Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/06/2024, 08:30
Juntada de Petição de contra-razões
30/05/2024, 11:45
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 19:05
Ato ordinatório praticado
23/05/2024, 19:02
Juntada de Petição de apelação
23/05/2024, 14:58
Publicado Sentença em 30/04/2024.
30/04/2024, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
30/04/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos. JOSE CARLOS DAS CHAGAS, devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, ajuizou(aram) a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito em face de BANCO BRADESCO S/A, igualmente identificado. Foi determinada a emenda da inicial (ID 87627739). Regularmente intimada, a parte promovente apresentou extratos bancários e guia de custas, porém, não atendeu a ordem de juntada de procuração atualizada. É, em síntese, o relatório. DECIDO. A cap
29/04/2024, 00:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais