Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 11.959,56
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO
CNPJ
Autor
ANA RITA MELLO DANTAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA
OAB/PB 12537·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/05/2024, 15:59
Juntada de documento de comprovação
09/05/2024, 12:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/05/2024, 18:36
Conclusos para julgamento
03/05/2024, 10:41
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 10:49
Publicado Despacho em 11/04/2024.
11/04/2024, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
11/04/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0815881-64.2024.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade. Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015. Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias