Conclusos para decisão29/04/2026, 08:59
Juntada de Petição de petição25/03/2026, 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO em 25/11/2025 23:59.29/11/2025, 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/11/2025 23:59.29/11/2025, 01:37
Publicado Decisão em 14/11/2025.14/11/2025, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/202514/11/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Considerando que não há determinação expressa do levantamento de suspensão, bem como o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20110511371268900000034644461 INICIAL - FRANCISCO HELDER Outros Documentos 20110511371354600000034644468 13 - Planilha de Calculo do PASEP - Atualizacao 2020 Outros Documentos 20110511371448300000034644471 COMPROVANTE DE RESIDENCIA (2) Outros Documentos 20110511371558200000034644827 Contracheque, Portaria de Aposentadoria e Contrato de Admissao Outros Documentos 20110511371643100000034644829 Habilitacao e Pasep Outros Documentos 20110511371727400000034644835 Microfilmagem Outros Documentos 20110511371811400000034644841 Procuracao(1) Procuração 20110511371886500000034644842 Despacho Despacho 20110515443724000000034650981 Expediente Expediente 20110515443724000000034650981 Petição Petição 20111615335042600000035029282 MyDoc 15_22_30 Outros Documentos 20111615335188600000035029807 Certidão Certidão 20120110472841200000035596427 Despacho Despacho 20120521303611100000035787114 Carta Carta 20120714431124700000035823735 Certidão Certidão 21022210353943300000037860461 AR 0854102-58.2020 Aviso de Recebimento 21022210353969800000037860468 Juntada de procuração Petição de habilitação nos autos 21022223303712000000037899762 1844996 Outros Documentos 21022223303893100000037899763 procuracaobbkitatualizado2021_compressed Procuração 21022223304003800000037899764 Contestação Contestação 21030508444365100000038338624 Contestação Outros Documentos 21030508444577900000038339181.PROCURAÇÃO BB - ATUALIZADO 2021_compressed Procuração 21030508444685100000038339183 0503081-2021180219483532147297 Documento de Comprovação 21030508444786700000038339185 0503081-2021180219491432147298 Documento de Comprovação 21030508444874300000038339187 ACÓRDÃO - PIS-PASEP32147299 Outros Documentos 21030508444962700000038339189 ACÓRDÃO -PASEP32147301 Outros Documentos 21030508445079300000038339190 consulta-solicitacao-2157962332147303 Documento de Comprovação 21030508445165100000038339192 consulta-solicitacao-2168081332147304 Documento de Comprovação 21030508445277300000038339194 Decreto 9.978-201932147310 Outros Documentos 21030508445369300000038339197 IRDR PASEP PB32147311 Documento de Comprovação 21030508445461700000038339199 Juris CDC Pasep32147315 Documento de Comprovação 21030508445568100000038339202 Lei Complementar32147316 Outros Documentos 21030508445665800000038339204 Lei32147317 Outros Documentos 21030508445758400000038339205 RESP - 1867305 - DF - DECISÃO MONOCRÁTICA32147318 Outros Documentos 21030508445845200000038339206 RESP - 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PASEP - 0854102-58.2020.8.15.2001 (1) Documento de Comprovação 24071121493208600000087845719 RELATORIO MUDANÇAS DE MOEDA Documento de Comprovação 24071121493272300000087845720 Decisão Decisão 24100816505111400000095425389 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101009315589700000095672261 Intimação Intimação 24101009323563600000095672270 Decisão Decisão 24100816505111400000095425389 Petição Petição 24101419360495600000095869472 Petição Petição 24103013204806200000096711186 0854102-58.2020.8.15.2001 - Parecer Técnico Outros Documentos 24103013204871200000096711189 Informação Informação 24111411561206700000097530630 Decisão Decisão 24112514175881000000097934612 Decisão Decisão 24112514175881000000097934612 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25010816573987400000099564209 Informação Informação 25032612292107700000103202000 Decisão Decisão 25032618105989300000103203240 Petição Petição 25050821441589400000105335264 Petição de Prosseguimento do Feito Outros Documentos 25050821441602000000105335266 Decisão Decisão 25072823043922100000109886263 Decisão Decisão 25072823043922100000109886263 Petição Petição 25091915205713300000116154422 Impulsionamento do feito tema 1300 Outros Documentos 25091915205725700000116154423 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Substabelecimento: 22111805584634100000062566385, Expediente: 20110515443724000000034650981, Petição Inicial: 20110511371268900000034644461, Outros Documentos: 20110511371448300000034644471, Outros Documentos: 20110511371354600000034644468, Outros Documentos: 20110511371643100000034644829, Outros Documentos: 20110511371558200000034644827, Outros Documentos: 20110511371727400000034644835, Outros Documentos: 20110511371811400000034644841, Procuração: 20110511371886500000034644842]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854102-58.2020.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Considerando que não há determinação expressa do levantamento de suspensão, bem como o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20110511371268900000034644461 INICIAL - FRANCISCO HELDER Outros Documentos 20110511371354600000034644468 13 - Planilha de Calculo do PASEP - Atualizacao 2020 Outros Documentos 20110511371448300000034644471 COMPROVANTE DE RESIDENCIA (2) Outros Documentos 20110511371558200000034644827 Contracheque, Portaria de Aposentadoria e Contrato de Admissao Outros Documentos 20110511371643100000034644829 Habilitacao e Pasep Outros Documentos 20110511371727400000034644835 Microfilmagem Outros Documentos 20110511371811400000034644841 Procuracao(1) Procuração 20110511371886500000034644842 Despacho Despacho 20110515443724000000034650981 Expediente Expediente 20110515443724000000034650981 Petição Petição 20111615335042600000035029282 MyDoc 15_22_30 Outros Documentos 20111615335188600000035029807 Certidão Certidão 20120110472841200000035596427 Despacho Despacho 20120521303611100000035787114 Carta Carta 20120714431124700000035823735 Certidão Certidão 21022210353943300000037860461 AR 0854102-58.2020 Aviso de Recebimento 21022210353969800000037860468 Juntada de procuração Petição de habilitação nos autos 21022223303712000000037899762 1844996 Outros Documentos 21022223303893100000037899763 procuracaobbkitatualizado2021_compressed Procuração 21022223304003800000037899764 Contestação Contestação 21030508444365100000038338624 Contestação Outros Documentos 21030508444577900000038339181.PROCURAÇÃO BB - ATUALIZADO 2021_compressed Procuração 21030508444685100000038339183 0503081-2021180219483532147297 Documento de Comprovação 21030508444786700000038339185 0503081-2021180219491432147298 Documento de Comprovação 21030508444874300000038339187 ACÓRDÃO - PIS-PASEP32147299 Outros Documentos 21030508444962700000038339189 ACÓRDÃO -PASEP32147301 Outros Documentos 21030508445079300000038339190 consulta-solicitacao-2157962332147303 Documento de Comprovação 21030508445165100000038339192 consulta-solicitacao-2168081332147304 Documento de Comprovação 21030508445277300000038339194 Decreto 9.978-201932147310 Outros Documentos 21030508445369300000038339197 IRDR PASEP PB32147311 Documento de Comprovação 21030508445461700000038339199 Juris CDC Pasep32147315 Documento de Comprovação 21030508445568100000038339202 Lei Complementar32147316 Outros Documentos 21030508445665800000038339204 Lei32147317 Outros Documentos 21030508445758400000038339205 RESP - 1867305 - DF - DECISÃO MONOCRÁTICA32147318 Outros Documentos 21030508445845200000038339206 RESP - 1882646-DF - DECISÃO MONOCRÁTICA32147320 Outros Documentos 21030508445937800000038339208 RESP - 1886159 - SE - DECISÃO MONOCRÁTICA32147322 Outros Documentos 21030508450035400000038339210 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA32147323 Outros Documentos 21030508450121200000038339211 SENTENÇA32147324 Outros Documentos 21030508450216600000038339212 Transcrição Microficha.32147325 Documento de Comprovação 21030508450307100000038339213 Transcrição Microficha.132147326 Documento de Comprovação 21030508450403300000038339214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041409071812700000039751916 Expediente Expediente 21041409091037200000039752686 Certidão Certidão 21060712090694200000041987502 Decisão Decisão 21060822374851500000042040774 Decisão Decisão 21060822374851500000042040774 Decisão Decisão 22110411323031700000061955183 Expediente Expediente 22110411323031700000061955183 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22111805584617600000062384182 kithabbbpb Substabelecimento 22111805584634100000062566385 Decisão Decisão 24022312431796500000080773575 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24022320185026800000080960328 Curso de Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 24022320185103500000080960329 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24022320185175600000080960330 Conclusão de curso Documento de Comprovação 24022320185252400000080960331 Certificado de contabilidade Documento de Comprovação 24022320185346400000080960332 Intimação Intimação 24022912045611100000081230494 Intimação Intimação 24022912045611100000081230494 Intimação Intimação 24041609333301800000083519297 Intimação Intimação 24041609333301800000083519297 Petição Petição 24042508222098900000084029579 Petição Petição 24051312294849600000084893382 