNANDES RAMOS não foi intimada da sentença, devido ter sido declarada revel. Deste modo, deverá ser desconsiderado o despacho de ID. 117378418, Intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com planilha de cálculos e dados bancários para futura liberação de valores. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807806-36.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]