Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800466-02.2023.8.15.0441 DECISÃO
Vistos, etc. O autor postulou a produção de prova pericial para aferir se houve a utilização de juros abusivos na contratação objeto da lide. Ademais, requereu a assistência judiciária gratuita. Pois bem. Consta dos autos (Id. 111654138) pedido de assistência judiciária gratuita para a dispensa do pagamento dos honorários periciais. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, nem é prova inequívoca, sem contar que é desnecessária ante a possibilidade do próprio advogado afirmar na inicial, desde que tenha poderes para tanto, declarado na procuração. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida parcialmente apenas para reduzir as custas iniciais. Contudo, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em especial, juntar(em) a simulação do valor das custas e despesas as quais requer(em) a gratuidade. Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do NCPC. A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. Intime-se. Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito
24/09/2025, 00:00