Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 49.428,06
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Deferido o pedido de ADOLFINA DE MENEZES - CPF: 224.719.361-72 (AUTOR).
16/04/2026, 19:06
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 08:46
Conclusos para despacho
26/03/2026, 12:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
26/03/2026, 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
11/04/2025, 00:19
Publicado Decisão em 11/04/2025.
11/04/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805750-30.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tes
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805750-30.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tes
10/04/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
09/04/2025, 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2025, 08:20
Expedição de Outros documentos.
09/04/2025, 08:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
26/02/2025, 11:18
Conclusos para decisão
17/02/2025, 21:52
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 10:35
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 16:04
Documentos
Despacho
•06/02/2024, 11:17
Ato Ordinatório
•05/03/2024, 09:16
11/04/2025, 00:19
Publicado Decisão em 11/04/2025.
11/04/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805750-30.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tes
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805750-30.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tes
10/04/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
09/04/2025, 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2025, 08:20
Expedição de Outros documentos.
09/04/2025, 08:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
26/02/2025, 11:18
Conclusos para decisão
17/02/2025, 21:52
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 10:35
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
08/10/2024, 00:58
Publicado Decisão em 08/10/2024.
08/10/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805750-30.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Passo ao saneamento do feito. A instituição financeira impugnou os benefícios da gratuidade da justiça concedidos à autora. É consabido que a gratuidade da justiça deve ser concedida sempre que a parte que a requerer se encontrar impossibilitada de arcar com as despesas relativas ao processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Com relação à pessoa natural,
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805750-30.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Passo ao saneamento do feito. A instituição financeira impugnou os benefícios da gratuidade da justiça concedidos à autora. É consabido que a gratuidade da justiça deve ser concedida sempre que a parte que a requerer se encontrar impossibilitada de arcar com as despesas relativas ao processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Com relação à pessoa natural,
07/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2024, 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
01/10/2024, 11:49
Determinada diligência
01/10/2024, 11:49
Conclusos para despacho
10/09/2024, 10:26
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
23/07/2024, 16:27
Expedição de Outros documentos.
23/07/2024, 10:35
Ato ordinatório praticado
23/07/2024, 10:34
Decorrido prazo de ADOLFINA DE MENEZES em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 01:07
Juntada de Petição de petição
31/05/2024, 09:13
Juntada de Petição de petição
31/05/2024, 09:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 20:31
Decorrido prazo de ADOLFINA DE MENEZES em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 20:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
20/05/2024, 00:12
Publicado Decisão em 20/05/2024.
20/05/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
18/05/2024, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
18/05/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805750-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805750-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805750-30.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de perícia e nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] contador cadastrado no TJPB. Intime-se o perito, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo,
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805750-30.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de perícia e nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] contador cadastrado no TJPB. Intime-se o perito, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo,
17/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2024, 09:22
Ato ordinatório praticado
16/05/2024, 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2024, 09:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
15/05/2024, 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/05/2024, 15:10
Juntada de Petição de diligência
14/05/2024, 15:10
Expedição de Mandado.
25/04/2024, 22:12
Nomeado perito
25/04/2024, 22:00
Conclusos para decisão
24/04/2024, 15:26
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 12:56
Decorrido prazo de ADOLFINA DE MENEZES em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
19/03/2024, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
19/03/2024, 00:56
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805750-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805750-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
18/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
15/03/2024, 12:33
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
07/03/2024, 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
07/03/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805750-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
06/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
05/03/2024, 09:16
Juntada de Petição de contestação
04/03/2024, 11:57
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
06/02/2024, 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADOLFINA DE MENEZES - CPF: 224.719.361-72 (AUTOR).
06/02/2024, 11:17
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/4298-64 (REU)