Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:45
Decorrido prazo de CARLA SILVEIRA MARINHO SOARES DE OLIVEIRA em 10/11/2025 23:59.11/11/2025, 03:43
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 10/11/2025 23:59.11/11/2025, 03:43
Publicado Sentença em 16/10/2025.17/10/2025, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/202517/10/2025, 02:18
Arquivado Definitivamente15/10/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARLA SILVEIRA MARINHO SOARES DE OLIVEIRA
REU: JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME SENTENÇA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA – NÃO MANIFESTAÇÃO – DESÍDIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DE DESÍDIA PELA PROMOVIDA – ART. 485, III, CPC – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ocorre a desídia, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. CARLA SILVEIRA MARINHO SOARES DE OLIVEIRA, qualificado nestes autos, ajuizou a presente demanda contra JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME(10.689.837/0001-43); WILSON FURTADO ROBERTO(009.629.464-78);, com qualificação nos autos, alegando os fatos expostos na exordial. No ID 121640253 foi proferido despacho intimando a parte autora para impulsionar o feito. Passados mais de 30 (trinta) dias a parte autora manteve-se inerte. É o relatório. DECIDO. A parte autora não promoveu os atos que lhe competia, para regular processamento do feito, tendo o feito ficado paralisado desde a prolação do despacho. O andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte. Considero válida a certificação do sistema de 10/09/2025 de decurso do prazo, sendo importante ressaltar que, por força do art. 274 do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam à autora, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora. Diante disso, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC. Sem honorários, uma vez que "a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 290 e no inciso IV do artigo 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte" (STJ, REsp 1906378 - MG (2020/0305039-0, Rel. Nancy Andrighi, j. em 11/05/2021).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841348-55.2018.8.15.2001 Intime-se, arquive-se o feito, com as cautelas de estilo. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18072612233692300000015186572 01. Petição Inicial - Carla Marinho x James Laurence Outros Documentos 18072612183003100000015186597 02. Procuração AD JUDICIA Procuração 18072612184367900000015186605 03. RG Carla Marinho Documento de Identificação 18072612190367900000015186612 04. Contrato Prestação de Serviços Documento de Comprovação 18072612192758500000015186623 05. Extrato BB JULHO.2014 Documento de Comprovação 18072612195315500000015186638 05. Extrato BB MARÇO.2014 Documento de Comprovação 18072612200683600000015186645 05. Extrato BB SETEMBRO.2014 Documento de Comprovação 18072612202317900000015186657 06. Identificação de crédito 21.03.2014 Documento de Comprovação 18072612220194800000015186713 06. Identificação de crédito 01.07.2014 Documento de Comprovação 18072612221943500000015186721 06. Indetificação de créditoII 01.07.2014 Documento de Comprovação 18072612223748700000015186731 06. Identificação de crédito 01.09.2014 Documento de Comprovação 18072612225496300000015186741 06. Identificação de crédito 02.09.2014 Documento de Comprovação 18072612230788800000015186750 Despacho Despacho 18080115480859700000015196885 Expediente Expediente 18080115480859700000015196885 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18110910481223400000017223993 custasprevias resumo Documento de Comprovação 18110910451976600000017224038 Declaração IRPF Carla Marinho Documento de Comprovação 18110910473937900000017224194 Despacho Despacho 19062513583570800000021534044 Expediente Expediente 19062514453466500000021558364 Mandado Mandado 19062514453726800000021558365 Mandado Mandado 19062514453983300000021558367 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19062612323134500000021588662 CARLA SILVEIRA MARINHO SOARES DE OLIVEIRA Devolução de Mandado 19062612323203100000021588664 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19062719480254600000021643590 JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA - DANCLEY BRUNO LUCENA QUAR Devolução de Mandado 19062719480382200000021643592 Termo de Audiência Termo de Audiência 19082813371774800000023163445 03. CARLA SILVEIRA MARINHO SOARES DE OLIVEIRA X JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOE Termo de Audiência 19082813372211900000023163449 Contestação Contestação 19091719125394500000023729692 JAMES LAURENCE X CARLA SILVEIRA - CONTESTACAO - EM REC JUDICIAL Informações Prestadas 19091719125522400000023729695 Carta de Preposto Bruno - Carla Silveira x James Laurence_ad Outros Documentos 19091719125596300000023729696 0819443-91.2018.8.15.2001-5 - NOMEACAO E T. COMPROMISSO - ADM JUDICIAL Outros Documentos 19091719125665700000023729698 0819443-91.2018.8.15.2001-4 -DECISAO DEFERIMENTO RJ - JAMES LAURENCE Outros Documentos 19091719125736000000023729702 juizo universal - penhora - stj - recup. judicial - JURISPRUDENCIA STJ 1 Outros Documentos 19091719125804400000023729703 juizo universal - penhora - stj - recup. judicial - JURISPRUDENCIA STJ 2 Outros Documentos 19091719125879000000023729704 DECISAO AGRAVO - DEF. JUSTICA GRATUITA Outros Documentos 19091719125947700000023729705 DECLARACAO- SIGILOSO Outros Documentos 19091719130028400000023729707 Certidão Certidão 19092011462109100000023820826 Despacho Despacho 19092217403716600000023820837 Despacho Despacho 19092217403716600000023820837 Outros Documentos Outros Documentos 19100822153546100000024317840 Impunação à Contestação Outros Documentos 19100822153746100000024317841 Certidão Certidão 19110714062765100000025138616 Despacho Despacho 19110714414351700000025138833 Expediente Expediente 19110714414351700000025138833 Resposta Resposta 19112519434674600000025603214 Manifestação Outros Documentos 19112519435387400000025603218 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20031314113779200000028034083 Despacho Despacho 22052316180269800000055602408 Certidão Informação 22052710265558600000055811095 Despacho Despacho 22090519065402800000059655330 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110618170807100000062042060 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22120310095346900000062345388 Informação Informação 23010310180976300000063936785 popup Ofício (Outros) 23010310180998100000063936786 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23041108440334600000067537169 Despacho Despacho 23071717574836300000071694410 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160798200000073036862 Decisão Decisão 24031421583658000000081993010 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24071814034587900000088163290 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180497100000092769461 Informação Informação 24082011354431200000092956922 Comprovante de envio do Ofício 260 2024 por malote digital Outros Documentos 24082011354484800000092958576 Informação Informação 24082708215729700000093304688 Ofício 260 2024 PROCESSO_ 0841348-55.2018.8.15.2001 OFÍCIO 24082708215759800000093304690 Informação Informação 24083010402798900000093546056 Decisão Decisão 25011511291799900000099729846 Informação Informação 25030616550422100000102163864 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030616555655600000102163867 Intimação Intimação 25030616565107900000102163868 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030616555655600000102163867 Informação Informação 25052209120889800000106096873 Despacho Despacho 25082715211507500000114199431 Despacho Despacho 25082715211507500000114199431 Carta Carta 25082808081414900000114237115 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 25092703321500000000116552334
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARLA SILVEIRA MARINHO SOARES DE OLIVEIRA
REU: JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME SENTENÇA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA – NÃO MANIFESTAÇÃO – DESÍDIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DE DESÍDIA PELA PROMOVIDA – ART. 485, III, CPC – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ocorre a desídia, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. CARLA SILVEIRA MARINHO SOARES DE OLIVEIRA, qualificado nestes autos, ajuizou a presente demanda contra JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME(10.689.837/0001-43); WILSON FURTADO ROBERTO(009.629.464-78);, com qualificação nos autos, alegando os fatos expostos na exordial. No ID 121640253 foi proferido despacho intimando a parte autora para impulsionar o feito. Passados mais de 30 (trinta) dias a parte autora manteve-se inerte. É o relatório. DECIDO. A parte autora não promoveu os atos que lhe competia, para regular processamento do feito, tendo o feito ficado paralisado desde a prolação do despacho. O andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte. Considero válida a certificação do sistema de 10/09/2025 de decurso do prazo, sendo importante ressaltar que, por força do art. 274 do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam à autora, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora. Diante disso, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC. Sem honorários, uma vez que "a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 290 e no inciso IV do artigo 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte" (STJ, REsp 1906378 - MG (2020/0305039-0, Rel. Nancy Andrighi, j. em 11/05/2021).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841348-55.2018.8.15.2001 Intime-se, arquive-se o feito, com as cautelas de estilo. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18072612233692300000015186572 01. Petição Inicial - Carla Marinho x James Laurence Outros Documentos 18072612183003100000015186597 02. Procuração AD JUDICIA Procuração 18072612184367900000015186605 03. RG Carla Marinho Documento de Identificação 18072612190367900000015186612 04. Contrato Prestação de Serviços Documento de Comprovação 18072612192758500000015186623 05. Extrato BB JULHO.2014 Documento de Comprovação 18072612195315500000015186638 05. Extrato BB MARÇO.2014 Documento de Comprovação 18072612200683600000015186645 05. Extrato BB SETEMBRO.2014 Documento de Comprovação 18072612202317900000015186657 06. Identificação de crédito 21.03.2014 Documento de Comprovação 18072612220194800000015186713 06. Identificação de crédito 01.07.2014 Documento de Comprovação 18072612221943500000015186721 06. Indetificação de créditoII 01.07.2014 Documento de Comprovação 18072612223748700000015186731 06. Identificação de crédito 01.09.2014 Documento de Comprovação 18072612225496300000015186741 06. Identificação de crédito 02.09.2014 Documento de Comprovação 18072612230788800000015186750 Despacho Despacho 18080115480859700000015196885 Expediente Expediente 18080115480859700000015196885 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18110910481223400000017223993 custasprevias resumo Documento de Comprovação 18110910451976600000017224038 Declaração IRPF Carla Marinho Documento de Comprovação 18110910473937900000017224194 Despacho Despacho 19062513583570800000021534044 Expediente Expediente 19062514453466500000021558364 Mandado Mandado 19062514453726800000021558365 Mandado Mandado 19062514453983300000021558367 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19062612323134500000021588662 CARLA SILVEIRA MARINHO SOARES DE OLIVEIRA Devolução de Mandado 19062612323203100000021588664 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19062719480254600000021643590 JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA - DANCLEY BRUNO LUCENA QUAR Devolução de Mandado 19062719480382200000021643592 Termo de Audiência Termo de Audiência 19082813371774800000023163445 03. CARLA SILVEIRA MARINHO SOARES DE OLIVEIRA X JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOE Termo de Audiência 19082813372211900000023163449 Contestação Contestação 19091719125394500000023729692 JAMES LAURENCE X CARLA SILVEIRA - CONTESTACAO - EM REC JUDICIAL Informações Prestadas 19091719125522400000023729695 Carta de Preposto Bruno - Carla Silveira x James Laurence_ad Outros Documentos 19091719125596300000023729696 0819443-91.2018.8.15.2001-5 - NOMEACAO E T. COMPROMISSO - ADM JUDICIAL Outros Documentos 19091719125665700000023729698 0819443-91.2018.8.15.2001-4 -DECISAO DEFERIMENTO RJ - JAMES LAURENCE Outros Documentos 19091719125736000000023729702 juizo universal - penhora - stj - recup. judicial - JURISPRUDENCIA STJ 1 Outros Documentos 19091719125804400000023729703 juizo universal - penhora - stj - recup. judicial - JURISPRUDENCIA STJ 2 Outros Documentos 19091719125879000000023729704 DECISAO AGRAVO - DEF. JUSTICA GRATUITA Outros Documentos 19091719125947700000023729705 DECLARACAO- SIGILOSO Outros Documentos 19091719130028400000023729707 Certidão Certidão 19092011462109100000023820826 Despacho Despacho 19092217403716600000023820837 Despacho Despacho 19092217403716600000023820837 Outros Documentos Outros Documentos 19100822153546100000024317840 Impunação à Contestação Outros Documentos 19100822153746100000024317841 Certidão Certidão 19110714062765100000025138616 Despacho Despacho 19110714414351700000025138833 Expediente Expediente 19110714414351700000025138833 Resposta Resposta 19112519434674600000025603214 Manifestação Outros Documentos 19112519435387400000025603218 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20031314113779200000028034083 Despacho Despacho 22052316180269800000055602408 Certidão Informação 22052710265558600000055811095 Despacho Despacho 22090519065402800000059655330 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110618170807100000062042060 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22120310095346900000062345388 Informação Informação 23010310180976300000063936785 popup Ofício (Outros) 23010310180998100000063936786 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23041108440334600000067537169 Despacho Despacho 23071717574836300000071694410 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160798200000073036862 Decisão Decisão 24031421583658000000081993010 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24071814034587900000088163290 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180497100000092769461 Informação Informação 24082011354431200000092956922 Comprovante de envio do Ofício 260 2024 por malote digital Outros Documentos 24082011354484800000092958576 Informação Informação 24082708215729700000093304688 Ofício 260 2024 PROCESSO_ 0841348-55.2018.8.15.2001 OFÍCIO 24082708215759800000093304690 Informação Informação 24083010402798900000093546056 Decisão Decisão 25011511291799900000099729846 Informação Informação 25030616550422100000102163864 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030616555655600000102163867 Intimação Intimação 25030616565107900000102163868 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030616555655600000102163867 Informação Informação 25052209120889800000106096873 Despacho Despacho 25082715211507500000114199431 Despacho Despacho 25082715211507500000114199431 Carta Carta 25082808081414900000114237115 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 25092703321500000000116552334
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor14/10/2025, 15:57
Determinado o arquivamento14/10/2025, 15:57
Expedição de Outros documentos.14/10/2025, 15:57
Conclusos para decisão14/10/2025, 11:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)27/09/2025, 03:32
Decorrido prazo de CARLA SILVEIRA MARINHO SOARES DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.10/09/2025, 12:26
Publicado Despacho em 01/09/2025.01/09/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/202530/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CARLA SILVEIRA MARINHO SOARES DE OLIVEIRA
REU: JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME DESPACHO A parte autora não atendeu o despacho anterior, conforme certificado no ID 113066307. Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta. Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão. P. I. João Pessoa, 27 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18072612233692300000015186572 01. Petição Inicial - Carla Marinho x James Laurence Outros Documentos 18072612183003100000015186597 02. Procuração AD JUDICIA Procuração 18072612184367900000015186605 03. RG Carla Marinho Documento de Identificação 18072612190367900000015186612 04. Contrato Prestação de Serviços Documento de Comprovação 18072612192758500000015186623 05. Extrato BB JULHO.2014 Documento de Comprovação 18072612195315500000015186638 05. Extrato BB MARÇO.2014 Documento de Comprovação 18072612200683600000015186645 05. Extrato BB SETEMBRO.2014 Documento de Comprovação 18072612202317900000015186657 06. Identificação de crédito 21.03.2014 Documento de Comprovação 18072612220194800000015186713 06. Identificação de crédito 01.07.2014 Documento de Comprovação 18072612221943500000015186721 06. Indetificação de créditoII 01.07.2014 Documento de Comprovação 18072612223748700000015186731 06. Identificação de crédito 01.09.2014 Documento de Comprovação 18072612225496300000015186741 06. Identificação de crédito 02.09.2014 Documento de Comprovação 18072612230788800000015186750 Despacho Despacho 18080115480859700000015196885 Expediente Expediente 18080115480859700000015196885 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18110910481223400000017223993 custasprevias resumo Documento de Comprovação 18110910451976600000017224038 Declaração IRPF Carla Marinho Documento de Comprovação 18110910473937900000017224194 Despacho Despacho 19062513583570800000021534044 Expediente Expediente 19062514453466500000021558364 Mandado Mandado 19062514453726800000021558365 Mandado Mandado 19062514453983300000021558367 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19062612323134500000021588662 CARLA SILVEIRA MARINHO SOARES DE OLIVEIRA Devolução de Mandado 19062612323203100000021588664 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19062719480254600000021643590 JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA - DANCLEY BRUNO LUCENA QUAR Devolução de Mandado 19062719480382200000021643592 Termo de Audiência Termo de Audiência 19082813371774800000023163445 03. CARLA SILVEIRA MARINHO SOARES DE OLIVEIRA X JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOE Termo de Audiência 19082813372211900000023163449 Contestação Contestação 19091719125394500000023729692 JAMES LAURENCE X CARLA SILVEIRA - CONTESTACAO - EM REC JUDICIAL Informações Prestadas 19091719125522400000023729695 Carta de Preposto Bruno - Carla Silveira x James Laurence_ad Outros Documentos 19091719125596300000023729696 0819443-91.2018.8.15.2001-5 - NOMEACAO E T. COMPROMISSO - ADM JUDICIAL Outros Documentos 19091719125665700000023729698 0819443-91.2018.8.15.2001-4 -DECISAO DEFERIMENTO RJ - JAMES LAURENCE Outros Documentos 19091719125736000000023729702 juizo universal - penhora - stj - recup. judicial - JURISPRUDENCIA STJ 1 Outros Documentos 19091719125804400000023729703 juizo universal - penhora - stj - recup. judicial - JURISPRUDENCIA STJ 2 Outros Documentos 19091719125879000000023729704 DECISAO AGRAVO - DEF. JUSTICA GRATUITA Outros Documentos 19091719125947700000023729705 DECLARACAO- SIGILOSO Outros Documentos 19091719130028400000023729707 Certidão Certidão 19092011462109100000023820826 Despacho Despacho 19092217403716600000023820837 Despacho Despacho 19092217403716600000023820837 Outros Documentos Outros Documentos 19100822153546100000024317840 Impunação à Contestação Outros Documentos 19100822153746100000024317841 Certidão Certidão 19110714062765100000025138616 Despacho Despacho 19110714414351700000025138833 Expediente Expediente 19110714414351700000025138833 Resposta Resposta 19112519434674600000025603214 Manifestação Outros Documentos 19112519435387400000025603218 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20031314113779200000028034083 Despacho Despacho 22052316180269800000055602408 Certidão Informação 22052710265558600000055811095 Despacho Despacho 22090519065402800000059655330 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110618170807100000062042060 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22120310095346900000062345388 Informação Informação 23010310180976300000063936785 popup Ofício (Outros) 23010310180998100000063936786 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23041108440334600000067537169 Despacho Despacho 23071717574836300000071694410 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160798200000073036862 Decisão Decisão 24031421583658000000081993010 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24071814034587900000088163290 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622180497100000092769461 Informação Informação 24082011354431200000092956922 Comprovante de envio do Ofício 260 2024 por malote digital Outros Documentos 24082011354484800000092958576 Informação Informação 24082708215729700000093304688 Ofício 260 2024 PROCESSO_ 0841348-55.2018.8.15.2001 OFÍCIO 24082708215759800000093304690 Informação Informação 24083010402798900000093546056 Decisão Decisão 25011511291799900000099729846 Informação Informação 25030616550422100000102163864 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030616555655600000102163867 Intimação Intimação 25030616565107900000102163868 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030616555655600000102163867 Informação Informação 25052209120889800000106096873
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841348-55.2018.8.15.2001
Expedição de Carta.28/08/2025, 08:08
Determinada diligência27/08/2025, 15:21
Conclusos para despacho22/05/2025, 09:12
Juntada de informação22/05/2025, 09:12
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.01/04/2025, 03:49
Decorrido prazo de CARLA SILVEIRA MARINHO SOARES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.01/04/2025, 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.10/03/2025, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/202508/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841348-55.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841348-55.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C07/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica06/03/2025, 16:56
Ato ordinatório praticado06/03/2025, 16:55
Juntada de informação06/03/2025, 16:55
Determinada diligência15/01/2025, 11:29
Determinada Requisição de Informações15/01/2025, 11:29
Conclusos para despacho30/08/2024, 10:41
Juntada de informação30/08/2024, 10:40
Juntada de informação27/08/2024, 08:21
Juntada de informação20/08/2024, 11:35
Juntada de provimento correcional16/08/2024, 22:18
Juntada de Ofício18/07/2024, 14:03
Publicado Decisão em 18/03/2024.18/03/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/202416/03/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLA SILVEIRA MARINHO SOARES DE OLIVEIRA
REU: JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO Atenção, observe o pronunciamento articulado anterior. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841348-55.2018.8.15.200115/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLA SILVEIRA MARINHO SOARES DE OLIVEIRA
REU: JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO Atenção, observe o pronunciamento articulado anterior. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841348-55.2018.8.15.200115/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.14/03/2024, 21:58
Determinada diligência14/03/2024, 21:58
Conclusos para decisão15/12/2023, 11:39
Determinada diligência17/07/2023, 17:57
Conclusos para despacho11/04/2023, 08:44
Juntada de certidão de decurso de prazo11/04/2023, 08:44
Juntada de informação03/01/2023, 10:18
Juntada de Ofício03/12/2022, 10:09
Juntada de provimento correcional06/11/2022, 18:17
Proferido despacho de mero expediente05/09/2022, 19:06
Conclusos para julgamento27/05/2022, 10:27
Juntada de informação27/05/2022, 10:26
Proferido despacho de mero expediente23/05/2022, 16:18
Provimento em auditagem28/02/2021, 00:00
Conclusos para julgamento13/03/2020, 14:12
Expedição de certidão de decurso de prazo.13/03/2020, 14:11
Juntada de certidão de decurso de prazo13/03/2020, 14:11
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 25/11/2019 23:59:59.02/12/2019, 02:05
Juntada de Petição de resposta25/11/2019, 19:44
Expedição de Outros documentos.07/11/2019, 15:24
Proferido despacho de mero expediente07/11/2019, 14:41
Conclusos para despacho07/11/2019, 14:08
Juntada de certidão07/11/2019, 14:06
Juntada de Petição de outros documentos08/10/2019, 22:15
Expedição de Outros documentos.23/09/2019, 13:47
Proferido despacho de mero expediente22/09/2019, 17:40
Conclusos para despacho20/09/2019, 11:47
Juntada de certidão20/09/2019, 11:46
Juntada de Petição de contestação17/09/2019, 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC28/08/2019, 13:37
Audiência conciliação realizada para 27/08/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.28/08/2019, 13:37
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVEIRA MARINHO em 09/07/2019 23:59:59.10/07/2019, 00:39
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 04/07/2019 23:59:59.05/07/2019, 00:09
Decorrido prazo de CARLA SILVEIRA MARINHO SOARES DE OLIVEIRA em 03/07/2019 23:59:59.04/07/2019, 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário27/06/2019, 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário26/06/2019, 12:32
Expedição de Mandado.25/06/2019, 14:46
Expedição de Mandado.25/06/2019, 14:46
Expedição de Outros documentos.25/06/2019, 14:45
Audiência conciliação designada para 27/08/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.25/06/2019, 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP25/06/2019, 14:34
Recebidos os autos.25/06/2019, 14:34
Proferido despacho de mero expediente25/06/2019, 13:58
Conclusos para despacho19/02/2019, 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação09/11/2018, 10:48
Expedição de Outros documentos.24/10/2018, 18:35
Proferido despacho de mero expediente01/08/2018, 15:48
Conclusos para despacho26/07/2018, 13:27
Distribuído por sorteio26/07/2018, 12:26