Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 906,59
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
RESIDENCIAL PARQUE DO SUL
CNPJ
Autor
CAIUS AUGUSTO DO NASCIMENTO SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO
OAB/PB 18899·CPF·Representa: Autor
MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO
OAB/PB 28331·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CAIUS AUGUSTO DO NASCIMENTO SILVA em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 01:21
Arquivado Definitivamente
15/03/2024, 12:41
Determinada diligência
15/03/2024, 10:04
Determinado o arquivamento
15/03/2024, 10:04
Conclusos para despacho
14/03/2024, 12:09
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 11:30
Juntada de outros documentos
13/03/2024, 21:54
Juntada de Alvará
12/03/2024, 12:31
Juntada de Alvará
12/03/2024, 12:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
06/03/2024, 10:35
Conclusos para despacho
06/03/2024, 10:31
Juntada de Petição de comunicações
05/03/2024, 21:44
Publicado Sentença em 05/03/2024.
05/03/2024, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
05/03/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0848123-81.2021.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA
Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Procedi a transferência do valor bloqueado no Sisbajud de R$ 749,06