Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: M. C. D. O.
REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031516382843200000082049271 Procuraçãoo Documento de Comprovação 24031516382915100000082049735 Procedimento de reembolso Documento de Comprovação 24031516382992600000082049732 Nota fiscal Documento de Comprovação 24031516383064000000082049731 Nota fiscal2 Documento de Comprovação 24031516383128500000082049730 Nota fiscal 3 Documento de Comprovação 24031516383195500000082049729 Nota fiscal5 Documento de Comprovação 24031516383264800000082049728 Rg Documento de Identificação 24031516383335200000082049726 Decisão Decisão 24032021201440100000082261855 Intimação Intimação 24032119014463900000082349478 Intimação Intimação 24032119014463900000082349478 PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO Petição 24032516595862700000082490970 comp de residência.pdf Documento de Comprovação 24032516595945400000082491972 WhatsApp Image 2023-11-08 at 14.53.44 (2) (1) Documento de Comprovação 24032517000016200000082491974 Informação Informação 24041918103312900000083772462 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622232064200000092770597 Despacho Despacho 24082022571004000000092964785 Expediente Expediente 24082220313699900000093127466 Certidão Certidão 24082301340568200000093132723 Contestação Contestação 24091214353745500000094242696 Doc. 1 - Atos ALAB Outros Documentos 24091214353813700000094242697 Doc. 2 - Procuração e subs Procuração 24091214353903500000094242698 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091809284516000000094506694 Intimação Intimação 24091809290799100000094506707 Intimação Intimação 24091809290799100000094506707 Petição Petição 24092310512676300000094739516 Réplica Réplica 24100815344666300000095575138 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112711214578100000098130825 C O N C L U S Ã O Informação 25012316300905700000100117006 Decisão Decisão 25051316454869500000105552282 C O N C L U S Ã O Informação 25051408080091300000105591900 Decisão Decisão 25091017243260500000115620640 Expediente Expediente 25101316142837500000117391217 Manifestação-2025-0002201407.pdf Manifestação 25101519172100000000117553410 C O N C L U S Ã O Informação 25111007001942600000118770044 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24082301340568200000093132723, Petição Inicial: 24031516382843200000082049271, Documento de Identificação: 24031516383335200000082049726, Documento de Comprovação: 24031516383264800000082049728, Documento de Comprovação: 24031516383195500000082049729, Documento de Comprovação: 24031516383128500000082049730, Documento de Comprovação: 24031516383064000000082049731, Documento de Comprovação: 24031516382992600000082049732, Documento de Comprovação: 24031516382915100000082049735, Decisão: 24032021201440100000082261855]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813681-84.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: M. C. D. O.
REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031516382843200000082049271 Procuraçãoo Documento de Comprovação 24031516382915100000082049735 Procedimento de reembolso Documento de Comprovação 24031516382992600000082049732 Nota fiscal Documento de Comprovação 24031516383064000000082049731 Nota fiscal2 Documento de Comprovação 24031516383128500000082049730 Nota fiscal 3 Documento de Comprovação 24031516383195500000082049729 Nota fiscal5 Documento de Comprovação 24031516383264800000082049728 Rg Documento de Identificação 24031516383335200000082049726 Decisão Decisão 24032021201440100000082261855 Intimação Intimação 24032119014463900000082349478 Intimação Intimação 24032119014463900000082349478 PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO Petição 24032516595862700000082490970 comp de residência.pdf Documento de Comprovação 24032516595945400000082491972 WhatsApp Image 2023-11-08 at 14.53.44 (2) (1) Documento de Comprovação 24032517000016200000082491974 Informação Informação 24041918103312900000083772462 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622232064200000092770597 Despacho Despacho 24082022571004000000092964785 Expediente Expediente 24082220313699900000093127466 Certidão Certidão 24082301340568200000093132723 Contestação Contestação 24091214353745500000094242696 Doc. 1 - Atos ALAB Outros Documentos 24091214353813700000094242697 Doc. 2 - Procuração e subs Procuração 24091214353903500000094242698 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091809284516000000094506694 Intimação Intimação 24091809290799100000094506707 Intimação Intimação 24091809290799100000094506707 Petição Petição 24092310512676300000094739516 Réplica Réplica 24100815344666300000095575138 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112711214578100000098130825 C O N C L U S Ã O Informação 25012316300905700000100117006 Decisão Decisão 25051316454869500000105552282 C O N C L U S Ã O Informação 25051408080091300000105591900 Decisão Decisão 25091017243260500000115620640 Expediente Expediente 25101316142837500000117391217 Manifestação-2025-0002201407.pdf Manifestação 25101519172100000000117553410 C O N C L U S Ã O Informação 25111007001942600000118770044 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24082301340568200000093132723, Petição Inicial: 24031516382843200000082049271, Documento de Identificação: 24031516383335200000082049726, Documento de Comprovação: 24031516383264800000082049728, Documento de Comprovação: 24031516383195500000082049729, Documento de Comprovação: 24031516383128500000082049730, Documento de Comprovação: 24031516383064000000082049731, Documento de Comprovação: 24031516382992600000082049732, Documento de Comprovação: 24031516382915100000082049735, Decisão: 24032021201440100000082261855]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813681-84.2024.8.15.2001