Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial24/11/2025, 12:36
Publicado Termo de Audiência em 24/11/2025.24/11/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/202520/11/2025, 01:12
Conclusos para decisão19/11/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO
REU: LUIS PEREIRA DA SILVA, CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001 DATA: 13/11/2025 HORÁRIO: 11:00h TIPO DE AUDIÊNCIA: Virtual PRESENTES: Magistrado(a): Gustavo Procópio Bandeira de Melo (Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de João Pessoa - PB) Técnico(a)/Analista Judiciário(a): Patrícia Waleska Guerra Santos Parte
Autora: Otávio Ribeiro Coutinho Sobrinho Advogado da Parte
Autora: Dr. Francisco Eugênio Gouveia Neiva, OAB/PB 11.447 Parte Promovida (Ré): Luís Pereira da Silva Parte Promovida (Ré): Carla Simoney do Nascimento Advogado da Parte Promovida (Ré): Dr. Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior, OAB/PB 10.859 REQUERIMENTOS DOS ADVOGADOS DAS PARTES: As partes, de comum acordo, manifestaram-se no sentido de pedir a suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2026 para buscarem uma composição amigável (acordo). Requerem que, caso haja um acordo antes do prazo de suspensão, seja homologada pelo juiz. Requerem que, caso não haja acordo até o prazo final, o feito seja concluído para sentença, solicitando o julgamento antecipado da lide. Não há provas a serem produzidas na audiência. PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ O Juízo registra a forma de trabalho da 2ª Vara Cível, que utiliza inteligência artificial para realizar a gravação e, por meio dela, gerar a Ata de Audiência, que será lançada nos autos do PJe. O Juízo informa que a Ata será revista pelos advogados, sendo gerada por IA, mas com revisão humana. O Juízo defere o pedido de suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2026. Determina que, na data de 03 de fevereiro de 2026, caso não haja comunicação de acordo, os autos sejam conclusos para prolação de sentença O Juízo deseja sucesso na tentativa de conciliação, ressaltando que a solução consensual é a mais sábia. Ao final, o Juízo encerra a audiência e solicita que os advogados permaneçam para revisar a Ata antes de ser lançada nos autos. Ficam os presentes intimados. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18072709403108900000015205434 PROCURACAO OTAVIO Procuração 18072709391574100000015205620 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 18072709381785700000015205576 contrato escritura Documento de Comprovação 18072709354516800000015205477 TC OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO Documento de Comprovação 18072709363677100000015205505 Despacho Despacho 18080116284240000000015244997 Expediente Expediente 18080116284240000000015244997 Petição Petição 18110607312807100000017132555 072018 (1) Documento de Comprovação 18110607302137300000017132636 082018 Documento de Comprovação 18110607303842700000017132642 092018 Documento de Comprovação 18110607305155500000017132644 CERTIDAODEPROTESTO Documento de Comprovação 18110607310452000000017132650 Despacho Despacho 19061017084017500000021261071 Expediente Expediente 19061017084017500000021261071 Petição Petição 19072610561038300000022323796 DECLARACAO DE ISENTO. Documento de Comprovação 19072610561132400000022324188 Certidão Certidão 19081612072810800000022860514 Despacho Despacho 19081909231917000000022885200 Carta Carta 19082614145145100000023087387 Carta Carta 19082614194618400000023087420 Certidão Certidão 19100317402254000000024201218 AR 0841595-36.2018 Aviso de Recebimento 19100317402491900000024201224 Certidão Certidão 19100317430770300000024201631 AR 0841595-36.2018.luiz Aviso de Recebimento 19100317430834100000024201633 Petição de Habilitação Petição de habilitação nos autos 19101111353318300000024403641 Contestação Contestação 19101111434593400000024403665 1 Contestacao LUIZ PEREIRA DA SILVA Outros Documentos 19101111434978400000024403666 2 procuração Luiz e Carla e substabelecimento Procuração 19101111435388600000024404225 3 certidao apto Luiz que comprova a alienacao fiduciaria Documento de Comprovação 19101111435948300000024404227 4 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte I Documento de Comprovação 19101111440558200000024404229 5 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte II Documento de Comprovação 19101111441088200000024404230 6 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte III Documento de Comprovação 19101111441631600000024404232 7 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte IV Documento de Comprovação 19101111442380200000024404233 8 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte I Documento de Comprovação 19101111442792700000024404234 9 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte II Documento de Comprovação 19101111443612800000024404237 10 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte III Documento de Comprovação 19101111444599100000024404241 11 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte I Documento de Comprovação 19101111445545700000024404244 12 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte II Documento de Comprovação 19101111450177700000024404252 Pedido de habilitação Petição de habilitação nos autos 19102309475767700000024704914 Expediente Expediente 19110811181250900000025173340 Réplica Réplica 19120922175755900000025980346 CERTIDAO - APTO 509 - BLOCO D - COND VAL PARAISO (1) Documento de Comprovação 19120922180085100000025980349 Ofício (1) Documento de Comprovação 19120922180308900000025980350 Certidão Certidão 20031311434847300000028025374 Despacho Despacho 20050714400201100000029267435 Expediente Expediente 20050714400201100000029267435 Petição Petição 20051916432666900000029557996 Petição Petição 20060118494058200000029917609 Certidão Certidão 20060914334351500000030126919 Despacho Despacho 22031513535446600000052618465 Petição Petição 22033009195415800000053375509 Despacho Despacho 22041108493710900000053755129 Expediente Expediente 22041108493710900000053755129 Petição Petição 22042512382158400000054388460 Pedido juntada Informações Prestadas 22042512382248200000054388463 DIRPF CARLA 2022 Documento de Comprovação 22042512382291200000054388465 DIRPF LUIS PEREIRA Documento de Comprovação 22042512382327300000054388467 Custas Judiciais Online simulação do valor das custas Documento de Comprovação 22042512382406200000054388469 Informação Informação 22073116564629700000058215203 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623270760000000062056762 Decisão Decisão 22110823572069900000062144926 Resposta Resposta 22111010240178200000062268593 Expediente Expediente 23031512365313600000066418190 Petição Petição 23040319063310500000067293291 Expediente Expediente 23072612243915900000072183200 Termo de Audiência Termo de Audiência 23083015580667200000073855512 OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO X CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO e outros _1_ Termo de Audiência 23083015580689900000073855514 Informação Informação 23111320345183300000077261711 Decisão Decisão 24022717375624500000081083507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041210054424500000083370726 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Petição Petição 24050714063069800000084613737 Informação Informação 24080507374107500000092069456 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Petição Petição 24082908461634400000093462411 PROCESSO_ 0802484-45.2018.8.15.2001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO Documento de Comprovação 24082908461666000000093462414 Informação Informação 24091317441775700000094318849 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Intimação Intimação 25030916595028700000102262581 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Petição Petição 25031210135484800000102429295 Petição Petição 25031808304063600000102721660 Informação Informação 25050306454750300000105016510 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Petição Petição 25081419193521000000113214683 GuiaCustas Documento de Comprovação 25081419193584200000113214685 documentos da parte autora Documento de Comprovação 25081419193647500000113214686 Informação Informação 25092407413604400000116342839 Despacho Despacho 25110310464701600000118377132 Despacho Despacho 25110310464701600000118377132 Intimação Intimação 25110315154916000000118448479 Despacho Despacho 25110310464701600000118377132 Petição Petição 25111209584634600000119301125 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25020521425952300000100363566, Despacho: 22031513535446600000052618465, Despacho: 22041108493710900000053755129, Expediente: 22041108493710900000053755129, Informações Prestadas: 22042512382248200000054388463, Documento de Comprovação: 22042512382291200000054388465, Documento de Comprovação: 22042512382327300000054388467, Documento de Comprovação: 22042512382406200000054388469, Expediente: 20050714400201100000029267435, Despacho: 20050714400201100000029267435]
Termo de Audiência - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO
REU: LUIS PEREIRA DA SILVA, CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001 DATA: 13/11/2025 HORÁRIO: 11:00h TIPO DE AUDIÊNCIA: Virtual PRESENTES: Magistrado(a): Gustavo Procópio Bandeira de Melo (Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de João Pessoa - PB) Técnico(a)/Analista Judiciário(a): Patrícia Waleska Guerra Santos Parte
Autora: Otávio Ribeiro Coutinho Sobrinho Advogado da Parte
Autora: Dr. Francisco Eugênio Gouveia Neiva, OAB/PB 11.447 Parte Promovida (Ré): Luís Pereira da Silva Parte Promovida (Ré): Carla Simoney do Nascimento Advogado da Parte Promovida (Ré): Dr. Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior, OAB/PB 10.859 REQUERIMENTOS DOS ADVOGADOS DAS PARTES: As partes, de comum acordo, manifestaram-se no sentido de pedir a suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2026 para buscarem uma composição amigável (acordo). Requerem que, caso haja um acordo antes do prazo de suspensão, seja homologada pelo juiz. Requerem que, caso não haja acordo até o prazo final, o feito seja concluído para sentença, solicitando o julgamento antecipado da lide. Não há provas a serem produzidas na audiência. PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ O Juízo registra a forma de trabalho da 2ª Vara Cível, que utiliza inteligência artificial para realizar a gravação e, por meio dela, gerar a Ata de Audiência, que será lançada nos autos do PJe. O Juízo informa que a Ata será revista pelos advogados, sendo gerada por IA, mas com revisão humana. O Juízo defere o pedido de suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2026. Determina que, na data de 03 de fevereiro de 2026, caso não haja comunicação de acordo, os autos sejam conclusos para prolação de sentença O Juízo deseja sucesso na tentativa de conciliação, ressaltando que a solução consensual é a mais sábia. Ao final, o Juízo encerra a audiência e solicita que os advogados permaneçam para revisar a Ata antes de ser lançada nos autos. Ficam os presentes intimados. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18072709403108900000015205434 PROCURACAO OTAVIO Procuração 18072709391574100000015205620 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 18072709381785700000015205576 contrato escritura Documento de Comprovação 18072709354516800000015205477 TC OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO Documento de Comprovação 18072709363677100000015205505 Despacho Despacho 18080116284240000000015244997 Expediente Expediente 18080116284240000000015244997 Petição Petição 18110607312807100000017132555 072018 (1) Documento de Comprovação 18110607302137300000017132636 082018 Documento de Comprovação 18110607303842700000017132642 092018 Documento de Comprovação 18110607305155500000017132644 CERTIDAODEPROTESTO Documento de Comprovação 18110607310452000000017132650 Despacho Despacho 19061017084017500000021261071 Expediente Expediente 19061017084017500000021261071 Petição Petição 19072610561038300000022323796 DECLARACAO DE ISENTO. Documento de Comprovação 19072610561132400000022324188 Certidão Certidão 19081612072810800000022860514 Despacho Despacho 19081909231917000000022885200 Carta Carta 19082614145145100000023087387 Carta Carta 19082614194618400000023087420 Certidão Certidão 19100317402254000000024201218 AR 0841595-36.2018 Aviso de Recebimento 19100317402491900000024201224 Certidão Certidão 19100317430770300000024201631 AR 0841595-36.2018.luiz Aviso de Recebimento 19100317430834100000024201633 Petição de Habilitação Petição de habilitação nos autos 19101111353318300000024403641 Contestação Contestação 19101111434593400000024403665 1 Contestacao LUIZ PEREIRA DA SILVA Outros Documentos 19101111434978400000024403666 2 procuração Luiz e Carla e substabelecimento Procuração 19101111435388600000024404225 3 certidao apto Luiz que comprova a alienacao fiduciaria Documento de Comprovação 19101111435948300000024404227 4 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte I Documento de Comprovação 19101111440558200000024404229 5 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte II Documento de Comprovação 19101111441088200000024404230 6 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte III Documento de Comprovação 19101111441631600000024404232 7 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte IV Documento de Comprovação 19101111442380200000024404233 8 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte I Documento de Comprovação 19101111442792700000024404234 9 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte II Documento de Comprovação 19101111443612800000024404237 10 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte III Documento de Comprovação 19101111444599100000024404241 11 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte I Documento de Comprovação 19101111445545700000024404244 12 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte II Documento de Comprovação 19101111450177700000024404252 Pedido de habilitação Petição de habilitação nos autos 19102309475767700000024704914 Expediente Expediente 19110811181250900000025173340 Réplica Réplica 19120922175755900000025980346 CERTIDAO - APTO 509 - BLOCO D - COND VAL PARAISO (1) Documento de Comprovação 19120922180085100000025980349 Ofício (1) Documento de Comprovação 19120922180308900000025980350 Certidão Certidão 20031311434847300000028025374 Despacho Despacho 20050714400201100000029267435 Expediente Expediente 20050714400201100000029267435 Petição Petição 20051916432666900000029557996 Petição Petição 20060118494058200000029917609 Certidão Certidão 20060914334351500000030126919 Despacho Despacho 22031513535446600000052618465 Petição Petição 22033009195415800000053375509 Despacho Despacho 22041108493710900000053755129 Expediente Expediente 22041108493710900000053755129 Petição Petição 22042512382158400000054388460 Pedido juntada Informações Prestadas 22042512382248200000054388463 DIRPF CARLA 2022 Documento de Comprovação 22042512382291200000054388465 DIRPF LUIS PEREIRA Documento de Comprovação 22042512382327300000054388467 Custas Judiciais Online simulação do valor das custas Documento de Comprovação 22042512382406200000054388469 Informação Informação 22073116564629700000058215203 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623270760000000062056762 Decisão Decisão 22110823572069900000062144926 Resposta Resposta 22111010240178200000062268593 Expediente Expediente 23031512365313600000066418190 Petição Petição 23040319063310500000067293291 Expediente Expediente 23072612243915900000072183200 Termo de Audiência Termo de Audiência 23083015580667200000073855512 OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO X CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO e outros _1_ Termo de Audiência 23083015580689900000073855514 Informação Informação 23111320345183300000077261711 Decisão Decisão 24022717375624500000081083507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041210054424500000083370726 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Petição Petição 24050714063069800000084613737 Informação Informação 24080507374107500000092069456 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Petição Petição 24082908461634400000093462411 PROCESSO_ 0802484-45.2018.8.15.2001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO Documento de Comprovação 24082908461666000000093462414 Informação Informação 24091317441775700000094318849 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Intimação Intimação 25030916595028700000102262581 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Petição Petição 25031210135484800000102429295 Petição Petição 25031808304063600000102721660 Informação Informação 25050306454750300000105016510 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Petição Petição 25081419193521000000113214683 GuiaCustas Documento de Comprovação 25081419193584200000113214685 documentos da parte autora Documento de Comprovação 25081419193647500000113214686 Informação Informação 25092407413604400000116342839 Despacho Despacho 25110310464701600000118377132 Despacho Despacho 25110310464701600000118377132 Intimação Intimação 25110315154916000000118448479 Despacho Despacho 25110310464701600000118377132 Petição Petição 25111209584634600000119301125 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25020521425952300000100363566, Despacho: 22031513535446600000052618465, Despacho: 22041108493710900000053755129, Expediente: 22041108493710900000053755129, Informações Prestadas: 22042512382248200000054388463, Documento de Comprovação: 22042512382291200000054388465, Documento de Comprovação: 22042512382327300000054388467, Documento de Comprovação: 22042512382406200000054388469, Expediente: 20050714400201100000029267435, Despacho: 20050714400201100000029267435]
Termo de Audiência - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO
REU: LUIS PEREIRA DA SILVA, CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001 DATA: 13/11/2025 HORÁRIO: 11:00h TIPO DE AUDIÊNCIA: Virtual PRESENTES: Magistrado(a): Gustavo Procópio Bandeira de Melo (Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de João Pessoa - PB) Técnico(a)/Analista Judiciário(a): Patrícia Waleska Guerra Santos Parte
Autora: Otávio Ribeiro Coutinho Sobrinho Advogado da Parte
Autora: Dr. Francisco Eugênio Gouveia Neiva, OAB/PB 11.447 Parte Promovida (Ré): Luís Pereira da Silva Parte Promovida (Ré): Carla Simoney do Nascimento Advogado da Parte Promovida (Ré): Dr. Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior, OAB/PB 10.859 REQUERIMENTOS DOS ADVOGADOS DAS PARTES: As partes, de comum acordo, manifestaram-se no sentido de pedir a suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2026 para buscarem uma composição amigável (acordo). Requerem que, caso haja um acordo antes do prazo de suspensão, seja homologada pelo juiz. Requerem que, caso não haja acordo até o prazo final, o feito seja concluído para sentença, solicitando o julgamento antecipado da lide. Não há provas a serem produzidas na audiência. PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ O Juízo registra a forma de trabalho da 2ª Vara Cível, que utiliza inteligência artificial para realizar a gravação e, por meio dela, gerar a Ata de Audiência, que será lançada nos autos do PJe. O Juízo informa que a Ata será revista pelos advogados, sendo gerada por IA, mas com revisão humana. O Juízo defere o pedido de suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2026. Determina que, na data de 03 de fevereiro de 2026, caso não haja comunicação de acordo, os autos sejam conclusos para prolação de sentença O Juízo deseja sucesso na tentativa de conciliação, ressaltando que a solução consensual é a mais sábia. Ao final, o Juízo encerra a audiência e solicita que os advogados permaneçam para revisar a Ata antes de ser lançada nos autos. Ficam os presentes intimados. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18072709403108900000015205434 PROCURACAO OTAVIO Procuração 18072709391574100000015205620 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 18072709381785700000015205576 contrato escritura Documento de Comprovação 18072709354516800000015205477 TC OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO Documento de Comprovação 18072709363677100000015205505 Despacho Despacho 18080116284240000000015244997 Expediente Expediente 18080116284240000000015244997 Petição Petição 18110607312807100000017132555 072018 (1) Documento de Comprovação 18110607302137300000017132636 082018 Documento de Comprovação 18110607303842700000017132642 092018 Documento de Comprovação 18110607305155500000017132644 CERTIDAODEPROTESTO Documento de Comprovação 18110607310452000000017132650 Despacho Despacho 19061017084017500000021261071 Expediente Expediente 19061017084017500000021261071 Petição Petição 19072610561038300000022323796 DECLARACAO DE ISENTO. Documento de Comprovação 19072610561132400000022324188 Certidão Certidão 19081612072810800000022860514 Despacho Despacho 19081909231917000000022885200 Carta Carta 19082614145145100000023087387 Carta Carta 19082614194618400000023087420 Certidão Certidão 19100317402254000000024201218 AR 0841595-36.2018 Aviso de Recebimento 19100317402491900000024201224 Certidão Certidão 19100317430770300000024201631 AR 0841595-36.2018.luiz Aviso de Recebimento 19100317430834100000024201633 Petição de Habilitação Petição de habilitação nos autos 19101111353318300000024403641 Contestação Contestação 19101111434593400000024403665 1 Contestacao LUIZ PEREIRA DA SILVA Outros Documentos 19101111434978400000024403666 2 procuração Luiz e Carla e substabelecimento Procuração 19101111435388600000024404225 3 certidao apto Luiz que comprova a alienacao fiduciaria Documento de Comprovação 19101111435948300000024404227 4 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte I Documento de Comprovação 19101111440558200000024404229 5 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte II Documento de Comprovação 19101111441088200000024404230 6 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte III Documento de Comprovação 19101111441631600000024404232 7 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte IV Documento de Comprovação 19101111442380200000024404233 8 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte I Documento de Comprovação 19101111442792700000024404234 9 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte II Documento de Comprovação 19101111443612800000024404237 10 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte III Documento de Comprovação 19101111444599100000024404241 11 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte I Documento de Comprovação 19101111445545700000024404244 12 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte II Documento de Comprovação 19101111450177700000024404252 Pedido de habilitação Petição de habilitação nos autos 19102309475767700000024704914 Expediente Expediente 19110811181250900000025173340 Réplica Réplica 19120922175755900000025980346 CERTIDAO - APTO 509 - BLOCO D - COND VAL PARAISO (1) Documento de Comprovação 19120922180085100000025980349 Ofício (1) Documento de Comprovação 19120922180308900000025980350 Certidão Certidão 20031311434847300000028025374 Despacho Despacho 20050714400201100000029267435 Expediente Expediente 20050714400201100000029267435 Petição Petição 20051916432666900000029557996 Petição Petição 20060118494058200000029917609 Certidão Certidão 20060914334351500000030126919 Despacho Despacho 22031513535446600000052618465 Petição Petição 22033009195415800000053375509 Despacho Despacho 22041108493710900000053755129 Expediente Expediente 22041108493710900000053755129 Petição Petição 22042512382158400000054388460 Pedido juntada Informações Prestadas 22042512382248200000054388463 DIRPF CARLA 2022 Documento de Comprovação 22042512382291200000054388465 DIRPF LUIS PEREIRA Documento de Comprovação 22042512382327300000054388467 Custas Judiciais Online simulação do valor das custas Documento de Comprovação 22042512382406200000054388469 Informação Informação 22073116564629700000058215203 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623270760000000062056762 Decisão Decisão 22110823572069900000062144926 Resposta Resposta 22111010240178200000062268593 Expediente Expediente 23031512365313600000066418190 Petição Petição 23040319063310500000067293291 Expediente Expediente 23072612243915900000072183200 Termo de Audiência Termo de Audiência 23083015580667200000073855512 OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO X CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO e outros _1_ Termo de Audiência 23083015580689900000073855514 Informação Informação 23111320345183300000077261711 Decisão Decisão 24022717375624500000081083507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041210054424500000083370726 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Petição Petição 24050714063069800000084613737 Informação Informação 24080507374107500000092069456 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Petição Petição 24082908461634400000093462411 PROCESSO_ 0802484-45.2018.8.15.2001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO Documento de Comprovação 24082908461666000000093462414 Informação Informação 24091317441775700000094318849 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Intimação Intimação 25030916595028700000102262581 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Petição Petição 25031210135484800000102429295 Petição Petição 25031808304063600000102721660 Informação Informação 25050306454750300000105016510 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Petição Petição 25081419193521000000113214683 GuiaCustas Documento de Comprovação 25081419193584200000113214685 documentos da parte autora Documento de Comprovação 25081419193647500000113214686 Informação Informação 25092407413604400000116342839 Despacho Despacho 25110310464701600000118377132 Despacho Despacho 25110310464701600000118377132 Intimação Intimação 25110315154916000000118448479 Despacho Despacho 25110310464701600000118377132 Petição Petição 25111209584634600000119301125 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25020521425952300000100363566, Despacho: 22031513535446600000052618465, Despacho: 22041108493710900000053755129, Expediente: 22041108493710900000053755129, Informações Prestadas: 22042512382248200000054388463, Documento de Comprovação: 22042512382291200000054388465, Documento de Comprovação: 22042512382327300000054388467, Documento de Comprovação: 22042512382406200000054388469, Expediente: 20050714400201100000029267435, Despacho: 20050714400201100000029267435]
Termo de Audiência - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/11/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.18/11/2025, 14:17
Expedição de Outros documentos.18/11/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO
REU: LUIS PEREIRA DA SILVA, CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001 DATA: 13/11/2025 HORÁRIO: 11:00h TIPO DE AUDIÊNCIA: Virtual PRESENTES: Magistrado(a): Gustavo Procópio Bandeira de Melo (Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de João Pessoa - PB) Técnico(a)/Analista Judiciário(a): Patrícia Waleska Guerra Santos Parte
Autora: Otávio Ribeiro Coutinho Sobrinho Advogado da Parte
Autora: Dr. Francisco Eugênio Gouveia Neiva, OAB/PB 11.447 Parte Promovida (Ré): Luís Pereira da Silva Parte Promovida (Ré): Carla Simoney do Nascimento Advogado da Parte Promovida (Ré): Dr. Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior, OAB/PB 10.859 REQUERIMENTOS DOS ADVOGADOS DAS PARTES: As partes, de comum acordo, manifestaram-se no sentido de pedir a suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2026 para buscarem uma composição amigável (acordo). Requerem que, caso haja um acordo antes do prazo de suspensão, seja homologada pelo juiz. Requerem que, caso não haja acordo até o prazo final, o feito seja concluído para sentença, solicitando o julgamento antecipado da lide. Não há provas a serem produzidas na audiência. PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ O Juízo registra a forma de trabalho da 2ª Vara Cível, que utiliza inteligência artificial para realizar a gravação e, por meio dela, gerar a Ata de Audiência, que será lançada nos autos do PJe. O Juízo informa que a Ata será revista pelos advogados, sendo gerada por IA, mas com revisão humana. O Juízo defere o pedido de suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2026. Determina que, na data de 03 de fevereiro de 2026, caso não haja comunicação de acordo, os autos sejam conclusos para prolação de sentença O Juízo deseja sucesso na tentativa de conciliação, ressaltando que a solução consensual é a mais sábia. Ao final, o Juízo encerra a audiência e solicita que os advogados permaneçam para revisar a Ata antes de ser lançada nos autos. Ficam os presentes intimados. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18072709403108900000015205434 PROCURACAO OTAVIO Procuração 18072709391574100000015205620 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 18072709381785700000015205576 contrato escritura Documento de Comprovação 18072709354516800000015205477 TC OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO Documento de Comprovação 18072709363677100000015205505 Despacho Despacho 18080116284240000000015244997 Expediente Expediente 18080116284240000000015244997 Petição Petição 18110607312807100000017132555 072018 (1) Documento de Comprovação 18110607302137300000017132636 082018 Documento de Comprovação 18110607303842700000017132642 092018 Documento de Comprovação 18110607305155500000017132644 CERTIDAODEPROTESTO Documento de Comprovação 18110607310452000000017132650 Despacho Despacho 19061017084017500000021261071 Expediente Expediente 19061017084017500000021261071 Petição Petição 19072610561038300000022323796 DECLARACAO DE ISENTO. Documento de Comprovação 19072610561132400000022324188 Certidão Certidão 19081612072810800000022860514 Despacho Despacho 19081909231917000000022885200 Carta Carta 19082614145145100000023087387 Carta Carta 19082614194618400000023087420 Certidão Certidão 19100317402254000000024201218 AR 0841595-36.2018 Aviso de Recebimento 19100317402491900000024201224 Certidão Certidão 19100317430770300000024201631 AR 0841595-36.2018.luiz Aviso de Recebimento 19100317430834100000024201633 Petição de Habilitação Petição de habilitação nos autos 19101111353318300000024403641 Contestação Contestação 19101111434593400000024403665 1 Contestacao LUIZ PEREIRA DA SILVA Outros Documentos 19101111434978400000024403666 2 procuração Luiz e Carla e substabelecimento Procuração 19101111435388600000024404225 3 certidao apto Luiz que comprova a alienacao fiduciaria Documento de Comprovação 19101111435948300000024404227 4 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte I Documento de Comprovação 19101111440558200000024404229 5 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte II Documento de Comprovação 19101111441088200000024404230 6 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte III Documento de Comprovação 19101111441631600000024404232 7 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte IV Documento de Comprovação 19101111442380200000024404233 8 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte I Documento de Comprovação 19101111442792700000024404234 9 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte II Documento de Comprovação 19101111443612800000024404237 10 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte III Documento de Comprovação 19101111444599100000024404241 11 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte I Documento de Comprovação 19101111445545700000024404244 12 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte II Documento de Comprovação 19101111450177700000024404252 Pedido de habilitação Petição de habilitação nos autos 19102309475767700000024704914 Expediente Expediente 19110811181250900000025173340 Réplica Réplica 19120922175755900000025980346 CERTIDAO - APTO 509 - BLOCO D - COND VAL PARAISO (1) Documento de Comprovação 19120922180085100000025980349 Ofício (1) Documento de Comprovação 19120922180308900000025980350 Certidão Certidão 20031311434847300000028025374 Despacho Despacho 20050714400201100000029267435 Expediente Expediente 20050714400201100000029267435 Petição Petição 20051916432666900000029557996 Petição Petição 20060118494058200000029917609 Certidão Certidão 20060914334351500000030126919 Despacho Despacho 22031513535446600000052618465 Petição Petição 22033009195415800000053375509 Despacho Despacho 22041108493710900000053755129 Expediente Expediente 22041108493710900000053755129 Petição Petição 22042512382158400000054388460 Pedido juntada Informações Prestadas 22042512382248200000054388463 DIRPF CARLA 2022 Documento de Comprovação 22042512382291200000054388465 DIRPF LUIS PEREIRA Documento de Comprovação 22042512382327300000054388467 Custas Judiciais Online simulação do valor das custas Documento de Comprovação 22042512382406200000054388469 Informação Informação 22073116564629700000058215203 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623270760000000062056762 Decisão Decisão 22110823572069900000062144926 Resposta Resposta 22111010240178200000062268593 Expediente Expediente 23031512365313600000066418190 Petição Petição 23040319063310500000067293291 Expediente Expediente 23072612243915900000072183200 Termo de Audiência Termo de Audiência 23083015580667200000073855512 OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO X CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO e outros _1_ Termo de Audiência 23083015580689900000073855514 Informação Informação 23111320345183300000077261711 Decisão Decisão 24022717375624500000081083507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041210054424500000083370726 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Petição Petição 24050714063069800000084613737 Informação Informação 24080507374107500000092069456 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Petição Petição 24082908461634400000093462411 PROCESSO_ 0802484-45.2018.8.15.2001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO Documento de Comprovação 24082908461666000000093462414 Informação Informação 24091317441775700000094318849 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Intimação Intimação 25030916595028700000102262581 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Petição Petição 25031210135484800000102429295 Petição Petição 25031808304063600000102721660 Informação Informação 25050306454750300000105016510 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Petição Petição 25081419193521000000113214683 GuiaCustas Documento de Comprovação 25081419193584200000113214685 documentos da parte autora Documento de Comprovação 25081419193647500000113214686 Informação Informação 25092407413604400000116342839 Despacho Despacho 25110310464701600000118377132 Despacho Despacho 25110310464701600000118377132 Intimação Intimação 25110315154916000000118448479 Despacho Despacho 25110310464701600000118377132 Petição Petição 25111209584634600000119301125 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25020521425952300000100363566, Despacho: 22031513535446600000052618465, Despacho: 22041108493710900000053755129, Expediente: 22041108493710900000053755129, Informações Prestadas: 22042512382248200000054388463, Documento de Comprovação: 22042512382291200000054388465, Documento de Comprovação: 22042512382327300000054388467, Documento de Comprovação: 22042512382406200000054388469, Expediente: 20050714400201100000029267435, Despacho: 20050714400201100000029267435]
Termo de Audiência - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO
REU: LUIS PEREIRA DA SILVA, CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001 DATA: 13/11/2025 HORÁRIO: 11:00h TIPO DE AUDIÊNCIA: Virtual PRESENTES: Magistrado(a): Gustavo Procópio Bandeira de Melo (Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de João Pessoa - PB) Técnico(a)/Analista Judiciário(a): Patrícia Waleska Guerra Santos Parte
Autora: Otávio Ribeiro Coutinho Sobrinho Advogado da Parte
Autora: Dr. Francisco Eugênio Gouveia Neiva, OAB/PB 11.447 Parte Promovida (Ré): Luís Pereira da Silva Parte Promovida (Ré): Carla Simoney do Nascimento Advogado da Parte Promovida (Ré): Dr. Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior, OAB/PB 10.859 REQUERIMENTOS DOS ADVOGADOS DAS PARTES: As partes, de comum acordo, manifestaram-se no sentido de pedir a suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2026 para buscarem uma composição amigável (acordo). Requerem que, caso haja um acordo antes do prazo de suspensão, seja homologada pelo juiz. Requerem que, caso não haja acordo até o prazo final, o feito seja concluído para sentença, solicitando o julgamento antecipado da lide. Não há provas a serem produzidas na audiência. PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ O Juízo registra a forma de trabalho da 2ª Vara Cível, que utiliza inteligência artificial para realizar a gravação e, por meio dela, gerar a Ata de Audiência, que será lançada nos autos do PJe. O Juízo informa que a Ata será revista pelos advogados, sendo gerada por IA, mas com revisão humana. O Juízo defere o pedido de suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2026. Determina que, na data de 03 de fevereiro de 2026, caso não haja comunicação de acordo, os autos sejam conclusos para prolação de sentença O Juízo deseja sucesso na tentativa de conciliação, ressaltando que a solução consensual é a mais sábia. Ao final, o Juízo encerra a audiência e solicita que os advogados permaneçam para revisar a Ata antes de ser lançada nos autos. Ficam os presentes intimados. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18072709403108900000015205434 PROCURACAO OTAVIO Procuração 18072709391574100000015205620 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 18072709381785700000015205576 contrato escritura Documento de Comprovação 18072709354516800000015205477 TC OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO Documento de Comprovação 18072709363677100000015205505 Despacho Despacho 18080116284240000000015244997 Expediente Expediente 18080116284240000000015244997 Petição Petição 18110607312807100000017132555 072018 (1) Documento de Comprovação 18110607302137300000017132636 082018 Documento de Comprovação 18110607303842700000017132642 092018 Documento de Comprovação 18110607305155500000017132644 CERTIDAODEPROTESTO Documento de Comprovação 18110607310452000000017132650 Despacho Despacho 19061017084017500000021261071 Expediente Expediente 19061017084017500000021261071 Petição Petição 19072610561038300000022323796 DECLARACAO DE ISENTO. Documento de Comprovação 19072610561132400000022324188 Certidão Certidão 19081612072810800000022860514 Despacho Despacho 19081909231917000000022885200 Carta Carta 19082614145145100000023087387 Carta Carta 19082614194618400000023087420 Certidão Certidão 19100317402254000000024201218 AR 0841595-36.2018 Aviso de Recebimento 19100317402491900000024201224 Certidão Certidão 19100317430770300000024201631 AR 0841595-36.2018.luiz Aviso de Recebimento 19100317430834100000024201633 Petição de Habilitação Petição de habilitação nos autos 19101111353318300000024403641 Contestação Contestação 19101111434593400000024403665 1 Contestacao LUIZ PEREIRA DA SILVA Outros Documentos 19101111434978400000024403666 2 procuração Luiz e Carla e substabelecimento Procuração 19101111435388600000024404225 3 certidao apto Luiz que comprova a alienacao fiduciaria Documento de Comprovação 19101111435948300000024404227 4 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte I Documento de Comprovação 19101111440558200000024404229 5 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte II Documento de Comprovação 19101111441088200000024404230 6 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte III Documento de Comprovação 19101111441631600000024404232 7 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte IV Documento de Comprovação 19101111442380200000024404233 8 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte I Documento de Comprovação 19101111442792700000024404234 9 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte II Documento de Comprovação 19101111443612800000024404237 10 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte III Documento de Comprovação 19101111444599100000024404241 11 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte I Documento de Comprovação 19101111445545700000024404244 12 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte II Documento de Comprovação 19101111450177700000024404252 Pedido de habilitação Petição de habilitação nos autos 19102309475767700000024704914 Expediente Expediente 19110811181250900000025173340 Réplica Réplica 19120922175755900000025980346 CERTIDAO - APTO 509 - BLOCO D - COND VAL PARAISO (1) Documento de Comprovação 19120922180085100000025980349 Ofício (1) Documento de Comprovação 19120922180308900000025980350 Certidão Certidão 20031311434847300000028025374 Despacho Despacho 20050714400201100000029267435 