Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 179.269,88
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
29/04/2026, 10:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
29/04/2026, 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
13/03/2025, 20:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
21/02/2025, 17:10
Publicado Decisão em 21/02/2025.
21/02/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO MELO DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO A promovida foi intimada para colacionar as microfilmagens da conta da parte autora, documento essencial para realização da perícia, eis que os documentos apresentados pela parte autora não possuem qualidade de imagem que permita
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800462-37.2020.8.15.2003 [Indenização por Dano Material].
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO MELO DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO A promovida foi intimada para colacionar as microfilmagens da conta da parte autora, documento essencial para realização da perícia, eis que os documentos apresentados pela parte autora não possuem qualidade de imagem que permita
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800462-37.2020.8.15.2003 [Indenização por Dano Material].
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO MELO DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO A promovida foi intimada para colacionar as microfilmagens da conta da parte autora, documento essencial para realização da perícia, eis que os documentos apresentados pela parte autora não possuem qualidade de imagem que permita
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800462-37.2020.8.15.2003 [Indenização por Dano Material].
20/02/2025, 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
19/02/2025, 08:23
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 08:23
Conclusos para despacho
05/12/2024, 08:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
14/11/2024, 11:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:52
Documentos
Ato Ordinatório
•22/01/2020, 13:44
Decisão
•23/03/2020, 15:56
01/03/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
21/02/2025, 17:10
Publicado Decisão em 21/02/2025.
21/02/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO MELO DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO A promovida foi intimada para colacionar as microfilmagens da conta da parte autora, documento essencial para realização da perícia, eis que os documentos apresentados pela parte autora não possuem qualidade de imagem que permita
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800462-37.2020.8.15.2003 [Indenização por Dano Material].
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO MELO DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO A promovida foi intimada para colacionar as microfilmagens da conta da parte autora, documento essencial para realização da perícia, eis que os documentos apresentados pela parte autora não possuem qualidade de imagem que permita
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800462-37.2020.8.15.2003 [Indenização por Dano Material].
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO MELO DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO A promovida foi intimada para colacionar as microfilmagens da conta da parte autora, documento essencial para realização da perícia, eis que os documentos apresentados pela parte autora não possuem qualidade de imagem que permita
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800462-37.2020.8.15.2003 [Indenização por Dano Material].
20/02/2025, 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
19/02/2025, 08:23
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 08:23
Conclusos para despacho
05/12/2024, 08:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
14/11/2024, 11:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
31/10/2024, 00:57
Publicado Decisão em 24/10/2024.
24/10/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
24/10/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO MELO DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para colacionar microfilmagem nítida, considerando a petição do perito afirmando que algumas delas não estão decifráveis. Todavia, a autora trouxe aos autos as mesm
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800462-37.2020.8.15.2003 [Indenização por Dano Material].
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO MELO DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para colacionar microfilmagem nítida, considerando a petição do perito afirmando que algumas delas não estão decifráveis. Todavia, a autora trouxe aos autos as mesm
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800462-37.2020.8.15.2003 [Indenização por Dano Material].
23/10/2024, 00:00
Outras Decisões
22/10/2024, 07:41
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 07:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
01/10/2024, 11:53
Conclusos para despacho
19/09/2024, 21:22
Decorrido prazo de ANTONIO MELO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 01:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
13/09/2024, 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
12/09/2024, 11:52
Publicado Despacho em 06/09/2024.
07/09/2024, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
07/09/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO MELO DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o perito informou que a microfilmagem de ID 34395378 não está decifrável. Diante disso, requereu a juntada de microfilmagem nítida, a fim de realizar uma perícia precisa e evitar prejuízos pa
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800462-37.2020.8.15.2003 [Indenização por Dano Material].
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO MELO DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o perito informou que a microfilmagem de ID 34395378 não está decifrável. Diante disso, requereu a juntada de microfilmagem nítida, a fim de realizar uma perícia precisa e evitar prejuízos pa
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800462-37.2020.8.15.2003 [Indenização por Dano Material].
05/09/2024, 00:00
Outras Decisões
04/09/2024, 08:35
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 08:35
Conclusos para despacho
31/07/2024, 07:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
20/07/2024, 16:48
Expedição de Outros documentos.
17/07/2024, 11:37
Decorrido prazo de ANTONIO MELO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 01:43
Juntada de Petição de outros documentos
05/07/2024, 08:28
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 09:45
Ato ordinatório praticado
28/06/2024, 09:44
Decorrido prazo de ANTONIO MELO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 02:08
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 10:54
Decorrido prazo de Secretaria de Administração Municipal de João Pessoa em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:56
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:56
Juntada de Petição de informações prestadas
23/05/2024, 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
20/05/2024, 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
20/05/2024, 13:28
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 17:29
Decorrido prazo de ANTONIO MELO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 02:04
Juntada de Petição de outros documentos
10/05/2024, 13:32
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 13:58
Juntada de Certidão
03/05/2024, 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2024, 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2024, 07:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 00:56
Publicado Intimação em 19/04/2024.
19/04/2024, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
19/04/2024, 00:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
19/04/2024, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
19/04/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime a parte promovida para providenciar o depósito judicial dos valores dos honorários periciais, no prazo supra (quinze dias), em conta vinculada a este Juízo, sob as penas da lei;
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO MELO DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO – DA RETIRADA DA SUSPENSÃO DOS AUTOS. Ab initio, retira-se a suspensão dos autos, ante o julgamento do TEMA 1150 – STJ. Cumpre registrar que foi fixada a seguinte tese, acerca da temática referida: “i) o Banco do Brasil possui le
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800462-37.2020.8.15.2003 [Indenização por Dano Material].
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO MELO DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO – DA RETIRADA DA SUSPENSÃO DOS AUTOS. Ab initio, retira-se a suspensão dos autos, ante o julgamento do TEMA 1150 – STJ. Cumpre registrar que foi fixada a seguinte tese, acerca da temática referida: “i) o Banco do Brasil possui le
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800462-37.2020.8.15.2003 [Indenização por Dano Material].
18/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2024, 13:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/03/2024, 18:59
Publicado Decisão em 25/03/2024.
25/03/2024, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
23/03/2024, 00:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
22/03/2024, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO MELO DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO – DA RETIRADA DA SUSPENSÃO DOS AUTOS. Ab initio, retira-se a suspensão dos autos, ante o julgamento do TEMA 1150 – STJ. Cumpre registrar que foi fixada a seguinte tese, acerca da temática referida: “i) o Banco do Brasil possui le
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800462-37.2020.8.15.2003 [Indenização por Dano Material].
22/03/2024, 00:00
Nomeado perito
21/03/2024, 18:51
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 18:51
Determinada diligência
21/03/2024, 18:51
Conclusos para despacho
28/02/2024, 15:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
07/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de ANTONIO MELO DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 01:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
21/12/2020, 19:28
Expedição de Outros documentos.
21/12/2020, 19:28
Conclusos para despacho
18/12/2020, 17:47
Juntada de Certidão
18/12/2020, 13:50
Decorrido prazo de ANTONIO MELO DA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
05/12/2020, 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/12/2020 23:59:59.
04/12/2020, 01:16
Juntada de Petição de petição
25/11/2020, 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
11/11/2020, 16:44
Expedição de Outros documentos.
11/11/2020, 16:44
Conclusos para despacho
11/11/2020, 09:41
Juntada de certidão de decurso de prazo
11/11/2020, 09:41
Decorrido prazo de ANTONIO MELO DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
20/10/2020, 02:33
Expedição de Outros documentos.
25/09/2020, 09:36
Ato ordinatório praticado
25/09/2020, 09:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/09/2020 23:59:59.
23/09/2020, 02:18
Juntada de Petição de contestação
16/09/2020, 17:14
Juntada de Petição de certidão
30/08/2020, 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/07/2020, 13:59
Outras Decisões
29/05/2020, 19:43
Conclusos para despacho
29/05/2020, 18:24
Decorrido prazo de ANTONIO MELO DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 06:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA FONSECA em 22/05/2020 23:59:59.
24/05/2020, 02:01
Juntada de Petição de outros documentos
29/04/2020, 01:44
Expedição de Outros documentos.
18/04/2020, 01:38
Determinada Requisição de Informações
17/04/2020, 20:44
Conclusos para despacho
17/04/2020, 20:26
Juntada de Petição de outros documentos
16/04/2020, 06:45
Expedição de Outros documentos.
27/03/2020, 16:31
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
23/03/2020, 15:56
Conclusos para despacho
05/03/2020, 00:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA FONSECA em 18/02/2020 23:59:59.