Execução de Título Extrajudicial 0841804-29.2023.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 9.959,67
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de diligência
25/04/2026, 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/04/2026, 11:25
Expedição de Mandado.
14/04/2026, 13:14
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2026, 12:04
Conclusos para despacho
08/04/2026, 12:58
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:48
Publicado Expediente em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:48
Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 15:43
Outras Decisões
18/03/2026, 09:01
Conclusos para despacho
17/03/2026, 19:05
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 16:14
Publicado Expediente em 11/03/2026.
11/03/2026, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 00:46
Expedição de Outros documentos.
09/03/2026, 14:12
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Todas as movimentações
(176)
Juntada de Petição de diligência
25/04/2026, 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/04/2026, 11:25
Expedição de Mandado.
14/04/2026, 13:14
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2026, 12:04
Conclusos para despacho
08/04/2026, 12:58
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:48
Publicado Expediente em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:48
Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 15:43
Outras Decisões
18/03/2026, 09:01
Conclusos para despacho
17/03/2026, 19:05
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 16:14
Publicado Expediente em 11/03/2026.
11/03/2026, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 00:46
Expedição de Outros documentos.
09/03/2026, 14:12
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2026, 10:31
Conclusos para despacho
03/02/2026, 07:24
Juntada de Petição de diligência
31/01/2026, 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/01/2026, 18:58
Expedição de Mandado.
04/12/2025, 15:50
Deferido o pedido de
17/11/2025, 19:49
Conclusos para despacho
17/11/2025, 11:11
Juntada de Petição de petição
14/11/2025, 16:16
Publicado Expediente em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 04:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0841804-29.2023.8.15.2001. EXEQUENTE: ILUMINATO RESIDENCE EXECUTADO: WALMI CAVALCANTE COSTA EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail:
[email protected]
Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] Vistos, etc. Decorrido o prazo sem manifestação da Construtora MOREIRA E RUFFOS LTDA, conforme AR positivo acostado nos autos, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/11/2025, 12:05
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2025, 11:12
Conclusos para despacho
30/10/2025, 08:32
Decorrido prazo de MOREIRA & RUFFO'S LTDA - EPP em 24/10/2025 23:59.
28/10/2025, 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
28/10/2025, 01:57
Expedição de Carta.
30/09/2025, 11:18
Deferido o pedido de
29/09/2025, 10:46
Determinada diligência
29/09/2025, 10:46
Conclusos para despacho
29/09/2025, 10:08
Juntada de Certidão
29/09/2025, 10:08
Decorrido prazo de WALMI CAVALCANTE COSTA em 18/09/2025 23:59.
26/09/2025, 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
26/09/2025, 04:58
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 17:49
Publicado Expediente em 04/09/2025.
04/09/2025, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
04/09/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0841804-29.2023.8.15.2001. EXEQUENTE: ILUMINATO RESIDENCE EXECUTADO: WALMI CAVALCANTE COSTA EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail:
[email protected]
; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] Vistos etc. Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput). DECIDO. A parte embargante alega a ocorrência de erro material na decisão proferida nos autos, eis que, a partir da premissa de que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia do pagamento da dívida, dada a natureza propter rem da obrigação, é admitida a inclusão do outros personagens no cumprimento de sentença ou na execução, até mesmo quando eles não participaram de eventual fase anterior. Desta forma, requer o prosseguimento da penhora do imóvel com a intimação do proprietário registral (MOREIRA E RUFFOS LTDA., CNPJ nº 03.288.490/0001-61, situada na Av. Expedicionários, nº 264, sala 03, Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP 58.041-010) para se manifestar a respeito da constrição do imóvel. Primeiramente, cumpre esclarecer que não há possibilidade de alteração do julgado por meio de embargos declaratórios, mormente, quando não há erros (obscuridade, omissão e contradição) passíveis de mudança do julgado. A mera leitura da decisão ora combatida demonstra, por evidente, que inexiste qualquer dificuldade de compreensão, conflito entre os seus fundamentos ou, ainda, qualquer questão sem solução judicial, pois o próprio embargante entendeu o conteúdo do julgado, conforme se verifica do teor do recurso interposto. Logo, não se vislumbra a presença dos requisitos autorizadores da procedência dos embargos declaratórios. Os embargos de declaração não se prestam a rediscussão da matéria julgada e nem constituem meio adequado para que a parte manifeste seu inconformismo com posicionamento adotado. A pretensão de modificar o resultado do julgamento deve ser buscada pela via processual adequada. O erro material apontado inexiste no julgado, a questão foi analisada e julgada conforme deveria Saliente-se que é irrelevante que o debito tenha origem na própria alienação do imóvel, ou que o contrato de compra e venda esteja ou não registrado, uma vez que, enquanto não transferida a propriedade, não há como penhorar e expropriar imóvel registrado em nome de terceiro, em afronta ao princípio da continuidade registral. No mais, o que se depreende da argumentação desenvolvida pelo embargante é que seja dada à questão interpretação que melhor atenda aos próprios interesses, o que, a toda evidência, escapa dos lindes dos embargos de declaração. Ressalto que é assente na doutrina e jurisprudência que “o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (STJ - EAGRAR 1632 - RS - 1ª S. - Rel. Min. Castro Meira - DJU 07.06.2004 - p. 00150). Desta forma, não havendo obscuridade, omissão ou contradição a ser suprida, alternativa não resta senão a de rejeitar os presentes embargos de declaração, não havendo que se confundir decisão obscura, omissa ou contraditória com prestação jurisdicional contrária ao interesse da parte. A via eleita não se presta, portanto, ao reexame da matéria meritória já apreciada. Isto posto, considerando o que dos autos consta e em direito aplicável a espécie, conheço do recurso, em razão da sua tempestividade e atendimento aos demais pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, não acolho os embargos de declaração, em face de não se coadunarem com os motivos legais previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, mantendo, por conseguinte, hígida a decisão vergastada. Intimações necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 14:18
Expedição de Carta.
02/09/2025, 14:18
Embargos de declaração não acolhidos
20/08/2025, 11:00
Conclusos para despacho
19/08/2025, 15:52
Decorrido prazo de WALMI CAVALCANTE COSTA em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
10/08/2025, 12:44
Expedição de Carta.
18/07/2025, 12:16
Ato ordinatório praticado
18/07/2025, 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/07/2025, 18:20
Publicado Expediente em 11/07/2025.
11/07/2025, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
11/07/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0841804-29.2023.8.15.2001. EXEQUENTE: ILUMINATO RESIDENCE EXECUTADO: WALMI CAVALCANTE COSTA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0841804-29.2023.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 9 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail:
[email protected]
; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] indefiro o pedido de penhora sobre o imóvel indicado pela parte exequente. Sendo assim, intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de imediata extinção do feito nos exatos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se.". Advogado do(a)
10/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 11:18
Indeferido o pedido de ILUMINATO RESIDENCE - CNPJ: 42.916.231/0001-90 (EXEQUENTE)
02/07/2025, 13:07
Determinada diligência
02/07/2025, 13:07
Conclusos para despacho
17/06/2025, 11:37
Juntada de Petição de petição
16/06/2025, 17:34
Publicado Expediente em 12/06/2025.
12/06/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
12/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0841804-29.2023.8.15.2001. EXEQUENTE: ILUMINATO RESIDENCE EXECUTADO: WALMI CAVA EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail:
[email protected]
Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais]
11/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/06/2025, 11:59
Determinada diligência
06/06/2025, 12:54
Conclusos para despacho
28/05/2025, 23:18
Juntada de Petição de petição
28/05/2025, 14:23
Publicado Expediente em 22/05/2025.
22/05/2025, 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0841804-29.2023.8.15.2001. EXEQUENTE: ILUMINATO RESIDENCE EXECUTADO: WALMI CAVAL EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail:
[email protected]
Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais]
21/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 15:12
Deferido o pedido de
20/05/2025, 11:34
Determinada diligência
20/05/2025, 11:34
Conclusos para despacho
20/05/2025, 11:10
Juntada de Petição de petição
19/05/2025, 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/05/2025, 16:51
Expedição de Outros documentos.
09/05/2025, 16:51
Determinada diligência
09/05/2025, 16:51
Conclusos para despacho
06/05/2025, 11:09
Juntada de Petição de petição
05/05/2025, 18:51
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 16:52
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2025, 12:24
Conclusos para decisão
08/04/2025, 14:46
Decorrido prazo de WALMI CAVALCANTE COSTA em 24/03/2025 23:59.
02/04/2025, 08:33
Juntada de entregue (ecarta)
02/04/2025, 08:33
Expedição de Carta.
10/03/2025, 12:36
Deferido em parte o pedido de WALMI CAVALCANTE COSTA - CPF: 219.719.434-87 (EXECUTADO)
26/02/2025, 21:23
Conclusos para despacho
25/02/2025, 15:26
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 14:33
Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 15:51
Ato ordinatório praticado
03/02/2025, 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/02/2025, 06:23
Juntada de Petição de diligência
01/02/2025, 06:23
Expedição de Mandado.
30/01/2025, 12:29
Ato ordinatório praticado
30/01/2025, 12:27
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
30/01/2025, 04:02
Expedição de Carta.
14/01/2025, 14:02
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 17:23
Expedição de Outros documentos.
25/11/2024, 13:58
Ato ordinatório praticado
25/11/2024, 13:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
24/11/2024, 11:58
Expedição de Carta.
01/11/2024, 07:29
Determinada diligência
29/10/2024, 12:47
Conclusos para despacho
28/10/2024, 13:08
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 17:33
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 16:02
Deferido o pedido de
22/10/2024, 10:12
Conclusos para despacho
18/10/2024, 08:08
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 18:23
Expedição de Outros documentos.
23/09/2024, 13:54
Ato ordinatório praticado
23/09/2024, 13:54
Juntada de Petição de diligência
20/09/2024, 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/09/2024, 17:54
Expedição de Mandado.
09/09/2024, 14:29
Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 14:14
Juntada de Petição de comunicações
06/09/2024, 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/08/2024, 16:21
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 15:25
Expedição de Outros documentos.
