Cumprimento de sentençaHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de sentença
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.200,00
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
BISMARCK SILVA DINIZ
CPF
Autor
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DO CEE/PB
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
BISMARCK SILVA DINIZ
OAB/PB 20804·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/07/2025, 14:20
Arquivado Definitivamente
01/07/2024, 11:22
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 11:21
Juntada de documento de comprovação
01/07/2024, 11:18
Juntada de Alvará
27/06/2024, 18:43
Expedido alvará de levantamento
26/06/2024, 19:18
Conclusos para despacho
26/06/2024, 08:11
Processo Desarquivado
26/06/2024, 08:11
Juntada de Petição de petição
25/06/2024, 15:49
Arquivado Definitivamente
27/05/2024, 08:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 01:51
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 12:01
Publicado Sentença em 22/04/2024.
22/04/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
20/04/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BISMARCK SILVA DINIZ
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0801866-18.2023.8.15.0161 [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
Trata-se de pedido de EXECUÇÃO DE SENTENÇA que reconheceu a exigibilidade de honorários devidos em função de atuação como advogado dativo, nos termos do art. 22, §2º da Lei 8.906/94, movida contra a Fazenda Pública Estadual. Após o n