Expediente Expediente 20050714400201100000029267435 Petição Petição 20051916432666900000029557996 Petição Petição 20060118494058200000029917609 Certidão Certidão 20060914334351500000030126919 Despacho Despacho 22031513535446600000052618465 Petição Petição 22033009195415800000053375509 Despacho Despacho 22041108493710900000053755129 Expediente Expediente 22041108493710900000053755129 Petição Petição 22042512382158400000054388460 Pedido juntada Informações Prestadas 22042512382248200000054388463 DIRPF CARLA 2022 Documento de Comprovação 22042512382291200000054388465 DIRPF LUIS PEREIRA Documento de Comprovação 22042512382327300000054388467 Custas Judiciais Online simulação do valor das custas Documento de Comprovação 22042512382406200000054388469 Informação Informação 22073116564629700000058215203 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623270760000000062056762 Decisão Decisão 22110823572069900000062144926 Resposta Resposta 22111010240178200000062268593 Expediente Expediente 23031512365313600000066418190 Petição Petição 23040319063310500000067293291 Expediente Expediente 23072612243915900000072183200 Termo de Audiência Termo de Audiência 23083015580667200000073855512 OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO X CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO e outros _1_ Termo de Audiência 23083015580689900000073855514 Informação Informação 23111320345183300000077261711 Decisão Decisão 24022717375624500000081083507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041210054424500000083370726 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Petição Petição 24050714063069800000084613737 Informação Informação 24080507374107500000092069456 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Petição Petição 24082908461634400000093462411 PROCESSO_ 0802484-45.2018.8.15.2001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO Documento de Comprovação 24082908461666000000093462414 Informação Informação 24091317441775700000094318849 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Intimação Intimação 25030916595028700000102262581 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Petição Petição 25031210135484800000102429295 Petição Petição 25031808304063600000102721660 Informação Informação 25050306454750300000105016510 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Petição Petição 25081419193521000000113214683 GuiaCustas Documento de Comprovação 25081419193584200000113214685 documentos da parte autora Documento de Comprovação 25081419193647500000113214686 Informação Informação 25092407413604400000116342839 Despacho Despacho 25110310464701600000118377132 Despacho Despacho 25110310464701600000118377132 Intimação Intimação 25110315154916000000118448479 Despacho Despacho 25110310464701600000118377132 Petição Petição 25111209584634600000119301125 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25020521425952300000100363566, Despacho: 22031513535446600000052618465, Despacho: 22041108493710900000053755129, Expediente: 22041108493710900000053755129, Informações Prestadas: 22042512382248200000054388463, Documento de Comprovação: 22042512382291200000054388465, Documento de Comprovação: 22042512382327300000054388467, Documento de Comprovação: 22042512382406200000054388469, Expediente: 20050714400201100000029267435, Despacho: 20050714400201100000029267435]
Termo de Audiência - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DA SILVA em 12/11/2025 23:59.13/11/2025, 03:20
Decorrido prazo de CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO em 12/11/2025 23:59.13/11/2025, 03:20
Juntada de Petição de petição12/11/2025, 09:58
Publicado Despacho em 05/11/2025.05/11/2025, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/202505/11/2025, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/202505/11/2025, 00:56
Publicado Despacho em 05/11/2025.05/11/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO
REU: LUIS PEREIRA DA SILVA, CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO DESPACHO Em pauta para audiência de instrução e julgamento por videoconferência, dia 13/11/2025, ás 11h, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ ocasião em será tomado o depoimento pessoal das partes, inquiridas testemunhas, conforme requerido pelas partes e, em seguida, procedidos os debates e proferida sentença, conforme requerido. Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias, enviando na oportunidade o link de acesso a audiência virtual já disponibilizado no final deste despacho. Se necessário, intime(m)-se o(a) Suplicante/Suplicado(a), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s). Caso haja interesse também poderá ser solicitado novo envio do link pelo WhatsApp institucional desta Vara Cível, pelo número (83) 99143-4800, ficando o meio de comunicação disponível para outras orientações quanto ao procedimento de conexão com a plataforma de audiência virtual adquirida pelo Tribunal e colocado a disposição de todas as unidades do Poder Judiciário.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001 Designo servidor da Vara, para nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 341, de 7 de outubro de 2020, para acompanhar a videoconferência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual. Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Intime as partes, por seus advogados. Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica. Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006). JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18072709403108900000015205434 PROCURACAO OTAVIO Procuração 18072709391574100000015205620 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 18072709381785700000015205576 contrato escritura Documento de Comprovação 18072709354516800000015205477 TC OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO Documento de Comprovação 18072709363677100000015205505 Despacho Despacho 18080116284240000000015244997 Expediente Expediente 18080116284240000000015244997 Petição Petição 18110607312807100000017132555 072018 (1) Documento de Comprovação 18110607302137300000017132636 082018 Documento de Comprovação 18110607303842700000017132642 092018 Documento de Comprovação 18110607305155500000017132644 CERTIDAODEPROTESTO Documento de Comprovação 18110607310452000000017132650 Despacho Despacho 19061017084017500000021261071 Expediente Expediente 19061017084017500000021261071 Petição Petição 19072610561038300000022323796 DECLARACAO DE ISENTO. Documento de Comprovação 19072610561132400000022324188 Certidão Certidão 19081612072810800000022860514 Despacho Despacho 19081909231917000000022885200 Carta Carta 19082614145145100000023087387 Carta Carta 19082614194618400000023087420 Certidão Certidão 19100317402254000000024201218 AR 0841595-36.2018 Aviso de Recebimento 19100317402491900000024201224 Certidão Certidão 19100317430770300000024201631 AR 0841595-36.2018.luiz Aviso de Recebimento 19100317430834100000024201633 Petição de Habilitação Petição de habilitação nos autos 19101111353318300000024403641 Contestação Contestação 19101111434593400000024403665 1 Contestacao LUIZ PEREIRA DA SILVA Outros Documentos 19101111434978400000024403666 2 procuração Luiz e Carla e substabelecimento Procuração 19101111435388600000024404225 3 certidao apto Luiz que comprova a alienacao fiduciaria Documento de Comprovação 19101111435948300000024404227 4 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte I Documento de Comprovação 19101111440558200000024404229 5 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte II Documento de Comprovação 19101111441088200000024404230 6 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte III Documento de Comprovação 19101111441631600000024404232 7 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte IV Documento de Comprovação 19101111442380200000024404233 8 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte I Documento de Comprovação 19101111442792700000024404234 9 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte II Documento de Comprovação 19101111443612800000024404237 10 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte III Documento de Comprovação 19101111444599100000024404241 11 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte I Documento de Comprovação 19101111445545700000024404244 12 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte II Documento de Comprovação 19101111450177700000024404252 Pedido de habilitação Petição de habilitação nos autos 19102309475767700000024704914 Expediente Expediente 19110811181250900000025173340 Réplica Réplica 19120922175755900000025980346 CERTIDAO - APTO 509 - BLOCO D - COND VAL PARAISO (1) Documento de Comprovação 19120922180085100000025980349 Ofício (1) Documento de Comprovação 19120922180308900000025980350 Certidão Certidão 20031311434847300000028025374 Despacho Despacho 20050714400201100000029267435 Expediente Expediente 20050714400201100000029267435 Petição Petição 20051916432666900000029557996 Petição Petição 20060118494058200000029917609 Certidão Certidão 20060914334351500000030126919 Despacho Despacho 22031513535446600000052618465 Petição Petição 22033009195415800000053375509 Despacho Despacho 22041108493710900000053755129 Expediente Expediente 22041108493710900000053755129 Petição Petição 22042512382158400000054388460 Pedido juntada Informações Prestadas 22042512382248200000054388463 DIRPF CARLA 2022 Documento de Comprovação 22042512382291200000054388465 DIRPF LUIS PEREIRA Documento de Comprovação 22042512382327300000054388467 Custas Judiciais Online simulação do valor das custas Documento de Comprovação 22042512382406200000054388469 Informação Informação 22073116564629700000058215203 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623270760000000062056762 Decisão Decisão 22110823572069900000062144926 Resposta Resposta 22111010240178200000062268593 Expediente Expediente 23031512365313600000066418190 Petição Petição 23040319063310500000067293291 Expediente Expediente 23072612243915900000072183200 Termo de Audiência Termo de Audiência 23083015580667200000073855512 OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO X CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO e outros _1_ Termo de Audiência 23083015580689900000073855514 Informação Informação 23111320345183300000077261711 Decisão Decisão 24022717375624500000081083507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041210054424500000083370726 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Petição Petição 24050714063069800000084613737 Informação Informação 24080507374107500000092069456 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Petição Petição 24082908461634400000093462411 PROCESSO_ 0802484-45.2018.8.15.2001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO Documento de Comprovação 24082908461666000000093462414 Informação Informação 24091317441775700000094318849 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Intimação Intimação 25030916595028700000102262581 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Petição Petição 25031210135484800000102429295 Petição Petição 25031808304063600000102721660 Informação Informação 25050306454750300000105016510 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Petição Petição 25081419193521000000113214683 GuiaCustas Documento de Comprovação 25081419193584200000113214685 documentos da parte autora Documento de Comprovação 25081419193647500000113214686 Informação Informação 25092407413604400000116342839
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO
REU: LUIS PEREIRA DA SILVA, CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO DESPACHO Em pauta para audiência de instrução e julgamento por videoconferência, dia 13/11/2025, ás 11h, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ ocasião em será tomado o depoimento pessoal das partes, inquiridas testemunhas, conforme requerido pelas partes e, em seguida, procedidos os debates e proferida sentença, conforme requerido. Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias, enviando na oportunidade o link de acesso a audiência virtual já disponibilizado no final deste despacho. Se necessário, intime(m)-se o(a) Suplicante/Suplicado(a), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s). Caso haja interesse também poderá ser solicitado novo envio do link pelo WhatsApp institucional desta Vara Cível, pelo número (83) 99143-4800, ficando o meio de comunicação disponível para outras orientações quanto ao procedimento de conexão com a plataforma de audiência virtual adquirida pelo Tribunal e colocado a disposição de todas as unidades do Poder Judiciário.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001 Designo servidor da Vara, para nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 341, de 7 de outubro de 2020, para acompanhar a videoconferência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual. Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Intime as partes, por seus advogados. Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica. Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006). JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18072709403108900000015205434 PROCURACAO OTAVIO Procuração 18072709391574100000015205620 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 18072709381785700000015205576 contrato escritura Documento de Comprovação 18072709354516800000015205477 TC OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO Documento de Comprovação 18072709363677100000015205505 Despacho Despacho 18080116284240000000015244997 Expediente Expediente 18080116284240000000015244997 Petição Petição 18110607312807100000017132555 072018 (1) Documento de Comprovação 18110607302137300000017132636 082018 Documento de Comprovação 18110607303842700000017132642 092018 Documento de Comprovação 18110607305155500000017132644 CERTIDAODEPROTESTO Documento de Comprovação 18110607310452000000017132650 Despacho Despacho 19061017084017500000021261071 Expediente Expediente 19061017084017500000021261071 Petição Petição 19072610561038300000022323796 DECLARACAO DE ISENTO. Documento de Comprovação 19072610561132400000022324188 Certidão Certidão 19081612072810800000022860514 Despacho Despacho 19081909231917000000022885200 Carta Carta 19082614145145100000023087387 Carta Carta 19082614194618400000023087420 Certidão Certidão 19100317402254000000024201218 AR 0841595-36.2018 Aviso de Recebimento 19100317402491900000024201224 Certidão Certidão 19100317430770300000024201631 AR 0841595-36.2018.luiz Aviso de Recebimento 19100317430834100000024201633 Petição de Habilitação Petição de habilitação nos autos 19101111353318300000024403641 Contestação Contestação 19101111434593400000024403665 1 Contestacao LUIZ PEREIRA DA SILVA Outros Documentos 19101111434978400000024403666 2 procuração Luiz e Carla e substabelecimento Procuração 19101111435388600000024404225 3 certidao apto Luiz que comprova a alienacao fiduciaria Documento de Comprovação 19101111435948300000024404227 4 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte I Documento de Comprovação 19101111440558200000024404229 5 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte II Documento de Comprovação 19101111441088200000024404230 6 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte III Documento de Comprovação 19101111441631600000024404232 7 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte IV Documento de Comprovação 19101111442380200000024404233 8 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte I Documento de Comprovação 19101111442792700000024404234 9 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte II Documento de Comprovação 19101111443612800000024404237 10 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte III Documento de Comprovação 19101111444599100000024404241 11 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte I Documento de Comprovação 19101111445545700000024404244 12 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte II Documento de Comprovação 19101111450177700000024404252 Pedido de habilitação Petição de habilitação nos autos 19102309475767700000024704914 Expediente Expediente 19110811181250900000025173340 Réplica Réplica 19120922175755900000025980346 CERTIDAO - APTO 509 - BLOCO D - COND VAL PARAISO (1) Documento de Comprovação 19120922180085100000025980349 Ofício (1) Documento de Comprovação 19120922180308900000025980350 Certidão Certidão 20031311434847300000028025374 Despacho Despacho 20050714400201100000029267435 Expediente Expediente 20050714400201100000029267435 Petição Petição 20051916432666900000029557996 Petição Petição 20060118494058200000029917609 Certidão Certidão 20060914334351500000030126919 Despacho Despacho 22031513535446600000052618465 Petição Petição 22033009195415800000053375509 Despacho Despacho 22041108493710900000053755129 Expediente Expediente 22041108493710900000053755129 Petição Petição 22042512382158400000054388460 Pedido juntada Informações Prestadas 22042512382248200000054388463 DIRPF CARLA 2022 Documento de Comprovação 22042512382291200000054388465 DIRPF LUIS PEREIRA Documento de Comprovação 22042512382327300000054388467 Custas Judiciais Online simulação do valor das custas Documento de Comprovação 22042512382406200000054388469 Informação Informação 22073116564629700000058215203 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623270760000000062056762 Decisão Decisão 22110823572069900000062144926 Resposta Resposta 22111010240178200000062268593 Expediente Expediente 23031512365313600000066418190 Petição Petição 23040319063310500000067293291 Expediente Expediente 23072612243915900000072183200 Termo de Audiência Termo de Audiência 23083015580667200000073855512 OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO X CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO e outros _1_ Termo de Audiência 23083015580689900000073855514 Informação Informação 23111320345183300000077261711 Decisão Decisão 24022717375624500000081083507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041210054424500000083370726 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Petição Petição 24050714063069800000084613737 Informação Informação 24080507374107500000092069456 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Petição Petição 24082908461634400000093462411 PROCESSO_ 0802484-45.2018.8.15.2001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO Documento de Comprovação 24082908461666000000093462414 Informação Informação 24091317441775700000094318849 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Intimação Intimação 25030916595028700000102262581 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Petição Petição 25031210135484800000102429295 Petição Petição 25031808304063600000102721660 Informação Informação 25050306454750300000105016510 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Petição Petição 25081419193521000000113214683 GuiaCustas Documento de Comprovação 25081419193584200000113214685 documentos da parte autora Documento de Comprovação 25081419193647500000113214686 Informação Informação 25092407413604400000116342839
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO
REU: LUIS PEREIRA DA SILVA, CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO DESPACHO Em pauta para audiência de instrução e julgamento por videoconferência, dia 13/11/2025, ás 11h, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ ocasião em será tomado o depoimento pessoal das partes, inquiridas testemunhas, conforme requerido pelas partes e, em seguida, procedidos os debates e proferida sentença, conforme requerido. Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias, enviando na oportunidade o link de acesso a audiência virtual já disponibilizado no final deste despacho. Se necessário, intime(m)-se o(a) Suplicante/Suplicado(a), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s). Caso haja interesse também poderá ser solicitado novo envio do link pelo WhatsApp institucional desta Vara Cível, pelo número (83) 99143-4800, ficando o meio de comunicação disponível para outras orientações quanto ao procedimento de conexão com a plataforma de audiência virtual adquirida pelo Tribunal e colocado a disposição de todas as unidades do Poder Judiciário.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001 Designo servidor da Vara, para nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 341, de 7 de outubro de 2020, para acompanhar a videoconferência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual. Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Intime as partes, por seus advogados. Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica. Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006). JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18072709403108900000015205434 PROCURACAO OTAVIO Procuração 18072709391574100000015205620 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 18072709381785700000015205576 contrato escritura Documento de Comprovação 18072709354516800000015205477 TC OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO Documento de Comprovação 18072709363677100000015205505 Despacho Despacho 18080116284240000000015244997 Expediente Expediente 18080116284240000000015244997 Petição Petição 18110607312807100000017132555 072018 (1) Documento de Comprovação 18110607302137300000017132636 082018 Documento de Comprovação 18110607303842700000017132642 092018 Documento de Comprovação 18110607305155500000017132644 CERTIDAODEPROTESTO Documento de Comprovação 18110607310452000000017132650 Despacho Despacho 19061017084017500000021261071 Expediente Expediente 19061017084017500000021261071 Petição Petição 19072610561038300000022323796 DECLARACAO DE ISENTO. Documento de Comprovação 19072610561132400000022324188 Certidão Certidão 19081612072810800000022860514 Despacho Despacho 19081909231917000000022885200 Carta Carta 19082614145145100000023087387 Carta Carta 19082614194618400000023087420 Certidão Certidão 19100317402254000000024201218 AR 0841595-36.2018 Aviso de Recebimento 19100317402491900000024201224 Certidão Certidão 19100317430770300000024201631 AR 0841595-36.2018.luiz Aviso de Recebimento 19100317430834100000024201633 Petição de Habilitação Petição de habilitação nos autos 19101111353318300000024403641 Contestação Contestação 19101111434593400000024403665 1 Contestacao LUIZ PEREIRA DA SILVA Outros Documentos 19101111434978400000024403666 2 procuração Luiz e Carla e substabelecimento Procuração 19101111435388600000024404225 3 certidao apto Luiz que comprova a alienacao fiduciaria Documento de Comprovação 19101111435948300000024404227 4 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte I Documento de Comprovação 19101111440558200000024404229 5 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte II Documento de Comprovação 19101111441088200000024404230 6 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte III Documento de Comprovação 19101111441631600000024404232 7 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte IV Documento de Comprovação 19101111442380200000024404233 8 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte I Documento de Comprovação 19101111442792700000024404234 9 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte II Documento de Comprovação 19101111443612800000024404237 10 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte III Documento de Comprovação 19101111444599100000024404241 11 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte I Documento de Comprovação 19101111445545700000024404244 12 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte II Documento de Comprovação 19101111450177700000024404252 Pedido de habilitação Petição de habilitação nos autos 19102309475767700000024704914 Expediente Expediente 19110811181250900000025173340 Réplica Réplica 19120922175755900000025980346 CERTIDAO - APTO 509 - BLOCO D - COND VAL PARAISO (1) Documento de Comprovação 19120922180085100000025980349 Ofício (1) Documento de Comprovação 19120922180308900000025980350 Certidão Certidão 20031311434847300000028025374 Despacho Despacho 20050714400201100000029267435 Expediente Expediente 20050714400201100000029267435 Petição Petição 20051916432666900000029557996 Petição Petição 20060118494058200000029917609 Certidão Certidão 20060914334351500000030126919 Despacho Despacho 22031513535446600000052618465 Petição Petição 22033009195415800000053375509 Despacho Despacho 22041108493710900000053755129 Expediente Expediente 22041108493710900000053755129 Petição Petição 22042512382158400000054388460 Pedido juntada Informações Prestadas 22042512382248200000054388463 DIRPF CARLA 2022 Documento de Comprovação 22042512382291200000054388465 DIRPF LUIS PEREIRA Documento de Comprovação 22042512382327300000054388467 Custas Judiciais Online simulação do valor das custas Documento de Comprovação 22042512382406200000054388469 Informação Informação 22073116564629700000058215203 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623270760000000062056762 Decisão Decisão 22110823572069900000062144926 Resposta Resposta 22111010240178200000062268593 Expediente Expediente 23031512365313600000066418190 Petição Petição 23040319063310500000067293291 Expediente Expediente 23072612243915900000072183200 Termo de Audiência Termo de Audiência 23083015580667200000073855512 OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO X CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO e outros _1_ Termo de Audiência 23083015580689900000073855514 Informação Informação 23111320345183300000077261711 Decisão Decisão 24022717375624500000081083507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041210054424500000083370726 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Petição Petição 24050714063069800000084613737 Informação Informação 24080507374107500000092069456 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Petição Petição 24082908461634400000093462411 PROCESSO_ 0802484-45.2018.8.15.2001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO Documento de Comprovação 24082908461666000000093462414 Informação Informação 24091317441775700000094318849 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Intimação Intimação 25030916595028700000102262581 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Petição Petição 25031210135484800000102429295 Petição Petição 25031808304063600000102721660 Informação Informação 25050306454750300000105016510 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Petição Petição 25081419193521000000113214683 GuiaCustas Documento de Comprovação 25081419193584200000113214685 documentos da parte autora Documento de Comprovação 25081419193647500000113214686 Informação Informação 25092407413604400000116342839
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO
REU: LUIS PEREIRA DA SILVA, CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO DESPACHO Em pauta para audiência de instrução e julgamento por videoconferência, dia 13/11/2025, ás 11h, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ ocasião em será tomado o depoimento pessoal das partes, inquiridas testemunhas, conforme requerido pelas partes e, em seguida, procedidos os debates e proferida sentença, conforme requerido. Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias, enviando na oportunidade o link de acesso a audiência virtual já disponibilizado no final deste despacho. Se necessário, intime(m)-se o(a) Suplicante/Suplicado(a), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s). Caso haja interesse também poderá ser solicitado novo envio do link pelo WhatsApp institucional desta Vara Cível, pelo número (83) 99143-4800, ficando o meio de comunicação disponível para outras orientações quanto ao procedimento de conexão com a plataforma de audiência virtual adquirida pelo Tribunal e colocado a disposição de todas as unidades do Poder Judiciário.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001 Designo servidor da Vara, para nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 341, de 7 de outubro de 2020, para acompanhar a videoconferência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual. Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Intime as partes, por seus advogados. Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica. Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006). JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18072709403108900000015205434 PROCURACAO OTAVIO Procuração 18072709391574100000015205620 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 18072709381785700000015205576 contrato escritura Documento de Comprovação 18072709354516800000015205477 TC OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO Documento de Comprovação 18072709363677100000015205505 Despacho Despacho 18080116284240000000015244997 Expediente Expediente 18080116284240000000015244997 Petição Petição 18110607312807100000017132555 072018 (1) Documento de Comprovação 18110607302137300000017132636 082018 Documento de Comprovação 18110607303842700000017132642 092018 Documento de Comprovação 18110607305155500000017132644 CERTIDAODEPROTESTO Documento de Comprovação 18110607310452000000017132650 Despacho Despacho 19061017084017500000021261071 Expediente Expediente 19061017084017500000021261071 Petição Petição 19072610561038300000022323796 DECLARACAO DE ISENTO. Documento de Comprovação 19072610561132400000022324188 Certidão Certidão 19081612072810800000022860514 Despacho Despacho 19081909231917000000022885200 Carta Carta 19082614145145100000023087387 Carta Carta 19082614194618400000023087420 Certidão Certidão 19100317402254000000024201218 AR 0841595-36.2018 Aviso de Recebimento 19100317402491900000024201224 Certidão Certidão 19100317430770300000024201631 AR 0841595-36.2018.luiz Aviso de Recebimento 19100317430834100000024201633 Petição de Habilitação Petição de habilitação nos autos 19101111353318300000024403641 Contestação Contestação 19101111434593400000024403665 1 Contestacao LUIZ PEREIRA DA SILVA Outros Documentos 19101111434978400000024403666 2 procuração Luiz e Carla e substabelecimento Procuração 19101111435388600000024404225 3 certidao apto Luiz que comprova a alienacao fiduciaria Documento de Comprovação 19101111435948300000024404227 4 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte I Documento de Comprovação 19101111440558200000024404229 5 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte II Documento de Comprovação 19101111441088200000024404230 6 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte III Documento de Comprovação 19101111441631600000024404232 7 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte IV Documento de Comprovação 19101111442380200000024404233 8 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte I Documento de Comprovação 19101111442792700000024404234 9 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte II Documento de Comprovação 19101111443612800000024404237 10 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte III Documento de Comprovação 19101111444599100000024404241 11 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte I Documento de Comprovação 19101111445545700000024404244 12 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte II Documento de Comprovação 19101111450177700000024404252 Pedido de habilitação Petição de habilitação nos autos 19102309475767700000024704914 Expediente Expediente 19110811181250900000025173340 Réplica Réplica 19120922175755900000025980346 CERTIDAO - APTO 509 - BLOCO D - COND VAL PARAISO (1) Documento de Comprovação 19120922180085100000025980349 Ofício (1) Documento de Comprovação 19120922180308900000025980350 Certidão Certidão 20031311434847300000028025374 Despacho Despacho 20050714400201100000029267435 Expediente Expediente 20050714400201100000029267435 Petição Petição 20051916432666900000029557996 Petição Petição 20060118494058200000029917609 Certidão Certidão 20060914334351500000030126919 Despacho Despacho 22031513535446600000052618465 Petição Petição 22033009195415800000053375509 Despacho Despacho 22041108493710900000053755129 Expediente Expediente 22041108493710900000053755129 Petição Petição 22042512382158400000054388460 Pedido juntada Informações Prestadas 22042512382248200000054388463 DIRPF CARLA 2022 Documento de Comprovação 22042512382291200000054388465 DIRPF LUIS PEREIRA Documento de Comprovação 22042512382327300000054388467 Custas Judiciais Online simulação do valor das custas Documento de Comprovação 22042512382406200000054388469 Informação Informação 22073116564629700000058215203 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623270760000000062056762 Decisão Decisão 22110823572069900000062144926 Resposta Resposta 22111010240178200000062268593 Expediente Expediente 23031512365313600000066418190 Petição Petição 23040319063310500000067293291 Expediente Expediente 23072612243915900000072183200 Termo de Audiência Termo de Audiência 23083015580667200000073855512 OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO X CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO e outros _1_ Termo de Audiência 23083015580689900000073855514 Informação Informação 23111320345183300000077261711 Decisão Decisão 24022717375624500000081083507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041210054424500000083370726 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Petição Petição 24050714063069800000084613737 Informação Informação 24080507374107500000092069456 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Petição Petição 24082908461634400000093462411 PROCESSO_ 0802484-45.2018.8.15.2001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO Documento de Comprovação 24082908461666000000093462414 Informação Informação 24091317441775700000094318849 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Intimação Intimação 25030916595028700000102262581 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Petição Petição 25031210135484800000102429295 Petição Petição 25031808304063600000102721660 Informação Informação 25050306454750300000105016510 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Petição Petição 25081419193521000000113214683 GuiaCustas Documento de Comprovação 25081419193584200000113214685 documentos da parte autora Documento de Comprovação 25081419193647500000113214686 Informação Informação 25092407413604400000116342839
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO
REU: LUIS PEREIRA DA SILVA, CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO DESPACHO Em pauta para audiência de instrução e julgamento por videoconferência, dia 13/11/2025, ás 11h, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ ocasião em será tomado o depoimento pessoal das partes, inquiridas testemunhas, conforme requerido pelas partes e, em seguida, procedidos os debates e proferida sentença, conforme requerido. Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias, enviando na oportunidade o link de acesso a audiência virtual já disponibilizado no final deste despacho. Se necessário, intime(m)-se o(a) Suplicante/Suplicado(a), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s). Caso haja interesse também poderá ser solicitado novo envio do link pelo WhatsApp institucional desta Vara Cível, pelo número (83) 99143-4800, ficando o meio de comunicação disponível para outras orientações quanto ao procedimento de conexão com a plataforma de audiência virtual adquirida pelo Tribunal e colocado a disposição de todas as unidades do Poder Judiciário.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001 Designo servidor da Vara, para nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 341, de 7 de outubro de 2020, para acompanhar a videoconferência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual. Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Intime as partes, por seus advogados. Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica. Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006). JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18072709403108900000015205434 PROCURACAO OTAVIO Procuração 18072709391574100000015205620 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 18072709381785700000015205576 contrato escritura Documento de Comprovação 18072709354516800000015205477 TC OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO Documento de Comprovação 18072709363677100000015205505 Despacho Despacho 18080116284240000000015244997 Expediente Expediente 18080116284240000000015244997 Petição Petição 18110607312807100000017132555 072018 (1) Documento de Comprovação 18110607302137300000017132636 082018 Documento de Comprovação 18110607303842700000017132642 092018 Documento de Comprovação 18110607305155500000017132644 CERTIDAODEPROTESTO Documento de Comprovação 18110607310452000000017132650 Despacho Despacho 19061017084017500000021261071 Expediente Expediente 19061017084017500000021261071 Petição Petição 19072610561038300000022323796 DECLARACAO DE ISENTO. Documento de Comprovação 19072610561132400000022324188 Certidão Certidão 19081612072810800000022860514 Despacho Despacho 19081909231917000000022885200 Carta Carta 19082614145145100000023087387 Carta Carta 19082614194618400000023087420 Certidão Certidão 19100317402254000000024201218 AR 0841595-36.2018 Aviso de Recebimento 19100317402491900000024201224 Certidão Certidão 19100317430770300000024201631 AR 0841595-36.2018.luiz Aviso de Recebimento 19100317430834100000024201633 Petição de Habilitação Petição de habilitação nos autos 19101111353318300000024403641 Contestação Contestação 19101111434593400000024403665 1 Contestacao LUIZ PEREIRA DA SILVA Outros Documentos 19101111434978400000024403666 2 procuração Luiz e Carla e substabelecimento Procuração 19101111435388600000024404225 3 certidao apto Luiz que comprova a alienacao fiduciaria Documento de Comprovação 19101111435948300000024404227 4 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte I Documento de Comprovação 19101111440558200000024404229 5 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte II Documento de Comprovação 19101111441088200000024404230 6 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte III Documento de Comprovação 19101111441631600000024404232 7 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte IV Documento de Comprovação 19101111442380200000024404233 8 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte I Documento de Comprovação 19101111442792700000024404234 9 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte II Documento de Comprovação 19101111443612800000024404237 10 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte III Documento de Comprovação 19101111444599100000024404241 11 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte I Documento de Comprovação 19101111445545700000024404244 12 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte II Documento de Comprovação 19101111450177700000024404252 Pedido de habilitação Petição de habilitação nos autos 19102309475767700000024704914 Expediente Expediente 19110811181250900000025173340 Réplica Réplica 19120922175755900000025980346 CERTIDAO - APTO 509 - BLOCO D - COND VAL PARAISO (1) Documento de Comprovação 19120922180085100000025980349 Ofício (1) Documento de Comprovação 19120922180308900000025980350 Certidão Certidão 20031311434847300000028025374 Despacho Despacho 20050714400201100000029267435 Expediente Expediente 20050714400201100000029267435 Petição Petição 20051916432666900000029557996 Petição Petição 20060118494058200000029917609 Certidão Certidão 20060914334351500000030126919 Despacho Despacho 22031513535446600000052618465 Petição Petição 22033009195415800000053375509 Despacho Despacho 22041108493710900000053755129 Expediente Expediente 22041108493710900000053755129 Petição Petição 22042512382158400000054388460 Pedido juntada Informações Prestadas 22042512382248200000054388463 DIRPF CARLA 2022 Documento de Comprovação 22042512382291200000054388465 DIRPF LUIS PEREIRA Documento de Comprovação 22042512382327300000054388467 Custas Judiciais Online simulação do valor das custas Documento de Comprovação 22042512382406200000054388469 Informação Informação 22073116564629700000058215203 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623270760000000062056762 Decisão Decisão 22110823572069900000062144926 Resposta Resposta 22111010240178200000062268593 Expediente Expediente 23031512365313600000066418190 Petição Petição 23040319063310500000067293291 Expediente Expediente 23072612243915900000072183200 Termo de Audiência Termo de Audiência 23083015580667200000073855512 OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO X CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO e outros _1_ Termo de Audiência 23083015580689900000073855514 Informação Informação 23111320345183300000077261711 Decisão Decisão 24022717375624500000081083507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041210054424500000083370726 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Petição Petição 24050714063069800000084613737 Informação Informação 24080507374107500000092069456 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Petição Petição 24082908461634400000093462411 PROCESSO_ 0802484-45.2018.8.15.2001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO Documento de Comprovação 24082908461666000000093462414 Informação Informação 24091317441775700000094318849 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Intimação Intimação 25030916595028700000102262581 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Petição Petição 25031210135484800000102429295 Petição Petição 25031808304063600000102721660 Informação Informação 25050306454750300000105016510 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Petição Petição 25081419193521000000113214683 GuiaCustas Documento de Comprovação 25081419193584200000113214685 documentos da parte autora Documento de Comprovação 25081419193647500000113214686 Informação Informação 25092407413604400000116342839
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO
REU: LUIS PEREIRA DA SILVA, CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO DESPACHO Em pauta para audiência de instrução e julgamento por videoconferência, dia 13/11/2025, ás 11h, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ ocasião em será tomado o depoimento pessoal das partes, inquiridas testemunhas, conforme requerido pelas partes e, em seguida, procedidos os debates e proferida sentença, conforme requerido. Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias, enviando na oportunidade o link de acesso a audiência virtual já disponibilizado no final deste despacho. Se necessário, intime(m)-se o(a) Suplicante/Suplicado(a), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s). Caso haja interesse também poderá ser solicitado novo envio do link pelo WhatsApp institucional desta Vara Cível, pelo número (83) 99143-4800, ficando o meio de comunicação disponível para outras orientações quanto ao procedimento de conexão com a plataforma de audiência virtual adquirida pelo Tribunal e colocado a disposição de todas as unidades do Poder Judiciário.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001 Designo servidor da Vara, para nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 341, de 7 de outubro de 2020, para acompanhar a videoconferência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual. Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Intime as partes, por seus advogados. Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica. Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006). JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18072709403108900000015205434 PROCURACAO OTAVIO Procuração 18072709391574100000015205620 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 18072709381785700000015205576 contrato escritura Documento de Comprovação 18072709354516800000015205477 TC OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO Documento de Comprovação 18072709363677100000015205505 Despacho Despacho 18080116284240000000015244997 Expediente Expediente 18080116284240000000015244997 Petição Petição 18110607312807100000017132555 072018 (1) Documento de Comprovação 18110607302137300000017132636 082018 Documento de Comprovação 18110607303842700000017132642 092018 Documento de Comprovação 18110607305155500000017132644 CERTIDAODEPROTESTO Documento de Comprovação 18110607310452000000017132650 Despacho Despacho 19061017084017500000021261071 Expediente Expediente 19061017084017500000021261071 Petição Petição 19072610561038300000022323796 DECLARACAO DE ISENTO. Documento de Comprovação 19072610561132400000022324188 Certidão Certidão 19081612072810800000022860514 Despacho Despacho 19081909231917000000022885200 Carta Carta 19082614145145100000023087387 Carta Carta 19082614194618400000023087420 Certidão Certidão 19100317402254000000024201218 AR 0841595-36.2018 Aviso de Recebimento 19100317402491900000024201224 Certidão Certidão 19100317430770300000024201631 AR 0841595-36.2018.luiz Aviso de Recebimento 19100317430834100000024201633 Petição de Habilitação Petição de habilitação nos autos 19101111353318300000024403641 Contestação Contestação 19101111434593400000024403665 1 Contestacao LUIZ PEREIRA DA SILVA Outros Documentos 19101111434978400000024403666 2 procuração Luiz e Carla e substabelecimento Procuração 19101111435388600000024404225 3 certidao apto Luiz que comprova a alienacao fiduciaria Documento de Comprovação 19101111435948300000024404227 4 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte I Documento de Comprovação 19101111440558200000024404229 5 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte II Documento de Comprovação 19101111441088200000024404230 6 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte III Documento de Comprovação 19101111441631600000024404232 7 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte IV Documento de Comprovação 19101111442380200000024404233 8 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte I Documento de Comprovação 19101111442792700000024404234 9 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte II Documento de Comprovação 19101111443612800000024404237 10 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte III Documento de Comprovação 19101111444599100000024404241 11 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte I Documento de Comprovação 19101111445545700000024404244 12 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte II Documento de Comprovação 19101111450177700000024404252 Pedido de habilitação Petição de habilitação nos autos 19102309475767700000024704914 Expediente Expediente 19110811181250900000025173340 Réplica Réplica 19120922175755900000025980346 CERTIDAO - APTO 509 - BLOCO D - COND VAL PARAISO (1) Documento de Comprovação 19120922180085100000025980349 Ofício (1) Documento de Comprovação 19120922180308900000025980350 Certidão Certidão 20031311434847300000028025374 Despacho Despacho 20050714400201100000029267435 Expediente Expediente 20050714400201100000029267435 Petição Petição 20051916432666900000029557996 Petição Petição 20060118494058200000029917609 Certidão Certidão 20060914334351500000030126919 Despacho Despacho 22031513535446600000052618465 Petição Petição 22033009195415800000053375509 Despacho Despacho 22041108493710900000053755129 Expediente Expediente 22041108493710900000053755129 Petição Petição 22042512382158400000054388460 Pedido juntada Informações Prestadas 22042512382248200000054388463 DIRPF CARLA 2022 Documento de Comprovação 22042512382291200000054388465 DIRPF LUIS PEREIRA Documento de Comprovação 22042512382327300000054388467 Custas Judiciais Online simulação do valor das custas Documento de Comprovação 22042512382406200000054388469 Informação Informação 22073116564629700000058215203 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623270760000000062056762 Decisão Decisão 22110823572069900000062144926 Resposta Resposta 22111010240178200000062268593 Expediente Expediente 23031512365313600000066418190 Petição Petição 23040319063310500000067293291 Expediente Expediente 23072612243915900000072183200 Termo de Audiência Termo de Audiência 23083015580667200000073855512 OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO X CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO e outros _1_ Termo de Audiência 23083015580689900000073855514 Informação Informação 23111320345183300000077261711 Decisão Decisão 24022717375624500000081083507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041210054424500000083370726 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Petição Petição 24050714063069800000084613737 Informação Informação 24080507374107500000092069456 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Petição Petição 24082908461634400000093462411 PROCESSO_ 0802484-45.2018.8.15.2001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO Documento de Comprovação 24082908461666000000093462414 Informação Informação 24091317441775700000094318849 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Intimação Intimação 25030916595028700000102262581 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Petição Petição 25031210135484800000102429295 Petição Petição 25031808304063600000102721660 Informação Informação 25050306454750300000105016510 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Decisão Decisão 25080712005889000000110457270 Petição Petição 25081419193521000000113214683 GuiaCustas Documento de Comprovação 25081419193584200000113214685 documentos da parte autora Documento de Comprovação 25081419193647500000113214686 Informação Informação 25092407413604400000116342839
Expedida/certificada a intimação eletrônica03/11/2025, 15:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/11/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.03/11/2025, 12:29
Outras Decisões03/11/2025, 10:46
Expedição de Outros documentos.03/11/2025, 10:46
Conclusos para despacho24/09/2025, 07:42
Juntada de informação24/09/2025, 07:41
Juntada de Petição de petição14/08/2025, 19:19
Publicado Decisão em 12/08/2025.12/08/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/202509/08/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO
REU: LUIS PEREIRA DA SILVA, CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO DECISÃO Atribuído o valor da reconvenção correspondente ao proveito econômico pretendido, ID 109082823. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime o promovido para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18072709403108900000015205434 PROCURACAO OTAVIO Procuração 18072709391574100000015205620 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 18072709381785700000015205576 contrato escritura Documento de Comprovação 18072709354516800000015205477 TC OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO Documento de Comprovação 18072709363677100000015205505 Despacho Despacho 18080116284240000000015244997 Expediente Expediente 18080116284240000000015244997 Petição Petição 18110607312807100000017132555 072018 (1) Documento de Comprovação 18110607302137300000017132636 082018 Documento de Comprovação 18110607303842700000017132642 092018 Documento de Comprovação 18110607305155500000017132644 CERTIDAODEPROTESTO Documento de Comprovação 18110607310452000000017132650 Despacho Despacho 19061017084017500000021261071 Expediente Expediente 19061017084017500000021261071 Petição Petição 19072610561038300000022323796 DECLARACAO DE ISENTO. Documento de Comprovação 19072610561132400000022324188 Certidão Certidão 19081612072810800000022860514 Despacho Despacho 19081909231917000000022885200 Carta Carta 19082614145145100000023087387 Carta Carta 19082614194618400000023087420 Certidão Certidão 19100317402254000000024201218 AR 0841595-36.2018 Aviso de Recebimento 19100317402491900000024201224 Certidão Certidão 19100317430770300000024201631 AR 0841595-36.2018.luiz Aviso de Recebimento 19100317430834100000024201633 Petição de Habilitação Petição de habilitação nos autos 19101111353318300000024403641 Contestação Contestação 19101111434593400000024403665 1 Contestacao LUIZ PEREIRA DA SILVA Outros Documentos 19101111434978400000024403666 2 procuração Luiz e Carla e substabelecimento Procuração 19101111435388600000024404225 3 certidao apto Luiz que comprova a alienacao fiduciaria Documento de Comprovação 19101111435948300000024404227 4 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte I Documento de Comprovação 19101111440558200000024404229 5 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte II Documento de Comprovação 19101111441088200000024404230 6 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte III Documento de Comprovação 19101111441631600000024404232 7 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte IV Documento de Comprovação 19101111442380200000024404233 8 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte I Documento de Comprovação 19101111442792700000024404234 9 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte II Documento de Comprovação 19101111443612800000024404237 10 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte III Documento de Comprovação 19101111444599100000024404241 11 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte I Documento de Comprovação 19101111445545700000024404244 12 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte II Documento de Comprovação 19101111450177700000024404252 Pedido de habilitação Petição de habilitação nos autos 19102309475767700000024704914 Expediente Expediente 19110811181250900000025173340 Réplica Réplica 19120922175755900000025980346 CERTIDAO - APTO 509 - BLOCO D - COND VAL PARAISO (1) Documento de Comprovação 19120922180085100000025980349 Ofício (1) Documento de Comprovação 19120922180308900000025980350 Certidão Certidão 20031311434847300000028025374 Despacho Despacho 20050714400201100000029267435 Expediente Expediente 20050714400201100000029267435 Petição Petição 20051916432666900000029557996 Petição Petição 20060118494058200000029917609 Certidão Certidão 20060914334351500000030126919 Despacho Despacho 22031513535446600000052618465 Petição Petição 22033009195415800000053375509 Despacho Despacho 22041108493710900000053755129 Expediente Expediente 22041108493710900000053755129 Petição Petição 22042512382158400000054388460 Pedido juntada Informações Prestadas 22042512382248200000054388463 DIRPF CARLA 2022 Documento de Comprovação 22042512382291200000054388465 DIRPF LUIS PEREIRA Documento de Comprovação 22042512382327300000054388467 Custas Judiciais Online simulação do valor das custas Documento de Comprovação 22042512382406200000054388469 Informação Informação 22073116564629700000058215203 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623270760000000062056762 Decisão Decisão 22110823572069900000062144926 Resposta Resposta 22111010240178200000062268593 Expediente Expediente 23031512365313600000066418190 Petição Petição 23040319063310500000067293291 Expediente Expediente 23072612243915900000072183200 Termo de Audiência Termo de Audiência 23083015580667200000073855512 OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO X CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO e outros _1_ Termo de Audiência 23083015580689900000073855514 Informação Informação 23111320345183300000077261711 Decisão Decisão 24022717375624500000081083507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041210054424500000083370726 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Petição Petição 24050714063069800000084613737 Informação Informação 24080507374107500000092069456 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Petição Petição 24082908461634400000093462411 PROCESSO_ 0802484-45.2018.8.15.2001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO Documento de Comprovação 24082908461666000000093462414 Informação Informação 24091317441775700000094318849 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Intimação Intimação 25030916595028700000102262581 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Petição Petição 25031210135484800000102429295 Petição Petição 25031808304063600000102721660 Informação Informação 25050306454750300000105016510
