Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 30.025,88
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
26/02/2026, 10:49
Conclusos para despacho
20/02/2026, 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Decorrido prazo de L E M COM VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 03:28
Decorrido prazo de JOSE NILSON DA SILVA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 03:28
Juntada de Petição de petição
28/11/2025, 08:20
Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 11:07
Publicado Intimação em 24/11/2025.
24/11/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025
20/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000621-29.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. 1- Ante a apresentação de planilha de débitos atualizada (id. 123826110), segue extrato do Sisbajud com a determinação de bloqueio das contas das pessoas físicas ocupantes do polo passivo (avalistas), uma vez que já devidamente citadas, bem como o respectivo resultado. As quantias bloqueadas foram transferidas para conta judicial, tudo conforme extratos anexo. Intimem-se as partes acerca do resultado do bloqueio, bem como somente a parte exequente para se manifestar sobre a petição do id. 127366892, com a documentação que a acompanha, no prazo de 05 dias. Cumpra-se de imediato.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000621-29.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. 1- Ante a apresentação de planilha de débitos atualizada (id. 123826110), segue extrato do Sisbajud com a determinação de bloqueio das contas das pessoas físicas ocupantes do polo passivo (avalistas), uma vez que já devidamente citadas, bem como o respectivo resultado. As quantias bloqueadas foram transferidas para conta judicial, tudo conforme extratos anexo. Intimem-se as partes acerca do resultado do bloqueio, bem como somente a parte exequente para se manifestar sobre a petição do id. 127366892, com a documentação que a acompanha, no prazo de 05 dias. Cumpra-se de imediato.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000621-29.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. 1- Ante a apresentação de planilha de débitos atualizada (id. 123826110), segue extrato do Sisbajud com a determinação de bloqueio das contas das pessoas físicas ocupantes do polo passivo (avalistas), uma vez que já devidamente citadas, bem como o respectivo resultado. As quantias bloqueadas foram transferidas para conta judicial, tudo conforme extratos anexo. Intimem-se as partes acerca do resultado do bloqueio, bem como somente a parte exequente para se manifestar sobre a petição do id. 127366892, com a documentação que a acompanha, no prazo de 05 dias. Cumpra-se de imediato.
19/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000621-29.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. 1- Ante a apresentação de planilha de débitos atualizada (id. 123826110), segue extrato do Sisbajud com a determinação de bloqueio das contas das pessoas físicas ocupantes do polo passivo (avalistas), uma vez que já devidamente citadas, bem como o respectivo resultado. As quantias bloqueadas foram transferidas para conta judicial, tudo conforme extratos anexo. Intimem-se as partes acerca do resultado do bloqueio, bem como somente a parte exequente para se manifestar sobre a petição do id. 127366892, com a documentação que a acompanha, no prazo de 05 dias. Cumpra-se de imediato.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000621-29.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. 1- Ante a apresentação de planilha de débitos atualizada (id. 123826110), segue extrato do Sisbajud com a determinação de bloqueio das contas das pessoas físicas ocupantes do polo passivo (avalistas), uma vez que já devidamente citadas, bem como o respectivo resultado. As quantias bloqueadas foram transferidas para conta judicial, tudo conforme extratos anexo. Intimem-se as partes acerca do resultado do bloqueio, bem como somente a parte exequente para se manifestar sobre a petição do id. 127366892, com a documentação que a acompanha, no prazo de 05 dias. Cumpra-se de imediato.
19/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2025, 07:23
Documentos
Ato Ordinatório
•29/07/2020, 19:17
Ato Ordinatório
•29/07/2020, 19:17
17/12/2025, 03:28
Juntada de Petição de petição
28/11/2025, 08:20
Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 11:07
Publicado Intimação em 24/11/2025.
24/11/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025
20/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000621-29.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. 1- Ante a apresentação de planilha de débitos atualizada (id. 123826110), segue extrato do Sisbajud com a determinação de bloqueio das contas das pessoas físicas ocupantes do polo passivo (avalistas), uma vez que já devidamente citadas, bem como o respectivo resultado. As quantias bloqueadas foram transferidas para conta judicial, tudo conforme extratos anexo. Intimem-se as partes acerca do resultado do bloqueio, bem como somente a parte exequente para se manifestar sobre a petição do id. 127366892, com a documentação que a acompanha, no prazo de 05 dias. Cumpra-se de imediato.
19/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000621-29.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. 1- Ante a apresentação de planilha de débitos atualizada (id. 123826110), segue extrato do Sisbajud com a determinação de bloqueio das contas das pessoas físicas ocupantes do polo passivo (avalistas), uma vez que já devidamente citadas, bem como o respectivo resultado. As quantias bloqueadas foram transferidas para conta judicial, tudo conforme extratos anexo. Intimem-se as partes acerca do resultado do bloqueio, bem como somente a parte exequente para se manifestar sobre a petição do id. 127366892, com a documentação que a acompanha, no prazo de 05 dias. Cumpra-se de imediato.
19/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000621-29.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. 1- Ante a apresentação de planilha de débitos atualizada (id. 123826110), segue extrato do Sisbajud com a determinação de bloqueio das contas das pessoas físicas ocupantes do polo passivo (avalistas), uma vez que já devidamente citadas, bem como o respectivo resultado. As quantias bloqueadas foram transferidas para conta judicial, tudo conforme extratos anexo. Intimem-se as partes acerca do resultado do bloqueio, bem como somente a parte exequente para se manifestar sobre a petição do id. 127366892, com a documentação que a acompanha, no prazo de 05 dias. Cumpra-se de imediato.
19/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000621-29.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. 1- Ante a apresentação de planilha de débitos atualizada (id. 123826110), segue extrato do Sisbajud com a determinação de bloqueio das contas das pessoas físicas ocupantes do polo passivo (avalistas), uma vez que já devidamente citadas, bem como o respectivo resultado. As quantias bloqueadas foram transferidas para conta judicial, tudo conforme extratos anexo. Intimem-se as partes acerca do resultado do bloqueio, bem como somente a parte exequente para se manifestar sobre a petição do id. 127366892, com a documentação que a acompanha, no prazo de 05 dias. Cumpra-se de imediato.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000621-29.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. 1- Ante a apresentação de planilha de débitos atualizada (id. 123826110), segue extrato do Sisbajud com a determinação de bloqueio das contas das pessoas físicas ocupantes do polo passivo (avalistas), uma vez que já devidamente citadas, bem como o respectivo resultado. As quantias bloqueadas foram transferidas para conta judicial, tudo conforme extratos anexo. Intimem-se as partes acerca do resultado do bloqueio, bem como somente a parte exequente para se manifestar sobre a petição do id. 127366892, com a documentação que a acompanha, no prazo de 05 dias. Cumpra-se de imediato.
19/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2025, 07:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/11/2025, 08:13
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2025, 08:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
14/11/2025, 15:54
Conclusos para decisão
03/10/2025, 11:53
Juntada de informação
03/10/2025, 11:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
01/10/2025, 08:54
Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 14:00
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2025, 19:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
21/07/2025, 17:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
23/06/2025, 11:08
Conclusos para decisão
02/06/2025, 12:13
Juntada de informação
02/06/2025, 12:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 02:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
05/05/2025, 09:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
03/04/2025, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
03/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de L & M COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. e Outros, partes qualificadas, pelos fatos e fundamentos da inicial. Afirma, em síntese, que é credor da executada por quantia exigível e decorrente de Nota de Crédito Comercial, cujas obrigações encontram-se vencidas, dada a situação de inadimplência da devedora, razão pela qual requer que a demandada seja compelida ao pagamento da dívida. Juntou docu
02/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2025, 08:10
Declarada decadência ou prescrição
17/03/2025, 11:50
Conclusos para despacho
10/12/2024, 10:32
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 18:16
Expedição de Outros documentos.
01/11/2024, 08:36
Determinada diligência
30/10/2024, 14:15
Conclusos para decisão
19/08/2024, 22:49
Juntada de informação
19/08/2024, 22:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
12/06/2024, 04:07
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 13:47
Publicado Intimação em 23/05/2024.
