Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. SENTENÇA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA – NÃO MANIFESTAÇÃO – DESÍDIA – ART. 485, III, CPC – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ocorre a desídia, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. SEVERINO RAMOS DOS SANTOS, qualificado nestes autos, ajuizou a presente demanda contra BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., com qualificação nos autos, alegando os fatos expostos na exordial. No ID 117470400 foi proferido despacho intimando a parte autora para impulsionar o feito. Passados mais de 30 (trinta) dias a parte autora manteve-se inerte. É o relatório. DECIDO. A parte autora não promoveu os atos que lhe competia, para regular processamento do feito, tendo o feito ficado paralisado desde a prolação do despacho. O andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte. Considero válida certidão do ID 122946565, sendo importante ressaltar que, por força do art. 274 do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam à autora, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora. Diante disso, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807433-05.2024.8.15.2001 Intime-se, arquive-se o feito, com as cautelas de estilo. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021514434091800000080510099 PROCURAÇÃO Procuração 24021514434172900000080510578 RG E CPF Documento de Identificação 24021514434278800000080510581 AUTODECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Outros Documentos 24021514434348400000080510103 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 24021514434488800000080510104 declaracao-de-beneficio-8 Outros Documentos 24021514434554400000080510105 extrato_emprestimo_consignado_completo_111123 Outros Documentos 24021514434663900000080510107 extrato_emprestimo_consignado_completo_111123-1 Outros Documentos 24021514434727600000080510108 extrato-ir-41 Outros Documentos 24021514434956300000080510109 extrato-ir-42 Outros Documentos 24021514435042100000080510110 extrato-ir-43 Outros Documentos 24021514435103700000080510111 extrato-ir-44 Agravo (Interno) 24021514435168700000080510118 extrato-ir-45 Outros Documentos 24021514435236700000080510122 extrato-ir-46 Outros Documentos 24021514435326600000080510124 HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 24021514435390600000080510575 historico-creditos-19 Outros Documentos 24021514435492400000080510577 TERMO DE CONSENTIMENTO Outros Documentos 24021514435560400000080510584 Decisão Decisão 24022322322447800000080807430 Decisão Decisão 24022322322447800000080807430 Informação Informação 24042212014674400000083835877 Despacho Despacho 24060700353893800000086160076 Carta Carta 24072916432012500000091655489 Contestação Contestação 24072916491670200000091655711 240170732798 - PEÇA DE DEFESA - REVISADO TERCEIRO Outros Documentos 24072916491709000000091655712 CCF_000275 Outros Documentos 24072916491798000000091655713 Contrato IC Outros Documentos 24072916491942400000091655714 Contrato IC_2 Outros Documentos 24072916492020500000091655715 Demonstrativo de Pagamentos Outros Documentos 24072916492095900000091655716 Demonstrativo de Pagamentos_2 Outros Documentos 24072916492159500000091655717 DIRETORIA_compressed Outros Documentos 24072916492267800000091655718 ESTATUTO Outros Documentos 24072916492350700000091655719 N558459696 Outros Documentos 24072916492507300000091655720 N559459493 Outros Documentos 24072916492565600000091655721 PIICRetornoINSS558459696547110e5 Outros Documentos 24072916492752200000091655722 PIICRetornoINSS558459696547110e5_2 Outros Documentos 24072916492835900000091655723 PROCURAÇÃO_BBA_CONSIGNADO_ITAUBANK_ITAUCARD Outros Documentos 24072916492925100000091655724 SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 24072916493037600000091656125 TelasPlusoft Outros Documentos 24072916493112600000091656126 TelasPN5594594932dc79660 Outros Documentos 24072916493184300000091656127 TelasPN55845969665210d96 Outros Documentos 24072916493260400000091656128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081913553722400000092894121 Intimação Intimação 24081913560217100000092894124 Intimação Intimação 24081913560217100000092894124 Petição Petição 24082115563515700000093050162 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24093016590999700000095156386 Intimação Intimação 24093016594181500000095156387 Intimação Intimação 24093016594181500000095156387 Petição Petição 24100116032491600000095230718 Outros Documentos Outros Documentos 24100912101717900000095625468 prazo_2530225 Outros Documentos 24100912101745000000095625470 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24101113072520300000095763326 0807433-05 Aviso de Recebimento 24101113072553700000095763328 Decisão Decisão 24101114420977800000095735314 Petição Petição 24102212025222600000096292675 OAB SUPL PB (1) Documento de Comprovação 24102212025297100000096292676 Informação Informação 24121019442821200000098815812 Petição Petição 24121118085365400000098882790 Outros Documentos Outros Documentos 24121803335724900000099186862 prazo_2773552 Outros Documentos 24121803335736800000099186867 procuracao1 Documento de Comprovação 24121803335794200000099186872 procuracao2 Documento de Comprovação 24121803335854300000099186876 procuracao3 Documento de Comprovação 24121803340033600000099186879 procuracao4 Documento de Comprovação 24121803340105200000099186881 Decisão Decisão 25031020403197400000102306232 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032113513515300000102971946 Intimação Intimação 25032113525264900000102971949 Intimação Intimação 25032113525264900000102971949 Petição Petição 25032715041187400000103287360 0806030-53.2025.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 25032715041242900000103287361 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25040108345400000000103494047 Decisão-2649 Comunicações 25040108345400000000103494048 Informação Informação 25051414043310200000105633884 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25061110244900000000107302866 Acórdão-157 Comunicações 25061110244900000000107302867 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 25070217493705300000108376026 15447735-02dw-bbj_estatuto_2021._compressed Procuração 25070217493761500000108376027 15447735-03dw-procuracao_unificada_0179_2024_manifesto Procuração 25070217493872400000108376028 15447735-04dw-substabelecimento_rocha_marinho Procuração 25070217493934800000108376029 Decisão Decisão 25080113560084400000110160404 Mandado Mandado 25082912143886500000114341253 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25090808490669100000115440553 Severino Ramos dos Santos Documento Comprovação Intimação 25090808490688100000115440555 Informação Informação 25101310512448500000117362730
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SENTENÇA
AUTOR: SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. SENTENÇA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA – NÃO MANIFESTAÇÃO – DESÍDIA – ART. 485, III, CPC – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ocorre a desídia, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. SEVERINO RAMOS DOS SANTOS, qualificado nestes autos, ajuizou a presente demanda contra BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., com qualificação nos autos, alegando os fatos expostos na exordial. No ID 117470400 foi proferido despacho intimando a parte autora para impulsionar o feito. Passados mais de 30 (trinta) dias a parte autora manteve-se inerte. É o relatório. DECIDO. A parte autora não promoveu os atos que lhe competia, para regular processamento do feito, tendo o feito ficado paralisado desde a prolação do despacho. O andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte. Considero válida certidão do ID 122946565, sendo importante ressaltar que, por força do art. 274 do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam à autora, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora. Diante disso, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807433-05.2024.8.15.2001 Intime-se, arquive-se o feito, com as cautelas de estilo. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021514434091800000080510099 PROCURAÇÃO Procuração 24021514434172900000080510578 RG E CPF Documento de Identificação 24021514434278800000080510581 AUTODECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Outros Documentos 24021514434348400000080510103 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 24021514434488800000080510104 declaracao-de-beneficio-8 Outros Documentos 24021514434554400000080510105 extrato_emprestimo_consignado_completo_111123 Outros Documentos 24021514434663900000080510107 extrato_emprestimo_consignado_completo_111123-1 Outros Documentos 24021514434727600000080510108 extrato-ir-41 Outros Documentos 24021514434956300000080510109 extrato-ir-42 Outros Documentos 24021514435042100000080510110 extrato-ir-43 Outros Documentos 24021514435103700000080510111 extrato-ir-44 Agravo (Interno) 24021514435168700000080510118 extrato-ir-45 Outros Documentos 24021514435236700000080510122 