Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DA SILVA em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 03:39
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 11:44
Publicado Intimação em 11/11/2025.
11/11/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EDSON PEREIRA DA SILVA
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão retro. João Pessoa - PB, em 07 de novembro de 2025. Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828484-48.2019.8.15.2001
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EDSON PEREIRA DA SILVA
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão retro. João Pessoa - PB, em 07 de novembro de 2025. Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828484-48.2019.8.15.2001
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/11/2025, 05:47
Ato ordinatório praticado
07/11/2025, 05:46
Juntada de Certidão
07/11/2025, 05:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:04
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 15:33
Publicado Decisão em 18/02/2025.
19/02/2025, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
19/02/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828484-48.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repe
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828484-48.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repe
17/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•18/02/2020, 16:19
Sentença
•12/11/2020, 09:48
Documento Jurisprudência
•15/12/2020, 16:57
Documento Jurisprudência
•15/12/2020, 16:57
Documento Jurisprudência
•15/12/2020, 16:57
Decisão
•15/01/2021, 14:35
Decisão
•04/05/2021, 13:36
Decisão
•16/02/2022, 23:19
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•30/01/2024, 03:01
Despacho
•25/03/2024, 11:06
Despacho
•25/03/2024, 11:09
Despacho
•22/04/2024, 12:17
Decisão
•13/05/2024, 16:22
Documento de Comprovação
•12/06/2024, 16:29
Documento de Comprovação
•12/06/2024, 16:29
•12/11/2020, 09:48
Documento Jurisprudência
•15/12/2020, 16:57
Documento Jurisprudência
•15/12/2020, 16:57
Documento Jurisprudência
•15/12/2020, 16:57
Decisão
•15/01/2021, 14:35
Decisão
•04/05/2021, 13:36
Decisão
•16/02/2022, 23:19
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito