Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 11.852,35
Órgão julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Encaminhado a Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
02/02/2026, 01:30
Arquivado Definitivamente
24/10/2024, 11:41
Transitado em Julgado em 19/08/2024
24/10/2024, 11:41
Processo Desarquivado
24/10/2024, 11:39
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 01:29
Publicado Sentença em 23/07/2024.
24/07/2024, 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
24/07/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em desfavor e LUCAS GABRIEL ALVES CAVALCANTE LUCENA, ambos devidamente qualificados. Iniciou sua tramitação na forma de busca e apreensão com base no Decreto-lei nº 911/69. Como o veículo não foi encontrado para cumprimento de liminar de busca e apreensão, houve conversão da ação para execução de título extrajudicial. Houve citação, mas nenhuma manifestação do executado veio aos autos. Posteriormente, o exequente
22/07/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
21/07/2024, 10:38
Expedição de Outros documentos.
21/07/2024, 10:37
Extinto o processo por desistência
21/07/2024, 10:37
Conclusos para julgamento
19/07/2024, 07:56
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 16:33
Documentos
Decisão
•05/02/2024, 14:09
Despacho
•01/03/2024, 10:21
24/10/2024, 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 01:29
Publicado Sentença em 23/07/2024.
24/07/2024, 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
24/07/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em desfavor e LUCAS GABRIEL ALVES CAVALCANTE LUCENA, ambos devidamente qualificados. Iniciou sua tramitação na forma de busca e apreensão com base no Decreto-lei nº 911/69. Como o veículo não foi encontrado para cumprimento de liminar de busca e apreensão, houve conversão da ação para execução de título extrajudicial. Houve citação, mas nenhuma manifestação do executado veio aos autos. Posteriormente, o exequente
22/07/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
21/07/2024, 10:38
Expedição de Outros documentos.
21/07/2024, 10:37
Extinto o processo por desistência
21/07/2024, 10:37
Conclusos para julgamento
19/07/2024, 07:56
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 16:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 01:09
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 13:52
Publicado Despacho em 18/06/2024.
18/06/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
18/06/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800666-34.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Para que seja atendido pedido de Id 92155896, fica o exequente intimado para, em até 30 dias, apresentar planilha atualizada da dívida, inclusive incluindo honorários inicialmente fixados e custas até aqui antecipadas. CG, 16 de junho de 2024. Juiz(a) de Direito
17/06/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2024, 21:57
Expedição de Outros documentos.
16/06/2024, 21:57
Conclusos para despacho
16/06/2024, 21:28
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 15:26
Publicado Despacho em 23/05/2024.
23/05/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
23/05/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800666-34.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Fica o exequente intimado para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito, devendo indicar bens do executado passíveis de penhora. Apresentando pedido de protocolo de ordem Sisbajud, na mesma oportunidade, já deve apresentar planilha atualizada da dívida, inclusive incluindo honorários inicialmente fixados e custas até aqui antecipadas. CG,
22/05/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2024, 09:03
Conclusos para despacho
17/05/2024, 09:33
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL ALVES CAVALCANTE LUCENA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/04/2024, 06:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
24/04/2024, 06:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 01:17
Expedição de Mandado.
17/04/2024, 09:11
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2024, 20:28
Conclusos para despacho
16/04/2024, 20:22
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
19/03/2024, 00:35
Publicado Decisão em 19/03/2024.
19/03/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800666-34.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Cuidam-se os autos de ação de busca e apreensão proposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra LUCAS GABRIEL ALVES CAVALCANTE, ambos devidamente qualificados nos autos. Não houve a citação e nem apreensão do veículo. A parte promovente requereu a conversão em ação de execução. É o breve relato. DECIDO. Em que pesem as tentativas, não ho
18/03/2024, 00:00
Deferido o pedido de
15/03/2024, 09:52
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 09:52
Conclusos para decisão
15/03/2024, 07:37
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/03/2024, 07:35
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 12:49
Publicado Despacho em 05/03/2024.
05/03/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
05/03/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800666-34.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo de Id 86443657 e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias. CG, 1 de março de 2024. Juiz(a) de Direito