Execução de Título Extrajudicial 0813175-11.2024.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 2.522,64
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL LARA BEATRIZ V
CNPJ
46.***.***.0001-21
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Autor
MARCELO MACEDO DE VASCONCELOS FILHO
CPF
079.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 09:24
Transitado em Julgado em 27/09/2024
27/09/2024, 07:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/09/2024, 13:44
Conclusos para despacho
13/09/2024, 16:09
Juntada de Projeto de sentença
13/09/2024, 16:09
Conclusos ao Juiz Leigo
13/09/2024, 08:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
13/09/2024, 08:26
Conclusos para despacho
13/09/2024, 07:48
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO DE VASCONCELOS FILHO em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 01:28
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
27/08/2024, 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/08/2024, 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/07/2024, 23:51
Conclusos para despacho
22/07/2024, 11:03
Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 14:47
Ver todas as movimentações (31)
Todas as movimentações
(31)
Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 09:24
Transitado em Julgado em 27/09/2024
27/09/2024, 07:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/09/2024, 13:44
Conclusos para despacho
13/09/2024, 16:09
Juntada de Projeto de sentença
13/09/2024, 16:09
Conclusos ao Juiz Leigo
13/09/2024, 08:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
13/09/2024, 08:26
Conclusos para despacho
13/09/2024, 07:48
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO DE VASCONCELOS FILHO em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 01:28
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
27/08/2024, 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/08/2024, 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/07/2024, 23:51
Conclusos para despacho
22/07/2024, 11:03
Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/06/2024, 19:25
Conclusos para despacho
10/06/2024, 11:34
Juntada de Certidão
10/06/2024, 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
02/06/2024, 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/04/2024, 13:19
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2024, 15:40
Conclusos para despacho
03/04/2024, 18:26
Juntada de Petição de resposta
01/04/2024, 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
26/03/2024, 00:34
Publicado Decisão em 26/03/2024.
26/03/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LARA BEATRIZ V EXECUTADO: MARCELO MACEDO DE VASCONCELOS FILHO DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0813175-11.2024.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, acostar a inicial, sob pena de extinção, conforme arts. 104, 319 a 321 do CPC. Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente. Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença. João Pessoa, data e assinatura ele
25/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/03/2024, 09:57
Determinada a emenda à inicial
20/03/2024, 17:53
Conclusos para despacho
14/03/2024, 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
13/03/2024, 16:45
Distribuído por sorteio
13/03/2024, 16:45
Documentos
DECISÃO
•
20/03/2024, 17:53
DECISÃO
•
22/03/2024, 09:57
DESPACHO
•
09/04/2024, 15:40
DECISÃO
•
11/06/2024, 19:25
DECISÃO
•
31/07/2024, 23:51
PROJETO DE SENTENÇA
•
13/09/2024, 16:09
SENTENÇA
•
26/09/2024, 13:44