Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Des. Miguel de Britto Lyra Filho DESPACHO Apelação Cível nº 0800321 44 2022 815 0161
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Alice Otacília da Silva Santos em face da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité/PB, que julgou improcedente o pedido por ela concatenado na Ação de Cobrança promovida contra a instituição financeira ora apelada. Em sede de contrarrazões, no mais a mais, dentre outra preliminar, foi impugnada a assistência judiciária gratuita concedida à promovente/recorrente, razão pela qual fora esta última intimada para se manifestar a respeito, momento em que disse haver sido beneficiada com a concessão da benesse em fomento, no percentual de 96% (noventa e seis por cento), requerendo, ao final, que fosse anexado aos autos a guia para o devido preparo recursal, ainda que em dobro, posto que na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil (ID 38226389). Através do ID 39612351, a secretaria informa de sua impossibilidade em fazê-lo, já que, em suma, de incumbência do nobre causídico. Pelo exposto, proceda-se com a intimação do polo ativo recursal, a fim de que, no prazo de cinco dias, proceda com a solicitação da competente guia diretamente no site do TJPB, ou por intermédio do setor responsável, anexando-a aos presentes autos, devidamente adimplida, sob pena de não conhecimento do apelo interposto, pela deserção. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datada e assinada eletronicamente. DESEMBARGADOR Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR