Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 33.841,06
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Conclusos para despacho
02/10/2025, 20:40
Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 17:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
25/09/2025, 11:07
Publicado Intimação em 25/09/2025.
25/09/2025, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
25/09/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta, tendo em vista que os servidores do Cartório Unificado - 7ª Seção estão habilitados no sistema supramencionado, anexe nestes autos o resultado da pesquisa/penhora e intimem-se as partes. Cumpra-se, sem nova conclusão. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/09/2025, 11:23
Juntada de documento de comprovação
23/09/2025, 11:23
Decorrido prazo de HR ESC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 03/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/08/2025, 11:03
Determinada diligência
13/08/2025, 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
13/08/2025, 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
13/08/2025, 00:44
Conclusos para decisão
12/08/2025, 10:38
Documentos
Despacho
•01/09/2023, 10:04
Decisão
•14/09/2023, 11:45
25/09/2025, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
25/09/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta, tendo em vista que os servidores do Cartório Unificado - 7ª Seção estão habilitados no sistema supramencionado, anexe nestes autos o resultado da pesquisa/penhora e intimem-se as partes. Cumpra-se, sem nova conclusão. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/09/2025, 11:23
Juntada de documento de comprovação
23/09/2025, 11:23
Decorrido prazo de HR ESC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 03/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/08/2025, 11:03
Determinada diligência
13/08/2025, 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
13/08/2025, 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
13/08/2025, 00:44
Conclusos para decisão
12/08/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843180-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestarem sobre a petição de id nº 119271880, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
11/08/2025, 13:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
11/08/2025, 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/08/2025, 12:30
Determinada diligência
08/08/2025, 12:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
08/08/2025, 09:56
Conclusos para despacho
06/08/2025, 13:09
Decorrido prazo de ROSIENE OLIVEIRA ALVES em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 22:20
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANTONIS PEDONE DE SOUSA ALVES em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 22:20
Decorrido prazo de ROSIENE OLIVEIRA ALVES em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 22:20
Decorrido prazo de HR ESC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 22:20
Publicado Intimação em 03/07/2025.
03/07/2025, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
03/07/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Tratam os presentes autos de Execução de Título Extrajudicial originada de dois contratos de empréstimo com garantia adicional do bem imóvel localizado à Rua Elias C. de Albuquerque, nº 2055, Cristo Redentor, nesta Capital. Citados, os executados propuseram a realização de acordo da seguinte forma: - Pagamento do valor total de R$ 34.603,75 (trinta e quatro mil reais e seiscentos e três reais e setenta e cinco reais) em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, corrigidas conforme índice de
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Tratam os presentes autos de Execução de Título Extrajudicial originada de dois contratos de empréstimo com garantia adicional do bem imóvel localizado à Rua Elias C. de Albuquerque, nº 2055, Cristo Redentor, nesta Capital. Citados, os executados propuseram a realização de acordo da seguinte forma: - Pagamento do valor total de R$ 34.603,75 (trinta e quatro mil reais e seiscentos e três reais e setenta e cinco reais) em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, corrigidas conforme índice de
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Tratam os presentes autos de Execução de Título Extrajudicial originada de dois contratos de empréstimo com garantia adicional do bem imóvel localizado à Rua Elias C. de Albuquerque, nº 2055, Cristo Redentor, nesta Capital. Citados, os executados propuseram a realização de acordo da seguinte forma: - Pagamento do valor total de R$ 34.603,75 (trinta e quatro mil reais e seiscentos e três reais e setenta e cinco reais) em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, corrigidas conforme índice de
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Tratam os presentes autos de Execução de Título Extrajudicial originada de dois contratos de empréstimo com garantia adicional do bem imóvel localizado à Rua Elias C. de Albuquerque, nº 2055, Cristo Redentor, nesta Capital. Citados, os executados propuseram a realização de acordo da seguinte forma: - Pagamento do valor total de R$ 34.603,75 (trinta e quatro mil reais e seiscentos e três reais e setenta e cinco reais) em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, corrigidas conforme índice de
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2025, 11:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
04/06/2025, 08:07
Juntada de Petição de petição
05/05/2025, 15:03
Indeferido o pedido de HR ESC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.310.559/0001-00 (EXEQUENTE)
24/04/2025, 12:36
Determinada diligência
24/04/2025, 12:36
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANTONIS PEDONE DE SOUSA ALVES em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANTONIS PEDONE DE SOUSA ALVES em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 02:29
Decorrido prazo de ROSIENE OLIVEIRA ALVES em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 02:29
Juntada de Petição de petição
27/03/2025, 14:28
Conclusos para despacho
20/03/2025, 10:30
Juntada de Petição de petição
19/03/2025, 18:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/03/2025, 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/03/2025, 13:33
Juntada de Petição de diligência
12/03/2025, 13:33
Juntada de Petição de diligência
12/03/2025, 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/03/2025, 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/03/2025, 13:26
Juntada de Petição de diligência
12/03/2025, 13:26
Expedição de Mandado.
10/03/2025, 13:04
Expedição de Mandado.
10/03/2025, 13:02
Expedição de Mandado.
10/03/2025, 13:02
Juntada de Petição de petição
29/01/2025, 10:42
Indeferido o pedido de HR ESC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.310.559/0001-00 (EXEQUENTE)
10/01/2025, 10:00
Conclusos para despacho
10/01/2025, 06:34
Juntada de Petição de petição
09/01/2025, 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
18/12/2024, 00:24
Publicado Intimação em 18/12/2024.
18/12/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário
17/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/12/2024, 10:51
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 10:51
Juntada de Petição de diligência
09/12/2024, 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/12/2024, 23:31
Juntada de Petição de diligência
03/11/2024, 02:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/11/2024, 02:43
Juntada de Petição de diligência
03/11/2024, 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/11/2024, 01:35
Expedição de Mandado.
08/10/2024, 21:12
Expedição de Mandado.
08/10/2024, 21:12
Expedição de Mandado.
08/10/2024, 21:12
Juntada de Petição de petição
27/09/2024, 18:43
Publicado Intimação em 16/09/2024.
16/09/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
14/09/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.. João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário
13/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2024, 09:57
Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 09:56
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 20:02
Publicado Intimação em 14/08/2024.
14/08/2024, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
14/08/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DESPACHO Expedida nova guia de custas iniciais, intime-se o autor para recolhimento dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Somente após o pagamento, proceda-se com a citação, conforme requerido no petitório retro, sem necessidade de nova conclusão. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição
13/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2024, 16:44
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2024, 21:12
Determinada a citação de FRANCISCO LEANTONIS PEDONE DE SOUSA ALVES - CPF: 059.584.034-51 (EXECUTADO), ROSIENE OLIVEIRA ALVES - CNPJ: 25.964.282/0001-78 (EXECUTADO) e ROSIENE OLIVEIRA ALVES - CPF: 076.332.014-52 (EXECUTADO)
10/08/2024, 21:12
Conclusos para despacho
06/08/2024, 20:22
Juntada de Petição de petição
06/08/2024, 11:07
Determinada diligência
29/07/2024, 20:53
Conclusos para decisão
14/03/2024, 18:08
Desentranhado o documento
14/03/2024, 18:08
Juntada de informação
14/03/2024, 18:07
Juntada de informação
14/03/2024, 18:03
Desentranhado o documento
14/03/2024, 18:00
Juntada de informação
14/03/2024, 17:59
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 20:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
05/03/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
05/03/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843180-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
04/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
01/03/2024, 09:49
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 11:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
28/02/2024, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
28/02/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843180-50.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que, deixo de expedir, temporariamente, o alvará determinado no despacho de ID85111168, em virtude do comprovante de recolhimento de custas processuais juntado pela parte autora no ID83578362 não conter o número do ID da conta judicial. ATO ORDINATÓRIO De acordo com
27/02/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 12:19
Decorrido prazo de HR ESC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 01:01
Expedido alvará de levantamento
02/02/2024, 10:53
Conclusos para despacho
29/01/2024, 18:00
Expedição de Outros documentos.
16/01/2024, 10:11
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 16:36
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 09:46
Decorrido prazo de HR ESC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:51
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 13:08
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 12:13
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 09:22
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 15:32
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 11:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
14/09/2023, 11:45
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 17:03
Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 10:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HR ESC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA (35.310.559/0001-00).