Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Alagoa Grande
Partes do Processo
HELENA GERMANO DOS SANTOS
CPF 218.***.***-20
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
JUSSARA DA SILVA FERREIRA
OAB/PB 28043•Representa: ATIVO
GEOVA DA SILVA MOURA
OAB/PB 19599•Representa: ATIVO
MATHEUS FERREIRA SILVA
OAB/PB 23385•Representa: ATIVO
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/10/2024, 17:18
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
21/10/2024, 13:25
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 10:34
Juntada de outros documentos
25/09/2024, 10:33
Juntada de documento de comprovação
16/09/2024, 16:07
Juntada de Alvará
14/08/2024, 10:51
Juntada de Alvará
14/08/2024, 10:51
Juntada de documento de comprovação
14/08/2024, 08:03
Transitado em Julgado em 23/04/2024
14/08/2024, 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 02:16
Decorrido prazo de HELENA GERMANO DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 02:16
Publicado Sentença em 01/04/2024.
01/04/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
28/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: HELENA GERMANO DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA. Composição extrajudicial. Objeto lícito, possível e não defeso em lei. Homologação. Extinção do Processo. - Impõe-se a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo, porquanto contém objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0801892-18.2023.8.15.0031 [Bancários] Vistos etc. HELENA GERMANO DOS SANTOS, qu
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: HELENA GERMANO DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA. Composição extrajudicial. Objeto lícito, possível e não defeso em lei. Homologação. Extinção do Processo. - Impõe-se a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo, porquanto contém objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0801892-18.2023.8.15.0031 [Bancários] Vistos etc. HELENA GERMANO DOS SANTOS, qu