Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 98.478,86
Órgão julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 00:41
Decorrido prazo de EDILAMA PAULO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 00:41
Decorrido prazo de HENRIQUE DE PAULO MONTEIRO em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 00:41
Decorrido prazo de HERMESON DE PAULO MONTEIRO em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 00:41
Decorrido prazo de ESPÓLIO EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 00:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PB em 11/04/2025 23:59.
15/04/2025, 20:40
Juntada de Petição de petição
31/03/2025, 14:03
Juntada de entregue (ecarta)
29/03/2025, 04:04
Publicado Decisão em 24/03/2025.
26/03/2025, 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
22/03/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILAMA PAULO DA SILVA, HENRIQUE DE PAULO MONTEIRO, HERMESON DE PAULO MONTEIRO, ESPÓLIO EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Trata de demanda que busca a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em virtude de desfalque de valores na conta PASEP da
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806793-35.2020.8.15.2003 [Bancários].
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILAMA PAULO DA SILVA, HENRIQUE DE PAULO MONTEIRO, HERMESON DE PAULO MONTEIRO, ESPÓLIO EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Trata de demanda que busca a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em virtude de desfalque de valores na conta PASEP da
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806793-35.2020.8.15.2003 [Bancários].
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILAMA PAULO DA SILVA, HENRIQUE DE PAULO MONTEIRO, HERMESON DE PAULO MONTEIRO, ESPÓLIO EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Trata de demanda que busca a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em virtude de desfalque de valores na conta PASEP da
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806793-35.2020.8.15.2003 [Bancários].
21/03/2025, 00:00
Documentos
Outros Documentos
•24/09/2020, 11:35
Despacho
•24/09/2020, 15:57
17/04/2025, 00:41
Decorrido prazo de ESPÓLIO EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 00:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PB em 11/04/2025 23:59.
15/04/2025, 20:40
Juntada de Petição de petição
31/03/2025, 14:03
Juntada de entregue (ecarta)
29/03/2025, 04:04
Publicado Decisão em 24/03/2025.
26/03/2025, 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
22/03/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILAMA PAULO DA SILVA, HENRIQUE DE PAULO MONTEIRO, HERMESON DE PAULO MONTEIRO, ESPÓLIO EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Trata de demanda que busca a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em virtude de desfalque de valores na conta PASEP da
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806793-35.2020.8.15.2003 [Bancários].
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILAMA PAULO DA SILVA, HENRIQUE DE PAULO MONTEIRO, HERMESON DE PAULO MONTEIRO, ESPÓLIO EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Trata de demanda que busca a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em virtude de desfalque de valores na conta PASEP da
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806793-35.2020.8.15.2003 [Bancários].
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILAMA PAULO DA SILVA, HENRIQUE DE PAULO MONTEIRO, HERMESON DE PAULO MONTEIRO, ESPÓLIO EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Trata de demanda que busca a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em virtude de desfalque de valores na conta PASEP da
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806793-35.2020.8.15.2003 [Bancários].
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILAMA PAULO DA SILVA, HENRIQUE DE PAULO MONTEIRO, HERMESON DE PAULO MONTEIRO, ESPÓLIO EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Trata de demanda que busca a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em virtude de desfalque de valores na conta PASEP da
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806793-35.2020.8.15.2003 [Bancários].
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILAMA PAULO DA SILVA, HENRIQUE DE PAULO MONTEIRO, HERMESON DE PAULO MONTEIRO, ESPÓLIO EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Trata de demanda que busca a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em virtude de desfalque de valores na conta PASEP da
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806793-35.2020.8.15.2003 [Bancários].
21/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 12:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
20/03/2025, 12:19
Conclusos para despacho
20/03/2025, 09:08
Juntada de Certidão
20/03/2025, 09:08
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
17/03/2025, 16:59
Expedição de Carta.
21/02/2025, 09:58
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 08:12
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 00:50
Expedição de Outros documentos.
09/01/2025, 11:21
Juntada de Petição de petição
19/12/2024, 10:39
Decorrido prazo de ESPÓLIO EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO em 03/12/2024 23:59.
04/12/2024, 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/12/2024 23:59.
04/12/2024, 00:46
Juntada de Petição de petição
27/11/2024, 10:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 00:25
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 16:40
Expedição de Outros documentos.
14/11/2024, 11:55
Juntada de Petição de comunicações
13/11/2024, 19:36
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 16:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
07/11/2024, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
07/11/2024, 00:35
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILAMA PAULO DA SILVA, HENRIQUE DE PAULO MONTEIRO, HERMESON DE PAULO MONTEIRO, ESPÓLIO EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Decisão saneadora habilitando os sucessores do autor, afastando as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas e nomeando perito. Petição do perito
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806793-35.2020.8.15.2003 [Bancários].
