Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Juntada de Petição de embargos de declaração10/12/2025, 16:52
Publicado Decisão em 04/12/2025.04/12/2025, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/202504/12/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Considerando que houve bloqueio dos veículos dos executados através do sistema RENAJUD e que até o presente momento, ainda não houve a localização dos automóveis, suspendo o feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive definitivamente, independente de novo despacho. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080118375881400000058262087 INICIAL - EXECUÇÃO - CCB aval - DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Informações Prestadas 22080118380020700000058262091 doc. 01 - PROCURAÇÃO PARAÍBA Procuração 22080118380153200000058262092 doc. 02 - SUBSTABELECIMENTO DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 2022-04887 Substabelecimento 22080118380273800000058262094 doc. 03 - DOCUMENTOS_CONSTITUTIVOS_507656976 Documento de Comprovação 22080118380380800000058262095 doc. 04 - INSTRUMENTO DE CRÉDITO_507656622 Documento de Comprovação 22080118380507900000058262096 doc. 05 - DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_513049057 Documento de Comprovação 22080118380617100000058262097 doc. 06 - NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL_510991071 Documento de Comprovação 22080118380730400000058262100 Despacho Despacho 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Petição do BNB Petição 22090915454415600000059846216 PAGTO CUSTAS DE CITAÇÃO - GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454477600000059846218 0839986 COMPROVANTE PAGTO DE CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454510300000059846219 0839986-76.2022.8.15.2001 GuiaCustas (3) INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454531700000059846220 Informação Informação 22101410482436400000061148074 Despacho Despacho 22101722122771900000061148535 Carta Carta 22101807275367300000061258979 Carta Carta 22101807305506900000061258987 Carta Carta 22101807341325100000061258995 Aviso de Recebimento.NEREIDE.RECEBIDO Aviso de Recebimento 22110811275461800000062144321 AR.NEREIDE.RECEBIDO POR TERCEIROS.08399886-76.2022 Aviso de Recebimento 22110811275578600000062144323 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909012746300000062203837 DS COMERCIO DE ALIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELLI- 0839986-76.2022- AR POSITIVO Aviso de Recebimento 22110909012951000000062203843 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909060191600000062203855 HERNANDO RAMOS- 0839986-76.2022- AR RECEBIDO POR TERCEIRO Aviso de Recebimento 22110909060253000000062203858 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Petição Petição 23032816263185800000067022747 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Petição Petição 23081015304785100000072894914 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081015304854900000072894918 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Mandado Mandado 23082109443566200000073390221 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23082114034420200000073416597 Petição Petição 23082416440354700000073628625 Decisão Decisão 23101822505985300000076058748 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273618800000076474189 COMPROVANTE - 0823552-64.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273806800000076474191 Decisão Decisão 23110623274785400000076886325 Mandado Mandado 23110907231412500000077059478 Diligência Diligência 23111306115159400000077197855 pau Devolução de Mandado 23111306115199100000077197856 Petição Petição 23111315495380400000077247588 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111315495452400000077247591 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23111518484500000000077342389 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23111518484500000000077342390 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23112810592600000000077907860 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23112810592600000000077907861 Decisão Decisão 23121818001277700000078794021 Mandado Mandado 24020811270536300000080317088 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24022217250319000000080895094 CamScanner 22-02-2024 10.01_1 Procuração 24022217250354100000080895099 Petição Petição 24022307245088200000080907363 Citação e penhora não realizada ID: 85400589 Certidão Oficial de Justiça 24040320345273500000081956753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Petição Petição 24042416561307100000084007785 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Intimação Intimação 24043011224608600000084287432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Petição Petição 24051013572838200000084817380 GuiaCustas - 2024-05-06T162716.806 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013572970600000084817382 Comprovante 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013573042400000084817383 Mandado Mandado 24052109453884200000085323818 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24060410255221800000085970484 Hernando Ramos Brito - Procuracao e substabelecimento (1) Procuração 24060410255297600000085970488 Parte Nereida P. de Souza citada ID: 90810414 Certidão Oficial de Justiça 24061021532469500000086310263 Mandao - Nereida Devolução de Mandado 24061021532500700000086311386 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Intimação Intimação 25021211372559200000101111895 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Petição Petição 25031316075881600000102533476 Informação Informação 25041315101686400000104155145 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Petição Petição 25051211351024800000105458309 Petição Petição 25052712053496700000106395889 DEMONSTRATIVO_DE_CÁLCULO_DE_DÉBITO_665138610 Documento de Comprovação 25052712053618700000106395891 Informação Informação 25060411375323400000106902963 Decisão Decisão 25082822052561300000114246553 BLOQUEIO - DETERMINAÇÃO Decisão 25082822052243300000114246556 Decisão Decisão 25101616582811100000117523304 Decisão Decisão 25101616582811100000117523304 BLOQUEIO PARCIAL Decisão 25101616582952200000117523306 Petição Petição 25102813311886000000118147945 Decisão Decisão 25112522425743400000119927666 Decisão Decisão 25112522425743400000119927666 Informação Informação 25112710270101200000120064365 Informação Informação 25112808212356400000120117664 Informação Informação 25112808243399900000120117666 0839986-76.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 25112808243419000000120117667 Informação Informação 25112808273971900000120117672 0839986-76.2022.8.15.20010 Documento de Comprovação 25112808273990900000120117673 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23111306115159400000077197855, Devolução de Mandado: 23111306115199100000077197856, Expediente: 22081019384632100000058340770, Expediente: 22081019384632100000058340770, Despacho: 23032217195463000000066601181, Despacho: 22081019384632100000058340770, Petição Inicial: 22080118375881400000058262087, Informações Prestadas: 22080118380020700000058262091, Procuração: 22080118380153200000058262092, Substabelecimento: 22080118380273800000058262094]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.200103/12/2025, 00:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente02/12/2025, 22:46
Expedição de Outros documentos.02/12/2025, 22:46
Conclusos para despacho28/11/2025, 08:28
Juntada de informação28/11/2025, 08:27
Juntada de informação28/11/2025, 08:24
Juntada de informação28/11/2025, 08:21
Juntada de informação27/11/2025, 10:27
Publicado Decisão em 27/11/2025.27/11/2025, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/202527/11/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Expeça alvará, conforme requerido no ID 125929034. Em seguida, pesquisa e bloqueio total via RENAJUD.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.2001 Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta perante o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080118375881400000058262087 INICIAL - EXECUÇÃO - CCB aval - DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Informações Prestadas 22080118380020700000058262091 doc. 01 - PROCURAÇÃO PARAÍBA Procuração 22080118380153200000058262092 doc. 02 - SUBSTABELECIMENTO DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 2022-04887 Substabelecimento 22080118380273800000058262094 doc. 03 - DOCUMENTOS_CONSTITUTIVOS_507656976 Documento de Comprovação 22080118380380800000058262095 doc. 04 - INSTRUMENTO DE CRÉDITO_507656622 Documento de Comprovação 22080118380507900000058262096 doc. 05 - DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_513049057 Documento de Comprovação 22080118380617100000058262097 doc. 06 - NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL_510991071 Documento de Comprovação 22080118380730400000058262100 Despacho Despacho 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Petição do BNB Petição 22090915454415600000059846216 PAGTO CUSTAS DE CITAÇÃO - GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454477600000059846218 0839986 COMPROVANTE PAGTO DE CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454510300000059846219 0839986-76.2022.8.15.2001 GuiaCustas (3) INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454531700000059846220 Informação Informação 22101410482436400000061148074 Despacho Despacho 22101722122771900000061148535 Carta Carta 22101807275367300000061258979 Carta Carta 22101807305506900000061258987 Carta Carta 22101807341325100000061258995 Aviso de Recebimento.NEREIDE.RECEBIDO Aviso de Recebimento 22110811275461800000062144321 AR.NEREIDE.RECEBIDO POR TERCEIROS.08399886-76.2022 Aviso de Recebimento 22110811275578600000062144323 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909012746300000062203837 DS COMERCIO DE ALIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELLI- 0839986-76.2022- AR POSITIVO Aviso de Recebimento 22110909012951000000062203843 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909060191600000062203855 HERNANDO RAMOS- 0839986-76.2022- AR RECEBIDO POR TERCEIRO Aviso de Recebimento 22110909060253000000062203858 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Petição Petição 23032816263185800000067022747 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Petição Petição 23081015304785100000072894914 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081015304854900000072894918 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Mandado Mandado 23082109443566200000073390221 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23082114034420200000073416597 Petição Petição 23082416440354700000073628625 Decisão Decisão 23101822505985300000076058748 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273618800000076474189 COMPROVANTE - 0823552-64.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273806800000076474191 Decisão Decisão 23110623274785400000076886325 Mandado Mandado 23110907231412500000077059478 Diligência Diligência 23111306115159400000077197855 pau Devolução de Mandado 23111306115199100000077197856 Petição Petição 23111315495380400000077247588 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111315495452400000077247591 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23111518484500000000077342389 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23111518484500000000077342390 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23112810592600000000077907860 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23112810592600000000077907861 Decisão Decisão 23121818001277700000078794021 Mandado Mandado 24020811270536300000080317088 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24022217250319000000080895094 CamScanner 22-02-2024 10.01_1 Procuração 24022217250354100000080895099 Petição Petição 24022307245088200000080907363 Citação e penhora não realizada ID: 85400589 Certidão Oficial de Justiça 24040320345273500000081956753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Petição Petição 24042416561307100000084007785 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Intimação Intimação 24043011224608600000084287432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Petição Petição 24051013572838200000084817380 GuiaCustas - 2024-05-06T162716.806 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013572970600000084817382 Comprovante 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013573042400000084817383 Mandado Mandado 24052109453884200000085323818 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24060410255221800000085970484 Hernando Ramos Brito - Procuracao e substabelecimento (1) Procuração 24060410255297600000085970488 Parte Nereida P. de Souza citada ID: 90810414 Certidão Oficial de Justiça 24061021532469500000086310263 Mandao - Nereida Devolução de Mandado 24061021532500700000086311386 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Intimação Intimação 25021211372559200000101111895 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Petição Petição 25031316075881600000102533476 Informação Informação 25041315101686400000104155145 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Petição Petição 25051211351024800000105458309 Petição Petição 25052712053496700000106395889 DEMONSTRATIVO_DE_CÁLCULO_DE_DÉBITO_665138610 Documento de Comprovação 25052712053618700000106395891 Informação Informação 25060411375323400000106902963 Decisão Decisão 25082822052561300000114246553 BLOQUEIO - DETERMINAÇÃO Decisão 25082822052243300000114246556 Decisão Decisão 25101616582811100000117523304 Decisão Decisão 25101616582811100000117523304 BLOQUEIO PARCIAL Decisão 25101616582952200000117523306 Petição Petição 25102813311886000000118147945 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23111306115159400000077197855, Devolução de Mandado: 23111306115199100000077197856, Expediente: 22081019384632100000058340770, Expediente: 22081019384632100000058340770, Despacho: 23032217195463000000066601181, Despacho: 22081019384632100000058340770, Petição Inicial: 22080118375881400000058262087, Informações Prestadas: 22080118380020700000058262091, Procuração: 22080118380153200000058262092, Substabelecimento: 22080118380273800000058262094]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Expeça alvará, conforme requerido no ID 125929034. Em seguida, pesquisa e bloqueio total via RENAJUD.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.2001 Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta perante o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080118375881400000058262087 INICIAL - EXECUÇÃO - CCB aval - DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Informações Prestadas 22080118380020700000058262091 doc. 01 - PROCURAÇÃO PARAÍBA Procuração 22080118380153200000058262092 doc. 02 - SUBSTABELECIMENTO DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 2022-04887 Substabelecimento 22080118380273800000058262094 doc. 03 - DOCUMENTOS_CONSTITUTIVOS_507656976 Documento de Comprovação 22080118380380800000058262095 doc. 04 - INSTRUMENTO DE CRÉDITO_507656622 Documento de Comprovação 22080118380507900000058262096 doc. 05 - DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_513049057 Documento de Comprovação 22080118380617100000058262097 doc. 06 - NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL_510991071 Documento de Comprovação 22080118380730400000058262100 Despacho Despacho 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Petição do BNB Petição 22090915454415600000059846216 PAGTO CUSTAS DE CITAÇÃO - GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454477600000059846218 0839986 COMPROVANTE PAGTO DE CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454510300000059846219 0839986-76.2022.8.15.2001 GuiaCustas (3) INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454531700000059846220 Informação Informação 22101410482436400000061148074 Despacho Despacho 22101722122771900000061148535 Carta Carta 22101807275367300000061258979 Carta Carta 22101807305506900000061258987 Carta Carta 22101807341325100000061258995 Aviso de Recebimento.NEREIDE.RECEBIDO Aviso de Recebimento 22110811275461800000062144321 AR.NEREIDE.RECEBIDO POR TERCEIROS.08399886-76.2022 Aviso de Recebimento 22110811275578600000062144323 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909012746300000062203837 DS COMERCIO DE ALIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELLI- 0839986-76.2022- AR POSITIVO Aviso de Recebimento 22110909012951000000062203843 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909060191600000062203855 HERNANDO RAMOS- 0839986-76.2022- AR RECEBIDO POR TERCEIRO Aviso de Recebimento 22110909060253000000062203858 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Petição Petição 23032816263185800000067022747 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Petição Petição 23081015304785100000072894914 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081015304854900000072894918 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Mandado Mandado 23082109443566200000073390221 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23082114034420200000073416597 Petição Petição 23082416440354700000073628625 Decisão Decisão 23101822505985300000076058748 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273618800000076474189 COMPROVANTE - 0823552-64.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273806800000076474191 Decisão Decisão 23110623274785400000076886325 Mandado Mandado 23110907231412500000077059478 Diligência Diligência 23111306115159400000077197855 pau Devolução de Mandado 23111306115199100000077197856 Petição Petição 23111315495380400000077247588 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111315495452400000077247591 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23111518484500000000077342389 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23111518484500000000077342390 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23112810592600000000077907860 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23112810592600000000077907861 Decisão Decisão 23121818001277700000078794021 Mandado Mandado 24020811270536300000080317088 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24022217250319000000080895094 CamScanner 22-02-2024 10.01_1 Procuração 24022217250354100000080895099 Petição Petição 24022307245088200000080907363 Citação e penhora não realizada ID: 85400589 Certidão Oficial de Justiça 24040320345273500000081956753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Petição Petição 24042416561307100000084007785 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Intimação Intimação 24043011224608600000084287432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Petição Petição 24051013572838200000084817380 GuiaCustas - 2024-05-06T162716.806 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013572970600000084817382 Comprovante 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013573042400000084817383 Mandado Mandado 24052109453884200000085323818 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24060410255221800000085970484 Hernando Ramos Brito - Procuracao e substabelecimento (1) Procuração 24060410255297600000085970488 Parte Nereida P. de Souza citada ID: 90810414 Certidão Oficial de Justiça 24061021532469500000086310263 Mandao - Nereida Devolução de Mandado 24061021532500700000086311386 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Intimação Intimação 25021211372559200000101111895 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Petição Petição 25031316075881600000102533476 Informação Informação 25041315101686400000104155145 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Petição Petição 25051211351024800000105458309 Petição Petição 25052712053496700000106395889 DEMONSTRATIVO_DE_CÁLCULO_DE_DÉBITO_665138610 Documento de Comprovação 25052712053618700000106395891 Informação Informação 25060411375323400000106902963 Decisão Decisão 25082822052561300000114246553 BLOQUEIO - DETERMINAÇÃO Decisão 25082822052243300000114246556 Decisão Decisão 25101616582811100000117523304 Decisão Decisão 25101616582811100000117523304 BLOQUEIO PARCIAL Decisão 25101616582952200000117523306 Petição Petição 25102813311886000000118147945 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23111306115159400000077197855, Devolução de Mandado: 23111306115199100000077197856, Expediente: 22081019384632100000058340770, Expediente: 22081019384632100000058340770, Despacho: 23032217195463000000066601181, Despacho: 22081019384632100000058340770, Petição Inicial: 22080118375881400000058262087, Informações Prestadas: 22080118380020700000058262091, Procuração: 22080118380153200000058262092, Substabelecimento: 22080118380273800000058262094]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Expeça alvará, conforme requerido no ID 125929034. Em seguida, pesquisa e bloqueio total via RENAJUD.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.2001 Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta perante o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080118375881400000058262087 INICIAL - EXECUÇÃO - CCB aval - DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Informações Prestadas 22080118380020700000058262091 doc. 01 - PROCURAÇÃO PARAÍBA Procuração 22080118380153200000058262092 doc. 02 - SUBSTABELECIMENTO DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 2022-04887 Substabelecimento 22080118380273800000058262094 doc. 03 - DOCUMENTOS_CONSTITUTIVOS_507656976 Documento de Comprovação 22080118380380800000058262095 doc. 04 - INSTRUMENTO DE CRÉDITO_507656622 Documento de Comprovação 22080118380507900000058262096 doc. 05 - DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_513049057 Documento de Comprovação 22080118380617100000058262097 doc. 06 - NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL_510991071 Documento de Comprovação 22080118380730400000058262100 Despacho Despacho 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Petição do BNB Petição 22090915454415600000059846216 PAGTO CUSTAS DE CITAÇÃO - GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454477600000059846218 0839986 COMPROVANTE PAGTO DE CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454510300000059846219 0839986-76.2022.8.15.2001 GuiaCustas (3) INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454531700000059846220 Informação Informação 22101410482436400000061148074 Despacho Despacho 22101722122771900000061148535 Carta Carta 22101807275367300000061258979 Carta Carta 22101807305506900000061258987 Carta Carta 22101807341325100000061258995 Aviso de Recebimento.NEREIDE.RECEBIDO Aviso de Recebimento 22110811275461800000062144321 AR.NEREIDE.RECEBIDO POR TERCEIROS.08399886-76.2022 Aviso de Recebimento 22110811275578600000062144323 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909012746300000062203837 DS COMERCIO DE ALIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELLI- 0839986-76.2022- AR POSITIVO Aviso de Recebimento 22110909012951000000062203843 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909060191600000062203855 HERNANDO RAMOS- 0839986-76.2022- AR RECEBIDO POR TERCEIRO Aviso de Recebimento 22110909060253000000062203858 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Petição Petição 23032816263185800000067022747 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Petição Petição 23081015304785100000072894914 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081015304854900000072894918 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Mandado Mandado 23082109443566200000073390221 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23082114034420200000073416597 Petição Petição 23082416440354700000073628625 Decisão Decisão 23101822505985300000076058748 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273618800000076474189 COMPROVANTE - 0823552-64.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273806800000076474191 Decisão Decisão 23110623274785400000076886325 Mandado Mandado 23110907231412500000077059478 Diligência Diligência 23111306115159400000077197855 pau Devolução de Mandado 23111306115199100000077197856 Petição Petição 23111315495380400000077247588 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111315495452400000077247591 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23111518484500000000077342389 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23111518484500000000077342390 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23112810592600000000077907860 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23112810592600000000077907861 Decisão Decisão 23121818001277700000078794021 Mandado Mandado 24020811270536300000080317088 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24022217250319000000080895094 CamScanner 22-02-2024 10.01_1 Procuração 24022217250354100000080895099 Petição Petição 24022307245088200000080907363 Citação e penhora não realizada ID: 85400589 Certidão Oficial de Justiça 24040320345273500000081956753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Petição Petição 24042416561307100000084007785 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Intimação Intimação 24043011224608600000084287432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Petição Petição 24051013572838200000084817380 GuiaCustas - 2024-05-06T162716.806 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013572970600000084817382 Comprovante 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013573042400000084817383 Mandado Mandado 24052109453884200000085323818 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24060410255221800000085970484 Hernando Ramos Brito - Procuracao e substabelecimento (1) Procuração 24060410255297600000085970488 Parte Nereida P. de Souza citada ID: 90810414 Certidão Oficial de Justiça 24061021532469500000086310263 Mandao - Nereida Devolução de Mandado 24061021532500700000086311386 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Intimação Intimação 25021211372559200000101111895 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Petição Petição 25031316075881600000102533476 Informação Informação 25041315101686400000104155145 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Petição Petição 25051211351024800000105458309 Petição Petição 25052712053496700000106395889 DEMONSTRATIVO_DE_CÁLCULO_DE_DÉBITO_665138610 Documento de Comprovação 25052712053618700000106395891 Informação Informação 25060411375323400000106902963 Decisão Decisão 25082822052561300000114246553 BLOQUEIO - DETERMINAÇÃO Decisão 25082822052243300000114246556 Decisão Decisão 25101616582811100000117523304 Decisão Decisão 25101616582811100000117523304 BLOQUEIO PARCIAL Decisão 25101616582952200000117523306 Petição Petição 25102813311886000000118147945 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23111306115159400000077197855, Devolução de Mandado: 23111306115199100000077197856, Expediente: 22081019384632100000058340770, Expediente: 22081019384632100000058340770, Despacho: 23032217195463000000066601181, Despacho: 22081019384632100000058340770, Petição Inicial: 22080118375881400000058262087, Informações Prestadas: 22080118380020700000058262091, Procuração: 22080118380153200000058262092, Substabelecimento: 22080118380273800000058262094]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Expeça alvará, conforme requerido no ID 125929034. Em seguida, pesquisa e bloqueio total via RENAJUD.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.2001 Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta perante o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080118375881400000058262087 INICIAL - EXECUÇÃO - CCB aval - DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Informações Prestadas 22080118380020700000058262091 doc. 01 - PROCURAÇÃO PARAÍBA Procuração 22080118380153200000058262092 doc. 02 - SUBSTABELECIMENTO DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 2022-04887 Substabelecimento 22080118380273800000058262094 doc. 03 - DOCUMENTOS_CONSTITUTIVOS_507656976 Documento de Comprovação 22080118380380800000058262095 doc. 04 - INSTRUMENTO DE CRÉDITO_507656622 Documento de Comprovação 22080118380507900000058262096 doc. 05 - DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_513049057 Documento de Comprovação 22080118380617100000058262097 doc. 06 - NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL_510991071 Documento de Comprovação 22080118380730400000058262100 Despacho Despacho 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Petição do BNB Petição 22090915454415600000059846216 PAGTO CUSTAS DE CITAÇÃO - GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454477600000059846218 0839986 COMPROVANTE PAGTO DE CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454510300000059846219 0839986-76.2022.8.15.2001 GuiaCustas (3) INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454531700000059846220 Informação Informação 22101410482436400000061148074 Despacho Despacho 22101722122771900000061148535 Carta Carta 22101807275367300000061258979 Carta Carta 22101807305506900000061258987 Carta Carta 22101807341325100000061258995 Aviso de Recebimento.NEREIDE.RECEBIDO Aviso de Recebimento 22110811275461800000062144321 AR.NEREIDE.RECEBIDO POR TERCEIROS.08399886-76.2022 Aviso de Recebimento 22110811275578600000062144323 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909012746300000062203837 DS COMERCIO DE ALIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELLI- 0839986-76.2022- AR POSITIVO Aviso de Recebimento 22110909012951000000062203843 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909060191600000062203855 HERNANDO RAMOS- 0839986-76.2022- AR RECEBIDO POR TERCEIRO Aviso de Recebimento 22110909060253000000062203858 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Petição Petição 23032816263185800000067022747 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Petição Petição 23081015304785100000072894914 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081015304854900000072894918 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Mandado Mandado 23082109443566200000073390221 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23082114034420200000073416597 Petição Petição 23082416440354700000073628625 Decisão Decisão 23101822505985300000076058748 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273618800000076474189 COMPROVANTE - 0823552-64.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273806800000076474191 Decisão Decisão 23110623274785400000076886325 Mandado Mandado 23110907231412500000077059478 Diligência Diligência 23111306115159400000077197855 pau Devolução de Mandado 23111306115199100000077197856 Petição Petição 23111315495380400000077247588 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111315495452400000077247591 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23111518484500000000077342389 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23111518484500000000077342390 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23112810592600000000077907860 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23112810592600000000077907861 Decisão Decisão 23121818001277700000078794021 Mandado Mandado 24020811270536300000080317088 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24022217250319000000080895094 CamScanner 22-02-2024 10.01_1 Procuração 24022217250354100000080895099 Petição Petição 24022307245088200000080907363 Citação e penhora não realizada ID: 85400589 Certidão Oficial de Justiça 24040320345273500000081956753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Petição Petição 24042416561307100000084007785 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Intimação Intimação 24043011224608600000084287432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Petição Petição 24051013572838200000084817380 GuiaCustas - 2024-05-06T162716.806 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013572970600000084817382 Comprovante 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013573042400000084817383 Mandado Mandado 24052109453884200000085323818 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24060410255221800000085970484 Hernando Ramos Brito - Procuracao e substabelecimento (1) Procuração 24060410255297600000085970488 Parte Nereida P. de Souza citada ID: 90810414 Certidão Oficial de Justiça 24061021532469500000086310263 Mandao - Nereida Devolução de Mandado 24061021532500700000086311386 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Intimação Intimação 25021211372559200000101111895 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Petição Petição 25031316075881600000102533476 Informação Informação 25041315101686400000104155145 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Petição Petição 25051211351024800000105458309 Petição Petição 25052712053496700000106395889 DEMONSTRATIVO_DE_CÁLCULO_DE_DÉBITO_665138610 Documento de Comprovação 25052712053618700000106395891 Informação Informação 25060411375323400000106902963 Decisão Decisão 25082822052561300000114246553 BLOQUEIO - DETERMINAÇÃO Decisão 25082822052243300000114246556 Decisão Decisão 25101616582811100000117523304 Decisão Decisão 25101616582811100000117523304 BLOQUEIO PARCIAL Decisão 25101616582952200000117523306 Petição Petição 25102813311886000000118147945 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23111306115159400000077197855, Devolução de Mandado: 23111306115199100000077197856, Expediente: 22081019384632100000058340770, Expediente: 22081019384632100000058340770, Despacho: 23032217195463000000066601181, Despacho: 22081019384632100000058340770, Petição Inicial: 22080118375881400000058262087, Informações Prestadas: 22080118380020700000058262091, Procuração: 22080118380153200000058262092, Substabelecimento: 22080118380273800000058262094]
Deferido o pedido de25/11/2025, 22:43
Expedição de Outros documentos.25/11/2025, 22:42
Conclusos para decisão25/11/2025, 11:24
Decorrido prazo de DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 29/10/2025 23:59.30/10/2025, 02:44
Decorrido prazo de HERNANDO RAMOS DE BRITO em 29/10/2025 23:59.30/10/2025, 02:44
Decorrido prazo de NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA em 29/10/2025 23:59.30/10/2025, 02:44
