Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55
Arquivado Definitivamente
03/06/2024, 10:15
Juntada de Certidão
03/06/2024, 10:15
Juntada de certidão de prevenção
19/05/2024, 17:51
Recebidos os autos
19/05/2024, 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
15/04/2024, 08:41
Publicado Sentença em 15/04/2024.
15/04/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 00:17
Juntada de Petição de apelação
12/04/2024, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LAMBERT CABRAL LEAL DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: GISLANDIO LACERDA DA SILVA - PB29142
REU: MARLY SOARES BEZERRA SENTENÇA
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0805251-74.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por LAMBERT CABRAL LEAL DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, em face de MARLY SOARES BEZERRA, ig
12/04/2024, 00:00
Julgado improcedente o pedido
11/04/2024, 09:35
Decretada a revelia
11/04/2024, 09:35
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 09:35
Conclusos para despacho
12/01/2024, 11:32
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 11:25
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito