MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 179.460,89
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45
Arquivado Definitivamente
09/08/2024, 10:59
Transitado em Julgado em 02/07/2024
09/08/2024, 10:59
Decorrido prazo de CARTAXO & MONTEIRO ENGENHARIA LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 01:05
Publicado Sentença em 10/06/2024.
10/06/2024, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
08/06/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO
REU: CARTAXO & MONTEIRO ENGENHARIA LTDA - ME SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850570-08.2022.8.15.2001
Trata-se de ação de busca e apreensão, em que antes mesmo da citação da Promovida, o Promovente requereu a desistência da ação (ID 91248691). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida seque
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO
REU: CARTAXO & MONTEIRO ENGENHARIA LTDA - ME SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850570-08.2022.8.15.2001
Trata-se de ação de busca e apreensão, em que antes mesmo da citação da Promovida, o Promovente requereu a desistência da ação (ID 91248691). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida seque
07/06/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
06/06/2024, 13:35
Extinto o processo por desistência
29/05/2024, 21:31
Determinado o arquivamento
29/05/2024, 21:31
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 14:48
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 16:21
Conclusos para despacho
15/03/2024, 09:04
Documentos
Despacho
•06/11/2022, 11:21
Despacho
•28/06/2023, 11:26
03/07/2024, 01:05
Publicado Sentença em 10/06/2024.
10/06/2024, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
08/06/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO
REU: CARTAXO & MONTEIRO ENGENHARIA LTDA - ME SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850570-08.2022.8.15.2001
Trata-se de ação de busca e apreensão, em que antes mesmo da citação da Promovida, o Promovente requereu a desistência da ação (ID 91248691). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida seque
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO
REU: CARTAXO & MONTEIRO ENGENHARIA LTDA - ME SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850570-08.2022.8.15.2001
Trata-se de ação de busca e apreensão, em que antes mesmo da citação da Promovida, o Promovente requereu a desistência da ação (ID 91248691). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida seque
07/06/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
06/06/2024, 13:35
Extinto o processo por desistência
29/05/2024, 21:31
Determinado o arquivamento
29/05/2024, 21:31
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 14:48
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 16:21
Conclusos para despacho
15/03/2024, 09:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 01:04
Publicado Intimação em 28/02/2024.
28/02/2024, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
28/02/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850570-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
27/02/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2024, 12:28
Ato ordinatório praticado
21/02/2024, 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
21/02/2024, 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/09/2023, 14:18
Determinada diligência
28/06/2023, 11:26
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2023, 11:26
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 14:26
Conclusos para despacho
14/12/2022, 13:25
Expedição de certidão de decurso de prazo.
14/12/2022, 13:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2022 23:59.