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062511322161400000086988838 Expediente Expediente 24062511322161400000086988838 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24071121493063100000087845717 0854102-58.2020.8.15.2001 CALC PDF Documento de Comprovação 24071121493126000000087845718 LAUDO E QUESITOS - PASEP - 0854102-58.2020.8.15.2001 (1) Documento de Comprovação 24071121493208600000087845719 RELATORIO MUDANÇAS DE MOEDA Documento de Comprovação 24071121493272300000087845720 Decisão Decisão 24100816505111400000095425389 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101009315589700000095672261 Intimação Intimação 24101009323563600000095672270 Decisão Decisão 24100816505111400000095425389 Petição Petição 24101419360495600000095869472 Petição Petição 24103013204806200000096711186 0854102-58.2020.8.15.2001 - Parecer Técnico Outros Documentos 24103013204871200000096711189 Informação Informação 24111411561206700000097530630 Decisão Decisão 24112514175881000000097934612 Decisão Decisão 24112514175881000000097934612 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25010816573987400000099564209 Informação Informação 25032612292107700000103202000 Decisão Decisão 25032618105989300000103203240 Petição Petição 25050821441589400000105335264 Petição de Prosseguimento do Feito Outros Documentos 25050821441602000000105335266 Decisão Decisão 25072823043922100000109886263 Decisão Decisão 25072823043922100000109886263 Petição Petição 25091915205713300000116154422 Impulsionamento do feito tema 1300 Outros Documentos 25091915205725700000116154423 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Substabelecimento: 22111805584634100000062566385, Expediente: 20110515443724000000034650981, Petição Inicial: 20110511371268900000034644461, Outros Documentos: 20110511371448300000034644471, Outros Documentos: 20110511371354600000034644468, Outros Documentos: 20110511371643100000034644829, Outros Documentos: 20110511371558200000034644827, Outros Documentos: 20110511371727400000034644835, Outros Documentos: 20110511371811400000034644841, Procuração: 20110511371886500000034644842]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854102-58.2020.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/11/2025, 05:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 130011/11/2025, 16:27
Conclusos para despacho25/09/2025, 06:57
Processo Desarquivado25/09/2025, 06:56
Juntada de Petição de petição19/09/2025, 15:20
Publicado Decisão em 30/07/2025.31/07/2025, 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/202531/07/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO A parte autora, ao ID 112239087, requereu o prosseguimento do feito tendo em vista que: "a suspensão nacional determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1300 tem por escopo a uniformização da jurisprudência quanto à possibilidade de inversão do ônus da prova na sações que discutem diferenças no saldo de contas vinculadas ao PIS/PASEP. No entanto, no presente caso,a fase de saneamento já foi regularmente superada, tendo sido definida a distribuição do ônus probatório consoante as regras ordinárias do artigo 373 do CPC e realizada a provapericial requerida pela parte ré, com observância do contraditório" Embora este Juízo concorde com os argumentos expostos pelo requerente no tocante à finalização da instrução processual, a determinação de suspensão, por parte do STJ foi para todos os processos, sem exceções. Assim,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854102-58.2020.8.15.2001 INDEFIRO o pedido. Retornem os autos ao arquivo provisório. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20110511371268900000034644461 INICIAL - FRANCISCO HELDER Outros Documentos 20110511371354600000034644468 13 - Planilha de Calculo do PASEP - Atualizacao 2020 Outros Documentos 20110511371448300000034644471 COMPROVANTE DE RESIDENCIA (2) Outros Documentos 20110511371558200000034644827 Contracheque, Portaria de Aposentadoria e Contrato de Admissao Outros Documentos 20110511371643100000034644829 Habilitacao e Pasep Outros Documentos 20110511371727400000034644835 Microfilmagem Outros Documentos 20110511371811400000034644841 Procuracao(1) Procuração 20110511371886500000034644842 Despacho Despacho 20110515443724000000034650981 Expediente Expediente 20110515443724000000034650981 Petição Petição 20111615335042600000035029282 MyDoc 15_22_30 Outros Documentos 20111615335188600000035029807 Certidão Certidão 20120110472841200000035596427 Despacho Despacho 20120521303611100000035787114 Carta Carta 20120714431124700000035823735 Certidão Certidão 21022210353943300000037860461 AR 0854102-58.2020 Aviso de Recebimento 21022210353969800000037860468 Juntada de procuração Petição de habilitação nos autos 21022223303712000000037899762 1844996 Outros Documentos 21022223303893100000037899763 procuracaobbkitatualizado2021_compressed Procuração 21022223304003800000037899764 Contestação Contestação 21030508444365100000038338624 Contestação Outros Documentos 21030508444577900000038339181.PROCURAÇÃO BB - ATUALIZADO 2021_compressed Procuração 21030508444685100000038339183 0503081-2021180219483532147297 Documento de Comprovação 21030508444786700000038339185 0503081-2021180219491432147298 Documento de Comprovação 21030508444874300000038339187 ACÓRDÃO - PIS-PASEP32147299 Outros Documentos 21030508444962700000038339189 ACÓRDÃO -PASEP32147301 Outros Documentos 21030508445079300000038339190 consulta-solicitacao-2157962332147303 Documento de Comprovação 21030508445165100000038339192 consulta-solicitacao-2168081332147304 Documento de Comprovação 21030508445277300000038339194 Decreto 9.978-201932147310 Outros Documentos 21030508445369300000038339197 IRDR PASEP PB32147311 Documento de Comprovação 21030508445461700000038339199 Juris CDC Pasep32147315 Documento de Comprovação 21030508445568100000038339202 Lei Complementar32147316 Outros Documentos 21030508445665800000038339204 Lei32147317 Outros Documentos 21030508445758400000038339205 RESP - 1867305 - DF - DECISÃO MONOCRÁTICA32147318 Outros Documentos 21030508445845200000038339206 RESP - 1882646-DF - DECISÃO MONOCRÁTICA32147320 Outros Documentos 21030508445937800000038339208 RESP - 1886159 - SE - DECISÃO MONOCRÁTICA32147322 Outros Documentos 21030508450035400000038339210 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA32147323 Outros Documentos 21030508450121200000038339211 SENTENÇA32147324 Outros Documentos 21030508450216600000038339212 Transcrição Microficha.32147325 Documento de Comprovação 21030508450307100000038339213 Transcrição Microficha.132147326 Documento de Comprovação 21030508450403300000038339214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041409071812700000039751916 Expediente Expediente 21041409091037200000039752686 Certidão Certidão 21060712090694200000041987502 Decisão Decisão 21060822374851500000042040774 Decisão Decisão 21060822374851500000042040774 Decisão Decisão 22110411323031700000061955183 Expediente Expediente 22110411323031700000061955183 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22111805584617600000062384182 kithabbbpb Substabelecimento 22111805584634100000062566385 Decisão Decisão 24022312431796500000080773575 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24022320185026800000080960328 Curso de Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 24022320185103500000080960329 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24022320185175600000080960330 Conclusão de curso Documento de Comprovação 24022320185252400000080960331 Certificado de contabilidade Documento de Comprovação 24022320185346400000080960332 Intimação Intimação 24022912045611100000081230494 Intimação Intimação 24022912045611100000081230494 Intimação Intimação 24041609333301800000083519297 Intimação Intimação 24041609333301800000083519297 Petição Petição 24042508222098900000084029579 Petição Petição 24051312294849600000084893382 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062511322161400000086988838 Expediente Expediente 24062511322161400000086988838 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24071121493063100000087845717 0854102-58.2020.8.15.2001 CALC PDF Documento de Comprovação 24071121493126000000087845718 LAUDO E QUESITOS - PASEP - 0854102-58.2020.8.15.2001 (1) Documento de Comprovação 24071121493208600000087845719 RELATORIO MUDANÇAS DE MOEDA Documento de Comprovação 24071121493272300000087845720 Decisão Decisão 24100816505111400000095425389 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101009315589700000095672261 Intimação Intimação 24101009323563600000095672270 Decisão Decisão 24100816505111400000095425389 Petição Petição 24101419360495600000095869472 Petição Petição 24103013204806200000096711186 0854102-58.2020.8.15.2001 - Parecer Técnico Outros Documentos 24103013204871200000096711189 Informação Informação 24111411561206700000097530630 Decisão Decisão 24112514175881000000097934612 Decisão Decisão 24112514175881000000097934612 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25010816573987400000099564209 Informação Informação 25032612292107700000103202000 Decisão Decisão 25032618105989300000103203240 Petição Petição 25050821441589400000105335264 Petição de Prosseguimento do Feito Outros Documentos 25050821441602000000105335266 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Substabelecimento: 22111805584634100000062566385, Expediente: 20110515443724000000034650981, Petição Inicial: 20110511371268900000034644461, Outros Documentos: 20110511371448300000034644471, Outros Documentos: 20110511371354600000034644468, Outros Documentos: 20110511371643100000034644829, Outros Documentos: 20110511371558200000034644827, Outros Documentos: 20110511371727400000034644835, Outros Documentos: 20110511371811400000034644841, Procuração: 20110511371886500000034644842]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO A parte autora, ao ID 112239087, requereu o prosseguimento do feito tendo em vista que: "a suspensão nacional determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1300 tem por escopo a uniformização da jurisprudência quanto à possibilidade de inversão do ônus da prova na sações que discutem diferenças no saldo de contas vinculadas ao PIS/PASEP. No entanto, no presente caso,a fase de saneamento já foi regularmente superada, tendo sido definida a distribuição do ônus probatório consoante as regras ordinárias do artigo 373 do CPC e realizada a provapericial requerida pela parte ré, com observância do contraditório" Embora este Juízo concorde com os argumentos expostos pelo requerente no tocante à finalização da instrução processual, a determinação de suspensão, por parte do STJ foi para todos os processos, sem exceções. Assim,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854102-58.2020.8.15.2001 INDEFIRO o pedido. Retornem os autos ao arquivo provisório. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20110511371268900000034644461 INICIAL - FRANCISCO HELDER Outros Documentos 20110511371354600000034644468 13 - Planilha de Calculo do PASEP - Atualizacao 2020 Outros Documentos 20110511371448300000034644471 COMPROVANTE DE RESIDENCIA (2) Outros Documentos 20110511371558200000034644827 Contracheque, Portaria de Aposentadoria e Contrato de Admissao Outros Documentos 20110511371643100000034644829 Habilitacao e Pasep Outros Documentos 20110511371727400000034644835 Microfilmagem Outros Documentos 20110511371811400000034644841 Procuracao(1) Procuração 20110511371886500000034644842 Despacho Despacho 20110515443724000000034650981 Expediente Expediente 20110515443724000000034650981 Petição Petição 20111615335042600000035029282 MyDoc 15_22_30 Outros Documentos 20111615335188600000035029807 Certidão Certidão 20120110472841200000035596427 Despacho Despacho 20120521303611100000035787114 Carta Carta 20120714431124700000035823735 Certidão Certidão 21022210353943300000037860461 AR 0854102-58.2020 Aviso de Recebimento 21022210353969800000037860468 Juntada de procuração Petição de habilitação nos autos 21022223303712000000037899762 1844996 Outros Documentos 21022223303893100000037899763 procuracaobbkitatualizado2021_compressed Procuração 21022223304003800000037899764 Contestação Contestação 21030508444365100000038338624 Contestação Outros Documentos 21030508444577900000038339181.PROCURAÇÃO BB - ATUALIZADO 2021_compressed Procuração 21030508444685100000038339183 0503081-2021180219483532147297 Documento de Comprovação 21030508444786700000038339185 0503081-2021180219491432147298 Documento de Comprovação 21030508444874300000038339187 ACÓRDÃO - PIS-PASEP32147299 Outros Documentos 21030508444962700000038339189 ACÓRDÃO -PASEP32147301 Outros Documentos 21030508445079300000038339190 consulta-solicitacao-2157962332147303 Documento de Comprovação 21030508445165100000038339192 consulta-solicitacao-2168081332147304 Documento de Comprovação 21030508445277300000038339194 Decreto 9.978-201932147310 Outros Documentos 21030508445369300000038339197 IRDR PASEP PB32147311 Documento de Comprovação 21030508445461700000038339199 Juris CDC Pasep32147315 Documento de Comprovação 21030508445568100000038339202 Lei Complementar32147316 Outros Documentos 21030508445665800000038339204 Lei32147317 Outros Documentos 21030508445758400000038339205 RESP - 1867305 - DF - DECISÃO MONOCRÁTICA32147318 Outros Documentos 21030508445845200000038339206 RESP - 1882646-DF - DECISÃO MONOCRÁTICA32147320 Outros Documentos 21030508445937800000038339208 RESP - 1886159 - SE - DECISÃO MONOCRÁTICA32147322 Outros Documentos 21030508450035400000038339210 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA32147323 Outros Documentos 21030508450121200000038339211 SENTENÇA32147324 Outros Documentos 21030508450216600000038339212 Transcrição Microficha.32147325 Documento de Comprovação 21030508450307100000038339213 Transcrição Microficha.132147326 Documento de Comprovação 21030508450403300000038339214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041409071812700000039751916 Expediente Expediente 21041409091037200000039752686 Certidão Certidão 21060712090694200000041987502 Decisão Decisão 21060822374851500000042040774 Decisão Decisão 21060822374851500000042040774 Decisão Decisão 22110411323031700000061955183 Expediente Expediente 22110411323031700000061955183 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22111805584617600000062384182 kithabbbpb Substabelecimento 22111805584634100000062566385 Decisão Decisão 24022312431796500000080773575 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24022320185026800000080960328 Curso de Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 24022320185103500000080960329 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24022320185175600000080960330 Conclusão de curso Documento de Comprovação 24022320185252400000080960331 Certificado de contabilidade Documento de Comprovação 24022320185346400000080960332 Intimação Intimação 24022912045611100000081230494 Intimação Intimação 24022912045611100000081230494 Intimação Intimação 24041609333301800000083519297 Intimação Intimação 24041609333301800000083519297 Petição Petição 24042508222098900000084029579 Petição Petição 24051312294849600000084893382 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062511322161400000086988838 Expediente Expediente 24062511322161400000086988838 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24071121493063100000087845717 0854102-58.2020.8.15.2001 CALC PDF Documento de Comprovação 24071121493126000000087845718 LAUDO E QUESITOS - PASEP - 0854102-58.2020.8.15.2001 (1) Documento de Comprovação 24071121493208600000087845719 RELATORIO MUDANÇAS DE MOEDA Documento de Comprovação 24071121493272300000087845720 Decisão Decisão 24100816505111400000095425389 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101009315589700000095672261 Intimação Intimação 24101009323563600000095672270 Decisão Decisão 24100816505111400000095425389 Petição Petição 24101419360495600000095869472 Petição Petição 24103013204806200000096711186 0854102-58.2020.8.15.2001 - Parecer Técnico Outros Documentos 24103013204871200000096711189 Informação Informação 24111411561206700000097530630 Decisão Decisão 24112514175881000000097934612 Decisão Decisão 24112514175881000000097934612 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25010816573987400000099564209 Informação Informação 25032612292107700000103202000 Decisão Decisão 25032618105989300000103203240 Petição Petição 25050821441589400000105335264 Petição de Prosseguimento do Feito Outros Documentos 25050821441602000000105335266 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Substabelecimento: 22111805584634100000062566385, Expediente: 20110515443724000000034650981, Petição Inicial: 20110511371268900000034644461, Outros Documentos: 20110511371448300000034644471, Outros Documentos: 20110511371354600000034644468, Outros Documentos: 20110511371643100000034644829, Outros Documentos: 20110511371558200000034644827, Outros Documentos: 20110511371727400000034644835, Outros Documentos: 20110511371811400000034644841, Procuração: 20110511371886500000034644842]
Arquivado Provisoramente28/07/2025, 23:27
Indeferido o pedido de FRANCISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO - CPF: 090.761.664-04 (AUTOR)28/07/2025, 23:04
Determinado o arquivamento28/07/2025, 23:04
Expedição de Outros documentos.28/07/2025, 23:04
Conclusos para despacho09/05/2025, 07:52
Processo Desarquivado09/05/2025, 07:52
Juntada de Petição de petição08/05/2025, 21:44
Arquivado Definitivamente26/03/2025, 19:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 130026/03/2025, 18:11
Determinada diligência26/03/2025, 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo26/03/2025, 18:11
Expedido alvará de levantamento26/03/2025, 18:11
Conclusos para despacho26/03/2025, 12:29
Juntada de informação26/03/2025, 12:29
Processo Desarquivado26/03/2025, 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)08/01/2025, 16:57
Arquivado Definitivamente25/11/2024, 14:42
Determinada diligência25/11/2024, 14:18
Determinada Requisição de Informações25/11/2024, 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial25/11/2024, 14:18
Expedição de Outros documentos.25/11/2024, 14:17
Conclusos para despacho14/11/2024, 11:56
Juntada de informação14/11/2024, 11:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59.06/11/2024, 01:06
Juntada de Petição de petição30/10/2024, 13:20
Juntada de Petição de petição14/10/2024, 19:36
Publicado Decisão em 14/10/2024.14/10/2024, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/202412/10/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Assim como já determinado no ID 85893321, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo siste
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854102-58.2020.8.15.200111/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Assim como já determinado no ID 85893321, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo siste
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854102-58.2020.8.15.200111/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica10/10/2024, 09:32
Ato ordinatório praticado10/10/2024, 09:31
Publicado Decisão em 10/10/2024.10/10/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/202410/10/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Assim como já determinado no ID 85893321, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo siste
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854102-58.2020.8.15.200109/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Assim como já determinado no ID 85893321, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo siste
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854102-58.2020.8.15.200109/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.08/10/2024, 16:50
Determinada diligência08/10/2024, 16:50
Conclusos para despacho26/09/2024, 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)11/07/2024, 21:49
Expedição de Outros documentos.25/06/2024, 11:34
Ato ordinatório praticado25/06/2024, 11:32
Juntada de Petição de petição13/05/2024, 12:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/05/2024 23:59.11/05/2024, 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO em 10/05/2024 23:59.11/05/2024, 00:54
Juntada de Petição de petição25/04/2024, 08:22
Publicado Intimação em 18/04/2024.18/04/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/202418/04/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARISIO DE SOUSA RAMALHO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta
Intimação - PROCESSO Nº 0868912-72.2019.8.15.200117/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARISIO DE SOUSA RAMALHO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta
Intimação - PROCESSO Nº 0868912-72.2019.8.15.200117/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica16/04/2024, 09:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/03/2024 23:59.26/03/2024, 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO em 25/03/2024 23:59.26/03/2024, 02:01
Publicado Intimação em 04/03/2024.04/03/2024, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/202402/03/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARISIO DE SOUSA RAMALHO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pel
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0868912-72.2019.8.15.200101/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARISIO DE SOUSA RAMALHO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pel
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0868912-72.2019.8.15.200101/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica29/02/2024, 12:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)23/02/2024, 20:18
Expedição de Outros documentos.23/02/2024, 12:43
Determinada diligência23/02/2024, 12:43
Nomeado perito23/02/2024, 12:43
Conclusos para decisão20/02/2024, 22:35
Decorrido prazo de CLARA PEREIRA GERONIMO em 07/12/2022 23:59.08/12/2022, 00:07
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 30/11/2022 23:59.03/12/2022, 06:14
Expedição de Outros documentos.18/11/2022, 05:58
Expedição de Outros documentos.04/11/2022, 11:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1104/11/2022, 11:32
Conclusos para decisão04/11/2022, 11:08
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO em 15/07/2021 23:59:59.16/07/2021, 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/07/2021 23:59:59.06/07/2021, 02:08
Expedição de Outros documentos.09/06/2021, 07:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)08/06/2021, 22:37
Conclusos para despacho07/06/2021, 12:11
Juntada de Certidão07/06/2021, 12:09
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO em 17/05/2021 23:59:59.18/05/2021, 04:44
Expedição de Outros documentos.14/04/2021, 09:09
Ato ordinatório praticado14/04/2021, 09:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/03/2021 23:59:59.17/03/2021, 00:09
Juntada de Petição de contestação05/03/2021, 08:45
Juntada de Petição de certidão22/02/2021, 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).07/12/2020, 14:43
Proferido despacho de mero expediente05/12/2020, 21:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte05/12/2020, 21:30
Conclusos para despacho01/12/2020, 10:49
Juntada de Certidão01/12/2020, 10:47
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO em 30/11/2020 23:59:59.01/12/2020, 03:19
Juntada de Petição de petição16/11/2020, 15:33
Expedição de Outros documentos.05/11/2020, 15:53
Proferido despacho de mero expediente05/11/2020, 15:44
Distribuído por sorteio05/11/2020, 11:37