Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
02/02/2026, 12:10
Desentranhado o documento
02/02/2026, 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
05/08/2025, 15:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 03:11
Juntada de Petição de diligência
14/07/2025, 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/07/2025, 08:21
Expedição de Mandado.
10/07/2025, 18:28
Decorrido prazo de ALLANA KARINE DE LEMOS SILVA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 00:47
Expedição de Outros documentos.
06/12/2024, 11:59
Ato ordinatório praticado
06/12/2024, 11:57
Juntada de Petição de petição
28/10/2024, 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/10/2024, 16:24
Recebidos os autos
22/10/2024, 21:13
Juntada de certidão de prevenção
22/10/2024, 21:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/05/2024, 16:02
Ato ordinatório praticado
28/05/2024, 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
27/05/2024, 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
08/05/2024, 15:54
Expedição de Outros documentos.
04/05/2024, 16:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 02:33
Juntada de Petição de apelação
29/04/2024, 22:22
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 14:56
Publicado Sentença em 08/04/2024.
08/04/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
06/04/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Revelia. Relação de consumo. Desconto indevido na conta-corrente. Cobrança de seguro não solicitado. Defeito na prestação do Serviço. Responsabilidade objetiva. Aplicação do art. 14 do CDC. Ressarcimento em dobro. C
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0802441-28.2023.8.15.0031 [Seguro]
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Revelia. Relação de consumo. Desconto indevido na conta-corrente. Cobrança de seguro não solicitado. Defeito na prestação do Serviço. Responsabilidade objetiva. Aplicação do art. 14 do CDC. Ressarcimento em dobro. C
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0802441-28.2023.8.15.0031 [Seguro]
05/04/2024, 00:00
Julgado procedente em parte do pedido
04/04/2024, 19:52
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 19:51
Decretada a revelia
04/04/2024, 19:51
Conclusos para julgamento
16/10/2023, 08:03
Juntada de Petição de informação
27/09/2023, 16:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 02:41
Juntada de Petição de contestação
21/08/2023, 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
21/07/2023, 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
21/07/2023, 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: 014.503.294-97 (AUTOR).