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0810948-92.2017.8.15.2001

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2017
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
FRANCISCO DA COSTA
CPF 069.***.***-20
Autor
MARIA ELIZABETH DOS SANTOS
CPF 132.***.***-00
Autor
ESPOLIO DE FRANCISCO DA COSTA
Autor
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
WALLACE ALENCAR GOMES
OAB/PB 10729Representa: ATIVO
CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA
OAB/PB 3741Representa: ATIVO
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital

02/02/2026, 00:07

Arquivado Definitivamente

24/11/2023, 11:45

Juntada de Certidão

24/11/2023, 11:43

Publicado Decisão em 22/11/2023.

23/11/2023, 02:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023

23/11/2023, 02:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ESPÓLIO DE FRANCISCO DA COSTA, MARIA ELIZABETH DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL DECISÃO Na petição de ID 78699562, a parte promovida alega que o crédito deve ser habilitado expedição de certidão de habilitação de crédito em favor do exequente, a fim de viabilizar a sua habilitação no quadro ger ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0810948-92.2017.8.15.2001

21/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ESPÓLIO DE FRANCISCO DA COSTA, MARIA ELIZABETH DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL DECISÃO Na petição de ID 78699562, a parte promovida alega que o crédito deve ser habilitado expedição de certidão de habilitação de crédito em favor do exequente, a fim de viabilizar a sua habilitação no quadro ger ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0810948-92.2017.8.15.2001

21/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ESPÓLIO DE FRANCISCO DA COSTA, MARIA ELIZABETH DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL DECISÃO Na petição de ID 78699562, a parte promovida alega que o crédito deve ser habilitado expedição de certidão de habilitação de crédito em favor do exequente, a fim de viabilizar a sua habilitação no quadro ger ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0810948-92.2017.8.15.2001

21/11/2023, 00:00

Declarada incompetência

20/11/2023, 17:04

Expedição de Outros documentos.

20/11/2023, 17:04

Resolvido o procedimento incidente ou cautelar

20/11/2023, 17:04

Determinado o arquivamento

20/11/2023, 17:04

Conclusos para despacho

09/11/2023, 21:02

Juntada de Petição de petição

09/11/2023, 19:37

Publicado Decisão em 31/10/2023.

31/10/2023, 01:39
Documentos
Despacho
17/07/2017, 15:36
Despacho
20/06/2018, 19:01
Despacho
05/06/2019, 17:04
Despacho
05/06/2019, 18:12
Despacho
23/09/2020, 10:33
Decisão
18/11/2020, 14:15
Sentença
04/04/2022, 16:01
Despacho
01/08/2022, 21:16
Despacho
26/03/2023, 19:08
Execução / Cumprimento de Sentença
28/03/2023, 20:08
Decisão
13/08/2023, 16:40
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
04/09/2023, 12:26
Outros Documentos
04/09/2023, 12:26
Outros Documentos
04/09/2023, 12:26
Despacho
07/09/2023, 08:58