Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801839-16.2019.8.15.0051.
EXEQUENTE: HOZANA MARIA DE ANDRADE TARGINO, JOSE TARGINO DE SOUSA
EXECUTADO: MARIA CLARA ROLIM BRAGA RIBEIRO, REVYR COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME, BAETYBA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E TECIDOS LTDA - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). KLEYBER THIAGO TROVAO EULALIO, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801839-16.2019.8.15.0051 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: HOZANA MARIA DE ANDRADE TARGINO, JOSE TARGINO DE SOUSA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Considerando a validade da intimação em face da executada Baetyba Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos LTDA, e findo o prazo para pagamento voluntário de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC) a contar da juntada da certidão negativa, e ante a inércia da devedora:
EXEQUENTE: ERIC VITORIANO ROLIM - PB23190 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB, em 6 de outubro de 2025 De ordem, LINDALVA GOMES DE SOUZA Técnica Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Juízo do(a) 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap. João Dantas Roteia, S/N, Populares, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Considerando a validade da intimação em face da executada Baetyba Indústria e Comércio de Confecções e Tecidos LTDA, e findo o prazo para pagamento voluntário de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC) a contar da juntada da certidão negativa, e ante a inércia da devedora: INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo final com a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Após, PROMOVA-SE a indisponibilidade de ativos financeiros da executada BAETYBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E TECIDOS LTDA via sistema SISBAJUD, até o limite do valor total da dívida atualizada, dada a responsabilidade solidária da devedora". Advogado do(a)