Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850066-65.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. MAECIO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA teve a revelia decretada e foi condenado a reparar os danos materiais a LUANA FERREIRA MOTA. O feito foi julgado improcedente em relação a ETEVEPA EMPRESA DE TECNOLOGIA VEICULAR DA PARAIBA LTDA – EPP A execução foi iniciada e houve bloqueio sisbajud, vindo a expedição de alvará. O feito foi arquivado e MAECIO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA pediu o desarquivamento para a autora ser instada a devolver o produto, dada a condenação a restituição do valor pago (ID 126697015) Houve resposta. Feito o relatório, passo a DECIDIR. Com efeito, não houve condenação em restituição do valor do produto, mas condenação em danos morais de R$ 3.000,00 e restituição de R$ 828,00, pela aquisição de pecas para o reparo. Diante disso, INDEFIRO o pedido do executado. Intime-se e voltem os autos ao arquivo. JOÃO PESSOA, 30 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito