Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JONATHAN GADELHA DA SILVA
REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP SENTENÇA Trata de Cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima mencionadas. Intimado o promovido cumpriu com a obrigação de pagar (IDs 115261522/1524), tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição dos alvarás (Ids 115274284), concordando com os valores depositados. Custas finais pagas nos IDs 115455368/5370. Alvarás expedidos pelo sistema BRBJUS, conforme comprovantes aos IDs 115931594/1596. Posto isso, declaro satisfeita a obrigação, inclusive com relação às custas, extinguido o processo, nos termos do art. 924, II do C.P.C. Tudo cumprido, não havendo mais objetivos neste feito, arquivem. CUMPRA. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0803983-54.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)