extrato-ir-46 Outros Documentos 24021514435326600000080510124 HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 24021514435390600000080510575 historico-creditos-19 Outros Documentos 24021514435492400000080510577 TERMO DE CONSENTIMENTO Outros Documentos 24021514435560400000080510584 Decisão Decisão 24022322322447800000080807430 Decisão Decisão 24022322322447800000080807430 Informação Informação 24042212014674400000083835877 Despacho Despacho 24060700353893800000086160076 Carta Carta 24072916432012500000091655489 Contestação Contestação 24072916491670200000091655711 240170732798 - PEÇA DE DEFESA - REVISADO TERCEIRO Outros Documentos 24072916491709000000091655712 CCF_000275 Outros Documentos 24072916491798000000091655713 Contrato IC Outros Documentos 24072916491942400000091655714 Contrato IC_2 Outros Documentos 24072916492020500000091655715 Demonstrativo de Pagamentos Outros Documentos 24072916492095900000091655716 Demonstrativo de Pagamentos_2 Outros Documentos 24072916492159500000091655717 DIRETORIA_compressed Outros Documentos 24072916492267800000091655718 ESTATUTO Outros Documentos 24072916492350700000091655719 N558459696 Outros Documentos 24072916492507300000091655720 N559459493 Outros Documentos 24072916492565600000091655721 PIICRetornoINSS558459696547110e5 Outros Documentos 24072916492752200000091655722 PIICRetornoINSS558459696547110e5_2 Outros Documentos 24072916492835900000091655723 PROCURAÇÃO_BBA_CONSIGNADO_ITAUBANK_ITAUCARD Outros Documentos 24072916492925100000091655724 SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 24072916493037600000091656125 TelasPlusoft Outros Documentos 24072916493112600000091656126 TelasPN5594594932dc79660 Outros Documentos 24072916493184300000091656127 TelasPN55845969665210d96 Outros Documentos 24072916493260400000091656128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081913553722400000092894121 Intimação Intimação 24081913560217100000092894124 Intimação Intimação 24081913560217100000092894124 Petição Petição 24082115563515700000093050162 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24093016590999700000095156386 Intimação Intimação 24093016594181500000095156387 Intimação Intimação 24093016594181500000095156387 Petição Petição 24100116032491600000095230718 Outros Documentos Outros Documentos 24100912101717900000095625468 prazo_2530225 Outros Documentos 24100912101745000000095625470 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24101113072520300000095763326 0807433-05 Aviso de Recebimento 24101113072553700000095763328 Decisão Decisão 24101114420977800000095735314 Petição Petição 24102212025222600000096292675 OAB SUPL PB (1) Documento de Comprovação 24102212025297100000096292676 Informação Informação 24121019442821200000098815812 Petição Petição 24121118085365400000098882790 Outros Documentos Outros Documentos 24121803335724900000099186862 prazo_2773552 Outros Documentos 24121803335736800000099186867 procuracao1 Documento de Comprovação 24121803335794200000099186872 procuracao2 Documento de Comprovação 24121803335854300000099186876 procuracao3 Documento de Comprovação 24121803340033600000099186879 procuracao4 Documento de Comprovação 24121803340105200000099186881 Decisão Decisão 25031020403197400000102306232 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032113513515300000102971946 Intimação Intimação 25032113525264900000102971949 Intimação Intimação 25032113525264900000102971949 Petição Petição 25032715041187400000103287360 0806030-53.2025.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 25032715041242900000103287361 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25040108345400000000103494047 Decisão-2649 Comunicações 25040108345400000000103494048 Informação Informação 25051414043310200000105633884 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25061110244900000000107302866 Acórdão-157 Comunicações 25061110244900000000107302867 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 25070217493705300000108376026 15447735-02dw-bbj_estatuto_2021._compressed Procuração 25070217493761500000108376027 15447735-03dw-procuracao_unificada_0179_2024_manifesto Procuração 25070217493872400000108376028 15447735-04dw-substabelecimento_rocha_marinho Procuração 25070217493934800000108376029 Decisão Decisão 25080113560084400000110160404 Mandado Mandado 25082912143886500000114341253 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25090808490669100000115440553 Severino Ramos dos Santos Documento Comprovação Intimação 25090808490688100000115440555 Informação Informação 25101310512448500000117362730