Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/06/2024, 11:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 00:52
Juntada de Petição de contrarrazões
06/06/2024, 15:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2024, 11:24
Juntada de Petição de apelação
13/05/2024, 18:31
Publicado Sentença em 22/04/2024.
22/04/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
20/04/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA SEVERINA DA CONCEICAO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808048-57.2023.8.15.0181 [Tarifas]
Vistos, etc. MARIA SEVERINA DA CONCEICAO ajuizou a presente ação em face do BANCO BRADESCO buscando a tutela jurisdicional que determine a anulação de contrato de cheque especial, o ressarcimento em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como o pagamento de valores referente a danos de natureza extrapatri
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA SEVERINA DA CONCEICAO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808048-57.2023.8.15.0181 [Tarifas]
Vistos, etc. MARIA SEVERINA DA CONCEICAO ajuizou a presente ação em face do BANCO BRADESCO buscando a tutela jurisdicional que determine a anulação de contrato de cheque especial, o ressarcimento em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como o pagamento de valores referente a danos de natureza extrapatri