04/08/2024, 14:09
Ato ordinatório praticado
04/08/2024, 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/07/2024, 17:11
Juntada de Petição de diligência
20/07/2024, 17:11
Expedição de Mandado.
03/06/2024, 14:07
Ato ordinatório praticado
03/06/2024, 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
29/05/2024, 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/04/2024, 17:39
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
16/04/2024, 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
16/04/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0841804-29.2023.8.15.2001. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail:
[email protected]
; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICI
15/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2024, 09:13
Ato ordinatório praticado
12/04/2024, 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/04/2024, 23:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
10/04/2024, 23:33
Expedição de Mandado.
05/04/2024, 08:01
Ato ordinatório praticado
05/04/2024, 07:57
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 11:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
18/03/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
16/03/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0841804-29.2023.8.15.2001. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail:
[email protected]
; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICI
15/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2024, 16:37
Ato ordinatório praticado
14/03/2024, 16:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
13/03/2024, 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/03/2024, 13:15
Expedição de Mandado.
04/03/2024, 14:04
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 16:29
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 11:11
Ato ordinatório praticado
16/02/2024, 11:10
Decorrido prazo de ILUMINATO RESIDENCE em 05/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:42
Juntada de Petição de certidão
15/02/2024, 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/01/2024, 14:31
Juntada de Petição de petição
10/01/2024, 15:36
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 14:32
Ato ordinatório praticado
11/12/2023, 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/12/2023, 13:16
Juntada de Petição de diligência
06/12/2023, 13:16
Expedição de Mandado.
28/11/2023, 08:56
Ato ordinatório praticado
28/11/2023, 08:50
Juntada de Petição de comunicações
28/11/2023, 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/10/2023, 11:24
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 16:15
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 10:21
Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 10:20
Juntada de Petição de diligência
23/09/2023, 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/09/2023, 19:06
Expedição de Mandado.
14/09/2023, 14:22
Decorrido prazo de WALMI CAVALCANTE COSTA em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 02:42
Juntada de aviso de recebimento
05/09/2023, 13:56
Desentranhado o documento
04/09/2023, 14:23
Juntada de Petição de certidão
04/09/2023, 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/08/2023, 10:54
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 10:54
Determinada diligência
03/08/2023, 08:01
Conclusos para despacho
01/08/2023, 07:34
Juntada de Certidão
01/08/2023, 07:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
31/07/2023, 16:14
Distribuído por sorteio
31/07/2023, 16:14
Documentos
Decisão
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03/08/2023, 08:01
Ato Ordinatório
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09/10/2023, 10:20
Ato Ordinatório
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28/11/2023, 08:50
Ato Ordinatório
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11/12/2023, 14:31
Ato Ordinatório
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16/02/2024, 11:10
Ato Ordinatório
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14/03/2024, 16:37
Ato Ordinatório
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14/03/2024, 16:37
Ato Ordinatório
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05/04/2024, 07:57
Ato Ordinatório
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12/04/2024, 09:12
Ato Ordinatório
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12/04/2024, 09:13
Ato Ordinatório
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03/06/2024, 14:04
Ato Ordinatório
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04/08/2024, 14:08
Ato Ordinatório
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09/09/2024, 14:14
Ato Ordinatório
•
23/09/2024, 13:54
Decisão
•
22/10/2024, 10:12
Ver todos os documentos (34)
Todos os documentos
(34)
Decisão
•
03/08/2023, 08:01
Ato Ordinatório
03/09/2025, 00:00
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09/10/2023, 10:20
Ato Ordinatório
•
28/11/2023, 08:50
Ato Ordinatório
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11/12/2023, 14:31
Ato Ordinatório
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16/02/2024, 11:10
Ato Ordinatório
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14/03/2024, 16:37
Ato Ordinatório
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14/03/2024, 16:37
Ato Ordinatório
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05/04/2024, 07:57
Ato Ordinatório
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12/04/2024, 09:12
Ato Ordinatório
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12/04/2024, 09:13
Ato Ordinatório
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03/06/2024, 14:04
Ato Ordinatório
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04/08/2024, 14:08
Ato Ordinatório
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09/09/2024, 14:14
Ato Ordinatório
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23/09/2024, 13:54
Decisão
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22/10/2024, 10:12
Decisão
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29/10/2024, 12:47
Ato Ordinatório
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25/11/2024, 13:58
Ato Ordinatório
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30/01/2025, 12:27
Ato Ordinatório
•
03/02/2025, 15:50
Decisão
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26/02/2025, 21:23
Despacho
•
10/04/2025, 12:24
Decisão
•
09/05/2025, 16:51
Decisão
•
09/05/2025, 16:51
Decisão
•
20/05/2025, 11:34
Despacho
•
06/06/2025, 12:54
Decisão
•
02/07/2025, 13:07
Ato Ordinatório
•
18/07/2025, 12:13
Decisão
•
20/08/2025, 11:00
Decisão
•
29/09/2025, 10:46
Despacho
•
30/10/2025, 11:12
Decisão
•
17/11/2025, 19:49
Despacho
•
09/03/2026, 10:31
Decisão
•
18/03/2026, 09:01
Despacho
•
09/04/2026, 12:04