Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/05/2024, 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
20/05/2024, 11:02
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 14:45
Juntada de Petição de apelação
25/04/2024, 14:26
Publicado Sentença em 11/04/2024.
11/04/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
11/04/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802214-39.2024.8.15.0181.
AUTOR: SEVERINO JOSE MARQUES
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas]
Vistos, etc.
Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA (DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO (POR DANOS MORAIS SOFRIDOS)" proposta por SEVERINO JOSÉ MARQUES em face do BANCO BRADESCO S/A, conforme narra a peça vestibular. Determinada a intimação
10/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 08:35
Declarada decadência ou prescrição
09/04/2024, 08:35
Conclusos para decisão
09/04/2024, 06:00
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE MARQUES em 08/04/2024 23:59.