Procedimento Comum Cível 0808710-95.2020.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Material
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/02/2020
Valor da Causa
R$ 124.066,94
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
2° Grau · TJPB · Apelação Cível · Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
06/05/2026, 13:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
04/05/2026, 12:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REU)
04/05/2026, 12:23
Expedição de Outros documentos.
04/05/2026, 12:23
Conclusos para julgamento
04/05/2026, 10:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:25
Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 10:49
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 15:32
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 01:13
Publicado Despacho em 24/03/2026.
24/03/2026, 01:13
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2026, 18:19
Expedição de Outros documentos.
20/03/2026, 18:19
Conclusos para despacho
20/03/2026, 11:42
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Todas as movimentações
(163)
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
06/05/2026, 13:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
04/05/2026, 12:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REU)
04/05/2026, 12:23
Expedição de Outros documentos.
04/05/2026, 12:23
Conclusos para julgamento
04/05/2026, 10:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:25
Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 10:49
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 15:32
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 01:13
Publicado Despacho em 24/03/2026.
24/03/2026, 01:13
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2026, 18:19
Expedição de Outros documentos.
20/03/2026, 18:19
Conclusos para despacho
20/03/2026, 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/02/2026, 09:57
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 07:25
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2026, 19:57
Conclusos para despacho
29/01/2026, 07:47
Juntada de certidão de prevenção
28/01/2026, 12:32
Recebidos os autos
28/01/2026, 12:32
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 70° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 70° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 70° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 70° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0808710-95.2020.8.15.2001 Vistos etc. Nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, verifico a existência de determinação de suspensão de todos os processos que tratem da controvérsia jurídica objeto do Tema 1.300 do STJ, oriundos dos REsp. ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, a qual se refere à definição da parte que detém o ônus de comprovar a regularidade dos lançamento
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0808710-95.2020.8.15.2001 Vistos etc. Nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, verifico a existência de determinação de suspensão de todos os processos que tratem da controvérsia jurídica objeto do Tema 1.300 do STJ, oriundos dos REsp. ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, a qual se refere à definição da parte que detém o ônus de comprovar a regularidade dos lançamento
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0808710-95.2020.8.15.2001 Vistos etc. Nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, verifico a existência de determinação de suspensão de todos os processos que tratem da controvérsia jurídica objeto do Tema 1.300 do STJ, oriundos dos REsp. ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, a qual se refere à definição da parte que detém o ônus de comprovar a regularidade dos lançamento
22/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/02/2025, 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
04/02/2025, 14:46
Decorrido prazo de SEVERINA SANTOS DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 01:28
Publicado Intimação em 16/12/2024.
16/12/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
14/12/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capí
13/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2024, 08:45
Ato ordinatório praticado
12/12/2024, 08:44
Juntada de Petição de apelação
11/12/2024, 14:41
Decorrido prazo de SEVERINA SANTOS DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:26
Decorrido prazo de JÚLIO CESAR LOPES SERPA em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
22/11/2024, 00:10
Publicado Sentença em 22/11/2024.
22/11/2024, 00:10
Publicado Decisão em 21/11/2024.
21/11/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SEVERINA SANTOS DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. BANCO NÃO PROVOU FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. HOMOLOGAÇÃO. ERRO SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO RÉU. FALHA NA P Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808710-95.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SEVERINA SANTOS DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. BANCO NÃO PROVOU FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. HOMOLOGAÇÃO. ERRO SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO RÉU. FALHA NA P Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808710-95.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SEVERINA SANTOS DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. BANCO NÃO PROVOU FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. HOMOLOGAÇÃO. ERRO SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA REALIZADA PELO RÉU. FALHA NA P Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808710-95.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
21/11/2024, 00:00
Julgado procedente em parte do pedido
20/11/2024, 11:50
Expedição de Outros documentos.
20/11/2024, 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
20/11/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0808710-95.2020.8.15.2001. AUTOR: SEVERINA SANTOS DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Após o laudo pericial judicial (id.101973780), ambas as partes se pronunciaram. A autora concordou com o laudo do perito judicial, ao passo que o réu, por meio do seu assistente técnico
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0808710-95.2020.8.15.2001. AUTOR: SEVERINA SANTOS DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Após o laudo pericial judicial (id.101973780), ambas as partes se pronunciaram. A autora concordou com o laudo do perito judicial, ao passo que o réu, por meio do seu assistente técnico
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0808710-95.2020.8.15.2001. AUTOR: SEVERINA SANTOS DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Após o laudo pericial judicial (id.101973780), ambas as partes se pronunciaram. A autora concordou com o laudo do perito judicial, ao passo que o réu, por meio do seu assistente técnico
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0808710-95.2020.8.15.2001. AUTOR: SEVERINA SANTOS DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Após o laudo pericial judicial (id.101973780), ambas as partes se pronunciaram. A autora concordou com o laudo do perito judicial, ao passo que o réu, por meio do seu assistente técnico
19/11/2024, 00:00
Conclusos para julgamento
18/11/2024, 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
18/11/2024, 15:23
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 15:23
Conclusos para despacho
18/11/2024, 08:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 00:39
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 17:18
Juntada de Petição de petição
12/11/2024, 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
23/10/2024, 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
23/10/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Após, intimem-se as partes, para, querendo, apresentar manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de quinze dias, podendo os assistentes técnico, apresentar seu parecer, em igual prazo, independente de nova intimação.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Após, intimem-se as partes, para, querendo, apresentar manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de quinze dias, podendo os assistentes técnico, apresentar seu parecer, em igual prazo, independente de nova intimação.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Após, intimem-se as partes, para, querendo, apresentar manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de quinze dias, podendo os assistentes técnico, apresentar seu parecer, em igual prazo, independente de nova intimação.
22/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2024, 07:35
Juntada de Certidão
21/10/2024, 07:34
Juntada de Alvará
18/10/2024, 09:29
Determinada diligência
17/10/2024, 10:28
Conclusos para despacho
17/10/2024, 10:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
14/10/2024, 18:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
16/08/2024, 16:13
Expedição de Outros documentos.
16/08/2024, 08:32
Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 08:32
Cancelada a movimentação processual
16/08/2024, 08:31
Desentranhado o documento
16/08/2024, 08:31
Juntada de Petição de petição
25/06/2024, 12:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2024.
05/06/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808710-95.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Intimado para se manifestar sobre a redução dos honorários periciais, o Banco do Brasil deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Assim, intime-se o réu para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808710-95.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Intimado para se manifestar sobre a redução dos honorários periciais, o Banco do Brasil deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Assim, intime-se o réu para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
04/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2024, 08:21
Determinada diligência
31/05/2024, 20:56
Conclusos para decisão
31/05/2024, 15:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 01:42
Publicado Despacho em 22/03/2024.
22/03/2024, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
22/03/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808710-95.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a contraproposta apresentada pelo perito. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo na meta 2 do CNJ. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808710-95.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a contraproposta apresentada pelo perito. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo na meta 2 do CNJ. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
21/03/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2024, 11:30
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 11:30
Conclusos para decisão
19/03/2024, 16:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
18/03/2024, 14:25
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 07:35
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2024, 19:58
Determinada Requisição de Informações
17/03/2024, 19:58
Decorrido prazo de SEVERINA SANTOS DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 01:08
Conclusos para despacho
05/03/2024, 07:48
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 14:57
Publicado Decisão em 27/02/2024.
27/02/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
27/02/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808710-95.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de habilitação ao id. 65658120. Ao cartório para as anotações necessárias. A pretensão inicial envolve correção da conta bancária vinculada ao PASEP movida em face do Banco do Brasil S/A, e o feito deverá seguir sua tramitação normal ante o julgamento do tema 1.150 do STJ, que firmou a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808710-95.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de habilitação ao id. 65658120. Ao cartório para as anotações necessárias. A pretensão inicial envolve correção da conta bancária vinculada ao PASEP movida em face do Banco do Brasil S/A, e o feito deverá seguir sua tramitação normal ante o julgamento do tema 1.150 do STJ, que firmou a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808710-95.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de habilitação ao id. 65658120. Ao cartório para as anotações necessárias. A pretensão inicial envolve correção da conta bancária vinculada ao PASEP movida em face do Banco do Brasil S/A, e o feito deverá seguir sua tramitação normal ante o julgamento do tema 1.150 do STJ, que firmou a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam
26/02/2024, 00:00
Outras Decisões
23/02/2024, 11:22
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 11:22
Determinada diligência
23/02/2024, 11:22
Conclusos para decisão
10/02/2024, 05:26
Processo Desarquivado
10/02/2024, 05:26
Arquivado Provisoramente
22/12/2022, 10:09
Ato ordinatório praticado
22/12/2022, 10:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
22/12/2022, 08:11
Determinado o arquivamento
22/12/2022, 08:11
Conclusos para decisão
22/12/2022, 00:25
Decorrido prazo de IARA FERREIRA RAMOS em 29/11/2022 23:59.
06/12/2022, 02:03
Juntada de provimento correcional
28/11/2022, 09:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 01:34
Expedição de Outros documentos.
27/10/2022, 07:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
26/10/2022, 18:43
Expedição de Outros documentos.
26/10/2022, 18:43
Conclusos para despacho
26/10/2022, 09:12
Decorrido prazo de SEVERINA SANTOS DE OLIVEIRA em 11/03/2021 23:59:59.
12/03/2021, 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/03/2021 23:59:59.
03/03/2021, 02:01
Expedição de Outros documentos.
03/02/2021, 09:07
Expedição de Outros documentos.
03/02/2021, 08:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
03/02/2021, 08:58
Conclusos para despacho
17/01/2021, 16:22
Juntada de Certidão
17/01/2021, 16:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/10/2020 23:59:59.
29/10/2020, 01:10
Juntada de Petição de petição
23/10/2020, 21:24
Expedição de Outros documentos.
02/10/2020, 14:20
Outras Decisões
02/10/2020, 12:31
Conclusos para decisão
21/09/2020, 00:11
Juntada de Certidão
21/09/2020, 00:10
Juntada de Petição de petição
25/08/2020, 11:00
Juntada de Petição de petição
25/08/2020, 10:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/08/2020 23:59:59.
25/08/2020, 01:18
Juntada de Petição de petição
18/08/2020, 07:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
29/07/2020, 14:42
Juntada de Certidão
28/07/2020, 16:40
Expedição de Outros documentos.
28/07/2020, 16:24
Outras Decisões
28/07/2020, 10:01
Juntada de Petição de comunicações
17/07/2020, 21:46
Juntada de Petição de petição
17/07/2020, 21:45
Conclusos para despacho
17/07/2020, 13:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2020 23:59:59.
10/07/2020, 00:32
Juntada de Petição de petição
30/06/2020, 10:01
Expedição de Outros documentos.
19/06/2020, 16:29
Ato ordinatório praticado
19/06/2020, 16:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2020 23:59:59.
11/06/2020, 00:11
Juntada de Petição de comunicações
20/05/2020, 15:47
Juntada de Petição de contestação
24/04/2020, 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/03/2020, 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
02/03/2020, 13:29
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2020, 13:29
Conclusos para despacho
11/02/2020, 19:07
Distribuído por sorteio
10/02/2020, 13:57
Documentos
Documento Jurisprudência
•
10/02/2020, 13:57
Documento Jurisprudência
•
10/02/2020, 13:57
Documento Jurisprudência
•
10/02/2020, 13:57
Documento Jurisprudência
•
10/02/2020, 13:57
Documento Jurisprudência
•
10/02/2020, 13:57
Despacho
•
02/03/2020, 13:29
Outros Documentos
•
24/04/2020, 14:21
Outros Documentos
•
24/04/2020, 14:21
Outros Documentos
•
24/04/2020, 14:21
Ato Ordinatório
•
19/06/2020, 16:25
Documento de Comprovação
•
17/07/2020, 21:45
Documento de Comprovação
•
17/07/2020, 21:45
Decisão
•
28/07/2020, 10:01
Decisão
•
02/10/2020, 12:31
Decisão
•
02/10/2020, 14:20
Ver todos os documentos (53)
Todos os documentos
(53)
Documento Jurisprudência
•
10/02/2020, 13:57
Documento Jurisprudência
•
10/02/2020, 13:57
Documento Jurisprudência
•
10/02/2020, 13:57
Documento Jurisprudência
•
10/02/2020, 13:57
Documento Jurisprudência
•
10/02/2020, 13:57
Despacho
•
02/03/2020, 13:29
Outros Documentos
•
24/04/2020, 14:21
Outros Documentos
•
24/04/2020, 14:21
Outros Documentos
•
24/04/2020, 14:21
Ato Ordinatório
•
19/06/2020, 16:25
Documento de Comprovação
•
17/07/2020, 21:45
Documento de Comprovação
•
17/07/2020, 21:45
Decisão
•
28/07/2020, 10:01
Decisão
•
02/10/2020, 12:31
Decisão
•
02/10/2020, 14:20
Documento Jurisprudência
•
23/10/2020, 21:24
Documento Jurisprudência
•
23/10/2020, 21:24
Documento Jurisprudência
•
23/10/2020, 21:24
Documento Jurisprudência
•
23/10/2020, 21:24
Documento Jurisprudência
•
23/10/2020, 21:24
Documento Jurisprudência
•
23/10/2020, 21:24
Documento Jurisprudência
•
23/10/2020, 21:24
Documento Jurisprudência
•
23/10/2020, 21:24
Decisão
•
03/02/2021, 08:58
Decisão
•
03/02/2021, 09:07
Decisão
•
26/10/2022, 18:43
Decisão
•
22/12/2022, 08:11
Ato Ordinatório
•
22/12/2022, 10:09
Decisão
•
23/02/2024, 11:22
Decisão
•
23/02/2024, 11:22
Despacho
•
17/03/2024, 19:58
Despacho
•
20/03/2024, 11:30
Despacho
•
20/03/2024, 11:30
Decisão
•
31/05/2024, 20:56
Decisão
•
03/06/2024, 08:21
Ato Ordinatório
•
16/08/2024, 08:32
Despacho
•
17/10/2024, 10:28
Decisão
•
18/11/2024, 15:23
Decisão
•
18/11/2024, 15:23
Sentença
•
20/11/2024, 11:50
Sentença
•
20/11/2024, 11:50
Ato Ordinatório
•
12/12/2024, 08:44
Decisão
•
17/02/2025, 18:00
Decisão
•
11/04/2025, 09:10
Decisão
•
30/04/2025, 18:15
Despacho
•
13/10/2025, 20:38
Despacho
•
30/10/2025, 10:20
Acórdão
•
11/11/2025, 11:20
Despacho
•
29/01/2026, 19:57
Despacho
•
20/03/2026, 18:19
Despacho
•
20/03/2026, 18:19
Decisão
•
04/05/2026, 12:23
Decisão
•
04/05/2026, 12:23