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO
REU: LUIS PEREIRA DA SILVA, CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO DECISÃO Atribuído o valor da reconvenção correspondente ao proveito econômico pretendido, ID 109082823. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime o promovido para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18072709403108900000015205434 PROCURACAO OTAVIO Procuração 18072709391574100000015205620 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 18072709381785700000015205576 contrato escritura Documento de Comprovação 18072709354516800000015205477 TC OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO Documento de Comprovação 18072709363677100000015205505 Despacho Despacho 18080116284240000000015244997 Expediente Expediente 18080116284240000000015244997 Petição Petição 18110607312807100000017132555 072018 (1) Documento de Comprovação 18110607302137300000017132636 082018 Documento de Comprovação 18110607303842700000017132642 092018 Documento de Comprovação 18110607305155500000017132644 CERTIDAODEPROTESTO Documento de Comprovação 18110607310452000000017132650 Despacho Despacho 19061017084017500000021261071 Expediente Expediente 19061017084017500000021261071 Petição Petição 19072610561038300000022323796 DECLARACAO DE ISENTO. Documento de Comprovação 19072610561132400000022324188 Certidão Certidão 19081612072810800000022860514 Despacho Despacho 19081909231917000000022885200 Carta Carta 19082614145145100000023087387 Carta Carta 19082614194618400000023087420 Certidão Certidão 19100317402254000000024201218 AR 0841595-36.2018 Aviso de Recebimento 19100317402491900000024201224 Certidão Certidão 19100317430770300000024201631 AR 0841595-36.2018.luiz Aviso de Recebimento 19100317430834100000024201633 Petição de Habilitação Petição de habilitação nos autos 19101111353318300000024403641 Contestação Contestação 19101111434593400000024403665 1 Contestacao LUIZ PEREIRA DA SILVA Outros Documentos 19101111434978400000024403666 2 procuração Luiz e Carla e substabelecimento Procuração 19101111435388600000024404225 3 certidao apto Luiz que comprova a alienacao fiduciaria Documento de Comprovação 19101111435948300000024404227 4 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte I Documento de Comprovação 19101111440558200000024404229 5 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte II Documento de Comprovação 19101111441088200000024404230 6 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte III Documento de Comprovação 19101111441631600000024404232 7 Contrato de compra e venda e recibos das prestacoes parte IV Documento de Comprovação 19101111442380200000024404233 8 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte I Documento de Comprovação 19101111442792700000024404234 9 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte II Documento de Comprovação 19101111443612800000024404237 10 Comprovacao de transferencia do apto para o banco parte III Documento de Comprovação 19101111444599100000024404241 11 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte I Documento de Comprovação 19101111445545700000024404244 12 documentos que comprovam a locacao do imovel e posse desde o ano de 2009 parte II Documento de Comprovação 19101111450177700000024404252 Pedido de habilitação Petição de habilitação nos autos 19102309475767700000024704914 Expediente Expediente 19110811181250900000025173340 Réplica Réplica 19120922175755900000025980346 CERTIDAO - APTO 509 - BLOCO D - COND VAL PARAISO (1) Documento de Comprovação 19120922180085100000025980349 Ofício (1) Documento de Comprovação 19120922180308900000025980350 Certidão Certidão 20031311434847300000028025374 Despacho Despacho 20050714400201100000029267435 Expediente Expediente 20050714400201100000029267435 Petição Petição 20051916432666900000029557996 Petição Petição 20060118494058200000029917609 Certidão Certidão 20060914334351500000030126919 Despacho Despacho 22031513535446600000052618465 Petição Petição 22033009195415800000053375509 Despacho Despacho 22041108493710900000053755129 Expediente Expediente 22041108493710900000053755129 Petição Petição 22042512382158400000054388460 Pedido juntada Informações Prestadas 22042512382248200000054388463 DIRPF CARLA 2022 Documento de Comprovação 22042512382291200000054388465 DIRPF LUIS PEREIRA Documento de Comprovação 22042512382327300000054388467 Custas Judiciais Online simulação do valor das custas Documento de Comprovação 22042512382406200000054388469 Informação Informação 22073116564629700000058215203 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623270760000000062056762 Decisão Decisão 22110823572069900000062144926 Resposta Resposta 22111010240178200000062268593 Expediente Expediente 23031512365313600000066418190 Petição Petição 23040319063310500000067293291 Expediente Expediente 23072612243915900000072183200 Termo de Audiência Termo de Audiência 23083015580667200000073855512 OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO X CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO e outros _1_ Termo de Audiência 23083015580689900000073855514 Informação Informação 23111320345183300000077261711 Decisão Decisão 24022717375624500000081083507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041210054424500000083370726 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Intimação Intimação 24041210061206400000083370756 Petição Petição 24050714063069800000084613737 Informação Informação 24080507374107500000092069456 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Decisão Decisão 24081312033843600000092412270 Petição Petição 24082908461634400000093462411 PROCESSO_ 0802484-45.2018.8.15.2001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO Documento de Comprovação 24082908461666000000093462414 Informação Informação 24091317441775700000094318849 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Intimação Intimação 25030916595028700000102262581 Decisão Decisão 25020521425952300000100363566 Petição Petição 25031210135484800000102429295 Petição Petição 25031808304063600000102721660 Informação Informação 25050306454750300000105016510
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001
Determinada diligência07/08/2025, 12:01
Expedição de Outros documentos.07/08/2025, 12:01
Conclusos para despacho05/05/2025, 13:04
Juntada de informação03/05/2025, 06:45
Juntada de Petição de petição18/03/2025, 08:30
Juntada de Petição de petição12/03/2025, 10:13
Publicado Decisão em 11/03/2025.11/03/2025, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/202511/03/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO
REU: LUIS PEREIRA DA SILVA, CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por ESPÓLIO DE ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO, representado por OTÁVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO, em face de LUIS PEREIRA DA SILVA e CARLA10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO
REU: LUIS PEREIRA DA SILVA, CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por ESPÓLIO DE ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO, representado por OTÁVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO, em face de LUIS PEREIRA DA SILVA e CARLA10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO
REU: LUIS PEREIRA DA SILVA, CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por ESPÓLIO DE ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO, representado por OTÁVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO, em face de LUIS PEREIRA DA SILVA e CARLA10/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/03/2025, 16:59
Determinada diligência05/02/2025, 21:43
Determinada a emenda à inicial05/02/2025, 21:43
Determinada Requisição de Informações05/02/2025, 21:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo05/02/2025, 21:43
Conclusos para despacho16/09/2024, 13:12
Juntada de informação13/09/2024, 17:44
Juntada de Petição de petição29/08/2024, 08:46
Publicado Decisão em 15/08/2024.15/08/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/202415/08/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO
REU: LUIS PEREIRA DA SILVA, CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841595-36.2018.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE intentada por ESPÓLIO DE ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO em face de LUIZ PEREIRA DA SILVA e CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO. Justiça gratuita deferida (14/08/2024, 00:00
Determinada Requisição de Informações13/08/2024, 12:03
Expedição de Outros documentos.13/08/2024, 12:03
Determinada diligência13/08/2024, 12:03
Conclusos para despacho06/08/2024, 07:10
Juntada de informação05/08/2024, 07:37
Decorrido prazo de CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO em 08/05/2024 23:59.09/05/2024, 01:19
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.09/05/2024, 01:17
Juntada de Petição de petição07/05/2024, 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/202416/04/2024, 00:58
Publicado Intimação em 16/04/2024.16/04/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº15/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/04/2024, 10:06
Ato ordinatório praticado12/04/2024, 10:05
Determinada diligência27/02/2024, 17:37
Conclusos para despacho17/11/2023, 12:43
Juntada de informação13/11/2023, 20:34
Decorrido prazo de Francisco Eugênio Gouvêa Neiva em 21/09/2023 23:59.27/09/2023, 22:23
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO em 14/09/2023 23:59.27/09/2023, 22:08
Decorrido prazo de Marcos Antonio Leite Ramalho Junior em 21/09/2023 23:59.27/09/2023, 21:58
Recebidos os autos do CEJUSC30/08/2023, 15:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.30/08/2023, 15:58
Expedição de Outros documentos.26/07/2023, 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.26/07/2023, 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP21/05/2023, 18:51
Recebidos os autos.21/05/2023, 18:51
Juntada de Petição de petição03/04/2023, 19:06
Expedição de Outros documentos.15/03/2023, 12:36
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO em 29/11/2022 23:59.03/12/2022, 06:14
Decorrido prazo de CARLA SIMONEY DO NASCIMENTO em 21/11/2022 23:59.22/11/2022, 02:29
Juntada de Petição de resposta10/11/2022, 10:24
Expedição de Outros documentos.08/11/2022, 23:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo08/11/2022, 23:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte08/11/2022, 23:57
Juntada de provimento correcional06/11/2022, 23:27
Conclusos para despacho31/07/2022, 16:57
Juntada de informação31/07/2022, 16:56
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO em 16/05/2022 23:59:59.17/05/2022, 06:39
Decorrido prazo de Marcos Antonio Leite Ramalho Junior em 16/05/2022 23:59:59.17/05/2022, 06:08
Juntada de Petição de petição25/04/2022, 12:38
Expedição de Outros documentos.14/04/2022, 22:24
Proferido despacho de mero expediente11/04/2022, 08:49
Conclusos para despacho06/04/2022, 10:13
Juntada de Petição de petição30/03/2022, 09:19
Proferido despacho de mero expediente15/03/2022, 13:53
Provimento em auditagem28/02/2021, 00:00
Conclusos para despacho09/06/2020, 14:34
Juntada de Certidão09/06/2020, 14:33
Juntada de Petição de petição01/06/2020, 18:49
Juntada de Petição de petição19/05/2020, 16:43
Expedição de Outros documentos.07/05/2020, 14:46
Proferido despacho de mero expediente07/05/2020, 14:40
Conclusos para despacho13/03/2020, 11:44
Juntada de certidão13/03/2020, 11:43
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO COUTINHO SOBRINHO em 09/12/2019 23:59:59.10/12/2019, 02:42
Juntada de Petição de réplica09/12/2019, 22:18
Expedição de Outros documentos.08/11/2019, 11:18
Juntada de Petição de contestação11/10/2019, 11:45
Juntada de Petição de certidão03/10/2019, 17:43
Juntada de Petição de certidão03/10/2019, 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).26/08/2019, 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).26/08/2019, 14:14
Proferido despacho de mero expediente21/08/2019, 16:13
Conclusos para despacho16/08/2019, 12:07
Juntada de certidão16/08/2019, 12:07
Decorrido prazo de Francisco Eugênio Gouvêa Neiva em 01/08/2019 23:59:59.02/08/2019, 00:14
Juntada de Petição de petição26/07/2019, 10:56
Expedição de Outros documentos.10/06/2019, 17:58
Proferido despacho de mero expediente10/06/2019, 17:08
Conclusos para despacho18/02/2019, 16:04
Juntada de Petição de petição06/11/2018, 07:31
Expedição de Outros documentos.10/10/2018, 18:48
Proferido despacho de mero expediente01/08/2018, 16:29
Conclusos para despacho27/07/2018, 13:04
Distribuído por sorteio27/07/2018, 09:42