Juntada de Petição de petição28/10/2025, 13:31
Publicado Decisão em 20/10/2025.20/10/2025, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/202518/10/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 0090, do BRB. Independentemente da lavratura de termo de penhora,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.2001 intime-se o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Intime, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080118375881400000058262087 INICIAL - EXECUÇÃO - CCB aval - DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Informações Prestadas 22080118380020700000058262091 doc. 01 - PROCURAÇÃO PARAÍBA Procuração 22080118380153200000058262092 doc. 02 - SUBSTABELECIMENTO DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 2022-04887 Substabelecimento 22080118380273800000058262094 doc. 03 - DOCUMENTOS_CONSTITUTIVOS_507656976 Documento de Comprovação 22080118380380800000058262095 doc. 04 - INSTRUMENTO DE CRÉDITO_507656622 Documento de Comprovação 22080118380507900000058262096 doc. 05 - DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_513049057 Documento de Comprovação 22080118380617100000058262097 doc. 06 - NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL_510991071 Documento de Comprovação 22080118380730400000058262100 Despacho Despacho 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Petição do BNB Petição 22090915454415600000059846216 PAGTO CUSTAS DE CITAÇÃO - GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454477600000059846218 0839986 COMPROVANTE PAGTO DE CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454510300000059846219 0839986-76.2022.8.15.2001 GuiaCustas (3) INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454531700000059846220 Informação Informação 22101410482436400000061148074 Despacho Despacho 22101722122771900000061148535 Carta Carta 22101807275367300000061258979 Carta Carta 22101807305506900000061258987 Carta Carta 22101807341325100000061258995 Aviso de Recebimento.NEREIDE.RECEBIDO Aviso de Recebimento 22110811275461800000062144321 AR.NEREIDE.RECEBIDO POR TERCEIROS.08399886-76.2022 Aviso de Recebimento 22110811275578600000062144323 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909012746300000062203837 DS COMERCIO DE ALIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELLI- 0839986-76.2022- AR POSITIVO Aviso de Recebimento 22110909012951000000062203843 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909060191600000062203855 HERNANDO RAMOS- 0839986-76.2022- AR RECEBIDO POR TERCEIRO Aviso de Recebimento 22110909060253000000062203858 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Petição Petição 23032816263185800000067022747 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Petição Petição 23081015304785100000072894914 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081015304854900000072894918 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Mandado Mandado 23082109443566200000073390221 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23082114034420200000073416597 Petição Petição 23082416440354700000073628625 Decisão Decisão 23101822505985300000076058748 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273618800000076474189 COMPROVANTE - 0823552-64.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273806800000076474191 Decisão Decisão 23110623274785400000076886325 Mandado Mandado 23110907231412500000077059478 Diligência Diligência 23111306115159400000077197855 pau Devolução de Mandado 23111306115199100000077197856 Petição Petição 23111315495380400000077247588 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111315495452400000077247591 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23111518484500000000077342389 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23111518484500000000077342390 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23112810592600000000077907860 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23112810592600000000077907861 Decisão Decisão 23121818001277700000078794021 Mandado Mandado 24020811270536300000080317088 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24022217250319000000080895094 CamScanner 22-02-2024 10.01_1 Procuração 24022217250354100000080895099 Petição Petição 24022307245088200000080907363 Citação e penhora não realizada ID: 85400589 Certidão Oficial de Justiça 24040320345273500000081956753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Petição Petição 24042416561307100000084007785 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Intimação Intimação 24043011224608600000084287432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Petição Petição 24051013572838200000084817380 GuiaCustas - 2024-05-06T162716.806 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013572970600000084817382 Comprovante 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013573042400000084817383 Mandado Mandado 24052109453884200000085323818 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24060410255221800000085970484 Hernando Ramos Brito - Procuracao e substabelecimento (1) Procuração 24060410255297600000085970488 Parte Nereida P. de Souza citada ID: 90810414 Certidão Oficial de Justiça 24061021532469500000086310263 Mandao - Nereida Devolução de Mandado 24061021532500700000086311386 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Intimação Intimação 25021211372559200000101111895 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Petição Petição 25031316075881600000102533476 Informação Informação 25041315101686400000104155145 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Petição Petição 25051211351024800000105458309 Petição Petição 25052712053496700000106395889 DEMONSTRATIVO_DE_CÁLCULO_DE_DÉBITO_665138610 Documento de Comprovação 25052712053618700000106395891 Informação Informação 25060411375323400000106902963 Decisão Decisão 25082822052561300000114246553 BLOQUEIO - DETERMINAÇÃO Decisão 25082822052243300000114246556 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23111306115159400000077197855, Devolução de Mandado: 23111306115199100000077197856, Expediente: 22081019384632100000058340770, Expediente: 22081019384632100000058340770, Despacho: 23032217195463000000066601181, Despacho: 22081019384632100000058340770, Petição Inicial: 22080118375881400000058262087, Informações Prestadas: 22080118380020700000058262091, Procuração: 22080118380153200000058262092, Substabelecimento: 22080118380273800000058262094]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 0090, do BRB. Independentemente da lavratura de termo de penhora,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.2001 intime-se o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Intime, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080118375881400000058262087 INICIAL - EXECUÇÃO - CCB aval - DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Informações Prestadas 22080118380020700000058262091 doc. 01 - PROCURAÇÃO PARAÍBA Procuração 22080118380153200000058262092 doc. 02 - SUBSTABELECIMENTO DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 2022-04887 Substabelecimento 22080118380273800000058262094 doc. 03 - DOCUMENTOS_CONSTITUTIVOS_507656976 Documento de Comprovação 22080118380380800000058262095 doc. 04 - INSTRUMENTO DE CRÉDITO_507656622 Documento de Comprovação 22080118380507900000058262096 doc. 05 - DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_513049057 Documento de Comprovação 22080118380617100000058262097 doc. 06 - NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL_510991071 Documento de Comprovação 22080118380730400000058262100 Despacho Despacho 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Petição do BNB Petição 22090915454415600000059846216 PAGTO CUSTAS DE CITAÇÃO - GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454477600000059846218 0839986 COMPROVANTE PAGTO DE CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454510300000059846219 0839986-76.2022.8.15.2001 GuiaCustas (3) INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454531700000059846220 Informação Informação 22101410482436400000061148074 Despacho Despacho 22101722122771900000061148535 Carta Carta 22101807275367300000061258979 Carta Carta 22101807305506900000061258987 Carta Carta 22101807341325100000061258995 Aviso de Recebimento.NEREIDE.RECEBIDO Aviso de Recebimento 22110811275461800000062144321 AR.NEREIDE.RECEBIDO POR TERCEIROS.08399886-76.2022 Aviso de Recebimento 22110811275578600000062144323 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909012746300000062203837 DS COMERCIO DE ALIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELLI- 0839986-76.2022- AR POSITIVO Aviso de Recebimento 22110909012951000000062203843 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909060191600000062203855 HERNANDO RAMOS- 0839986-76.2022- AR RECEBIDO POR TERCEIRO Aviso de Recebimento 22110909060253000000062203858 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Petição Petição 23032816263185800000067022747 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Petição Petição 23081015304785100000072894914 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081015304854900000072894918 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Mandado Mandado 23082109443566200000073390221 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23082114034420200000073416597 Petição Petição 23082416440354700000073628625 Decisão Decisão 23101822505985300000076058748 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273618800000076474189 COMPROVANTE - 0823552-64.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273806800000076474191 Decisão Decisão 23110623274785400000076886325 Mandado Mandado 23110907231412500000077059478 Diligência Diligência 23111306115159400000077197855 pau Devolução de Mandado 23111306115199100000077197856 Petição Petição 23111315495380400000077247588 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111315495452400000077247591 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23111518484500000000077342389 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23111518484500000000077342390 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23112810592600000000077907860 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23112810592600000000077907861 Decisão Decisão 23121818001277700000078794021 Mandado Mandado 24020811270536300000080317088 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24022217250319000000080895094 CamScanner 22-02-2024 10.01_1 Procuração 24022217250354100000080895099 Petição Petição 24022307245088200000080907363 Citação e penhora não realizada ID: 85400589 Certidão Oficial de Justiça 24040320345273500000081956753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Petição Petição 24042416561307100000084007785 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Intimação Intimação 24043011224608600000084287432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Petição Petição 24051013572838200000084817380 GuiaCustas - 2024-05-06T162716.806 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013572970600000084817382 Comprovante 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013573042400000084817383 Mandado Mandado 24052109453884200000085323818 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24060410255221800000085970484 Hernando Ramos Brito - Procuracao e substabelecimento (1) Procuração 24060410255297600000085970488 Parte Nereida P. de Souza citada ID: 90810414 Certidão Oficial de Justiça 24061021532469500000086310263 Mandao - Nereida Devolução de Mandado 24061021532500700000086311386 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Intimação Intimação 25021211372559200000101111895 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Petição Petição 25031316075881600000102533476 Informação Informação 25041315101686400000104155145 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Petição Petição 25051211351024800000105458309 Petição Petição 25052712053496700000106395889 DEMONSTRATIVO_DE_CÁLCULO_DE_DÉBITO_665138610 Documento de Comprovação 25052712053618700000106395891 Informação Informação 25060411375323400000106902963 Decisão Decisão 25082822052561300000114246553 BLOQUEIO - DETERMINAÇÃO Decisão 25082822052243300000114246556 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23111306115159400000077197855, Devolução de Mandado: 23111306115199100000077197856, Expediente: 22081019384632100000058340770, Expediente: 22081019384632100000058340770, Despacho: 23032217195463000000066601181, Despacho: 22081019384632100000058340770, Petição Inicial: 22080118375881400000058262087, Informações Prestadas: 22080118380020700000058262091, Procuração: 22080118380153200000058262092, Substabelecimento: 22080118380273800000058262094]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 0090, do BRB. Independentemente da lavratura de termo de penhora,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.2001 intime-se o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Intime, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080118375881400000058262087 INICIAL - EXECUÇÃO - CCB aval - DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Informações Prestadas 22080118380020700000058262091 doc. 01 - PROCURAÇÃO PARAÍBA Procuração 22080118380153200000058262092 doc. 02 - SUBSTABELECIMENTO DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 2022-04887 Substabelecimento 22080118380273800000058262094 doc. 03 - DOCUMENTOS_CONSTITUTIVOS_507656976 Documento de Comprovação 22080118380380800000058262095 doc. 04 - INSTRUMENTO DE CRÉDITO_507656622 Documento de Comprovação 22080118380507900000058262096 doc. 05 - DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_513049057 Documento de Comprovação 22080118380617100000058262097 doc. 06 - NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL_510991071 Documento de Comprovação 22080118380730400000058262100 Despacho Despacho 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Petição do BNB Petição 22090915454415600000059846216 PAGTO CUSTAS DE CITAÇÃO - GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454477600000059846218 0839986 COMPROVANTE PAGTO DE CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454510300000059846219 0839986-76.2022.8.15.2001 GuiaCustas (3) INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454531700000059846220 Informação Informação 22101410482436400000061148074 Despacho Despacho 22101722122771900000061148535 Carta Carta 22101807275367300000061258979 Carta Carta 22101807305506900000061258987 Carta Carta 22101807341325100000061258995 Aviso de Recebimento.NEREIDE.RECEBIDO Aviso de Recebimento 22110811275461800000062144321 AR.NEREIDE.RECEBIDO POR TERCEIROS.08399886-76.2022 Aviso de Recebimento 22110811275578600000062144323 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909012746300000062203837 DS COMERCIO DE ALIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELLI- 0839986-76.2022- AR POSITIVO Aviso de Recebimento 22110909012951000000062203843 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909060191600000062203855 HERNANDO RAMOS- 0839986-76.2022- AR RECEBIDO POR TERCEIRO Aviso de Recebimento 22110909060253000000062203858 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Petição Petição 23032816263185800000067022747 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Petição Petição 23081015304785100000072894914 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081015304854900000072894918 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Mandado Mandado 23082109443566200000073390221 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23082114034420200000073416597 Petição Petição 23082416440354700000073628625 Decisão Decisão 23101822505985300000076058748 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273618800000076474189 COMPROVANTE - 0823552-64.