Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 14.592,60
Orgao julgador
5ª Vara Mista de Guarabira
Partes do Processo
PEDRO ARAUJO DA SILVA
CPF 916.***.***-34
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
CAYO CESAR PEREIRA LIMA
OAB/PB 19102•Representa: ATIVO
JONH LENNO DA SILVA ANDRADE
OAB/PB 26712•Representa: ATIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/07/2024, 09:58
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 09:48
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 13:17
Juntada de Alvará
11/07/2024, 11:53
Juntada de Alvará
11/07/2024, 11:53
Juntada de Certidão
15/05/2024, 07:52
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 12:51
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 16:18
Publicado Sentença em 22/04/2024.
22/04/2024, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
20/04/2024, 00:45
Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO ARAUJO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800302-07.2024.8.15.0181 [Tarifas]
Vistos, etc. Cuida-se ação ajuizada por PEDRO ARAÚJO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial. No ID 8889095, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário. Decido. Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de sol
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO ARAUJO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800302-07.2024.8.15.0181 [Tarifas]
Vistos, etc. Cuida-se ação ajuizada por PEDRO ARAÚJO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial. No ID 8889095, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário. Decido. Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de sol