Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: VIA INFORMATICA LTDA - ME, RUDYARD DA SILVA PINHEIRO, EREMILSON DE ARAGUAI PINHEIRO SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. em face do(a)
EXECUTADO: VIA INFORMATICA LTDA - ME, RUDYARD DA SILVA PINHEIRO, EREMILSON DE ARAGUAI PINHEIRO. Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação. Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial. Após,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0040274-19.2006.8.15.2001 [Títulos de Crédito]
Vistos, etc. Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por . em face do(a) intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas. Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito. Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se. Cumpra-se com urgência. JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito