Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: NELSON XAVIER DA SILVA FILHO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos contracheque no valor líquido de R$ 4.551,37 (ID 102856284). O valor das custas iniciais é de R$ 4.175,70, conforme se observa do painel de informações do PJe. O CPC no § 5º do art. 98, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”. Diante disso,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803692-59.2021.8.15.2001 DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 92% o valor das custas iniciais. Intime para pagamento em 15 dias, demais providências necessárias. Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso. As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais. Comprovado o pagamento das custas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão. Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. d) Caso a parte ré seja pessoa jurídica de direito privado, litigante habitual, a sua citação deverá ser feita por via eletrônica nos termos do disposto no § 1º do art. 246 do CPC, está obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, conforme disciplinado, no âmbito local, pelo Ato da Presidência nº 91, de 14 de novembro de 2019. e) Se a empresa não estiver incluída no cadastro, certifique nos autos, cite pessoalmente para não ocorrer atraso, e informe ao Gabinete desta unidade para solicitar ao Tribunal a notificação da empresa demandada para regularizar o “seu cadastramento, no prazo assinalado na notificação, sob pena de considerar as comunicações, intimações e citações automaticamente realizadas, findo o prazo concedido para regularização”, conforme estabelecido no art. 5º do Ato da Presidência 91/2019. Intimações necessárias. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21020821054143500000037390154 PETIÇÃO INICIAL - NELSON XAVIER Comunicações 21020821054307000000037390156 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE POBREZA Procuração 21020821054535400000037390158 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 21020821054728000000037390159 EXTRATO E MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 21020821054965100000037390160 PLANILHA DE CÁLCULOS Documento de Comprovação 21020821055075100000037390161 CONTRACHEQUE Outros Documentos 21020821055203600000037390580 Despacho Despacho 21020918042048700000037395409 Expediente Expediente 21020918042048700000037395409 Petição Petição 21021918131683400000037821421 JUNTADA - NELSON XAVIER Comunicações 21021918131894700000037821424 IMPOSTO DE RENDA - ISENTO Documento de Comprovação 21021918131972100000037821925 CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 21021918132206000000037821926 EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 21021918132334300000037821927 CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Comprovação 21021918132398000000037821928 GUIA CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21021918132651800000037821930 Certidão Certidão 21031110232846800000038567099 Despacho Despacho 21031213492342600000038568761 Expediente Expediente 21031213492342600000038568761 Decisão Decisão 22110409384269900000061939610 Expediente Expediente 22110409384269900000061939610 Petição Petição 23022023065211200000039442103 JUNTADA - EDUARDO XAVIER Comunicações 23022023065226800000065457819 PROCURAÇÃO PARTICULAR Procuração 23022023065241500000065457820 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23022023065255600000065457821 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 23022023065268500000065457822 Decisão Decisão 24022312452811600000080772566 Intimação Intimação 24030410051973700000081365261 Intimação Intimação 24030410051973700000081365261 Petição Petição 24031915543999400000082203680 JUNTADA - EDUARDO XAVIER Comunicações 24031915544087000000082203692 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS - MIRACELI XAVIER Documento de Comprovação 24031915544155900000082203696 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS - NELSON XAVIER Documento de Comprovação 24031915544253100000082203698 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS - EDUARDO XAVIER Documento de Comprovação 24031915544367800000082203699 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS - DANIELLE XAVIER Documento de Comprovação 24031915544577200000082203702 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060308562183800000085887583 Intimação Intimação 24060308572524500000085887588 Intimação Intimação 24060308572524500000085887588 Petição Petição 24061918461583800000086803271 JUNTADA - NELSON XAVIER Comunicações 24061918461649100000086803273 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24090910242139400000094001051 BB - Ata Assembléia Dra. Lucinéia Documento de Comprovação 24090910242240300000094001054 BB - Estatuto (3) Documento de Comprovação 24090910242334000000094001057 BB - Nomeação Dra. Lucinéia (1) Documento de Comprovação 24090910242404400000094001056 PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A Documento de Comprovação 24090910242469400000094001055 Decisão Decisão 24102322015786400000096373790 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102511071343600000096493683 Intimação Intimação 24102511074972200000096493687 Decisão Decisão 24102322015786400000096373790 Petição Petição 24103011215858500000096680036 JUNTADA - EDUARDO XAVIER Comunicações 24103011215889800000096680046 DECLARAÇÃO ISENÇÃO IR - EDUARDO XAVIER Documento de Comprovação 24103011215944000000096695692 RECIBO PAGAMENTO - EDUARDO XAVIER Documento de Comprovação 24103011220013400000096680053 IMPOSTO DE RENDA - NELSON NETO Documento de Comprovação 24103011220075700000096680054 CONTRACHEQUE - NELSON NETO Documento de Comprovação 24103011220230500000096680055 PLANO DE SAÚDE - NELSON NETO Documento de Comprovação 24103011220291900000096680057 DECLARAÇÃO ISENÇÃO IR - DANIELLE XAVIER Documento de Comprovação 24103011220356800000096680059 CTPS DIGITAL - DANIELLE XAVIER Documento de Comprovação 24103011220421500000096680060 DECLARAÇÃO ISENÇÃO IR - MIRACELI XAVIER Documento de Comprovação 24103011220477500000096680063 CONTRACHEQUE - MIRACELI XAVIER Documento de Comprovação 24103011220535100000096693266 GUIA CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24103011220615400000096693267 Decisão Decisão 24121717345069700000099163943 Decisão Decisão 24121811593665300000099206327 Intimação Intimação 24121812270537400000099219220 Decisão Decisão 24121811593665300000099206327 Petição Petição 25012812270806200000100310550 JUNTADA - EDUARDO XAVIER Comunicações 25012812270829200000100310552 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 21020918042048700000037395409, Comunicações: 21020821054307000000037390156, Procuração: 21020821054535400000037390158, Documento de Identificação: 21020821054728000000037390159, Documento de Comprovação: 21020821054965100000037390160, Documento de Comprovação: 21020821055075100000037390161, Outros Documentos: 21020821055203600000037390580, Petição Inicial: 21020821054143500000037390154, Despacho: 21020918042048700000037395409, Comunicações: 21021918131894700000037821424]