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273806800000076474191 Decisão Decisão 23110623274785400000076886325 Mandado Mandado 23110907231412500000077059478 Diligência Diligência 23111306115159400000077197855 pau Devolução de Mandado 23111306115199100000077197856 Petição Petição 23111315495380400000077247588 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111315495452400000077247591 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23111518484500000000077342389 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23111518484500000000077342390 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23112810592600000000077907860 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23112810592600000000077907861 Decisão Decisão 23121818001277700000078794021 Mandado Mandado 24020811270536300000080317088 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24022217250319000000080895094 CamScanner 22-02-2024 10.01_1 Procuração 24022217250354100000080895099 Petição Petição 24022307245088200000080907363 Citação e penhora não realizada ID: 85400589 Certidão Oficial de Justiça 24040320345273500000081956753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Petição Petição 24042416561307100000084007785 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Intimação Intimação 24043011224608600000084287432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Petição Petição 24051013572838200000084817380 GuiaCustas - 2024-05-06T162716.806 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013572970600000084817382 Comprovante 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013573042400000084817383 Mandado Mandado 24052109453884200000085323818 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24060410255221800000085970484 Hernando Ramos Brito - Procuracao e substabelecimento (1) Procuração 24060410255297600000085970488 Parte Nereida P. de Souza citada ID: 90810414 Certidão Oficial de Justiça 24061021532469500000086310263 Mandao - Nereida Devolução de Mandado 24061021532500700000086311386 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Intimação Intimação 25021211372559200000101111895 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Petição Petição 25031316075881600000102533476 Informação Informação 25041315101686400000104155145 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Petição Petição 25051211351024800000105458309 Petição Petição 25052712053496700000106395889 DEMONSTRATIVO_DE_CÁLCULO_DE_DÉBITO_665138610 Documento de Comprovação 25052712053618700000106395891 Informação Informação 25060411375323400000106902963 Decisão Decisão 25082822052561300000114246553 BLOQUEIO - DETERMINAÇÃO Decisão 25082822052243300000114246556 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23111306115159400000077197855, Devolução de Mandado: 23111306115199100000077197856, Expediente: 22081019384632100000058340770, Expediente: 22081019384632100000058340770, Despacho: 23032217195463000000066601181, Despacho: 22081019384632100000058340770, Petição Inicial: 22080118375881400000058262087, Informações Prestadas: 22080118380020700000058262091, Procuração: 22080118380153200000058262092, Substabelecimento: 22080118380273800000058262094]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 0090, do BRB. Independentemente da lavratura de termo de penhora,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.2001 intime-se o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Intime, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080118375881400000058262087 INICIAL - EXECUÇÃO - CCB aval - DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Informações Prestadas 22080118380020700000058262091 doc. 01 - PROCURAÇÃO PARAÍBA Procuração 22080118380153200000058262092 doc. 02 - SUBSTABELECIMENTO DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 2022-04887 Substabelecimento 22080118380273800000058262094 doc. 03 - DOCUMENTOS_CONSTITUTIVOS_507656976 Documento de Comprovação 22080118380380800000058262095 doc. 04 - INSTRUMENTO DE CRÉDITO_507656622 Documento de Comprovação 22080118380507900000058262096 doc. 05 - DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_513049057 Documento de Comprovação 22080118380617100000058262097 doc. 06 - NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL_510991071 Documento de Comprovação 22080118380730400000058262100 Despacho Despacho 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Expediente Expediente 22081019384632100000058340770 Petição do BNB Petição 22090915454415600000059846216 PAGTO CUSTAS DE CITAÇÃO - GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454477600000059846218 0839986 COMPROVANTE PAGTO DE CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454510300000059846219 0839986-76.2022.8.15.2001 GuiaCustas (3) INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090915454531700000059846220 Informação Informação 22101410482436400000061148074 Despacho Despacho 22101722122771900000061148535 Carta Carta 22101807275367300000061258979 Carta Carta 22101807305506900000061258987 Carta Carta 22101807341325100000061258995 Aviso de Recebimento.NEREIDE.RECEBIDO Aviso de Recebimento 22110811275461800000062144321 AR.NEREIDE.RECEBIDO POR TERCEIROS.08399886-76.2022 Aviso de Recebimento 22110811275578600000062144323 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909012746300000062203837 DS COMERCIO DE ALIMENTOS DE ALIMENTOS EIRELLI- 0839986-76.2022- AR POSITIVO Aviso de Recebimento 22110909012951000000062203843 Aviso de Recebimento, positivo Aviso de Recebimento 22110909060191600000062203855 HERNANDO RAMOS- 0839986-76.2022- AR RECEBIDO POR TERCEIRO Aviso de Recebimento 22110909060253000000062203858 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Despacho Despacho 23032217195463000000066601181 Petição Petição 23032816263185800000067022747 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Petição Petição 23081015304785100000072894914 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081015304854900000072894918 Decisão Decisão 23072911102188600000072299910 Mandado Mandado 23082109443566200000073390221 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23082114034420200000073416597 Petição Petição 23082416440354700000073628625 Decisão Decisão 23101822505985300000076058748 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273618800000076474189 COMPROVANTE - 0823552-64.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23102611273806800000076474191 Decisão Decisão 23110623274785400000076886325 Mandado Mandado 23110907231412500000077059478 Diligência Diligência 23111306115159400000077197855 pau Devolução de Mandado 23111306115199100000077197856 Petição Petição 23111315495380400000077247588 GUIA_0839986-76.2022.815.2001 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111315495452400000077247591 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23111518484500000000077342389 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23111518484500000000077342390 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23112810592600000000077907860 0823552-64.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23112810592600000000077907861 Decisão Decisão 23121818001277700000078794021 Mandado Mandado 24020811270536300000080317088 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24022217250319000000080895094 CamScanner 22-02-2024 10.01_1 Procuração 24022217250354100000080895099 Petição Petição 24022307245088200000080907363 Citação e penhora não realizada ID: 85400589 Certidão Oficial de Justiça 24040320345273500000081956753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912285080000000083177716 Petição Petição 24042416561307100000084007785 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Decisão Decisão 24043007560701100000084224971 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Intimação Intimação 24043011224608600000084287432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011213782300000084287103 Petição Petição 24051013572838200000084817380 GuiaCustas - 2024-05-06T162716.806 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013572970600000084817382 Comprovante 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051013573042400000084817383 Mandado Mandado 24052109453884200000085323818 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24060410255221800000085970484 Hernando Ramos Brito - Procuracao e substabelecimento (1) Procuração 24060410255297600000085970488 Parte Nereida P. de Souza citada ID: 90810414 Certidão Oficial de Justiça 24061021532469500000086310263 Mandao - Nereida Devolução de Mandado 24061021532500700000086311386 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Intimação Intimação 25021211372559200000101111895 Decisão Decisão 25013112513650900000100505843 Petição Petição 25031316075881600000102533476 Informação Informação 25041315101686400000104155145 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Decisão Decisão 25043018591270300000104933574 Petição Petição 25051211351024800000105458309 Petição Petição 25052712053496700000106395889 DEMONSTRATIVO_DE_CÁLCULO_DE_DÉBITO_665138610 Documento de Comprovação 25052712053618700000106395891 Informação Informação 25060411375323400000106902963 Decisão Decisão 25082822052561300000114246553 BLOQUEIO - DETERMINAÇÃO Decisão 25082822052243300000114246556 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23111306115159400000077197855, Devolução de Mandado: 23111306115199100000077197856, Expediente: 22081019384632100000058340770, Expediente: 22081019384632100000058340770, Despacho: 23032217195463000000066601181, Despacho: 22081019384632100000058340770, Petição Inicial: 22080118375881400000058262087, Informações Prestadas: 22080118380020700000058262091, Procuração: 22080118380153200000058262092, Substabelecimento: 22080118380273800000058262094]
Proferido despacho de mero expediente16/10/2025, 16:58
Expedição de Outros documentos.16/10/2025, 16:58
Conclusos para despacho05/09/2025, 10:04
Deferido o pedido de28/08/2025, 22:05
Determinada diligência28/08/2025, 22:05
Determinado o bloqueio/penhora on line28/08/2025, 22:05
Conclusos para despacho04/06/2025, 11:38
Juntada de informação04/06/2025, 11:37
Juntada de Petição de petição27/05/2025, 12:05
Juntada de Petição de petição12/05/2025, 11:35
Publicado Decisão em 05/05/2025.06/05/2025, 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/202502/05/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor da dívida. Em seguida, autos conclusos para análise da petição, ID 109196228. Este pronunciamen
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.200101/05/2025, 00:00
Determinada diligência30/04/2025, 18:59
Expedição de Outros documentos.30/04/2025, 18:59
Determinada Requisição de Informações30/04/2025, 18:59
Conclusos para despacho13/04/2025, 15:10
Juntada de informação13/04/2025, 15:10
Juntada de Petição de petição13/03/2025, 16:08
Publicado Decisão em 17/02/2025.18/02/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/202515/02/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Ante a devolução do mandado ID 91878423, INTIME a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender útil ao prosseguimento da execução. Este pro
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.200114/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/02/2025, 11:37
Determinada diligência31/01/2025, 12:51
Determinada Requisição de Informações31/01/2025, 12:51
Conclusos para despacho25/10/2024, 11:50
Decorrido prazo de NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA em 02/07/2024 23:59.03/07/2024, 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário10/06/2024, 21:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça10/06/2024, 21:53
Expedição de Mandado.21/05/2024, 09:45
Juntada de Petição de petição10/05/2024, 13:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.02/05/2024, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/202402/05/2024, 01:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.02/05/2024, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/202402/05/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0839986-76.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Na petição de ID 89384192, a parte exequente requer a citação por hora certa. Tendo em vista a certidão de ID 8717339,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.2001 DEFIRO o pedido. Após a citação por hora c01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Na petição de ID 89384192, a parte exequente requer a citação por hora certa. Tendo em vista a certidão de ID 8717339,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.2001 DEFIRO o pedido. Após a citação por hora c01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Na petição de ID 89384192, a parte exequente requer a citação por hora certa. Tendo em vista a certidão de ID 8717339,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.2001 DEFIRO o pedido. Após a citação por hora c01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Na petição de ID 89384192, a parte exequente requer a citação por hora certa. Tendo em vista a certidão de ID 8717339,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.2001 DEFIRO o pedido. Após a citação por hora c01/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica30/04/2024, 11:22
Ato ordinatório praticado30/04/2024, 11:21
Deferido o pedido de30/04/2024, 07:56
Nomeado curador30/04/2024, 07:56
Determinada diligência30/04/2024, 07:56
Expedição de Outros documentos.30/04/2024, 07:56
Conclusos para despacho25/04/2024, 09:02
Juntada de Petição de petição24/04/2024, 16:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.11/04/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/202411/04/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0839986-76.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)10/04/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado09/04/2024, 12:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça03/04/2024, 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário03/04/2024, 20:34
Juntada de Petição de petição23/02/2024, 07:24
Expedição de Mandado.08/02/2024, 11:27
Deferido o pedido de18/12/2023, 18:00
Determinada diligência18/12/2023, 18:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias28/11/2023, 10:59
Conclusos para decisão15/11/2023, 21:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias15/11/2023, 18:48
Juntada de Petição de petição13/11/2023, 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário13/11/2023, 06:11
Juntada de Petição de diligência13/11/2023, 06:11
Expedição de Mandado.09/11/2023, 07:23
Determinada diligência06/11/2023, 23:27
Conclusos para despacho06/11/2023, 10:30
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo26/10/2023, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Na petição de ID 78192322, a parte exequente requer apenas a citação da parte executada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.2001 INDEFIRO o requerimento, com fundamento no art. 829 do CPC. Intime a par19/10/2023, 00:00
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.237.373/0001-20 (EXEQUENTE)18/10/2023, 22:51
Expedição de Outros documentos.18/10/2023, 22:51
Determinada diligência18/10/2023, 22:51
Conclusos para despacho25/08/2023, 12:03
Juntada de Petição de petição24/08/2023, 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/202323/08/2023, 00:11
Publicado Decisão em 23/08/2023.23/08/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Na petição de ID 71049947, a parte exequente requer o bloqueio on line nas contas da parte executada via sistema SisbaJud com o fim de satisfazer a execução. Ver
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.200122/08/2023, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário21/08/2023, 14:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça21/08/2023, 14:03
Expedição de Mandado.21/08/2023, 09:45
Juntada de Petição de petição10/08/2023, 15:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.08/08/2023, 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/202308/08/2023, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DECISÃO Na petição de ID 71049947, a parte exequente requer o bloqueio on line nas contas da parte executada via sistema SisbaJud com o fim de satisfazer a execução. Ver
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839986-76.2022.8.15.200103/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.02/08/2023, 10:09
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.237.373/0001-20 (EXEQUENTE)29/07/2023, 11:10
Determinada diligência29/07/2023, 11:10
Conclusos para despacho28/04/2023, 11:54
Juntada de Petição de petição28/03/2023, 16:26
Publicado Despacho em 24/03/2023.24/03/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/202324/03/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0839986-76.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, HERNANDO RAMOS DE BRITO, NEREIDA PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA DESPACHO Requeira o exequente, o que de direito, no prazo de dez dias. I. João Pessoa, 20 de março de 2
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário]23/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.22/03/2023, 17:21
Proferido despacho de mero expediente22/03/2023, 17:19
Conclusos para despacho20/03/2023, 10:36
Decorrido prazo de HERNANDO RAMOS DE BRITO em 02/12/2022 23:59.05/12/2022, 00:09
Decorrido prazo de DS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 02/12/2022 23:59.03/12/2022, 06:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento09/11/2022, 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento09/11/2022, 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento08/11/2022, 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).18/10/2022, 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).18/10/2022, 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).18/10/2022, 07:27
Outras Decisões17/10/2022, 22:12
Conclusos para despacho14/10/2022, 10:50
Juntada de informação14/10/2022, 10:48
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 13/09/2022 23:59.16/09/2022, 00:46
Juntada de Petição de petição09/09/2022, 15:45
Expedição de Outros documentos.12/08/2022, 08:31
Expedição de Outros documentos.12/08/2022, 08:29
Proferido despacho de mero expediente10/08/2022, 19:38
Distribuído por sorteio01/08/2022, 18:39