Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA, MARIA CAROLINA DIU LEITE DE ARAUJO, ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO DECISÃO A parte promovida requereu a gratuidade de justiça. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101015481003400000075774946 PETIÇÃO INICIAL - 01 DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA E OUTROS - Ação de Execução - Cédula de Outros Documentos 23101015481186600000075774948 02 PROCURAÇÃO PARAÍBA Procuração 23101015481433700000075774949 03 SUBSTABELECIMENTO DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA Substabelecimento 23101015481721300000075774950 04 CED CRED BANCARIO nr. 327.2023.4.1639 Documento de Comprovação 23101015481900600000075774951 05 Demonstrativo de débito - CED CRED BANCARIO nr. 327.2023.4.1639 - Op. 02C300000101-001 Documento de Comprovação 23101015482137900000075774954 06 Demonstrativo de débito - CED CRED BANCARIO nr. 327.2023.4.1639 - Op. 02C300000101-002 Documento de Comprovação 23101015482376800000075774957 07 CED CRED BANCARIO nr. 327.2023.9.1642 Documento de Comprovação 23101015482556900000075774961 08 Demonstrativo de débito - CED CRED BANCARIO nr. 327.2023.9.1642 - Op. 02C300000401-001 Documento de Comprovação 23101015482726800000075774963 09 Demonstrativo de débito - CED CRED BANCARIO nr. 327.2023.9.1642 - Op. 02C300000401-002 Documento de Comprovação 23101015482908500000075774964 10 DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS Documento de Comprovação 23101015483107200000075774966 11 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23101015483398500000075774967 12 COMPROVANTE DE ENTREGA DE NOTIFICACAO Documento de Comprovação 23101015483664700000075774970 Decisão Decisão 23101608540033500000075804478 Petição Petição 23101616102924900000075943006 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA AP 6150021 Documento de Comprovação 23101616102985700000075943008 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23112017481066100000077543354 Informação Informação 23122116545070300000078921403 Decisão Decisão 24022923162364300000081213674 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031310112890700000081887421 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031310112890700000081887421 Petição Petição 24040110594338900000082721114 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071910011399700000088211557 Intimação Intimação 24071910015306200000088211561 Intimação Intimação 24071910015306200000088211561 Petição Petição 24072910253524400000091619668 AP 6262739 Documento de Comprovação 24072910253639200000091619671 GuiaCustas Documento de Comprovação 24072910253771100000091619673 Carta Carta 24072912562865600000091637812 Carta Carta 24072912563024500000091637813 Carta Carta 24072912563116900000091637814 Comunicações Comunicações 24082204383494500000093067675 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 24082205240912500000093067676 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24090307332262300000093691761 ELISABETH Aviso de Recebimento 24090307332292000000093691762 Certidão Certidão 24090313155530500000093732961 AR NEGATIVO.DIU COMERCIO.0857003-91.2023 Aviso de Recebimento 24090313155557100000093732963 Certidão Certidão 24090313183769500000093732971 AR NEGATIVO.MARIA CAROLINA.0857003.91.2023 Aviso de Recebimento 24090313183795600000093732972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091113400842500000094171928 Intimação Intimação 24091113402915100000094171929 Intimação Intimação 24091113402915100000094171929 Petição Petição 24092616164522900000094995268 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012413193565200000100171488 Intimação Intimação 25012413202429100000100171490 Intimação Intimação 25012413202429100000100171490 Outros Documentos Outros Documentos 25030716435296000000102232432 0857003-91.2023.8.15.2001 -DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA e outros (2) - - IMPUGNAÇÃO A EXCE Outros Documentos 25030716435328000000102232435
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857003-91.2023.8.15.2001