Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
02/05/2024, 19:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 02:47
Juntada de Petição de contrarrazões
29/04/2024, 14:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 01:23
Publicado Decisão em 15/04/2024.
15/04/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802552-10.2023.8.15.0161 DECISÃO O recurso inominado apresentado é tempestivo. Assim, estando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso inominado em ambos os efeitos, nos termos do art. 43 da Lei n.º 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo de dez dias. Decorrido o prazo com ou sem resposta do recorrido subam os autos a Turma Recursal, com nossas hom