23/05/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
23/05/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PROCESSO Nº: 0000621-29.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as
22/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/05/2024, 00:14
Ato ordinatório praticado
21/05/2024, 00:14
Juntada de informação
21/05/2024, 00:13
Juntada de Petição de certidão
20/05/2024, 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/04/2024, 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
26/04/2024, 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/04/2024, 20:39
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 10:16
Decorrido prazo de L E M COM VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 01:09
Decorrido prazo de ONELIA LINS DE FREITAS em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 01:09
Decorrido prazo de JOSE NILSON DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 01:09
Decorrido prazo de GORKI LIBANIO LINS E SILVA em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 01:09
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 10:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:09
Publicado Intimação em 29/02/2024.
29/02/2024, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
29/02/2024, 00:36
Publicado Intimação em 29/02/2024.
29/02/2024, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
29/02/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PROCESSO Nº: 0000621-29.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000621-29.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Indefiro o pedido retro. Da análise dos autos, observa-se que o Sr. Joaquim não é parte do processo, sendo tão somente o atual representante da empresa, e que esta ainda não foi citada. Proceda-se à regularização do cadastro, com a exclusão do Sr, Joaquim do polo passivo, bem como atentando-se para o fato de a pessoa jurídica ainda não ter advogados habilitados. Expeçam-se cartas de citação da empresa através de seu
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000621-29.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Indefiro o pedido retro. Da análise dos autos, observa-se que o Sr. Joaquim não é parte do processo, sendo tão somente o atual representante da empresa, e que esta ainda não foi citada. Proceda-se à regularização do cadastro, com a exclusão do Sr, Joaquim do polo passivo, bem como atentando-se para o fato de a pessoa jurídica ainda não ter advogados habilitados. Expeçam-se cartas de citação da empresa através de seu
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000621-29.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Indefiro o pedido retro. Da análise dos autos, observa-se que o Sr. Joaquim não é parte do processo, sendo tão somente o atual representante da empresa, e que esta ainda não foi citada. Proceda-se à regularização do cadastro, com a exclusão do Sr, Joaquim do polo passivo, bem como atentando-se para o fato de a pessoa jurídica ainda não ter advogados habilitados. Expeçam-se cartas de citação da empresa através de seu
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000621-29.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Indefiro o pedido retro. Da análise dos autos, observa-se que o Sr. Joaquim não é parte do processo, sendo tão somente o atual representante da empresa, e que esta ainda não foi citada. Proceda-se à regularização do cadastro, com a exclusão do Sr, Joaquim do polo passivo, bem como atentando-se para o fato de a pessoa jurídica ainda não ter advogados habilitados. Expeçam-se cartas de citação da empresa através de seu
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000621-29.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Indefiro o pedido retro. Da análise dos autos, observa-se que o Sr. Joaquim não é parte do processo, sendo tão somente o atual representante da empresa, e que esta ainda não foi citada. Proceda-se à regularização do cadastro, com a exclusão do Sr, Joaquim do polo passivo, bem como atentando-se para o fato de a pessoa jurídica ainda não ter advogados habilitados. Expeçam-se cartas de citação da empresa através de seu
28/02/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2024, 13:19
Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2024, 13:13
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
26/02/2024, 13:48
Juntada de provimento correcional
14/08/2023, 23:11
Conclusos para despacho
08/11/2022, 07:18
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
04/11/2022, 19:29
Juntada de Petição de petição
15/07/2022, 15:17
Juntada de informação
13/06/2022, 09:08
Juntada de Certidão
26/04/2022, 17:52
Outras Decisões
07/01/2021, 13:31
Conclusos para despacho
14/12/2020, 21:41
Decorrido prazo de ONELIA LINS DE FREITAS em 18/08/2020 23:59:59.
19/08/2020, 01:48
Decorrido prazo de JOSE NILSON DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
19/08/2020, 01:48
Decorrido prazo de L E M COM VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
19/08/2020, 01:45
Decorrido prazo de GORKI LIBANIO LINS E SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
19/08/2020, 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/08/2020 23:59:59.
08/08/2020, 00:46
Expedição de Outros documentos.
29/07/2020, 19:17
Ato ordinatório praticado
29/07/2020, 19:17
Juntada de Petição de petição
10/06/2020, 19:25
Processo migrado para o PJe
20/05/2020, 16:16
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 04/2020 07:37 TJE00JP
27/04/2020, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 04/2020 NF 16/20
27/04/2020, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 04/2020 MIGRACAO P/PJE
27/04/2020, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2020
11/03/2020, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 11/2019
28/11/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2019 P030605192001 13:56:05 BANCO D