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILAMA PAULO DA SILVA, HENRIQUE DE PAULO MONTEIRO, HERMESON DE PAULO MONTEIRO, ESPÓLIO EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Decisão saneadora habilitando os sucessores do autor, afastando as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas e nomeando perito. Petição do perito
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806793-35.2020.8.15.2003 [Bancários].
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILAMA PAULO DA SILVA, HENRIQUE DE PAULO MONTEIRO, HERMESON DE PAULO MONTEIRO, ESPÓLIO EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Decisão saneadora habilitando os sucessores do autor, afastando as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas e nomeando perito. Petição do perito
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806793-35.2020.8.15.2003 [Bancários].
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILAMA PAULO DA SILVA, HENRIQUE DE PAULO MONTEIRO, HERMESON DE PAULO MONTEIRO, ESPÓLIO EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Decisão saneadora habilitando os sucessores do autor, afastando as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas e nomeando perito. Petição do perito
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806793-35.2020.8.15.2003 [Bancários].
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILAMA PAULO DA SILVA, HENRIQUE DE PAULO MONTEIRO, HERMESON DE PAULO MONTEIRO, ESPÓLIO EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Decisão saneadora habilitando os sucessores do autor, afastando as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas e nomeando perito. Petição do perito
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806793-35.2020.8.15.2003 [Bancários].
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDILAMA PAULO DA SILVA, HENRIQUE DE PAULO MONTEIRO, HERMESON DE PAULO MONTEIRO, ESPÓLIO EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Decisão saneadora habilitando os sucessores do autor, afastando as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas e nomeando perito. Petição do perito
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806793-35.2020.8.15.2003 [Bancários].
06/11/2024, 00:00
Outras Decisões
05/11/2024, 15:15
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 15:15
Conclusos para despacho
04/11/2024, 11:48
Juntada de certidão de decurso de prazo
04/11/2024, 11:45
Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 11:42
Juntada de Petição de petição
27/10/2024, 10:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:48
Juntada de aviso de recebimento
21/10/2024, 17:27
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 10:19
Juntada de Certidão
30/09/2024, 21:42
Expedição de Outros documentos.
30/09/2024, 21:41
Expedição de Outros documentos.
30/09/2024, 21:39
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 03:29
Decorrido prazo de EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 03:29
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 10:49
Juntada de Ofício
20/08/2024, 16:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
01/08/2024, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806793-35.2020.8.15.2003
Vistos, etc. Trata de “Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Danos Morais” ajuizada por EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO, em face do BANCO DO BRASIL S.A ambos devidamente qualificados. A parte autora busca a condenação do promovido a pagar danos materiais e morais em razão de ter verific
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806793-35.2020.8.15.2003
Vistos, etc. Trata de “Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Danos Morais” ajuizada por EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO, em face do BANCO DO BRASIL S.A ambos devidamente qualificados. A parte autora busca a condenação do promovido a pagar danos materiais e morais em razão de ter verific
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806793-35.2020.8.15.2003
Vistos, etc. Trata de “Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Danos Morais” ajuizada por EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO, em face do BANCO DO BRASIL S.A ambos devidamente qualificados. A parte autora busca a condenação do promovido a pagar danos materiais e morais em razão de ter verific
31/07/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
30/07/2024, 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
30/07/2024, 13:52
Nomeado perito
30/07/2024, 13:52
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 13:52
Conclusos para despacho
19/04/2024, 11:01
Juntada de Petição de réplica
05/04/2024, 10:03
Juntada de Petição de petição
05/04/2024, 09:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
15/03/2024, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
15/03/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO – DA RETIRADA DA SUSPENSÃO DOS AUTOS Ab initio, retira-se a suspensão dos autos, ante o julgamento do TEMA 1150 – STJ. Cumpre registrar que foi fixada a seguinte tese, acerca da temática referida: “i) o Banco do Brasil possui legitimidade pas
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806793-35.2020.8.15.2003 [Bancários].
14/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO - CPF: 278.356.184-00 (AUTOR).
13/03/2024, 11:11
Conclusos para despacho
08/02/2024, 12:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/07/2021 23:59:59.
07/07/2021, 00:37
Decorrido prazo de EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO em 11/06/2021 23:59:59.
12/06/2021, 01:41
Juntada de certidão
10/06/2021, 08:09
Juntada de Petição de petição
08/06/2021, 10:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
27/05/2021, 13:13
Expedição de Outros documentos.
27/05/2021, 13:13
Conclusos para despacho
27/05/2021, 09:31
Juntada de Petição de contestação
19/05/2021, 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/02/2021, 19:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDERIVALDO ALVARINO MONTEIRO - CPF: 278.356.184-00 (AUTOR).