Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 23.108,89
Órgão julgador
Vara de Executivos Fiscais da Capital
Partes do Processo
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
Autor
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DO CEE/PB
Terceiro
CLARO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULA MALTZ NAHON
OAB/RS 51657·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para julgamento
06/04/2026, 07:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 01:28
Juntada de Petição de outros documentos
28/10/2025, 11:24
Expedição de Outros documentos.
27/10/2025, 10:30
Determinada Requisição de Informações
24/10/2025, 13:57
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 10:16
Conclusos para despacho
03/04/2025, 06:58
Juntada de Petição de petição
01/04/2025, 17:04
Expedição de Outros documentos.
31/03/2025, 09:55
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2025, 09:13
Conclusos para despacho
27/05/2024, 10:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 02:56
Publicado Despacho em 22/04/2024.
22/04/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
20/04/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais DESPACHO
Vistos, etc. Verifico que Embargos foram erroneamente interpostos nos autos desta execução. Intime-se, pois, a parte executada, por seu advogado, para, em 05 dias, promover a correta distribuição dos Embargos à Execução por dependência no sistema, sob pena de não conhecimento. João Batista Vasconcelos Juiz de Direito