Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 246.168,33
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/10/2025, 21:47
Ato ordinatório praticado
16/10/2025, 21:47
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 12:03
Homologada a Transação
15/10/2025, 12:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/10/2025 10:30 3ª Vara Cível da Capital.
15/10/2025, 12:05
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 12:58
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 20:07
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO DE QUEIROZ em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 04:48
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS CORDEIRO NETO em 11/09/2025 23:59.
12/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de DEYVID RAMON ESTRELA DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
12/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO DE QUEIROZ em 11/09/2025 23:59.
12/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 03:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/08/2025, 08:45
Juntada de Petição de diligência
25/08/2025, 08:45
Documentos
Decisão
•04/03/2024, 18:44
Decisão
•05/03/2024, 12:23
15/10/2025, 12:05
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 12:58
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 20:07
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO DE QUEIROZ em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 04:48
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS CORDEIRO NETO em 11/09/2025 23:59.
12/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de DEYVID RAMON ESTRELA DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
12/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO DE QUEIROZ em 11/09/2025 23:59.
12/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 03:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/08/2025, 08:45
Juntada de Petição de diligência
25/08/2025, 08:45
Juntada de Petição de resposta
21/08/2025, 11:51
Publicado Expediente em 21/08/2025.
21/08/2025, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
21/08/2025, 00:29
Publicado Expediente em 21/08/2025.
21/08/2025, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
21/08/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810737-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a designação de audiência de Instrução, que agendo para o dia 14 de outubro de 2025, as 10hs:30, na modalidade presencial, a ter lugar na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situado no 4ª andar do Fórum cível, oportunidade em que será tomado os depoimentos dos mecânicos que atuaram diretamente no conserto do veículo, e demais funcionários que prestaram atendimento direto à autora, além da oitiva da parte promovente, competindo a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC). IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810737-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a designação de audiência de Instrução, que agendo para o dia 14 de outubro de 2025, as 10hs:30, na modalidade presencial, a ter lugar na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situado no 4ª andar do Fórum cível, oportunidade em que será tomado os depoimentos dos mecânicos que atuaram diretamente no conserto do veículo, e demais funcionários que prestaram atendimento direto à autora, além da oitiva da parte promovente, competindo a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC). IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810737-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a designação de audiência de Instrução, que agendo para o dia 14 de outubro de 2025, as 10hs:30, na modalidade presencial, a ter lugar na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situado no 4ª andar do Fórum cível, oportunidade em que será tomado os depoimentos dos mecânicos que atuaram diretamente no conserto do veículo, e demais funcionários que prestaram atendimento direto à autora, além da oitiva da parte promovente, competindo a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC). IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
20/08/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
19/08/2025, 09:35
Expedição de Outros documentos.
19/08/2025, 09:32
Expedição de Outros documentos.
19/08/2025, 09:31
Expedição de Outros documentos.
19/08/2025, 09:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/10/2025 10:30 3ª Vara Cível da Capital.
18/08/2025, 07:53
Ato ordinatório praticado
18/08/2025, 07:51
Ato ordinatório praticado
12/08/2025, 11:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/05/2025 23:59.
29/05/2025, 04:43
Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
22/05/2025, 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
22/05/2025, 09:05
Juntada de Petição de resposta
20/05/2025, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810737-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810737-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810737-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
20/05/2025, 00:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 21/05/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
19/05/2025, 12:28
Ato ordinatório praticado
19/05/2025, 10:54
Ato ordinatório praticado
07/05/2025, 18:44
Juntada de Petição de petição
05/05/2025, 20:31
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO DE QUEIROZ em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 02:43
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO DE QUEIROZ em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 02:43
Juntada de Petição de resposta
20/03/2025, 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/03/2025, 10:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
12/03/2025, 10:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
11/03/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
11/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810737-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810737-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810737-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
10/03/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
07/03/2025, 10:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
07/03/2025, 09:25
Ato ordinatório praticado
07/03/2025, 09:23
Ato ordinatório praticado
28/01/2025, 13:18
Determinada diligência
21/01/2025, 11:50
Conclusos para decisão
07/01/2025, 10:49
Juntada de Petição de resposta
17/09/2024, 09:45
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 23:51
Publicado Intimação em 28/08/2024.
28/08/2024, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
28/08/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810737-12.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da informação trazida pela promovida, intime-se a requerente para dizer se ainda há interesse na produção de provas. Fixo o prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, renove-se a conclusão pra o julgamento da demanda. JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2024, 10:50
Determinada Requisição de Informações
24/08/2024, 08:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 16:49
Conclusos para despacho
22/07/2024, 21:44
Juntada de Petição de resposta
19/07/2024, 15:09
Publicado Intimação em 16/07/2024.
16/07/2024, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
16/07/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810737-12.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. A fim de melhor esclarecer os fatos trazidos à baila, de modo a permitir o julgamento acurado do feito, entendo pertinente a realização de audiência de instrução para oitiva dos mecânicos que atuaram diretamente no conserto do veículo, e demais funcionários que prestaram atendimento direto à autora, além de ser imperioso a oitiva da parte promovente. Assim, DESIGNE-SE
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810737-12.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. A fim de melhor esclarecer os fatos trazidos à baila, de modo a permitir o julgamento acurado do feito, entendo pertinente a realização de audiência de instrução para oitiva dos mecânicos que atuaram diretamente no conserto do veículo, e demais funcionários que prestaram atendimento direto à autora, além de ser imperioso a oitiva da parte promovente. Assim, DESIGNE-SE
15/07/2024, 00:00
Juntada de Petição de resposta
13/07/2024, 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2024, 12:36
Determinada diligência
12/07/2024, 11:17
Conclusos para julgamento
06/06/2024, 12:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:42
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 21:32
Juntada de Petição de resposta
13/05/2024, 08:23
Publicado Intimação em 13/05/2024.
13/05/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
11/05/2024, 00:40
Juntada de Petição de petição
10/05/2024, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810737-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810737-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810737-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
10/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/05/2024, 20:43
Ato ordinatório praticado
09/05/2024, 20:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
08/05/2024, 07:24
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 17:59
Publicado Intimação em 15/04/2024.
15/04/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810737-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
12/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2024, 21:24
Ato ordinatório praticado
11/04/2024, 21:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 01:26
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO DE QUEIROZ em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 00:54
Juntada de Petição de petição
19/03/2024, 12:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
12/03/2024, 08:21
Juntada de Petição de contestação
11/03/2024, 17:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
10/03/2024, 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/03/2024, 12:18
Juntada de Petição de diligência
10/03/2024, 12:18
Publicado Decisão em 07/03/2024.
07/03/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
07/03/2024, 00:34
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
06/03/2024, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810737-12.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por PATRICIA AZEVEDO DE QUEIROZ em face de TAMBAÍ AUTOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A, pelas razões a seguir expostas. Conta a peça vestibular que a autora adquiriu junto a primeira promovida um veículo TRACKER, 0KM, tendo recebido
06/03/2024, 00:00
Expedição de Mandado.
05/03/2024, 12:27
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
04/03/2024, 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA AZEVEDO DE QUEIROZ - CPF: 727.823.744-00 (AUTOR).
04/03/2024, 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
04/03/2024, 18:44
Determinada a citação de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (REU) e TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 27.328.025/0001-75 (REU)